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  • Ensaio Não Destrutivo por Ondas Guiadas em Tubulações
Ensaio Ondas Guiadas Ultrassom
segunda-feira, 26 julho 2021 / Publicado em 00 - Template Laudos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Ensaio Não Destrutivo por Ondas Guiadas em Tubulações

Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico de Avaliação de Tubulações por Ondas Guiadas de Ultrassom Superficiais – GUL

Referência: 98214

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Ensaio Não Destrutivo por Ondas Guiadas em Tubulações
O Ensaio Não Destrutivo por ondas guiadas de ultrassom superficiais em tubulações tem como objetivo inspecionar tubos através de ondas ultrassônicas que se propagam ao longo do mesmo afim de analisar e reconhecer avarias e possíveis irregularidades no tubo.

O que são ondas guiadas?
As ondas guiadas são as ultrassônicas ou sônicas que se propagam ao longo da tubulação e são guiadas pelas suas superfícies ou pela sua forma, sendo o comprimento de onda da ordem de grandeza da espessura.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Ensaio Não Destrutivo por Ondas Guiadas em Tubulações

Ondas Guiadas de Ultrassom;
Ondas Superficiais Guiadas de Ultrassom;
Deslocamento de onda guiada;
Propagação da onda;
Identificação de ecos espúrios;

Classificação à severidade;
Verificação do sistema de medição;
Armazenamento de dados;
Objetivo e campo de aplicação;
Determinação do alcance do ensaio;
Avaliação da integridade estrutural dos sistemas industriais;
Inspeção de áreas de acesso reduzido;
Curvas de Dispersão;
Inspeção Não Destrutiva Ultrassônica;
Análise de Linhas de Dutos e Tubulações;
Inspeção de estruturas utilizando ondas guiadas;
Propagação de ondas guiadas em tubos;
Deslocamentos das partículas no tubo;
Análise de ondas guiadas em estruturas cilíndricas;
Propagação de modo longitudinal e de compressão;
Velocidade de fase e de grupo;
Análises de deslocamento da onda guiada;
Inspeção da Reverberação, reflexões múltiplas e controle das direções da reflexão;
Indicações relevantes que produzem picos de reflexão;
Classificação da severidade;
Classificar indicações de baixa amplitude;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Ensaio Não Destrutivo por Ondas Guiadas em Tubulações

Ensaio Não Destrutivo por Ondas Guiadas em Tubulações

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 16154 Ensaios não destrutivos — Ondas guiadas — Inspeção de dutos e tubulações aéreas;
ABNT NBR 15183- Ensaios não destrutivos — Estanqueidade para saneamento básico;
ABNT NBR NM 335 – Ensaios Não Destrutivos – Ultrassom – Terminologia;

ABNT NBR 15824 – Ensaios Não Destrutivos – Ultrassom – Procedimento para medição de espessura;
ABNT NBR NM ISO 9712 – Ensaio Não-Destrutivo – Qualificação de Pessoal;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Ensaio Não Destrutivo por Ondas Guiadas em Tubulações

Ensaio Não Destrutivo por Ondas Guiadas em Tubulações

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Ensaio Não Destrutivo por Ondas Guiadas em Tubulações

Ensaio Não Destrutivo por Ondas Guiadas em Tubulações

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Ensaio Não Destrutivo por Ondas Guiadas em Tubulações

