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Curso Solda Oxigênio Acetileno
terça-feira, 14 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR18, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Solda Oxigênio Acetileno

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE SOLDA OXIGÊNIO ACETILENO (OXIACETILENO) – NR-18 E NR-12

Referência: 11545

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Solda Acetileno

O objetivo do Curso de Capacitação em Segurança na Operação de Solda Acetileno (Oxiacetileno) é preparar o profissional para atuar com total domínio técnico e responsabilidade legal nas atividades que envolvem gases inflamáveis, altas temperaturas e risco de explosão. O treinamento desenvolve competências para operar maçaricos, reguladores, válvulas e sistemas de gás com segurança, interpretando corretamente as exigências das normas NR-12, NR-18, além das normas ABNT específicas.

Ainda que o curso também visa promover consciência preventiva e comportamental, capacitando o operador a reconhecer situações de risco, adotar medidas de controle e agir adequadamente em emergências. Ao concluir o treinamento, o participante estará apto a aplicar práticas seguras em soldagem, corte e brasagem, contribuindo para a integridade física própria, a segurança coletiva e a conformidade jurídica da empresa perante auditorias, fiscalizações e responsabilidades civis.

O profissional conduz o processo de fusão sob ventilação adequada, mantendo distância segura de materiais inflamáveis conforme exigem as NR-18 e NR-20.

O profissional conduz o processo de fusão sob ventilação adequada, mantendo distância segura de materiais inflamáveis conforme exigem as NR-18 e NR-20.

Curso Solda Acetileno: O que é Solda Oxiacetileno?

A solda oxiacetilênica é um processo de união de metais que utiliza a combustão do gás acetileno (C₂H₂) com oxigênio (O₂), produzindo uma chama extremamente quente com temperatura que pode ultrapassar 3.200 °C. Essa chama é direcionada sobre as peças metálicas, fundindo suas superfícies e permitindo a união controlada por meio de adição ou não de material de enchimento. Trata-se de um método versátil, portátil e preciso, amplamente usado em reparos, montagens, corte e brasagem de estruturas metálicas.

O diferencial da solda oxiacetilênica está no controle manual absoluto do operador, que ajusta a intensidade e o tipo de chama neutra, carburante ou oxidante  conforme o metal, a espessura e a finalidade do trabalho. Além disso, por não depender de energia elétrica, o processo se torna ideal para ambientes externos, locais remotos ou situações de manutenção emergencial, onde a autonomia operacional é essencial. Por esse motivo, a técnica se destaca em setores que exigem mobilidade e precisão. Consequentemente, essa característica amplia significativamente a aplicabilidade do método em diversos segmentos industriais, tanto em manutenção quanto em montagem.

Quando o Operador Deve Realizar Inspeções Preventivas no Sistema de Gases?

Antes de cada turno de trabalho:
O operador deve realizar uma verificação visual diária nas mangueiras, válvulas e conexões, observando rachaduras, deformações ou vazamentos. Assim cuidado inicial é fundamental para garantir a estanqueidade do sistema e evitar acidentes logo no início da operação.

Semanalmente:
Deve ser feito o teste de estanqueidade com solução detectora de vazamento (água e sabão neutro), aplicando nas conexões para identificar possíveis microvazamentos. Qualquer anormalidade deve ser registrada e corrigida antes do uso do maçarico.

Trimestralmente:
O sistema completo incluindo reguladores, corta-chamas e cilindros, deve passar por inspeção técnica conduzida por profissional habilitado, com emissão de ART e registro formal de manutenção conforme NR-12 e ABNT NBR ISO 5172.

Após incidentes ou quedas de equipamentos:
Sempre que ocorrer impacto, superaquecimento ou retrocesso de chama, o operador deve interromper o uso e solicitar avaliação imediata de segurança.

Durante o trabalho, o operador verifica vazamentos e estanqueidade dos equipamentos de gás conforme o curso solda acetileno ensina, prevenindo retrocessos de chama.

Durante o trabalho, o operador verifica vazamentos e estanqueidade dos equipamentos de gás conforme o curso solda acetileno ensina, prevenindo retrocessos de chama.

