Curso Serra Fita Curso Serra Fita
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Curso Serra Fita

Ambiente controlado, corte preciso: operação em conformidade com boas práticas, protetor de lâmina ajustado e zona de risco delimitada.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE SERRA FITA PARA MARCENARIA, FRIGORÍFICO OU AÇOUGUE

Referência: 52818

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Objetivo do Curso Serra Fita

O objetivo do Curso Serra Fita é realizar cortes precisos e contínuos em materiais como madeira, carne ou ossos, garantindo rendimento, padronização e produtividade no processo industrial ou comercial. A máquina é projetada para trabalhos de alta repetitividade e exige controle fino durante a alimentação do material.

Além da eficiência operacional, a operação deve integrar parâmetros de segurança, ergonomia e manutenção sistemática. A serra fita, quando operada corretamente, reduz perdas, aumenta a qualidade do corte e minimiza os riscos ocupacionais.

Partículas em suspensão revelam a importância da ventilação adequada e do uso de EPIs em ambientes de corte com serra elétrica portátil.
Partículas em suspensão revelam a importância da ventilação adequada e do uso de EPIs em ambientes de corte com serra elétrica portátil.

O que a NR 12 exige especificamente para a operação de serra fita em ambientes industriais?

A NR 12 estabelece requisitos rigorosos quanto à proteção física da lâmina, instalação de dispositivos de parada de emergência, presença de protetor ajustável e manutenção preventiva periódica. Assim, também determina a obrigatoriedade de capacitação formal, documentada e com conteúdo programático mínimo.

Essas exigências visam eliminar riscos de amputação, esmagamento, aprisionamento e contato com partes móveis. A norma impõe que o projeto, a instalação e o uso da máquina estejam em conformidade com princípios de segurança coletiva e individual.

Curso Serra Fita: Quando a capacitação do operador deixa de ser um diferencial e passa a ser uma exigência legal:

A partir do momento em que o colaborador utiliza a serra fita em qualquer atividade produtiva, a capacitação deixa de ser opcional. A NR 12, define que o treinamento deve ocorrer antes da operação e sempre que houver modificação no processo, troca de máquina ou afastamento superior a 90 dias.

A ausência de formação específica compromete a segurança do ambiente e expõe a empresa a autuações, interdições e responsabilização civil e criminal.

Onde ocorrem os maiores riscos de acidente durante a operação de uma serra fita sem proteção adequada?

Os pontos mais críticos estão na região da lâmina e na zona de alimentação do material, onde ocorre a maior proximidade entre mãos e superfície de corte. Outro ponto de risco é o entorno da máquina, que muitas vezes não possui sinalização ou delimitação de área de risco.

Zona Crítica Risco Potencial
Lâmina exposta Corte, amputação
Rodas e polias Aprisionamento de membros
Área de descarga Quedas, empurrões, desvio de foco
Alimentação manual Lesões por movimento brusco

Sem proteção móvel ajustável, esses riscos se tornam recorrentes e imprevisíveis.

Precisão e controle na marcenaria: operação segura da serra fita exige atenção ao ajuste da proteção móvel e posicionamento correto das mãos.
Precisão e controle na marcenaria: operação segura da serra fita exige atenção ao ajuste da proteção móvel e posicionamento correto das mãos.

A falta de manutenção preventiva compromete a segurança operacional da serra fita

A ausência de manutenção cria um efeito cascata: aumento da vibração, perda de alinhamento, rompimento de lâmina, e falhas em sensores de parada de emergência. Tudo isso eleva o risco de acidentes e degrada o desempenho da máquina.

Manutenção preventiva é mais que checklist. É a garantia de que os componentes críticos operam dentro dos parâmetros esperados. Negligenciar isso é transformar a produtividade em risco oculto.

Para que serve o ajuste da proteção móvel da lâmina e por que ele deve acompanhar o material cortado?

O protetor móvel regula a altura de exposição da lâmina conforme a espessura do material, reduzindo a área de risco e melhorando a estabilidade do corte. Bem como, isso protege o operador contra contatos acidentais, além de contribuir para o controle de poeira, respingos e ruído.

Sem esse ajuste, a área de exposição da lâmina permanece excessiva, anulando a função protetiva. A NR 12 trata esse item como inegociável. Dessa forma, um corte limpo começa com uma proteção bem regulada.

