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  • Ensaio Radiografia Computadorizada
Ensaio Radiografia Computadorizada
segunda-feira, 23 maio 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Prontuário NR 10, Gestão Ambiental, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Ensaio Radiografia Computadorizada

Nome Técnico: Execução de Ensaio de Radiografia Computadorizada NBR 16094 – Acessórios Poliméricos para Redes Aéreas de Distribuição de Energia Elétrica + Elaboração de Relatório Técnico com ART

Referência: 184125

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Ensaio Radiografia Computadorizada
O Ensaio de Radiografia Digitalizada ou Computadorizada + Elaboração de Relatório Técnico com ART conforme NBR 16094 – Acessórios Poliméricos para Redes Aéreas de Distribuição de Energia Elétrica – Requisitos do Desempenho e Métodos de Ensaio, que especifica os requisitos de desempenho e métodos de ensaio para acessórios poliméricos utilizados nas redes aéreas de distribuição de energia elétrica com tensões até 36,2 kV.

Como deve ser o Procedimento dos Ensaios conforme NBR 16094?
Antes de ser efetuado qualquer ensaio a Inspeção visual, deve ser comprovado se o material contém todos os componentes, acessórios, montagem e características, verificando:
a) identificação, conforme item 4.2;
b) acondicionamento, conforme 4.3;
c) acabamento, conforme 4.4. As partes isolantes não podem apresentar defeitos superficiais, como dobra, lascas, pequenos orifícios etc., prejudiciais ao desempenho satisfatório, quando em operação..
Atenção: Constitui falha se amostra apresentar qualquer tipo de descontinuidade.

Como deve ser acondicionados os Acessórios Poliméricos conforme NBR 16094 e NBR 16095?
4.2 A identificação dos acessórios poliméricos deve ser de forma legível o indelével, e ser feita na superfície externa e com as informações gravadas em alto relevo. de acordo com a ABNT NBR 16095.
4.3 Os materiais devem ser acondicionados:
a) de modo adequado ao meio de transporte (ferroviário, rodoviário, marítimo ou aéreo) e ao manuseio;
b) obedecendo aos limites de massa ou dimensões fixados pelo usuário;
c) em volumes marcados com:
– nome ou marca do fabricante;
– identificação completa do conteúdo;
– quantidade: massa (bruta e liquida) e dimensões do volume: nome do usuário:
–  número de ordem de compra e da nota fiscal,
d) em embalagens que garantam o transporte seguro, preservando o desempenho do produto durante as operações de movimentação e armazenamento. considerando, para efeito de garantia da embalagem, o mesmo período de garantia do material embalado:
e) em locais cobertos, livres de umidade e obedecendo ao empilhamento máximo.
4.4 Os acessórios devem ter superfícies lisas e uniformes, não podendo apresentar rebarbas, asperezas, fissuras ou inclusões.
4.5 Os materiais poliméricos devem conter sistema de temoestabilização e fotoestabilização.
4.6 Os materiais poliméricos devem conter teores de cargas uniformes em toda a extensão do produto.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

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Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Os relatórios dos ensaios são elaborados em formulários com as indicações necessárias à sua perfeita compreensão e interpretação conforme indicado a seguir:

a) Nome do ensaio;
b) Nome e/ou marca comercial do fabricante;
c) Identificação do laboratório de ensaio;
d) Certificados de aferições dos aparelhos utilizados nos ensaios, com validade máxima de 24 (vinte e quatro) meses;
e) Número da Ordem de Compra de Material (OCM);
f) Tipo e quantidade de material do lote e tipo e quantidade ensaiada;
g) Identificação completa do material ensaiado;
h) Dia, mês e ano de fabricação (DD/MM/AAAA);
i) Relação, descrição e resultado dos ensaios executados e respectivas normas utilizadas;
j) Nome do inspetor e do responsável pelos ensaios;
k) Instrumentos/equipamentos utilizados nos ensaios;
l) Indicação de normas técnicas aplicáveis;
m) Memórias de cálculo, com resultados e eventuais observações;
n) Condições ambientes do local dos ensaios;
o) Data de início e de término de cada ensaio;
p) Nomes legíveis e assinaturas dos respectivos representantes do fabricante e do inspetor da Contratante e data de emissão do relatório.
Fontes: NBR 16094

