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Curso Sistema Armazenamento Energia Elétrica IEC TS 62933-2
quinta-feira, 22 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Gestão da Produção, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, IEC, NR01, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Sistema Armazenamento Energia Elétrica IEC TS 62933-2

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NBR IEC 62933-2-1 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA (EESS) – PARTE 2-1: PARÂMETROS DA UNIDADE E MÉTODOS DE ENSAIO – ESPECIFICAÇÃO GERAL

Referência: 184978

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o Objetivo do Curso Sistema Armazenamento ?

O objetivo do Curso Sistema Armazenamento é capacitar profissionais para interpretar, aplicar e validar tecnicamente os parâmetros e métodos de ensaio estabelecidos na especificação IEC TS 62933-2-1, voltados às unidades de armazenamento de energia elétrica (EESS). Dessa forma, a formação proporciona um conhecimento técnico aprofundado que permite avaliar, com precisão, o desempenho, a segurança e a conformidade de sistemas utilizados em aplicações estacionárias, industriais, comerciais ou críticas.

Além disso, o Curso Sistema Armazenamento prepara o participante para analisar projetos, executar testes, emitir relatórios técnicos e, consequentemente, atender aos requisitos normativos nacionais e internacionais. Assim, promove a qualificação técnica necessária para atuação em projetos de energia, manutenção especializada, comissionamento e certificação de sistemas de armazenamento.

Visualização detalhada de módulos de controle e interligação em sistemas elétricos. A correta organização e identificação dos circuitos é essencial para garantir segurança, rastreabilidade e conformidade técnica em instalações com unidades de armazenamento de energia.

Visualização detalhada de módulos de controle e interligação em sistemas elétricos. A correta organização e identificação dos circuitos é essencial para garantir segurança, rastreabilidade e conformidade técnica em instalações com unidades de armazenamento de energia.

Curso Sistema Armazenamento: Para que serve o Sistema de Armazenamento?

O Sistema de Armazenamento de Energia Elétrica (EESS) serve para acumular energia em momentos de baixa demanda e, posteriormente, liberá-la quando necessário, garantindo, assim, estabilidade, continuidade e eficiência operacional em instalações elétricas. Além disso, ele atua como um elemento estratégico em diversas aplicações, tais como geração distribuída, backup crítico, shaving de demanda, suporte à rede, integração com fontes renováveis (como solar e eólica), bem como compensação de variações de carga.

Além disso, o EESS é essencial em ambientes industriais, comerciais e de missão crítica. Dessa Forma,  assegura a qualidade da energia, reduz oscilações e permite respostas rápidas a falhas na alimentação principal. Em projetos modernos, o armazenamento é peça-chave para aumentar a resiliência e a sustentabilidade dos sistemas elétricos.

Curso Sistema Armazenamento: Quais métodos de ensaio são recomendados para verificar a segurança elétrica, térmica e mecânica de sistemas de armazenamento?

A verificação da segurança de sistemas de armazenamento de energia elétrica (EESS) exige, necessariamente, a aplicação de métodos de ensaio normatizados, os quais abrangem aspectos elétricos, térmicos e mecânicos da unidade. Por meio desses ensaios, é possível validar o desempenho sob condições operacionais reais e, ao mesmo tempo, simular situações críticas de falha para garantir a confiabilidade do sistema.

Principais métodos de ensaio recomendados:

Categoria Método de Ensaio Finalidade
Elétrico Ensaio de isolação dielétrica Verifica resistência à tensão entre polos e à terra.
Curto-circuito e sobrecorrente controlada Avalia proteção e comportamento sob falha elétrica.
Capacidade de carga/descarga Mede eficiência e estabilidade operacional.
Térmico Teste de estabilidade térmica Analisa risco de fuga térmica e aquecimento excessivo.
Ensaio em faixa extrema de temperatura Avalia desempenho em condições ambientais adversas.
Mecânico Ensaio de vibração e impacto Simula transporte, operação em campo e resistência física.
Ensaio de integridade estrutural Verifica resistência do invólucro e sistemas de contenção.

Esses ensaios devem ser realizados conforme protocolos estabelecidos em normas técnicas internacionais. Dessa forma, o atendimento a esses requisitos não apenas reduz riscos operacionais, mas também qualifica a unidade para aplicações críticas e ainda assegura conformidade com os critérios de segurança industrial exigidos em ambientes de alta responsabilidade técnica.

