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Curso Resgatista Industrial
quinta-feira, 07 agosto 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, CREA, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR33, NR35, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Curso Resgatista Industrial

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO RESGATISTA INDUSTRIAL EM ALTURA E/OU ESPAÇO CONFINADO NR 33 E NR 35 – NÍVEL BÁSICO – NBR 16710 – 1 RESGATE TÉCNICO INDUSTRIAL EM ALTURA E/OU EM ESPAÇO CONFINADO – PARTE 1

Referência: 160672

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Resgatista Industrial

Curso Resgatista Industrial: O objetivo do resgatista industrial é atuar na prevenção e no atendimento emergencial em situações críticas de trabalho em altura (NR 35) e espaço confinado (NR 33), garantindo a preservação da vida e a segurança operacional. Ele é responsável por planejar, coordenar e executar ações de resgate em cenários de alto risco, utilizando técnicas avançadas e equipamentos específicos para retirar vítimas em condições adversas.

Além do papel direto em emergências, o resgatista também contribui para fortalecer a cultura de segurança nas empresas, participando de simulações, treinamentos, inspeções e análises de risco. Seu objetivo maior é minimizar o tempo de resposta em acidentes, reduzir consequências humanas e patrimoniais.

O que caracteriza o papel do resgatista industrial em altura e espaço confinado?

O Curso resgatista industrial, treina o profissional a se especializar em intervir quando as atividades de rotina em altura ou em espaços confinados saem do controle e colocam vidas em risco. Sendo assim, ele possui preparo técnico para acessar áreas de difícil alcance, realizar resgate vertical, estabilizar vítimas e conduzi-las em segurança até uma zona de atendimento.

Sua função, entretanto, não se limita à resposta emergencial. Assim, ele também atua no planejamento preventivo, participa de análises de risco e auxilia na elaboração de planos de emergência, tornando-se uma peça essencial na engrenagem da segurança industrial.

Profissionais preparados para cenários extremos.

Profissionais preparados para cenários extremos.

Curso Resgatista Industrial: Como a ergonomia influencia no trabalho do resgatista?

Embora muitas vezes negligenciada, a ergonomia é um fator decisivo para a saúde e eficiência do resgatista. Assim, a atividade exige esforço físico intenso, postura adequada e uso constante de equipamentos pesados. Sendo assim, sem atenção ergonômica, o profissional pode desenvolver fadiga, lesões e perda de rendimento durante a operação, colocando em risco a si mesmo e a vítima.

Movimentação de vítimas: exige técnicas que preservem tanto o corpo da vítima quando o do resgatista.
Uso de EPI e sistemas de resgate: deve ser ajustado ao corpo para, assim, reduzir esforços desnecessários.
Resultado direto: mais agilidade, menos risco de sobrecarga e, assim, maior durabilidade física em operações longas.

Como o resgatista garante segurança durante o salvamento em altura?

Durante um resgate em altura, o profissional utiliza sistemas de ancoragem redundantes, cordas certificadas, dispositivos de descida controlada, tripés e polias que permitem movimentar a vítima de forma segura. Assim, ele deve manter a estabilidade emocional, tomar decisões rápidas e seguir protocolos que reduzem o risco de novos acidentes.

Cada etapa é previamente estudada e simulada, garantindo que a execução ocorra com precisão e eficiência. Sendo assim, esse planejamento prévio transforma um cenário de caos em uma operação controlada, onde a vida da vítima é preservada.

Quais são as responsabilidades da empresa e do resgatista industrial em operações de risco?

Aspecto Empresa Resgatista
Treinamento Oferecer capacitação e reciclagem periódica Participar e manter habilidades ativas
Equipamentos Fornecer EPIs e kits de resgate certificados Usar corretamente e relatar falhas
Planos de emergência Criar, validar e atualizar protocolos Executar e propor melhorias
Prevenção Realizar análise de risco antes das atividades Sinalizar falhas e sugerir ajustes
Responsabilidade legal Responde civilmente por ausência de estrutura Responde por imprudência individual

Qual a importância da comunicação para o resgatista industrial durante o salvamento?

A comunicação eficiente é a espinha dorsal de qualquer operação de resgate. Por isso, em cenários críticos, segundos podem definir a vida ou a morte de uma vítima, e qualquer falha de transmissão pode colocar toda a equipe em risco. Sendo assim, o resgatista utiliza rádios intrinsecamente seguros, cabos-guia com áudio e até sinais manuais padronizados, dependendo das condições ambientais.