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
ABNT NBR 16094 – Acessórios Poliméricos para Redes Aéreas de Distribuição de Energia Elétrica – Requisitos do Desempenho e Métodos de Ensaio (40 Págs);
ENERGISA/GTD-NRM/N.º011/2022;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Ensaio Radiografia Computadorizada

Saiba Mais: Ensaio Radiografia Computadorizada:

 ABNT 16094 – Acessórios Poliméricos para Redes Aéreas de Distribuição de Energia Elétrica – Requisitos do Desempenho e Métodos de Ensaio:
[…8.2 Relação dos ensaios
Os ensaios são classificados em:
Ensaios de projeto (P);
Ensaios de tipo (T);
Ensaios de recebimento (RE);
Ensaios especiais (E).
8.2.1 Ensaios de projeto (P)
Os ensaios de projeto (P) são constituídos dos ensaios relacionados abaixo:
a) Ensaio por espectroscopia de infravermelho com transformada de Fourier (FTIR), conforme item 8.3.3;
b) Ensaio de medição da temperatura de fusão, conforme item 8.3.4.
c) Ensaio de verificação da resistência ao trilhamento e erosão, conforme item 8.3.5;
d) Ensaio para determinação da temperatura de oxidação, conforme item 8.3.6;
e) Ensaio de permissividade relativa, conforme item 8.3.7;
f) Ensaio de medição da temperatura de fragilização, conforme item 8.3.8;
g) Ensaio de fissuração, conforme item 8.3.9;
h) Ensaio de absorção de água, conforme item 8.3.10;
i) Ensaios mecânicos do composto, antes e após envelhecimento em estufa a ar, conforme item 8.3.11;
j) Ensaios mecânicos e elétricos do composto, antes e após envelhecimento em câmara de ultravioleta (UV), conforme item 8.3.12.
8.2.2 Ensaios de tipo (T)
Os ensaios de tipo (T) são constituídos dos ensaios relacionados abaixo:
a) Ensaios de resistência à tração de curta duração com envelhecimento, conforme item 8.3.13;
b) Ensaio de resistência à tração de longa duração, conforme item 8.3.14;
c) Ensaio de resistência à tração de escorregamento, conforme item 8.3.15;
d) Ensaio de resistência ao impacto, conforme item 8.3.16;
e) Ensaio de tensão suportável à frequência industrial sob chuva, conforme item 8.3.17;
f) Ensaio de radiografa digitalizada ou computadorizada, conforme item 8.3.18.
8.2.3 Ensaios de recebimento (RE)
São ensaios de recebimento (RE) são constituídos dos ensaios relacionados abaixo:
a) Inspeção visual, conforme item 8.3.1;
b) Verificação dimensional, conforme item 8.3.2;
c) Ensaio de verificação da resistência ao trilhamento e erosão, conforme item 8.3.5;
d) Ensaio de resistência à tração de escorregamento, conforme item 8.3.15;
e) Ensaio de resistência ao impacto, conforme item 8.3.16;
f) Ensaio de tensão suportável à frequência industrial sob chuva, conforme item 8.3.18;
g) Ensaios de resistência à tração de curta duração, conforme item 8.3.19;
h) Ensaio de fatiação, conforme item 8.3.20.
8.2.4 Ensaios especiais (E)
São ensaios especiais (E) são constituídos dos ensaios relacionados abaixo:
a) Ensaio de verificação da resistência ao trilhamento e erosão, conforme item 8.3.5;b) Ensaios de resistência à tração de curta duração com envelhecimento, conforme item 8.3.13;
c) Ensaio de resistência à tração de longa duração, conforme item 8.3.14;
d) Ensaio de resistência à tração de escorregamento, conforme item 8.3.15;
e) Ensaio de resistência ao impacto, conforme item 8.3.16;
f) Ensaio de tensão suportável à frequência industrial sob chuva, conforme item 8.3.17;
g) Ensaio de radiografa digitalizada ou computadorizada, conforme item 8.3.18.