O Que Caracteriza a “Culpa In Vigilando” do Empregador?

A “culpa in vigilando” ocorre quando o empregador falha em fiscalizar as atividades mesmo após realizar treinamentos e orientações de segurança.
Embora tenha instruído o trabalhador, o empregador não acompanhou a aplicação prática das medidas seguras no dia a dia.
Essa omissão caracteriza falha na vigilância preventiva e demonstra ausência de controle contínuo sobre o cumprimento das normas.
Inspeções de rotina, auditorias internas e supervisão direta precisam ocorrer de forma constante e documentada.

A falta de registros de inspeção, ARTs, relatórios de PGR, APR e fichas de EPI indica negligência administrativa.
Mesmo que o acidente resulte de ato inseguro do empregado, a empresa continua responsável pela fiscalização insuficiente.
Em processos trabalhistas e civis, a Justiça exige provas documentais da vigilância efetiva, e não apenas o cumprimento formal das obrigações.

O Que Diferencia a Soldagem Oxiacetilênica de Outros Processos Térmicos? 

Aspecto Oxiacetilênica Outros (MIG/TIG/Arco)
Energia Combustão C₂H₂+O₂ Corrente elétrica
Temperatura ~3.200 °C 4.000–20.000 °C
Mobilidade Alta, sem tomada Limitada, exige rede
Controle Manual/sensível Eletrônico/automático
Custo Baixo, simples Alto, calibração
Risco Gás/explosão Choque/radiação
Uso Reparos/manutenção Produção/estrutural

Como Reconhecer o Ponto Ideal da Chama Neutra Durante o Trabalho?

O operador identifica o ponto ideal da chama neutra ao ajustar corretamente a proporção entre oxigênio e acetileno.
Essa regulagem forma um cone azul-claro bem definido e sem fuligem, com borda quase invisível. Nessa condição, a chama mantém ruído suave, estabilidade constante e ausência de vibração.
Esses sinais indicam que a combustão está completa e que a temperatura chega a aproximadamente 3.200 °C.
A chama neutra funde os metais de forma limpa, controlada e sem oxidação, garantindo soldas resistentes e uniformes.

O domínio dessa chama exige treinamento sensorial e técnico.
O operador aprende a ajustar manômetros e válvulas para equilibrar o fluxo de gases.
Durante o processo, ele observa a cor, o som e o comportamento da chama para manter o equilíbrio térmico.
Qualquer variação, assim como o excesso de oxigênio altera a estrutura da chama e pode gerar oxidação, porosidade ou falhas na fusão.
O ponto neutro representa mais que uma condição física: é um estado de precisão, controle e consciência operacional.
Nele, a harmonia entre fogo e metal expressa o domínio total do operador sobre o processo.

A postura correta reduz fadiga e amplia a precisão da solda, atendendo aos princípios ergonômicos da NR-17 aprendida no Curso Solda Acetileno.

A postura correta reduz fadiga e amplia a precisão da solda, atendendo aos princípios ergonômicos da NR-17 aprendida no Curso Solda Acetileno.

Importância do Curso Solda Oxigênio Acetileno

O Curso de Capacitação em Segurança na Operação de Solda Acetileno (Oxiacetileno) é fundamental, pois forma profissionais capazes de atuar com gases inflamáveis de maneira técnica, segura e conforme as exigências legais. Além disso, o conteúdo do treinamento abrange tanto a prática operacional quanto a compreensão das normas vigentes, o que fortalece a responsabilidade técnica do trabalhador. Dessa forma, o curso não apenas desenvolve habilidades específicas, mas também consolida uma postura preventiva diante dos riscos.
Como resultado, o treinamento reduz drasticamente a probabilidade de acidentes, incêndios e explosões, protegendo simultaneamente o trabalhador e o patrimônio da empresa. Portanto, investir nessa capacitação significa elevar o padrão de segurança industrial, aumentar a eficiência operacional e garantir conformidade legal contínua em todas as etapas do processo de soldagem.