O aspecto estratégico da comunicação está na coordenação das etapas do resgate: movimentação da vítima, uso de sistemas de polias, ativação de primeiros socorros e contato com supervisores externos. Quando bem aplicada, a comunicação cria um ambiente de disciplina operacional, onde cada membro da equipe sabe exatamente o que fazer.

Formação que salva vidas em altura e confinamento.

Formação que salva vidas em altura e confinamento.

O que diferencia o resgate em altura do resgate em espaço confinado?

Cada ambiente apresenta riscos singulares, e a forma como o resgatista atua depende diretamente do tipo de cenário. Entender essas diferenças é essencial para o sucesso da operação.

Resgate em altura: foca em quedas, suspensões prolongadas, dificuldade de acesso e risco de novos acidentes durante a descida ou elevação da vítima.
Resgate em espaço confinado: concentra-se em atmosferas perigosas, falta de ventilação, risco de explosões e limitação de movimentos do socorrista.
Diferença chave: no resgate em altura, a gravidade é o maior inimigo; no espaço confinado, a atmosfera é a principal ameaça.

Curso Resgatista Industrial: Como a saúde mental influencia na eficácia do resgatista?

O equilíbrio psicológico é fundamental para quem atua em resgates industriais. O resgatista lida frequentemente com situações traumáticas, como vítimas inconscientes, atmosferas críticas ou acidentes fatais. Por isso, manter a serenidade nesses momentos exige treinamento mental e acompanhamento contínuo.

Práticas como simulações realistas, treinamentos em cenários de estresse controlado e acompanhamento psicológico fortalecem sua resiliência. Assim, um resgatista mentalmente preparado não se paralisa diante do caos, mas canaliza a pressão para a ação eficiente. Isso não apenas salva vidas, como protege sua própria saúde a longo prazo.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Resgatista Industrial

CURSO APRIMORAMENTO RESGATISTA INDUSTRIAL EM ALTURA E/OU ESPAÇO CONFINADO NR 33 E NR 35 – NÍVEL BÁSICO – NBR 16710 – 1 RESGATE TÉCNICO INDUSTRIAL EM ALTURA E/OU EM ESPAÇO CONFINADO – PARTE 1
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Normativos e Técnicos (4 HORAS)
NR 33 e NR 35: fundamentos e responsabilidades.
NBR 16710-1: escopo, requisitos e aplicação.
Importância da Equipe de Resgate no contexto industrial.
Conceitos-chave: fator de queda, força de choque, trauma por suspensão inerte.
Entendimento da tarefa e da criticidade da atividade.

MÓDULO 2 – Equipamentos e Prontidão Operacional (6 HORAS)
Seleção, uso e inspeção de:
EPI: cinto paraquedista, talabarte, trava-quedas, capacete, luvas.
EPC: cordas, ancoragens, polias, bloqueadores, tripés, macas.
Certificação, recusa e descarte de equipamentos.
Métodos de limpeza, armazenamento e transporte.

MÓDULO 3 – Planejamento Operacional e Gestão de Riscos (4 HORAS)
Análise Preliminar de Riscos (APR).
Plano de Emergência (PE), GRO e PGR na prática.
Riscos em espaços confinados e alturas: percepção, habituação e controle.
Entendimento sobre ergonomia e análise de posto de trabalho.

MÓDULO 4 – Psicodinâmica e Fatores Humanos no Resgate (4 HORAS)
Fator medo e desempenho sob pressão.
Administração do tempo e equilíbrio energético.
Impactos comportamentais na segurança e causas de acidentes.
Árvores de Causas e sua aplicação no pós-incidente.

MÓDULO 5 – Sistemas de Resgate e Evacuação (6 HORAS)
Montagem de sistemas simples de vantagem mecânica.
Nós de encordoamento e ancoragens básicas.
Resgate com sistemas pré-engenheirados e manuais.
Técnicas verticais de movimentação de vítimas.

MÓDULO 6 – Técnicas de Transporte e Imobilização (6 HORAS)
Tipos de macas e sua compatibilidade com o tipo de lesão.
Técnicas de imobilização com ou sem imobilizadores.
Transporte vertical em altura e espaço confinado.
Utilização de EPIs respiratórios em ambientes hostis.