h) Ensaios de resistência à tração de curta duração, conforme item 8.3.19;
i) Ensaio de fatiação, conforme item 8.3.20.
8.3 Descrição dos ensaios
8.3.1 Inspeção visual
O inspetor deverá efetuar uma inspeção geral verificando:
a) Acabamento, conforme item 7.3;
b) Acondicionamento, conforme item 6.3;
c) Identificação, conforme item 7.4.
Constitui falha se amostra apresentar não conformidade de qualquer um desses requisitos determinará a sua rejeição.
8.3.2 Verificação dimensional
Verificar se as dimensões dos espaçadores verticais estão de acordo com Desenhos 1 e 2.
Constitui falha se amostra apresentar não conformidade desse requisito determinará a sua rejeição.
8.3.3 Ensaio por espectroscopia de infravermelho com transformada de Fourier (FTIR)
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da ASTM E1252 e a identificação das amostras deve ser conforme a ASTM E2310.
Constitui falha se amostra apresentar não atendimentos dos requisitos da ASTM E1252.
8.3.4 Ensaio de medição da temperatura de fusão
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da ASTM D3418.
Constitui falha se amostra apresentar não atendimentos dos requisitos da ASTM D3418.
8.3.5 Ensaio de verificação da resistência ao trilhamento e erosão
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ABNT NBR 10296, método 2, critério A.
Constitui falha se amostra apresentar valores medidos forem divergentes dos valores apontados pela ABNT NBR 16094.
8.3.6 Ensaio para determinação da temperatura de oxidação
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ASTM E2009, com taxa de aquecimento de 10 ºC/min em atmosfera de oxigênio.
Constitui falha se amostra apresentar valores medidos forem divergentes dos valores apontados pela ABNT NBR 16094.
8.3.7 Ensaio de permissividade relativa
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ASTM D150.
Constitui falha se amostra apresentar valores medidos forem divergentes dos valores apontados pela ABNT NBR 16094.
8.3.8 Ensaio de medição da temperatura de fragilização
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ABNT NBR 7307.
Constitui falha se amostra apresentar valores medidos forem divergentes dos valores apontados pela ABNT NBR 16094.
8.3.9 Ensaio de fissuração
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ABNT NBR NM IEC 60811-4-1.
Constitui falha se amostra apresentar fissuração, quando inspecionado a olho nu.
8.3.10 Ensaio de absorção de água
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ABNT NBR NM IEC 60811-1-3, método gravimétrico.
Constitui falha se amostra apresentar valores medidos forem divergentes dos valores apontados pela ABNT NBR 16094.
8.3.11 Ensaio mecânicos do composto, antes e após envelhecimento em estufa a ar
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ABNT NBR NM IEC 60811-1-2 e estar em conformidade com ABNT NBR 16094.
Constitui falha se amostra apresentar valores medidos forem divergentes dos valores apontados pela ABNT NBR 16094.
8.3.12 Ensaio mecânicos e elétricos do composto, antes e após envelhecimento em câmara de ultravioleta (UV)
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ASTM G155, ciclo 1,
durante 2.000 horas e estar em conformidade com ABNT NBR 16094.
Constitui falha se amostra apresentar valores medidos forem divergentes dos valores apontados pela ABNT NBR 16094.
8.3.13 Ensaio de resistência à tração de curta duração com envelhecimento