Quais parâmetros devem ser considerados para avaliar o desempenho de uma unidade de armazenamento de energia elétrica?

Para avaliar o desempenho de uma unidade de armazenamento de energia elétrica (EESS), é fundamental considerar uma série de parâmetros técnicos críticos que, por sua vez, impactam diretamente na eficiência, durabilidade e segurança do sistema. Entre esses parâmetros, destacam-se a tensão nominal, a capacidade de carga e descarga, a eficiência energética, o número de ciclos, a temperatura operacional e a estabilidade térmica todos devem ser analisados de acordo com diretrizes técnicas consolidadas e em conformidade com as normas vigentes.

Parâmetros Técnicos Essenciais:

Tensão nominal (V): Define o nível de tensão elétrica para operação padrão da unidade.
Capacidade nominal (Ah ou kWh): Representa a quantidade total de energia que pode ser armazenada e posteriormente liberada.
Corrente máxima de carga/descarga: Estabelece os limites operacionais seguros da unidade em regimes de carga e descarga.
Eficiência de ciclo (round-trip efficiency): Relação entre a energia fornecida e a energia efetivamente armazenada e recuperada.
Número de ciclos de vida útil: Quantidade de ciclos completos suportados antes da redução significativa da capacidade da unidade.
Autodescarga: Perda gradual de carga quando a unidade está inativa, sem consumo ou recarga.
Temperatura operacional: Faixa térmica recomendada para garantir desempenho seguro e estável.
Estabilidade térmica: Capacidade da unidade de resistir a variações de temperatura sem risco de fuga térmica ou degradação acelerada.

Esses parâmetros são amplamente utilizados em ensaios padronizados e relatórios técnicos, pois permitem verificar a conformidade com normas internacionais e, além disso, validar a aplicação segura do EESS em projetos industriais e sistemas críticos.

Quais são os principais riscos associados à instalação de sistemas de armazenamento e como mitigá-los de forma eficaz?

A instalação de sistemas de armazenamento de energia elétrica (EESS) envolve riscos significativos, os quais variam de acordo com a tecnologia utilizada  como baterias de íons de lítio, chumbo-ácido ou redox flow , o ambiente de instalação e o regime operacional adotado. Por essa razão, a mitigação eficaz desses riscos exige não apenas um planejamento técnico criterioso, mas também a aplicação rigorosa de normas específicas e a integração com sistemas de segurança, tanto ativos quanto passivos.

Principais riscos e formas de mitigação:

Risco Técnico Estratégia de Mitigação
Fuga térmica e incêndio Instalar sensores de temperatura, sistemas de ventilação forçada e isolamento térmico.
Curto-circuito interno ou externo Utilizar dispositivos de proteção (fusíveis, disjuntores, relés) e seguir NR 10.
Descarga profunda ou sobrecarga Implementar sistemas BMS (Battery Management System) com controle de limites operacionais.
Risco químico (gases ou eletrólitos) Prever contenção secundária, sensores de gases e exaustão controlada.
Falhas na fixação ou estrutura Seguir normas de instalação mecânica e testes de vibração/impacto.
Interferência eletromagnética (EMI) Utilizar filtros, blindagens e atender aos requisitos de compatibilidade eletromagnética.

Além disso, é essencial elaborar procedimentos operacionais, planos de emergência e treinamentos específicos para todos os envolvidos na instalação e operação.  Portanto, a conformidade com normas como a IEC 62933-5-1 (segurança de EESS) e as diretrizes da NR 10 é indispensável.

Procedimento de verificação técnica em painel de distribuição. O curso orienta sobre os critérios normativos e práticas seguras para avaliação, comissionamento e integração de EESS em ambientes industriais e críticos.

Procedimento de verificação técnica em painel de distribuição. O curso orienta sobre os critérios normativos e práticas seguras para avaliação, comissionamento e integração de EESS em ambientes industriais e críticos.

Como a análise de ciclos profundos e parciais influencia na expectativa de vida útil de uma unidade de armazenamento?

A expectativa de vida útil de uma unidade de armazenamento de energia elétrica está diretamente vinculada ao perfil de utilização de seus ciclos de carga e descarga, uma vez que diferentes profundidades e frequências de operação influenciam diretamente na degradação dos componentes internos e na estabilidade eletroquímica do sistema. Em particular, os ciclos profundos  aqueles em que a descarga se aproxima da capacidade total da unidade  tendem a gerar maior estresse eletroquímico, o que consequentemente acelera a degradação dos materiais ativos, aumenta a resistência interna e, por fim, reduz a capacidade disponível ao longo do tempo.