Além da segurança operacional, o curso tem valor jurídico e estratégico: ele assegura o cumprimento das normas NR-18,  NR-20 e NR-23, e fornece respaldo documental em eventuais fiscalizações ou processos trabalhistas. Empresas que capacitam suas equipes demonstram responsabilidade social, evitam autuações e reforçam sua imagem de conformidade e profissionalismo. Em síntese, investir na formação em solda oxiacetilênica é blindar-se técnica e legalmente, garantindo eficiência produtiva com plena segurança.

Leia também sobre nosso curso de nr 18

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Solda Oxigênio Acetileno 

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE  SOLDA OXIGÊNIO ACETILENO (OXIACETILENO) – NR 18 E NR 12
Carga Horária Total: 16 Horas

MÓDULO 1 – INTRODUÇÃO À SEGURANÇA EM SOLDAGEM OXIACETILÊNICA (2 Horas)
Fundamentos do processo oxiacetilênico.
Riscos físicos, químicos e ergonômicos.
Diferença entre corte, brasagem e soldagem.
Acidentes típicos e causas frequentes.
Conceito de “culpa in vigilando” e responsabilidade solidária do empregador.

MÓDULO 2 – NORMAS REGULAMENTADORAS APLICÁVEIS (2 Horas)
Obrigações do empregador e do empregado conforme NR-18 e NR-12.
A importância dos treinamentos e dos laudos técnicos.
Aplicação prática da NR-12 em maçaricos, reguladores, válvulas e mangueiras.
Interpretação da NR-18 em canteiros e áreas fabris.
Documentos obrigatórios: checklists, PT (Permissão de Trabalho), APR, PGR.

MÓDULO 3 – EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DO SISTEMA OXIACETILÊNICO (2 Horas)
Cilindros de oxigênio e acetileno: identificação, cores, válvulas e manômetros.
Reguladores de pressão: ajuste, inspeção e teste de vazamento.
Mangueiras e conexões: inspeção visual e substituição preventiva.
Maçaricos e bicos: limpeza, montagem e controle de retorno de chama.
Armazenamento e transporte seguro de cilindros (NBR 12942 e NR-18).

MÓDULO 4 – PREVENÇÃO DE ACIDENTES E RESPONSABILIDADE LEGAL (3 Horas)
Falhas do empregador: falta de alerta, de sinalização e de treinamento.
Falhas do empregado: negligência, uso indevido de EPIs, atos inseguros.
Consequências jurídicas:
Inquérito Policial (Polícia Civil).
Perícia do Instituto de Criminalística.
Apuração da DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
Inquérito Civil Público (MPT).
Ações de familiares e negativa de benefício pelo INSS.
Estratégias de defesa e gestão preventiva: documentação, rastreabilidade, ART.

MÓDULO 5 – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS SEGUROS (3 Horas)
Etapas de acendimento e apagamento do maçarico.
Inspeção prévia dos componentes e ambiente de trabalho.
Controle de chama e temperatura.
Operação em espaços confinados e áreas com risco de explosão.
Procedimentos de emergência e isolamento de área.
Rotina de checagem antes, durante e após a operação.

MÓDULO 6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO (2 Horas)
Seleção e uso correto dos EPIs: máscara facial, óculos, luvas, avental, mangotes e calçados isolantes.
EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva): exaustão, ventilação e barreiras térmicas.
Sinalização de segurança (NR-26): faixas de advertência, etiquetas, pictogramas.
Armazenamento seguro de gases e proibição de chamas livres próximas.

MÓDULO 7 – RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIA (2 Horas)
Relação entre segurança e responsabilidade legal.
Procedimentos em caso de acidente: comunicação imediata e preservação do local.
Estrutura de defesa técnica e laudos periciais.
Impactos sobre o CNPJ, CIPA e PGR.
Tsunami processual: estratégias preventivas de compliance e evidências.

