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Ensaio Não Destrutivo por Ultrassom
segunda-feira, 08 novembro 2021 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR10, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Ensaio por Ultrassom

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ENSAIO NÃO DESTRUTIVO POR ULTRASSOM + EMISSÃO DE ART

Referência: 60958

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O ensaio não destrutivo por ultrassom é uma técnica avançada e crucial para garantir, sobretudo, a integridade e a segurança de estruturas e componentes em diversos setores industriais.

Utilizado para identificar falhas internas sem causar danos ao material, este método é, portanto, essencial para a manutenção preventiva e a avaliação de qualidade em processos de fabricação, construção e manutenção.

O Que É o Ensaio Não Destrutivo por Ultrassom?

O ensaio por ultrassom é um método de inspeção que utiliza ondas sonoras de alta frequência para detectar descontinuidades, bem como falhas internas em materiais e estruturas.

Diferente dos métodos destrutivos, que comprometem a integridade do objeto testado, o ensaio por ultrassom permite, desse modo, a avaliação da qualidade e da segurança sem alterar a forma ou as propriedades do material.

Durante o processo, emite-se ondas ultrassônicas através de um transdutor, que se propagam pelo material. Quando as ondas encontram uma descontinuidade, dessa maneira, como uma rachadura ou uma bolha de gás, parte delas reflete de volta ao transdutor.

O equipamento capta e analisa esse retorno, revelando, assim, a presença, a localização e as características das falhas internas.

Ensaio por Ultrassom

Ensaio por Ultrassom

Como Funciona o Ensaio por Ultrassom?

O ensaio por ultrassom é realizado com o uso de um equipamento específico, composto por um gerador de ondas ultrassônicas, bem como de um transdutor que emite e recebe essas ondas. O procedimento segue estas etapas principais:

  1. Preparação da Superfície: A superfície do material é, assim, preparada para garantir uma boa transmissão das ondas ultrassônicas. Isso pode incluir, desse modo, a limpeza da superfície ou a aplicação de um gel acoplador.
  2. Emissão das Ondas: O transdutor é posicionado, dessa maneira, contra o material e ondas ultrassônicas são emitidas. Essas ondas, todavia, se propagam através do material, refletindo-se em descontinuidades internas.
  3. Recepção e Análise: As ondas refletidas retornam ao transdutor e são, dessa forma, convertidas em sinais elétricos. Analisa-se esses sinais em um visor que fornece informações detalhadas sobre a localização, bem como a natureza das descontinuidades.
  4. Geração de Relatório: Um relatório detalhado é gerado, desse modo, indicando a presença de falhas, sua profundidade e a extensão dos danos. Este relatório é, portanto, essencial para a tomada de decisões sobre manutenção ou substituição de componentes.

Onde aplicar o Ensaio por Ultrassom?

Utiliza-se o ensaio por ultrassom de forma ampla em diversas indústrias e aplicações, tais como:

  • Indústria Metalúrgica: Inspeção de chapas metálicas, tubos e soldas para detectar rachaduras, bolhas, bem como outros defeitos.
  • Construção Civil: Avaliação de estruturas de concreto e aço para garantir a integridade e a segurança.
  • Indústria Petroquímica: Verificação de integridade em vasos de pressão e tubulações, identificando corrosão e desgaste.
  • Aeronáutica e Automotiva: Inspeção de componentes críticos, como fuselagens e motores, para garantir a segurança e a eficiência operacional.

Vantagens

O ensaio por ultrassom oferece diversas vantagens em relação a outros métodos de inspeção, incluindo:

  • Não Destrutivo: Não causa danos ao material ou à estrutura, permitindo inspeções sem comprometer a integridade do objeto.
  • Alta Precisão: Detecta descontinuidades internas com grande precisão, incluindo pequenas falhas que outros métodos podem não identificar.
  • Avaliação em Tempo Real: Fornece resultados rápidos e detalhados, facilitando a tomada de decisões imediatas sobre manutenção e reparo.
  • Versatilidade: Adequado para uma ampla gama de materiais e espessuras, desde metais até materiais compostos e concretos.

Normas e Qualidade no Ensaio por Ultrassom

Realizam-se os ensaios por ultrassom de acordo com normas e padrões técnicos rigorosos, garantindo a qualidade e a precisão dos resultados.

Treinamos e qualificamos nossos técnicos em conformidade com as normas internacionais e nacionais, assegurando a conformidade com os requisitos de segurança e qualidade.

Por Que Escolher Nossos Serviços?

Oferecemos serviços de ensaio não destrutivo por ultrassom com os mais altos padrões de qualidade e precisão. Nossos técnicos são experientes e certificados, utilizando equipamentos de última geração para fornecer resultados confiáveis e detalhados.

Trabalhamos com uma abordagem focada no cliente, adaptando nossos serviços às necessidades específicas de cada projeto e garantindo que suas estruturas e equipamentos atendam aos mais rigorosos padrões de segurança e eficiência.

Se você está buscando um serviço confiável e eficaz para a inspeção de suas estruturas e equipamentos, entre em contato conosco.