Alta rotação, alta responsabilidade: a serra circular demanda barreiras físicas, empurradores e alinhamento técnico com a NR 12.
Alta rotação, alta responsabilidade: a serra circular demanda barreiras físicas, empurradores e alinhamento técnico com a NR 12.

Como a aplicação do procedimento LOTO (lockout/tagout) eleva o nível de segurança nas trocas de lâmina:

O procedimento LOTO garante que a máquina esteja completamente desenergizada e isolada durante qualquer intervenção técnica. Assim, ao aplicar o bloqueio elétrico e etiquetagem visível, elimina-se o risco de acionamento acidental durante a troca de lâmina.

Esse controle evita situações em que dois operadores atuam em turnos distintos e não se comunicam, origem frequente de acidentes. O LOTO assegura que ninguém atue sob suposições. Portanto, ele impõe ordem no processo e previsibilidade no risco.

A serra fita está regulada para cortar o material, mas e o operador, está capacitado para conduzir o corte com segurança?

Muitos gestores priorizam a regulagem técnica da máquina, mas negligenciam o treinamento contínuo de quem a opera. Sendo assim, a NR 12 exige, capacitação alinhada com a realidade da operação, inclusive com ênfase em comportamento seguro.

Treinar o operador é alinhar técnica, consciência e responsabilidade. Além disso, quando esses três elementos convergem, o corte se torna produtivo e o risco, administrável.

Operação de serra fita em açougues exige higienização regular, botão de parada emergencial acessível e capacitação conforme NR 12. - Curso Serra Fita
Operação de serra fita em açougues exige higienização regular, botão de parada emergencial acessível e capacitação conforme NR 12.

A empresa pode ser responsabilizada judicialmente por acidente com serra fita

A responsabilização ocorre quando há falha em qualquer um dos seguintes pilares: capacitação, documentação, manutenção e proteção do equipamento. Sendo assim, mesmo que o acidente envolva erro do operador, a empresa responde se não provar que forneceu condições técnicas e treinamento conforme exigido.

A jurisprudência atual já reconhece o descumprimento da NR 12 como culpa objetiva, ou seja, independe de dolo. Portanto, a empresa precisa antecipar o risco, e não reagir a ele depois do fato.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso Serra Fita

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE SERRA FITA PARA MARCENARIA, FRIGORÍFICO OU AÇOUGUE
Carga Horária: 16 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Legais e Normativos (1 HORA)

Introdução à NR 12: objetivos e escopo;
Responsabilidades do empregador e do trabalhador;
Requisitos legais aplicáveis à serra fita;
Consequências legais do descumprimento.

Módulo 2 – Identificação e Classificação da Serra Fita (1 HORA)

Tipos de serra fita: para madeira, carne ou ossos;
Componentes principais e acessórios de segurança;
Diferenças construtivas e riscos associados a cada tipo.

Módulo 3 – Riscos Envolvidos na Operação (2 HORAS)

Riscos mecânicos (corte, esmagamento, aprisionamento);
Riscos ergonômicos (postura, esforço repetitivo);
Riscos ambientais (ruído, respingos, resíduos);
Exemplos reais de acidentes e suas causas.

Módulo 4 – Medidas de Proteção Coletiva e Individual (2 HORAS)

Dispositivos de proteção obrigatórios: protetor de lâmina, botão de emergência, freio automático, carenagens;
Requisitos mínimos de segurança para a serra fita;
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados à tarefa;
Sinalização e delimitação da área de risco.

Módulo 5 – Procedimentos de Operação Segura (2 HORAS)

Check-list pré-operacional da máquina;
Técnicas corretas de alimentação da peça;
Ajuste da lâmina e tensionamento;
Procedimentos de emergência e parada segura;
Condutas proibidas durante a operação.

Módulo 6 – Manutenção e Inspeção Segura (1 HORA)

Limpeza, lubrificação e troca de lâmina;
Procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO);
Inspeção periódica e preventiva;
Comunicação de falhas e defeitos.

Módulo 7 – Simulações Práticas e Estudo de Casos (2 HORAS)

Dinâmica de operação segura;
Simulação de falhas e resposta emergencial;
Análise de acidentes típicos e como evitá-los;
Boas práticas de operação e postura.