MÓDULO 8 – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS (2 Horas)
Montagem de sistema oxiacetilênico conforme normas.
Simulação de vazamento e aplicação de medidas corretivas.
Exercício de acendimento, corte e apagamento seguro.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Solda Oxigênio Acetileno

Curso Solda Oxigênio Acetileno 

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Solda Oxigênio Acetileno (Oxiacetileno)

Curso Solda Oxigênio Acetileno 

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis ;
ABNT NBR 16247 – Proteção ocular pessoal — Filtros para soldagem e técnicas associadas — Requisitos de transmitância e recomendações de uso;
ABNT NBR 13043 – Soldagem – Números e nomes de processos – Padronização;
ABNT NBR 10474 – Qualificação em soldagem — Terminologia;

ABNT NBR ISO 2503 – Equipamento de soldagem a gás – Reguladores de pressão e reguladores de pressão com medidores de vazão para cilindros de gás usados em solda, corte e processos afins até 300 bar (30 MPa) de pressão;
ABNT NBR ISO 5172 – Equipamento de soldagem a gás – Maçaricos para solda, aquecimento e corte – Especificações e métodos de ensaios;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Solda Oxigênio Acetileno 

Curso Solda Oxigênio Acetileno

Curiosidades Técnicas: Curso Solda Oxigênio Acetileno:

Temperatura controlada na ponta da chama:
A região mais quente da chama oxiacetilênica, o “cone interno”  pode ultrapassar 3.200 °C, temperatura suficiente para fundir aço carbono, cobre e latão.

Combustão em duas etapas:
O acetileno queima em duas zonas distintas: a primeira produz monóxido de carbono e hidrogênio; a segunda completa a combustão com oxigênio do ar. Isso garante estabilidade térmica e eficiência energética.

A chama neutra é o equilíbrio perfeito:
Quando há proporção exata de oxigênio e acetileno, a chama não altera a composição química do metal ideal para soldas limpas e resistentes.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Procedimentos nos Trabalhos a quente;

Conscientização da importância do Manual de Instruções;
Temperatura máxima de combustão com diferentes gases;
Gás combustível e Temperatura de combustão;
Propriedades, produção e armazenagem de gases;
Oxigênio e Acetileno e Gerador de acetileno;
Montagem e Equipamento;
Montagem padrão para soldagem Oxiacetilênica;
A.P.R – Análise Preliminar de Riscos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução dos Equipamentos e Acessórios e Cilindros de Gás comprimido;
Dispositivo de segurança colocado no cilindro de oxigênio;
Válvulas e Reguladores de Pressão;
Regulador de gás de um estágio e de dois estágios;
Mangueiras e Bicos;
Tocha de soldagem de oxiacetileno;
Limpadores de bicos e Acendedores;
Isqueiro por centelhamento;
Chama Oxiacetileno e Tipos de chama;
Ignição e Ajuste da Chama;
Técnica de Soldagem a Gás;
Movimentos padrões da tocha e para vareta de alimentação;
Posição e inclinação da solda;
Vareta de adição e Fluxo;
Soldagem à gás sem material de adição;
Procedimento de solda;
Arame de adição para diferentes materiais;
Qualidade da Solda e Projeto das Juntas de Solda;
Preparação de junta para chapas grossas;
Aplicações;
Variantes da Soldagem à Gás de Oxi-Combustível;
Soldagem a quente sob pressão;
Método de Junta fechada;
Dimensões para soldagem à quente sob Pressão para juntas fechadas;
Método de Junta aberta;
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Solda Oxigênio Acetileno (Oxiacetileno)

Saiba Mais: Curso Solda Oxigênio Acetileno :

NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.11.1 As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados.
18.11.2 Quando forem executadas operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, será obrigatória a remoção por ventilação local exaustora dos fumos originados no processo de solda e corte, bem como na utilização de eletrodos revestidos.

18.11.3 O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente usada, a fim de se evitar a formação de arco elétrico ou choques no operador.
18.11.4 Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível.
18.11.5 Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que envolvam geração de gases confinados ou semiconfinados, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador, conforme mencionado no item 18.20 – Locais confinados.

18.11.6 As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
18.11.7 É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2 (oxigênio).
18.11.8 Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser aterrados.
18.11.9 Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes.
F: NR 18

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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