Nossa equipe está pronta para oferecer soluções personalizadas e atender a todas as suas necessidades de ensaio não destrutivo por ultrassom.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

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Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Porte das instalações;
Termos e Definições;
Preparação para Aplicação do ensaio;
Configuração do equipamento;
Verificação das configurações;
Aplicação do ultrassom;
Emissão de ondas sonoras;
Reflexão das ondas;
Captação das ondas sonoras;
Verificação dos resultados;
Representação visível da estrutura;
Identificação de falhas no componente;
Verificação de descontinuidades;
Propriedades e características da peça;
Referências Normativas:
Ensaios não destrutivos – Ultrassom – Medição de espessura – ABNT NBR 15824;
Metrologia – Ensaios Não Destrutivos – Calibração de instrumentos de medição de espessura por ultrassom –
ABNT NBR 15865;
Metrologia – Ensaios Não destrutivos – Calibração de instrumentos de ensaio por ultrassom tipo A-Scan –
ABNT NBR 15922;
Ensaios não destrutivos – Ultrassom – Verificação dos instrumentos de ultrassom –
ABNT NBR 15955;
Metrologia – Ensaios não destrutivos – Calibração de cabeçotes de instrumentos de ultrassom –
ABNT NBR 16138;
Metrologia – Ensaios não destrutivos – Calibração de cabos de instrumentos de ultrassom –
ABNT NBR 16146;

Verificação da conformidade com a originalidade da peça;
Adequação às recomendações do fabricante;
Relatório do ensaio;
Documentação referente ao ensaio;
Procedimentos Ocupacionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Ensaio por Ultrassom

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 15824 – Ensaios não destrutivos – Ultrassom – Medição de espessura;
ABNT NBR 15865 – Metrologia – Ensaios Não Destrutivos – Calibração de instrumentos de medição de espessura por ultrassom;
ABNT NBR 15955 – Ensaios não destrutivos – Ultrassom – Verificação dos instrumentos de ultrassom;
ABNT NBR 16146 – Metrologia – Ensaios não destrutivos – Calibração de cabos de instrumentos de ultrassom;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

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Saiba Mais: Ensaio por Ultrassom

3.3 ensaio de ultrassom mecanizado ensaio cuja movimentação do cabeçote e transferência de posição ocorre com auxílio de dispositivos mecânicos motorizados ou não
[VIM 2012]
3.4 medição de espessura a frio medição realizada em superfície com temperatura menor ou igual a 60 ‘C
3.5 medição de espessura a quente medição realizada em superfície com temperatura superior a 60 ‘C
3.6 sistema computadorizado de ultrassom sistema no qual a aquisição e o tratamento de dados são efetuados com recursos computacionais
3.7 verificação do sistema de medição atividade executada periodicamente pelo usuário para verificar se o desempenho de um sistema de medição (equipamento. cabeçote e cabo) atende aos requisitos especificados. conforme evidência objetiva.
6 Instrumento de medição
6.1 Instrumento de medição por ultrassom para medição de espessura com leitura digital direta, com resolução melhor ou igual a 0.1 mm.
6.2 Cabeçotes do tipo normal ou duplo cristal (ondas longitudinais) que, para a medição de espes-sura a quente. devem ser apropriados à temperatura de trabalho.
6.3 Acoplante com propriedade de transmissão sônica do cabeçote para a peça e que não contamine ou dificulte a preparação da superfície para a etapa subsequente à inspeção. Deve ser adotado um acoplante adequado à temperatura de ensaio.
6.4 Blocos-padrão de material acusticamente similar ao ensaiado, cuja integridade. rugosidade superficial e dimensões (espessura nominal com tolerância de ± 0,05 mm) estejam de acordo com a norma especifica do produto.
6.5 A verificação do sistema de medição deve ser realizada periodicamente quanto à integridade do seu estado físico.
7 Calibração do sistema de medição
7.1 O item do sistema de medição que deve ser periodicamente calibrado é o bloco-padrão, e reali-zado por laboratórios que atendem aos requisitos apresentados na ABNT NBR ISO/IEC 17025.
NOTA 1 A periodicidade de calibração do bloco-padrão depende da frequência e condições de utilização. Recomenda-se que a periodicidade de calibração atenda ao especificado na ABNT NBR ISO 10012.
NOTA 2 Qualquer avaria observada no bloco-padrão implica na necessidade de nova calibração. indepen-dentemente da periodicidade estabelecida.
8 Ajuste no sistema de medição 8.1 O ajuste deve ser executado em um bloco-padrão. O instrumento de medição deve ser conside-rado regulado para medir espessura em uma faixa de ± 25 % da espessura do bloco-padrão.
8.2 O ajuste deve ser efetuado antes e após a realização das medições.
EXEMPLO Se o ajuste for feito em um bloco-padrão de 100 mm de espessura, o sistema de medição está regulado para medir espessura de 75 mm a 125 mm.
8.3 O ajuste da velocidade ultrassõnica. se necessário. deve ser efetuado na espessura aplicável do bloco-padrão, à temperatura ambiente. O desvio máximo permissível durante o ajuste deve ser de ± 0,1 mm.
8.4 Para instrumentos de medição que possuam sistema interno de compensação do “Caminho V” (“V-Path”), o descrito em 8.1 não é aplicável, devendo ser seguidas as instruções do fabricante. Adicionalmente a estas instruções. deve ser efetuado pelo menos um ajuste em uma espessura do bloco-padrão maior ou igual à espessura a ser medida. e deve ser verificado se o ajuste é mantido para a menor espessura a ser medida.
8.5 O ajuste deve ser efetuado diariamente a cada:
a) inicio da inspeção:
b) 8 h de inspeção no máximo:
c) reinicio da inspeção após cada interrupção:
d) final da inspeção;
e) 10 pontos, no caso de medição a quente, no máximo.
8.6 A verificação do ajuste. quando executado conforme b), c). d) e e). deve ser de ± 0,1 mm (ou outro valor especificado no produto), e as medições devem ser refeitas desde a última verificação satisfatória.
Fonte: NBR 15824.

1 – URL FOTO: bkw – Freepik.com

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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