Por outro lado, a operação com ciclos parciais de carga/descarga, especialmente quando gerenciada por um sistema de controle inteligente (BMS), pode estender significativamente a vida útil do sistema, reduzindo o impacto térmico e químico sobre as células. A análise desses ciclos é, portanto, fundamental para prever falhas, dimensionar corretamente o EESS e, além disso, definir o regime ideal de operação para aplicações estacionárias ou críticas. Essa abordagem contribui diretamente para a maximização da vida útil do sistema e a redução de riscos operacionais.

O que é exigido em termos de segurança e confiabilidade para a instalação de EESS em ambientes industriais e críticos?

A instalação de EESS em ambientes industriais e críticos exige o cumprimento rigoroso de critérios técnicos de segurança, confiabilidade e continuidade operacional, conforme especificações normativas e práticas de engenharia segura. Sendo assim, destacam-se as seguintes exigências fundamentais:

Requisitos de Segurança e Confiabilidade

Categoria Exigência Técnica
Proteção elétrica Isolamento adequado, dispositivos de proteção, conformidade com NR 10.
Controle térmico Sistemas de resfriamento ativo ou passivo, sensores de temperatura e ventilação.
Gerenciamento inteligente BMS com funções de balanceamento, limite de corrente, tensão e temperatura.
Sistema de alarme e monitoramento Supervisão contínua via SCADA, notificações de falhas e redundância de comunicação.
Instalação física segura Afastamentos mínimos, contenção de eletrólitos, proteção contra incêndio e acesso restrito.
Continuidade de operação Backup automático, redundância modular e integração com fontes auxiliares.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso NBR IEC 60079-17 Atmosferas Explosivas – Instal. Elétricas
Laudo de Cerca Elétrica
Laudo Sistemas de Gestão de Energia

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

CURSO APRIMORAMENTO NBR IEC 62933-2-1 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA (EESS) – PARTE 2-1: PARÂMETROS DA UNIDADE E MÉTODOS DE ENSAIO – ESPECIFICAÇÃO GERAL
Carga Horária Total: 40 Horas


Módulo 1 – Introdução aos Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (EESS) (5 horas)
Conceito, função e aplicações do EESS na matriz elétrica
Topologias, tecnologias e benefícios operacionais
Histórico e estrutura normativa da série IEC 62933
Integração com sistemas críticos e redes inteligentes (smart grid)
Módulo 2 – Estrutura da Norma NBR IEC 62933-2-1 (5 horas)
Objetivo, escopo e aplicabilidade da Parte 2-1
Definições técnicas e terminologia padronizada
Interface com as demais partes da IEC 62933
Contexto normativo brasileiro e internacional
Módulo 3 – Parâmetros Técnicos das Unidades de Armazenamento (6 horas)
Tensão nominal, corrente de operação e capacidade elétrica
Eficiência, ciclos de carga/descarga e autodescarga
Parâmetros térmicos, mecânicos e ambientais
Requisitos de desempenho mínimo sob condições normais e extremas
Módulo 4 – Métodos de Ensaio e Validação de Parâmetros (7 horas)
Ensaios elétricos (curto-circuito, isolação, continuidade)
Ensaios térmicos e ambientais (choque térmico, umidade, corrosão)
Ensaios mecânicos (impacto, vibração)
Requisitos para análise funcional e segurança operacional
Módulo 5 – Projeto e Condições de Instalação Técnica (5 horas)
Critérios de projeto da unidade conforme a norma
Compatibilidade com sistemas auxiliares e inversores
Procedimentos para instalação e comissionamento
Requisitos de conectividade e monitoramento
Módulo 6 – Avaliação de Conformidade e Certificação Técnica (6 horas)
Processo de verificação da conformidade com a norma
Documentos exigidos para homologação técnica
Elaboração de relatórios de ensaio e registro de desempenho
Diretrizes para emissão de ART e laudo técnico
Módulo 7 – Estudos de Caso e Aplicações Práticas (6 horas)
Simulações de ensaios e avaliação de falhas crítica
Aplicações de unidades de armazenamento em diferentes setores
Análise de vida útil, degradação e segurança operacional
Modelagem de dados técnicos e elaboração de relatórios finais

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso Sistema Armazenamento Energia Elétrica IEC TS 62933-2

