Elaboração do PIE Elaboração do PIE
F: FPK

P.I.E. – Prontuário das Instalações Elétricas NR-10

O P.I.E. Prontuário das Instalações Elétricas NR 10 deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado e consiste na organização de todas as informações colhidas bem como todas as definições e orientações fornecidas pela auditoria. O Prontuário pode ser uma pasta suspensa, arquivo magnético ou pasta tipo A-Z, de instalações elétricas, tornou-se obrigatório para empresas com carga instalada superior a 75 kW a partir da Norma Regulamentadora – NR 10 do Ministério do Trabalho.

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO P.I.E. (PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS) CONFORME NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 841

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

A Elaboração do PIE, o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), é um documento essencial e obrigatório para empresas que possuem instalações elétricas com carga superior a 75 kW, conforme a Norma Regulamentadora NR-10.
Elaborado por um profissional legalmente habilitado, o PIE organiza e centraliza, portanto, todas as informações técnicas, operacionais e de segurança das instalações elétricas de uma empresa, servindo como um guia fundamental para a gestão da segurança elétrica.

Continue a leitura e conheça mais detalhes sobre o Prontuário das Instalações Elétricas NR-10!

Inspeção de um QDC (Quadro de Distribuição de Circuitos) - Imagem - Elaboração do PIE
Inspeção de um QDC (Quadro de Distribuição de Circuitos)

O que é o PIE (Prontuário das Instalações Elétricas NR-10)?

O PIE – Prontuário das Instalações Elétricas é um documento técnico exigido pela NR 10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), que visa garantir a segurança das instalações elétricas em ambientes de trabalho. Ele reúne informações detalhadas sobre a instalação elétrica de um determinado local, como projetos, esquemas elétricos, manutenções realizadas, documentos de inspeção e relatórios de testes, além de outros dados que comprovam que a instalação segue as normas de segurança e está em boas condições de funcionamento.

O PIE deve ser mantido atualizado e deve estar disponível para consulta sempre que necessário. Ele deve conter:

O que deve constar no Prontuário das Instalações Elétricas NR-10?

Projetos e diagramas: Incluindo plantas baixas, esquemas unifilares e diagramas elétricos.
Manutenções realizadas: Registros das manutenções preventivas e corretivas executadas.
Relatórios de testes: Como os realizados para verificar a conformidade dos sistemas de proteção, aterramento e outros.
Certificados e laudos: Relacionados à conformidade com as normas de segurança aplicáveis.
Documentação de treinamento: Registros de capacitação e treinamentos dos profissionais responsáveis pela operação e manutenção das instalações elétricas.

O objetivo do PIE é proporcionar a rastreabilidade e a comprovação de que as instalações elétricas estão seguras, funcionando corretamente e que os procedimentos estabelecidos para garantir a segurança dos trabalhadores e do ambiente foram seguidos de acordo com a legislação vigente.

Por que o PIE é tão Importante?

A NR-10 estabelece diretrizes rigorosas para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas, abrangendo, desse modo, todas as fases, desde a geração até a manutenção.
O PIE é um documento que reúne todos os procedimentos de segurança, inspeções, qualificações, e documentação necessária para a operação segura das instalações elétricas.
Portanto, ele serve como um recurso indispensável durante auditorias fiscais, inspeções de seguradoras e para a obtenção de licenças.
Além de ser uma exigência legal, o PIE é fundamental, sobretudo, para a prevenção de acidentes e para a manutenção da conformidade com as normas de segurança.
Ele inclui desde relatórios técnicos de inspeção até certificações de equipamentos, registros de treinamentos dos profissionais envolvidos e o Laudo NR-10, um documento que atesta a conformidade das instalações elétricas , bem como dos procedimentos de segurança da empresa com as normas vigentes.

Quais os Componentes Essenciais para Elaboração do PIE?

O PIE deve conter uma série de documentos e registros, incluindo:

Procedimentos e Instruções de Segurança: Relacionados à NR-10 , bem como às medidas de controle existentes.
Documentação de Inspeções: Relatórios de inspeção dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos.
Especificação de EPIs e EPCs: Documentos que comprovem a adequação, bem como certificação dos equipamentos de proteção.
Qualificação e Capacitação: Registros da formação, capacitação e treinamentos dos trabalhadores autorizados.
Resultados de Testes de Isolação: Certificados de testes realizados em EPIs e EPCs.
Certificações de Equipamentos em Áreas Classificadas: Documentos que atestem a segurança dos equipamentos em ambientes com risco de explosão.
Relatórios Técnicos de Inspeção: Com recomendações, cronogramas de adequação e registros de conformidade.

Esses elementos garantem que todos os serviços realizados nas instalações elétricas sejam executados conforme as melhores práticas de segurança e dentro das normas regulamentadoras, reduzindo, dessa maneira, os riscos de acidentes e garantindo a conformidade com as exigências legais.