MÓDULO 7 – Comunicação, Registro e Linguagem-Padrão (2 HORAS)
Comunicação operacional eficaz durante o resgate.
Padronização de linguagem de emergência.
Registro das evidências e rastreabilidade da operação.

MÓDULO 8 – Avaliação Final e Encerramento (2 HORAS)
Avaliação teórica e prática.
Feedforward individual e em grupo.
Emissão de certificado de participação conforme desempenho.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Resgatista Industrial

Curso Resgatista Industrial

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Resgatista Industrial

Curso Resgatista Industrial

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;

NR 35 – Trabalho em altura;
ABNT NBR 16710-1 – Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;

ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Absorvedor de energia;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança;
ABNT NBR 15835 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição;
ABNT NBR 15836 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Cinturão de segurança tipo paraquedista;
ABNT NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores;
ABNT NBR 15986 – Cordas de alma e capa de baixo coeficiente de alongamento para acesso por cordas;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Resgatista Industrial

Curso Resgatista Industrial

É a execução de ações planejadas, estruturadas e tecnicamente fundamentadas para salvamento de trabalhadores em situações de emergência, ocorridas durante atividades em altura ou espaços confinados. O resgate técnico não é improvisado: envolve conhecimento profundo de normas como a NBR 16710-1, NR 33 e NR 35, domínio de equipamentos específicos e habilidades operacionais treinadas.

O diferencial está no fato de ser executado por profissionais capacitados, que conhecem o ambiente, os riscos, as técnicas de movimentação vertical e o uso correto de sistemas de ancoragem, vantagem mecânica, macas e EPIs específicos para resgate.

Para que serve o Resgatista Industrial capacitado?

Serve para reduzir drasticamente o tempo de resposta a emergências, aumentar a chance de sobrevivência da vítima e evitar o agravamento da situação até a chegada do suporte especializado (bombeiros, SAMU, etc.).

Esse profissional garante que a operação de resgate siga padrões técnicos, preservando a vida da vítima sem expor outros trabalhadores ao risco. Além disso, antecipa-se aos acidentes, por meio de inspeções operacionais e verificação da prontidão da equipe e dos equipamentos.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Curso Resgatista Industrial

Saiba Mais: Curso Resgatista Industrial

3.2 Industrial
3.2.1 O resgatista qualificado no nível industrial é uma pessoa capacitada e treinada para utilizar sistemas de pré-engenharia ou pré-montados manuais ou automáticos, para atuar conforme o plano de resgate da empresa.
3.2.2 Este nível de qualificação é recomendado às equipes de emergência e resgate compostas por pessoas que sejam trabalhadores da indústria em geral, contratadas ou subcontratadas, que executem trabalhos em altura e em espaços confinados, e/ou pessoas que façam parte do quadro da brigada e/ou em espaço confinado, conforme a seguir:
3.2.3 É recomendado que uma pessoa qualificada como resgatista no nível industrial seja capacitada para apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme a seguir:
a) conhecer as principais Normas Brasileiras ou procedimentos aplicados à avaliação, organização e execução de medidas de resgates em altura e/ou em espaços confinados;
b) atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados, podendo ser de dedicação exclusiva. se estabelecido pela análise de risco, formadas para respostas de emergências nas indústrias, por meio de procedimentos operacionais padronizados, estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado;
c)realizar uma variedade limitada de resgate em altura e/ou em espaços confinados, e posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu equipamento de proteção individual (EPI) e movimentação básica de vítimas. utilizando, exclusivamente, sistemas de pré-engenharia, pré-montados ou automáticos;
e) instalação e operação de sistemas de pré-engenharia, conforme treinamento, seguindo as orientações dos fabricantes dos equipamentos; inspecionar seus equipamentos de uso pessoal e equipamentos de uso coletivo disponibilizados para a equipe da qual faz parte;
f) atuar sob um plano de resgate previamente estabelecido, conforme o plano de atendimento de emergência de cada empresa; g) atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate. a partir de uma superfície que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos;
h) saber avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias.
3.2.4. Recomenda-se que uma pessoa qualificada como resgatista no nível industrial, além da formação neste nível de qualificação, atenda aos seguintes pré-requisitos para exercício da função de resgatistas:
a) escolaridade mínima do 5º ano do ensino fundamental;
b) treinamento de primeiros socorros, com conteúdo e carga horária compatíveis com os cenários de riscos e acidentes típicos identificados.
F: NBR 16710-1

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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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