O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ABNT NBR 16094.
Constitui falha se amostra apresentar variação superior a 25 %, quando comparados os materiais novos aos envelhecidos.
8.3.14 Ensaio de resistência à tração de longa duração

O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ABNT NBR 16094.
Constitui falha se amostra não suportar a carga durante todo o período do ensaio, a carga mínima de 75 % da tração nominal, conforme Tabela 1.
8.3.15 Ensaio de resistência à tração de escorregamento
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ABNT NBR 16094.
Constitui falha se amostra não suportar o esforço de 2,0 daN, sem que ocorra escorregamento do cabo ou ruptura dos espaçadores verticais.
8.3.16 Ensaio de resistência ao impacto
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ABNT NBR 16094.
Constitui falha se amostra apresentar ruptura ou trincas, fissuras ou rachaduras.
8.3.17 Ensaio de tensão suportável à frequência industrial sob chuva

O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ABNT NBR IEC 60060-1,com tensão de 3,0 kV.
Constitui falha se amostra apresentar descarga disruptiva ou perfuração durante o ensaio.
8.3.18 Ensaio de radiografia digitalizada ou computadorizada
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ABNT NBR 16094.
Constitui falha se amostra apresentar qualquer tipo de descontinuidade.
8.3.19 Ensaio de resistência à tração de curta duração
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ABNT NBR 16094.
Constitui falha se amostra apresentar carga mínima conforme Tabela 1.
8.3.20 Ensaio de fatiação
O ensaio deve ser executado conforme procedimentos da a ABNT NBR 16094.
Constitui falha se amostra apresentar qualquer tipo de descontinuidade.
8.4 Relatórios de ensaio
Os relatórios dos ensaios devem ser em formulários com as indicações necessárias à sua perfeita compreensão e interpretação conforme indicado a seguir:
a) Nome do ensaio;
b) Nome e/ou marca comercial do fabricante;
c) Identificação do laboratório de ensaio;
d) Certificados de aferições dos aparelhos utilizados nos ensaios, com validade máxima de 24 (vinte e quatro) meses;
e) Número da Ordem de Compra de Material (OCM);
f) Tipo e quantidade de material do lote e tipo e quantidade ensaiada;
g) Identificação completa do material ensaiado;
h) Dia, mês e ano de fabricação (DD/MM/AAAA);
i) Relação, descrição e resultado dos ensaios executados e respectivas normas utilizadas;
j) Nome do inspetor e do responsável pelos ensaios;
k) Instrumentos/equipamentos utilizados nos ensaios;
l) Indicação de normas técnicas aplicáveis;
m) Memórias de cálculo, com resultados e eventuais observações;
n) Condições ambientes do local dos ensaios;
o) Data de início e de término de cada ensaio;
p) Nomes legíveis e assinaturas dos respectivos representantes do fabricante e do inspetor da Contratante data de emissão do relatório.
Os materiais somente serão liberados pelo inspetor após ser entregue a ele uma via dos relatórios de ensaios.
9 ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO
9.1 Ensaios de tipo
O plano de amostragem para os ensaios de tipo deve seguir as orientações da ABNT NBR 16094.
Quando não indicada, deverá ser executado em 3 (três) amostras.
9.2 Ensaios de recebimento
O plano de amostragem para os ensaios de recebimento de um lote está estabelecido na Tabela 2 para o produto acabado.
Se o lote a ser fornecido for constituído por mais de 1.200 unidades, essa quantidade deve ser dividida em vários lotes com menor número, cada um deles contendo entre 150 e 500 unidades.
As amostras que tenham sido submetidos a ensaios de recebimento que possam ter afetado suas características elétricas e/ou mecânicas não devem ser utilizados em serviço.
9.3 Ensaios especiais
O plano de amostragem para os ensaios especiais deve ser formado por 2 (duas) unidades, coletadas aleatoriamente nas unidades da Energisa.
Se a amostra falhar em qualquer um dos ensaios especiais, deverá ser aberta de não conformidade.
10.1 Ensaios de tipo
Os ensaios de tipo serão aceitos se todos os resultados forem satisfatórios.
Se ocorrer uma falha em um dos ensaios o fabricante pode apresentar nova amostra para ser ensaiada. Se esta amostra apresentar algum resultado insatisfatório, os espaçadores verticais não serão aceitos.
10.2 Ensaios de recebimento
Os critérios para a aceitação ou a rejeição nos ensaios complementares de recebimento são:

a) Se nenhuma unidade falhar no ensaio, o lote será aprovado;
b) Se apenas uma unidade falhar no ensaio, o fornecedor deverá apresentar relatório apontando as causas da falha e as medidas tomadas para corrigi-las, submetendo-se o lote a novo ensaio, no mesmo número de amostras conforme Tabela 2;
c) Se duas ou mais unidades falharem no ensaio, o lote será recusado. As unidades defeituosas constantes de amostras aprovadas nos ensaios devem ser substituídas por novas, o mesmo ocorrendo com o total das amostras aprovadas em ensaios destrutivos.
Fonte: Energisa/GTD-NRM/N.º011/2022…]

Ensaio Radiografia Computadorizada: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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