A elaboração e atualização do Prontuário das Instalações Elétricas (P.I.E.) é fundamental para atender à NR-10 - P.I.E. – Prontuário das Instalações Elétricas NR-10
A elaboração e atualização do Prontuário das Instalações Elétricas (P.I.E.) é fundamental para atender à NR-10

Quais os Benefícios da Elaboração do PIE?

A elaboração e manutenção do PIE não apenas garante a segurança nas operações, mas também traz diversos benefícios para a empresa, como:

Redução de Riscos: Diminuição de acidentes de trabalho, bem como de falhas nas instalações elétricas.
Conformidade Legal: Atendimento às exigências da NR-10 e de outros órgãos reguladores.
Melhoria Operacional: Organização e clareza nos procedimentos operacionais.
Facilidade em Auditorias: Documentação pronta para inspeções e auditorias fiscais.

Quem precisa elaborar o Prontuário das Instalações Elétricas NR-10 e quando ele é exigido?

O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é exigido pela NR-10 para todas as empresas que possuem instalações elétricas com carga instalada superior a 75 kW. Isso significa que qualquer organização que utilize energia elétrica em grande escala deve obrigatoriamente elaborar e manter atualizado esse documento técnico.

A responsabilidade pela elaboração do PIE cabe a um profissional legalmente habilitado, como engenheiro eletricista ou técnico especializado, que deve reunir todas as informações técnicas, registros de manutenção, testes e certificados referentes à segurança das instalações.

A exigência do PIE ocorre desde a implantação ou alteração das instalações elétricas e deve ser mantida atualizada durante toda a vida útil do sistema elétrico. Além disso, o documento deve estar disponível para consulta em inspeções fiscais, auditorias de segurança e em situações emergenciais, garantindo assim a segurança dos trabalhadores e a conformidade com a legislação vigente.

Portanto, empresas que ainda não possuem o Prontuário das Instalações Elétricas NR-10 devem providenciar sua elaboração o quanto antes para evitar penalidades e garantir a segurança operacional.

O que acontece se a empresa não tiver o PIE? 

Se a empresa não possuir o Prontuário das Instalações Elétricas NR-10, ela fica sujeita a multas, autuações e até interdição das atividades por descumprimento das normas de segurança elétrica. 

Além das penalidades legais, a ausência do documento aumenta significativamente o risco de acidentes elétricos, incêndios e responsabilidades civis e trabalhistas em caso de incidentes.

Elaboramos o Prontuário de Instalações Elétricas para sua empresa

Portanto, manter o PIE atualizado e em conformidade é uma demonstração clara de comprometimento com a segurança dos trabalhadores e a responsabilidade legal da empresa.
Não deixe a segurança de suas operações elétricas ao acaso. Entre em contato conosco e garanta que sua empresa esteja plenamente de acordo com a NR-10. Solicite agora a elaboração do seu PIE com especialistas em segurança elétrica!

Veja também: Projeto de Instalações Elétricas


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


P.I.E. – Prontuário das Instalações Elétricas NR-10

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

ELABORAÇÃO DO P.I.E. (PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS) CONFORME NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo: O objetivo do serviço é atender aos requisitos da Norma Regulamentadora NR 10, estabelecendo um conjunto de documentos técnicos, organizacionais e legais que garantam a segurança das instalações elétricas e das atividades realizadas em sua manutenção, operação e inspeção.

Descrição das Atividades:

Elaboração do Prontuário das Instalações Elétricas (P.I.E.)
Levantamento técnico:
Inspeção in loco para coleta de informações das instalações elétricas;
Identificação de sistemas elétricos, componentes e áreas classificadas;
Análise de diagramas elétricos existentes.

Documentos obrigatórios do P.I.E.:
Diagramas unifilares atualizados;
Especificação dos dispositivos de proteção, comando e seccionamento;
Registros de inspeções e manutenções realizadas;
Procedimentos para gerenciamento de riscos;
Lista de profissionais autorizados para trabalhos em eletricidade;
Cronograma de inspeções periódicas.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição das condições atuais das instalações elétricas;
Avaliação dos riscos elétricos, conforme exigências da NR 10;
Recomendações para adequação das instalações, quando necessário;
Proposta de melhorias alinhadas à segurança e à eficiência energética.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Registro formal da responsabilidade técnica pela execução do serviço no sistema do CREA;
Documento em conformidade com as exigências legais e técnicas.

Etapas do Serviço:
Planejamento e Diagnóstico Inicial:
– Reunião com a equipe responsável para alinhar o escopo e definir cronograma.

Inspeção Técnica:
– Realização de visitas técnicas para levantamento de informações e avaliação das instalações.