Saiba Mais: Ensaio Não Destrutivo por Ondas Guiadas em Tubulações

A presença de defeitos em equipamentos podem gerar sérios riscos e prejuízos às indústrias e ao meio ambiente. Por este motivo a utilização dos ensaios ultrassônicos não destrutivos (ENDs) é de grande importância para prevenção de danos e avaliação da integridade estrutural dos sistemas industriais. Dentre os métodos de inspeção não destrutiva ultrassônica, as ondas guiadas possibilitam propagação em longas distâncias a partir de um único ponto, permitindo a avaliação de grande área inspecionada num espaço de tempo reduzido quando comparado ao ensaio convencional que neste caso é ponto a ponto. Além disso, as ondas guiadas permitem inspecionar áreas de difícil acesso como no caso de tubos enterrados. Este trabalho teve como objetivo apresentar um estudo teórico dos modos de propagação das ondas guiadas em estruturas cilíndricas de forma a possibilitar a compreensão dos fenômenos associados à propagação destas modalidades de ondas. Foram efetuadas modelagens computacionais onde curvas de dispersão foram utilizadas para analisar os deslocamentos dos modos de propagação das ondas guiadas em tubos de aço carbono, bem como comparar a propagação em tubos e chapas para então compreender o comportamento das ondas guiadas em estruturas cilíndricas. Palavras-chave: curvas de dispersão, ensaios não destrutivos, ondas guiadas, ultrassom.
Atualmente, linhas de dutos e tubulações fazem o transporte de produtos industriais-principalmente nas áreas petroquímica e nuclear. Em virtude disto, a utilização das ondas guiadas aplicadas a estruturas cilíndricas está se desenvolvendo gradativamente, visando o monitoramento e a detecção de defeitos que podem por em risco a estrutura e consequentemente a segurança das indústrias e dos trabalhadores além de graves consequências ao meio ambiente. Apesar de ser um método relativamente novo, ensaios utilizando onda guiada mostram um grande avanço no monitoramento da integridade de estruturas e na detecção de defeitos. A redução da necessidade de retirada do isolamento, inspeção em áreas de difícil acesso, maior rapidez na inspeção, são algumas de uma série de vantagens relacionadas ao custo-benefício e/ou eficácia no ensaio por onda guiada quando comparado ao ensaio convencional. Como ferramenta de auxilio para o estudo teórico das ondas guiadas foi utilizado o software Disperse-programa computacional criado pela Imperial College. Este software gera curvas de dispersão que são de grande importância para uma inspeção, pois possibilitam a obtenção teórica de alguns parâmetros como velocidade de fase e de grupo, atenuação, ângulo de incidência e número de onda, fazendo com que uma futura inspeção seja otimizada e mais objetiva.
A onda guiada pode ser entendida como a superposição de ondas longitudinais e de cisalhamento. A energia transportada pela onda está concentrada entre os limites do material (espessura do tubo), e é propagada ao longo de toda estrutura chamada de guia de ondas, da mesma forma como a luz em uma fibra óptica. Inspeção de estruturas utilizando ondas guiadas requer o conhecimento de como as ondas se propagam na estrutura. No entanto, a propagação de ondas guiadas em tubos e sua interação com defeitos são complexa, tornando as informações necessárias sobre os defeitos difíceis de extrair dos sinais refletidos.
As ondas guiadas são as ultrassônicas ou sônicas que se propagam ao longo da tubulação e são guiadas pelas suas superfícies ou pela sua forma, sendo o comprimento de onda da ordem de grandeza da espessura. A posição de acoplamento (PA) é a do colar de cabeçotes no duto ou na tubulação, a partir da qual serão obtidos os dados para análise, que é referenciada no centro do colar de cabeçotes. A pessoa que executa o ensaio por ondas guiadas deve atender à NBR NM ISO 9712.
Podem ser realizados ensaios complementares, como, por exemplo, ensaios de ultrassom e ensaio visual, por pessoa que atenda à NBR NM ISO 9712. Os inspetores de ondas guiadas são divididos em três níveis: nível 1 (OG-N1): OG-N1, linhas apoiadas em suportes simples, em condições não atenuantes (atenuação < 1 dB/m); nível 2 (OG-N2): OG-N2-S1, linhas apoiadas em suportes soldados, em condições não atenuantes (atenuação < 1 dB/m); OG-N2-S2, linhas em condições atenuantes e aplicações avançadas (atenuação > 1 dB/m), por exemplo, tubulações enterradas, risers, travessia de estradas e taludes e similares; nível 3 (OG-N3).
O inspetor deve inspecionar somente tubos no âmbito da sua certificação e com o modelo de instrumento utilizado no exame de certificação. No caso de utilização de instrumento distinto daquele utilizado no seu exame de certificação, o profissional OG-N1 ou OG-N2, respeitando as atribuições de seu subnível de certificação, deve ser formalmente habilitado por um profissional OG-N3 ou pelo fabricante do instrumento.