Módulo 8 – Avaliação e Encerramento (1 HORA)

Avaliação teórica e/ou prática dos conteúdos;
Feedback dos participantes;
Emissão de certificado de capacitação conforme.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Serra Fita

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

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Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR-6 – Equipamento de proteção individual – EPI
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 15780-1 – Lâminas de serras – Parte 1: Dimensões de serras manuais;
ABNT NBR 15780-2 – Lâminas de serras – Parte 2: Dimensões de serras máquinas;
ABNT NBR 16403 – Máquinas-ferramenta – Segurança – Máquinas serra de fita para metais;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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É um treinamento técnico obrigatório previsto na NR 12, que prepara o operador para manusear a serra fita com segurança, consciência de risco e domínio das medidas de proteção. O curso aborda os tipos de serra, suas partes críticas, dispositivos de segurança, ergonomia, manutenção preventiva e resposta a emergências.

Qual a importância desse curso para empresas e operadores?

A importância é direta e inegociável: evitar amputações, acidentes fatais, multas e interdições. Sem esse curso, qualquer operação de serra fita é considerada irregular. Além disso, capacitar operadores reduz afastamentos por doenças ocupacionais e eleva o padrão de segurança e produtividade da empresa.

Para que serve essa capacitação na prática?

Serve para garantir que o trabalhador saiba operar a serra fita com domínio técnico, respeitando os limites da máquina, ajustando a proteção conforme o material, reconhecendo falhas, aplicando LOTO e agindo corretamente em situações críticas. Também serve como comprovação legal de que a empresa treinou e instruiu seu colaborador conforme exigido pela legislação.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Segurança nas operações com equipamentos cortantes;
Requisitos;
A serra de fita deve possuir, no mínimo, um botão de parada de emergência, conforme item Dispositivos de parada de emergência;
Serra de fita para corte de carnes em varejo;
Equipamentos de Proteção Individual;
Lâmina de serra manual;
Cuidados quanto ao manuseio de serras;
Proteção contra cortes e Especificação da máquina;
Capacidade e Potência de Corte;
Lâmina de Corte e Trava de segurança;
As máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes não especificadas por este Anexo e certificadas pelo INMETRO estão excluídas da aplicação desta NR quanto aos requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
Dimensões;
Acessórios e Funcionamento e manuseio correto;
Fonte de Energia e Afrouxamento da lâmina;
Tensionamento da lâmina;
Força de atrito contra a peça;
Procedimentos ocupacionais e preparação prévia;
Painel de comando;
Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurante;
As máquinas de açougue, mercearia, bares e restaurantes não especificadas ou excluídas por este Anexo e fabricadas antes da existência de programa de avaliação da conformidade no âmbito do INMETRO devem atender aos requisitos técnicos de segurança relativos à proteção das zonas perigosas, estabelecidos pelo programa de avaliação da conformidade específico para estas máquinas;
Classificação e designação;
Gabinete e cabeçote inferior;
Manípulo Esticador do Motor;
Mesa Móvel e Botão de Emergência;
Empurradores Vertical e Lateral e Tensão;
O amaciador de bife e o moedor de carne estão dispensados de ter a interface de operação (circuito de comando) em extrabaixa tensão;
A mesa fixa deve ter guia regulável paralela à serra fita, utilizada para limitar a espessura do corte da carne;
Formas e dimensões;
Material; Dureza; Acabamento;
Dimensões de lâminas serra manual;
Aço bimetálico; aço rápido; e aço alto carbono;
Máquina utilizada em açougue para corte de carnes, principalmente com osso, constituída por duas polias que guiam a fita serrilhada, sendo que o movimento da polia inferior é tracionado. É operada por um único trabalhador localizado em frente à máquina, deixando as partes laterais e traseiras livres. Há constante exposição do operador à zona de corte ao manipular a peça de carne a ser cortada;
Os movimentos perigosos devem cessar no máximo em dois segundos quando a proteção móvel for acionada;
Todas as dimensões e tolerâncias são apresentadas em milímetros.
Fonte: NBR 15780-1 e NR 12.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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Saiba Mais: Curso Serra Fita

12.1 Princípios Gerais.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas,
princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade
física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes
e doenças do trabalho nasfases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos,
e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer
título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas
demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas
técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão
destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste,
operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou
equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados,
exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão
isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou
animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins
históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais
empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam
a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica,
desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de
segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e
equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de
prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
F: NR 12

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