Elaboração dos Documentos Técnicos:
– Desenvolvimento do P.I.E. e Relatório Técnico.

Revisão e Aprovação:
– Apresentação preliminar para validação e ajustes conforme retorno do cliente.

Entrega Final e Emissão da ART:

– Entrega dos documentos em formato físico e digital;
– Registro da ART no sistema do CREA.

Documentos Entregáveis:
Prontuário das Instalações Elétricas (P.I.E.);
Relatório Técnico com recomendações e análise detalhada;
ART devidamente registrada e validada.

Considerações Finais: A execução do serviço será realizada por profissionais legalmente habilitados e com comprovada experiência em projetos e inspeções de instalações elétricas. Todas as atividades serão conduzidas em conformidade com as normas vigentes, assegurando qualidade técnica e segurança para os envolvidos.

Verificações quando for pertinentes:
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

APR (Análise Preliminar de Risco).

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Estão Inclusos no Escopo dos Serviços:
Elaboração do Prontuário da NR 10 (Prontuário das Instalações Elétricas);

Elaboração de Diagrama Unifilar quando for o caso;
Elaboração do Esquema Unifilar quando for o caso;
Junção dos documentos fornecidos pela Contratante;
Montagem do Prontuário NR 10 (Gestão da NR 10);

Não estão inclusos:
Treinamentos NR-10 Básico Segurança nas Instalações e Serviços Com Eletricidade – 40 horas; *

Treinamento NR 10 SEP – Sistema Elétrico de Potencias- 40 horas;*
Elaboração de Mapeamento de Áreas Classificadas;*
Elaboração de Laudo Técnico de áreas Classificadas;*
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
Elaboração de Projeto Elétrico (Se não tiver é possível fechar o Prontuário com um Croquis fornecido pela Contratante);*
Elaboração de Memorial de Cálculo de cargas Elétricas e dimensionamento*
*(Consultar valor)

Cabe a Contratante: Procedimentos e Documentações necessárias:
Projeto Elétrico das Instalações e Cabine Primária;

Projeto do Para Raios – SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas);
Cópia Da Última Conta de Energia  Elétrica;
Cartão do CNPJ;
Diagramas Unifilares Dos Quadros Elétricos;
Esquemas Unifilares De Cabine Primária;
Último Laudo Elétrico Com ART;
Último Laudo SPDA Com ART;
ART das Instalações Elétricas;
ART das Instalações Do SPDA;

P.I.E. – Prontuário das Instalações Elétricas NR-10

P.I.E. – Prontuário das Instalações Elétricas NR-10

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

P.I.E. – Prontuário das Instalações Elétricas NR-10

P.I.E. – Prontuário das Instalações Elétricas NR-10

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Atividades a serem realizadas para elaboração do P.I.E. Prontuário das Instalações Elétricas NR-10:
Análise dos documentos e da organização sobre as instalações elétricas e dos documentos faltantes (desenhos e cálculos);

Análise dos documentos existentes sobre a classificação das áreas de risco;
Análise dos relatórios e laudos de termográfica existentes;
Análise e organização da documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
Análise e organização da documentação referente as cabines primárias;
Análise e organização de toda documentação referente ao Sistema de Proteção Contra Descargas atmosféricas (SPDA) da instalação;
Análise e suporte para elaboração do Plano de Emergência;
Análise sobre a organização de todos os procedimentos para intervenção e construções de instalações e serviços de eletricidade;
Análises sobre as aplicações de sinalizações adequadas para as áreas de ocupações dos sistemas elétricos;
Avaliações dos documentos e dados aplicáveis as instalações elétricas a prova de explosão;
Elaboração da descrição detalhada dos componentes da instalação, tais como: painéis elétricos, cabine de energia elétrica, identificação da tensão nas tomadas, advertências e etc.;
Elaboração de Planilha atualizada de motores;
Referências Normativas:
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 01;

Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – NR 10;
Instalações elétricas de baixa tensão – ABNT NBR 5410;
Proteção Contra Descargas Atmosféricas – ABNT NBR 5419;
Medição de Aterramento e de Potencias na Superfície do Solo em Sistemas de Aterramento – ABNT NBR 15749;
Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação – ABNT NBR 10719;
Exames das relações e condições de conservação, uso, controle e distribuição de todos os equipamentos de proteção individual e coletivas;
Organização dos procedimentos de trabalhos e outros dados sobre as condições físicas das subestações e instalações nos pontos de geração de eletricidade;
Suporte na elaboração das APR dos pontos de instalações dos quadros, painéis elétricos, pontos de iluminação industrial, instalação dos motores elétricos, das subestações 13,8Kv e subestações secundárias;
Suporte na elaboração dos Planos de Manutenção;
Verificação das ARTs;
Verificação e organização da documentação referente as Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
Verificação local dos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como de ferramentas adotadas e utilizadas nos diversos trabalhos de manutenção e instalações em eletricidade;
Verificação sobre os atuais desenhos que se aplicam:
Iluminação, ventilação, refrigeração e força,
Procedimentos de trabalhos elétricos;