Curso Sistema Armazenamento Energia Elétrica IEC TS 62933-2

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Sistema Armazenamento Energia Elétrica IEC TS 62933-2

Curso Sistema Armazenamento Energia Elétrica IEC TS 62933-2

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
IEC TS 62933-2 – Sistema de Armazenamento de Energia Elétrica (EES) – Parte 2: Parâmetros da Unidade e Métodos de Teste – Especificação Geral (13 Págs);

ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Sistema Armazenamento Energia Elétrica IEC TS 62933-2

Curso Sistema Armazenamento Energia Elétrica IEC TS 62933-2

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Introdução; Escopo;
Termos, definições e termos abreviados;
Termos e definições; Aplicação do sistema;

Aplicação do sistema EES (Electrical Energy Storage Systems);
Aplicativos Classe A; Controle de frequência;

Controle de frequência primário/secundário/terciário;
Redução da flutuação de parques fotovoltaicos e eólicos;
Controle de tensão de potência reativa;
Mitigação do afundamento de tensão;
Aplicações Classe B; Corte de pico;
Reafirmação renovável; Rede isolada; Aplicações Classe C;
Métodos de teste de parâmetros para aplicação;
Testes de parâmetros; Capacidade real de energia;

Eficiência de ida e volta; Tempo de resposta do degrau e taxa de rampa;
Consumo de energia auxiliar; Autodescarga;
SOC;
Testes de desempenho do ciclo de trabalho;
Eficiência de ida e volta do ciclo de trabalho;
Rastreamento de sinal de referência;
Itens de teste para cada aplicação;
Ciclo de trabalho para aplicações específicas;
Controle de frequência;
Ciclo de trabalho de controle de frequência;
Ciclo de trabalho de controle de frequência primário/secundário/terciário;
Controle de desvio de frequência;
Redução da flutuação do parque fotovoltaico e eólico;

Controle de tensão de potência reativa;
Mitigação do afundamento de tensão; Corte de pico;
Modo “Uma carga-uma descarga”; Modo “Duas cargas-duas descargas”;
Reafirmação renovável; Rede isolada; Energia de reserva;
Teste de interrupção de rede; Etapa de teste de carga;
Teste de carga desequilibrada; Teste de função;
Teste de recuperação de rede;
Dados numéricos para ciclo de trabalho;
Fonte: Equipe Target

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Sistema Armazenamento Energia Elétrica IEC TS 62933-2

Saiba Mais: Curso Sistema Armazenamento Energia Elétrica IEC TS 62933-2:

A IEC TS 62933-2-2:2022 – Electrical energy storage (EES) systems – Part 2-2: Unit parameters and testing methods – Application and performance testing define os métodos de teste e os ciclos de trabalho para validar os requisitos de um sistema EES para os fabricantes, projetistas, operadores, utilitários e proprietários dos sistemas EES que avaliam o seu desempenho para as várias aplicações. Os itens a seguir são abordados neste documento, porém os dispositivos e tecnologias de armazenamento de energia estão fora do escopo deste documento: aplicações; métodos de teste de desempenho; e os ciclos de trabalho para uma aplicação específica.
Este documento será usado como referência ao selecionar itens de teste e seus métodos de avaliação correspondentes. Ele considera aplicações como: o controle de frequência; o controle de frequência primário/secundário/terciário; a redução da flutuação do parque fotovoltaico e eólico; o controle de tensão de potência reativa; a mitigação de eventos de qualidade de energia; o corte de pico; um posicionamento renovável; a energia de reserva; e a rede isolada.
Considerando a grande variedade de aplicações dos sistemas EES, torna-se importante definir a aplicação típica de cada sistema EES dependendo de sua finalidade e tipos de controle, sendo também importante definir os métodos e procedimentos de teste de desempenho correspondentes do sistema EES.
A IEC 62933-2-1 descreve a especificação geral de parâmetros de unidade e métodos de teste para sistemas EES, nos quais os detalhes dos ciclos de trabalho para aplicações de rede típicas e as métricas de desempenho e métodos de teste associados não são cobertos.
Esta parte da IEC 62933 se concentra no desenvolvimento de ciclos de trabalho genéricos para aplicativos, identificando métricas de desempenho relevantes e desenvolvendo métodos e procedimentos de teste de desempenho para sistemas EES.
F: Equipe Target

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Curso Sistema Armazenamento Energia Elétrica IEC TS 62933-2: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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