O profissional OG-N3 deve comprovar, por meio de certificado, o treinamento na técnica de ondas guiadas no instrumento específico do fabricante. Se o ensaio por ondas guiadas envolver aplicações fora do escopo desta Norma, como tubulação enterrada, risers, por exemplo, o ensaio deve ser executado por um inspetor com qualificação específica e adequada para essa tarefa, sendo que, tanto a certificação do inspetor quanto os procedimentos complementares devem ser aprovados previamente pelo contratante. O ensaio por ondas guiadas deve ser realizado de acordo com um procedimento escrito, que deve conter no mínimo os requisitos listados na tabela abaixo.
O procedimento deve ser qualificado por inspetor nível 3 em ondas guiadas e submetido à aprovação prévia do contratante. Recomenda-se a apresentação de uma evidência de aplicação da técnica de ondas guiadas com resultado satisfatório na identificação de refletores em situação similar ao procedimento proposto. Alternativamente ao especificado sobre a apresentação de uma evidência de aplicação da técnica de ondas guiadas, recomenda-se a identificação de um refletor conhecido (solda, corrosão) no objeto a ser inspecionado, como evidência de detectabilidade da técnica de ondas guiadas.
Sempre que qualquer variável for alterada, deve ser emitida uma revisão do procedimento. Se a variável for essencial, o procedimento deve ser requalificado mediante aprovação prévia do contratante. O sistema de medição inclui os seguintes itens: um colar de cabeçotes de transmissão e de recepção utilizando a técnica pulso-eco; instrumento de ondas guiadas; programa de processamento de sinais de ondas guiadas.
O instrumento de ondas guiadas deve ser periodicamente calibrado. Os certificados de calibração devem ser emitidos por laboratórios acreditados conforme a NBR ISO/IEC 17025. Quando não houver laboratório acreditado para a grandeza a ser calibrada, podem ser utilizados laboratórios com padrões rastreados à Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou laboratório com seu sistema metrológico nacional ou internacionalmente reconhecido.
A periodicidade de calibração dos instrumentos de medição e acessórios descritos acima depende da frequência e condições de utilização. Recomenda-se que a periodicidade de calibração atenda ao especificado na NBR ISO 10012, não podendo ser superior a 36 meses. A periodicidade de calibração do bloco-padrão não pode ser superior a 60 meses. O bloco-padrão está definido no Anexo A.
Qualquer reparo ou manutenção nos instrumentos de medição e no bloco-padrão implica na necessidade de nova calibração, independentemente da periodicidade estabelecida. Devem ser efetuadas verificações da sensibilidade e da determinação da posição angular do sistema de medição, conforme descrito no Anexo A.
Recomenda-se que as verificações sejam executadas no máximo a cada três meses, com registros dos arquivos eletrônicos gerados pelo instrumento de ondas guiadas e os respectivos relatórios impressos. Qualquer dano ou anomalia de funcionamento no sistema de inspeção implica na necessidade de nova verificação, independentemente da periodicidade estabelecida.
Antes de cada inspeção devem ser efetuadas verificações da operacionalidade do sistema de medição, conforme recomendações do fabricante, entretanto, devem ser verificados no mínimo os seguintes itens: funcionamento correto dos componentes eletrônicos (instrumento, computador, etc.); carga adequada da bateria; continuidade e estado geral dos cabos e suas conexões; funcionamento correto do colar de cabeçotes, módulo de cabeçotes e cabeçotes. Antes da inspeção deve ser enviado um questionário ao proprietário do objeto a ser inspecionado, buscando obter informações relevantes que auxiliem nos preparativos da varredura e na análise dos dados da inspeção.
Um modelo de questionário com as informações mínimas requeridas é apresentado no Anexo B. A tubulação deve estar isenta de revestimentos com espessura superior a 1 mm, produtos de corrosão não aderidos e sujidades que não permitam o perfeito acoplamento do colar à superfície do tubo. A preparação da superfície pode ser feita por meio de escovamento, esmerilhamento, etc.

Ensaio Não Destrutivo por Ondas Guiadas em Tubulações: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Parafusos de Torqueamento - Laudo Torqueamento
Laudo Torqueamento
Plataforma de petrolífera
Consultoria NR 37
Relatório de Atendimento das Condicionantes
Relatório de Atendimento das Condicionantes da Licença Prévia – LP

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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