Verificação sobre os procedimentos de trabalhos e aplicações para a Segurança Operacional Pessoal;
Verificações sobre o uso e procedimentos de trabalhos que visam Bloqueios elétricos das Instalações;

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

P.I.E. – Prontuário das Instalações Elétricas NR-10

Saiba Mais: P.I.E. – Prontuário das Instalações Elétricas NR-10:

NBR 5410, NBR 5419 E NBR 15749
Você sabia que estas normas foram lincadas?
Em 26/06/2015 foi liberada a nova revisão norma ABNT NBR 5419-2015 que trata das instalações do sistema de proteção contra descargas atmosférica – SPDA. A aplicabilidade da norma foi de 60 dias e, portanto, a partir de 26/08/2015 todas as empresas deverão atender as suas especificações visando uma padronização e um melhor sistema de proteção contra descargas.

P.I.E. Prontuário das Instalações Elétricas NR 10:
A norma passou de 42 páginas na versão 2005 para 304 na versão 2015, onde deverão ser analisadas várias situações e variações de riscos.

Como resumo podemos concluir:
P.I.E. Prontuário das Instalações Elétricas NR 10
01- A norma saiu de uma análise superficial da estrutura, para uma análise gerencial de riscos e medidas de controle visando o aumento da eficiência do sistema de proteção contra descarga atmosférica. Diante das novas determinações, todas as empresas deverão providenciar:
02- Análise gerencial de risco. Perdas mecânicas, estruturais e vidas, todas interligadas e dependentes em cada classificação estrutural;
03-A composição do solo onde está localizado a empresa através da medição da resistividade do solo;
04-O projeto de sistema de proteção de descarga atmosférica para adequação do sistema de PDA;
05-Manter e controlar todo o histórico de manutenção deste sistema.
06-A medição do sistema de para raios com a referência dos 10 Ohms não existe mais.
07- Deverá ser realizada a medição da resistividade do solo.
P.I.E. Prontuário das Instalações Elétricas NR 10:
08-Não há mais nenhuma norma com o valor de referência para o sistema de aterramento de 10 Ohms. E as medições do sistema de aterramento agora deverão atender a norma NBR 15749/2009-Medição de resistência de aterramento e de potenciais na superfície do solo em sistemas de aterramento.
Considerações A) Não se trata apenas de alteração de norma e sim inclusão de novos dispositivos de proteção na linha de periféricos que adentram no estabelecimento desde cabos de energia até os cabos de telefonia, gás, antena coletiva entre outros.
B) Tudo deve ser analisado para compor o sistema. O sistema pode ser dividido em duas partes: Sendo um SPDA composto de captação, descida e sistema de aterramento e outro de PDA composto de dispositivos supressores de surto a ser analisado e calculado conforme a capacidade de corrente de curto circuito do estabelecimento. Este cálculo está lincado na NBR 5410-Instalações elétricas de baixa tensão, para calculo das vestimentas. Ou seja, agora o círculo se fechou. As três normas estão lincadas e dependentes entre si. NBR 5419, NBR 5410 e NBR 15749. A nossa Empresa está habilitada e qualificada a prestar todos estes serviços através de softwares de gerenciamento de risco, projetos do sistema de SPDA, instrumentos de medição como estratificador de solo para medição da resistividade do solo, micro-ohmímetro para medição da linha de aterramento e dispersão do solo e outros instrumentos como o Alicate para medição da resistência de aterramento (todos calibrados e certificados conforme padrão RBC) de maneira a compor e gerenciar toda a documentação necessária para o atendimento da nova versão das normas. Passamos de uma folha com o cálculo de classificação, para um projeto do sistema de SPDA a ser entregue em folha padrão A1 com todo o descritivo construtivo do sistema e também um caderno de especificação técnica onde consta todas as variáveis do gerenciamento e risco adotado, pois cada gerenciamento de risco é diferente e deverá interagir entre eles. Todos os estabelecimentos deverão estar adequados no momento de sua renovação, ou pelo menos, sendo gerado este projeto para adequação futura. Não podemos mais emitir o laudo de OK como pede o corpo de bombeiros no anexo R, sem verificar todas as variáveis, gerenciamento de risco e PDA. A classificação do nível de proteção teve maior alteração na norma.
Fonte: NBR 5410, NBR 5419 E NBR 15749.

1 – URL FOTO: katelectrical – Freepik.com
2 – URL FOTO: pvproductions – Freepik.com
3 – URL FOTO: pvproductions – Freepik.com

P.I.E. – Prontuário das Instalações Elétricas NR-10: Consulte-nos

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui