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Curso Resgatista Líder Inglês
quarta-feira, 26 julho 2023 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Gestão Ambiental, NR01, NR33, NR35, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Curso Resgatista Líder Inglês

Technical Name: Training Course Leading Technical Rescue in Height and/or Confined Space NR 33 and NR 35 – Intermediate Level NBR 16710

Reference: 171251

We provide courses and training; We carry out Translations and Versions in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, French, Italian, Mandarin, German, Russian, Swedish, Dutch, Hindi, Japanese and others consult.

What is the purpose of the Rescue Course Leader?
The Rescue Course Intermediate rescue qualification leader specified for the third level, for which the person is qualified to participate in a variety of rescues at height and/or in confined spaces, at any height level, that require basic movement or displacement of casualties with or without stretchers, using mechanically assembled, prefabricated or pre-molded advantage systems, manual or automatic rescue systems, and mechanical advantage systems, to autonomously access the victim using different rope progression techniques, mechanical systems and electric, specific for moving and rescuing people in all directions.

What is the NBR 16710 recommendation for Leader Level Rescuers?
It is recommended that the leader-level qualified rescuer be a qualified and trained person acting under the coordination of a person responsible for the rescue operation, whose work is carried out in a rescue team with exclusive dedication, as part of the emergency response groups , formed in industries.

OUR DIFFERENTIAL:
(a) The Instructors are Engineers who master the Technical languages in Portuguese, German and English, Mandarin, Spanish, among others with international know-how and active Passports.
We do not work with interpreters, as they are matters of technical engineering levels, their version, interpretation and translation without engineering training can be harmed, inducing serious misunderstandings.
(b) All Professionals have mandatory Occupational Safety Training NR 10, NR 35, NR 33, NR 12, among others, updated and valid.
(c) Upon completion, certificates of participation and achievement will be issued, signed with electronic digital signatures by legally qualified professionals with active CREA:
Work Safety Engineer (Technical Responsible) with active CREA /ART;
Engineer. Electric/Sec. Work (Instructor) with active CREA /ART;
Occupational Physician with active CRM;
Technical Instructor for Fire Fighting, First Aid and Chemical Emergencies;

Click on the Link: Criteria for Issuing Certificates in accordance with the Norms

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Hours: 32 Hours

Certificado de conclusão

Prerequisite: Literacy

Leader Rescue Course

Normative Program Content:
Leader Level:

Official regulatory standards and applicable Brazilian Standards;
Safety principles of a rescue operation;
Identification of the risks associated with a rescue operation;
Risk x benefit assessment in a rescue operation:
Certification of rescue equipment and systems;
Selection and correct use of the following personal rescue equipment:
Parachute belt;
Slings or lanyards;
Connectors and Helmet;
Gloves and Descender;
Elevators;
Fall arresters and stirrup;
Installation and operation of pre-engineered rescue or evacuation systems;
Selection and correct use of the following collective rescue equipment:
anchor ropes, slings, ring, ribbons or beads;
Connectors and Pulleys;
Blockers, stretchers and tripod;
Descenders and elevators;
Assembly of the main stringing nodes used in rescues (blocking, finishing, splicing, anchoring and securing);
Assembly of simple semi-equalized anchors, fractions and deviations with string knots;
Effect of angles formed by anchors on load distribution;
Assembly and operation of simple mechanical advantage systems (block):
Performance limits of rope progression equipment used in victim rescues;
Pre-use and periodic inspections of individual and collective rescue equipment used;
Identification of operational readiness or damage, defects and wear conditions for refusal of equipment that has been disapproved according to the manufacturers’ guidance;
Cleaning methods, packaging and transport of rescue equipment:
Conceptualization of the shock force generated by retaining a fall from a height;
Conceptualization of fall factor;
Knowledge of how inert suspension trauma develops and its main therapeutic measures;
Use of available means of communication, as well as the use of terminology used as standard language for emergencies;
Conceptualization of vertical progression techniques by rope in rescues;
Execution of rope progression techniques in rescues for ascent, descent, passage of fractionations, deviations and knots;
Execution of descent techniques on tensioned ropes;
Execution of progression techniques on horizontal and inclined zip lines;
Use of means of fortune applied to rope rescue techniques;
Execution of rescue techniques with rope progression for descent with victims with passage of fractions, deviations and knots;
Execution of rescue techniques with rope progression to move the victim down or up:
Execution of rescue techniques with rope progression to unlock victims suspended in descenders, lifts or personal fall protection systems;
Different types of vertical transport stretchers, as well as their compatibility with the type of operation or injury of the victim;
Techniques for immobilizing victims on stretchers, with or without the use of spinal or limb immobilizers;
Techniques for vertical movement of victims at height or in confined spaces using pre-engineered rescue and evacuation systems or simple mechanical advantage systems;
Assembly and operation of vertical and horizontal movement systems for stretchers on tensioned ropes (zipline) horizontally and diagonally:
Basic stretcher handling techniques (vertical, horizontal and terrestrial);
Technical factors that affect the efficiency of a rope and/or confined space rescue (eg performance, speed, range, duration, weather conditions, confined space environment, rescuer, etc.);
Techniques for the use of respiratory protective equipment applied in the rescue.

Complements of the Activity – Awareness of the Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PE (Emergency Plan);
PGR (Risk Management Plan);
ORM (Occupational Risk Management);
Understanding the need for the Rescue Team – NBR 16710;
The Importance of task knowledge;
Accident prevention and first aid notions;
Fire protection – NBR 14276;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety: Fear factor;
How to discover the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control the mind while working;
How to administer and manage working time;
Why balance energy during activity in order to gain productivity;
Consequences of Habituation to Risk;
Causes of accidents at work;
Notions on Tree of Causes;
Understanding about Ergonomics, Workstation Analysis and Ergonomic Risks.

Basic notions of:
HAZCOM – Hazard Communication Standard;
HAZMAT – Hazardous Materials (Hazardous Materials);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response;
PDCA Cycle (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis;
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis;
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis;
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis;
Analysis of failure modes, effects and criticality (FMECA);
Bow Tie Tool (Risk Management Process Analysis);
Accident Analysis Tool – TRIPOD Method;
Hazard Communication Standard (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Hawkins Scale (Scale of Awareness);

Practical Exercises:
Registration of Evidences;
Theoretical and Practical Assessment;
Certificate of participation.

NOTE:
We emphasize that the General Normative Programmatic Content of the Course or Training may be changed, updated, adding or deleting items as necessary by our Multidisciplinary Team.
Our Multidisciplinary Team is entitled to update, adjust, change and/or delete items, as well as insert or exclude Rules, Laws, Decrees or technical parameters that they deem applicable, whether related or not, and the Contracting Party is responsible for making the necessary calls. in accordance with the relevant legislation.

Leader Rescue Course

Inexperienced participants:
Minimum workload = 32 hours/class

Experienced Participants:
Minimum workload = 32 hours/class

Update (Recycling):
Minimum workload = 08 hours/class

Update (Recycling): The employer must perform Periodic training Biennial and whenever any of the following situations occur:
a) change in work procedures, conditions or operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return from work leave for a period longer than ninety days;
d) change of company;
e) Exchange of machine or equipment.

Normative References (Sources) to the applicable devices, their updates and replacements to date:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – (General Provisions and Occupational Risk Management);

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – (Safety in Electricity Facilities and Services);
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – (Safety and Health in Work in Confined Spaces);
NR 35 – Trabalho em Altura – (Work at Heights);
NBR 16710-1 – Resgate técnico industrial em altura e/ou espaço confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação profissional – (Industrial technical rescue at height and/or confined space – Part 1: Requirements for professional qualification);
ABNT NBR 16710-2 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional – (Industrial Technical Rescue at Height and/or Confined Space – Part 2 Requirements for Training Providers and Instructors for Professional Qualification);
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração – (Machine safety – Instruction Manual – General principles of elaboration);
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção – (Personal protective equipment and systems for working at heights — Recommendations and guidelines for selection, use and maintenance);
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos – (Fire Brigade – Requirements);
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos – (Installations and equipment for fire fighting training – Requirements);
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho – (Lighting of work environments):
Protocol – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento – (Quality management – Guidelines for training):
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso – (Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use):
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – (Brazilian Association of Technical Standards – ABNT);
Note: This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment) when it comes to service to other Bodies, inform when making the request.

Our pedagogical project follows the guidelines imposed by Regulatory Norm nº1.

After the payment, Purchase Order, Contract signed between the parties, or another form of closing confirmation, the teaching material will be released within 72 working hours (up to 9 days), due to the adaptation of the syllabus and compliance with the Standards Techniques applicable to the scenario expressed by the Contracting Party; as well as other adjustments to the teaching material, carried out by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and Operational and Maintenance Technical Instruction Manuals specific to the activities to be carried out.

PDCA Cycle (Plan-Do-Check-Act)
The SSO management system approach applied in this document is based on the Plan-Do-Check-Act (Plan-Do-Check-Act) (PDCA) concept.
The PDCA concept is an iterative process used by organizations to achieve continuous improvement. It can be applied to a management system and each of its individual elements, as follows:
a) Plan: to determine and assess SSO risks, SSO opportunities, other risks and other opportunities, establish the SSO objectives and processes necessary to ensure results in accordance with the organization’s SSO policy;
b) Do: implement the processes as planned;
c) Check: monitor and measure activities and processes in relation to the OH&S policy and OH&S objectives and report the results;
d) Act: take measures for continuous improvement of SSO performance, to achieve the intended results.

Attention: The Course teaches how to apply the normative concepts of the standard, which enables you to sign Projects, Reports, Expertise etc. are the attributions that the Legally Qualified Professional has with their Class Council, such as the CREA.
This course aims to study situations where it will be necessary to apply: Concepts and Calculations according to relevant Standards and does not replace the analysis and responsibility on the part of each professional accredited by CREA or other Class Councils in the most varied situations, where makes it imperatively necessary to respect the equipment conservation conditions, periodic measurement of the instruments, such as respect for the primary capacity predetermined by the PPE manufacturers, among others based on the corresponding Standards.

Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use
Interested Party;
Stakeholder – Person or organization that can affect, be affected by, or perceive itself to be affected by, a decision or activity.

The justification of the Price and Value relationship:
The pricing of any service requires expertise related to the business world and the concept of Value is qualitative, directly linked to the potential for transformation existing in that content. The service has more value when it has professional knowledge and secrets added and the price is a variable consequent to the value, whose objective is to transmit it in numbers. Thus, the greater the value added to the content, the greater its fair price. Therefore, we do not authorize the use of our Proposals as proof of closing with third parties with a lower price, or of secondary interest. Quality, Safety, Efficiency and Excellence, in every sense, are our values.

Attention:
NR-12.1.16 Hoisting equipment that receives attached baskets for lifting people must be subjected to periodic tests and inspections in order to guarantee its proper functioning and structural integrity.
12.1.16.1 Tests must be carried out to prove the structural integrity, such as ultrasound and/or acoustic emission, according to ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 It is prohibited to move loads suspended from the hook of the hoisting equipment simultaneously with the movement of people inside the attached basket.

Causes of the Work Accident:
Lack of alert from the employer;
Lack of employee care;
Even carrying out all the mandatory Occupational Health and Safety Training and Reports, in the event of an accident at work, the employer will be subject to Processes such as:
Police Inquiry – Civil Police;
Expertise through the Criminalist Institute;
Investigation Procedure at the Regional Labor Office;
Civil Public Inquiry before the Labor Public Prosecutor’s Office to verify that the other workers are not in danger;
The INSS will question the cause of the accident that could have been avoided and refuse to pay the benefit to the employee;
Relatives may file a lawsuit in the Labor Court claiming Moral, Material, Dislocation, etc.;
Procedural Tsunami forcing the Employer to generate Defense Strategy even if it is right;
Although the Labor Delegation Law does not provide that “culpa en vigilando” applies, but only the responsibility for delivering the equipment, it is worth noting that the Employer is also responsible for keeping watch;
When an accident occurs, in addition to destroying all the “good humor” in the relations between employees or also the very serious problem of defending oneself from a series of procedures at the same time, then it is worth investing in this prevention;
The Employee cannot carry out activities exposed to risks that could compromise his safety and health, so the Employer will be able to respond in the criminal and civil spheres.

Important:
If necessary, the use of Lifting Machines and Equipment is MANDATORY, immediately before moving, to carry out:
01 – Elaboration of the APR (Preliminary Risk Analysis)
02 – Work Permit (PT);
03 – Check EPIs and EPCs;
04 – Check the Machine or Equipment Operational and Maintenance Instruction Manual;
05 – Check the Technical Inspection Report of the Equipment and Anchoring Points with ART;
06 – Maintain Equipped Rescue Team;
07 – Safety meeting about the operation with those involved, contemplating the activities that will be developed, the work process, the risks and the protection measures, according to the risk analysis, recorded in a document to be filed containing the legible name and signature of the participants;
a) Visual inspection;
b) Radio operation check;
c) Confirmation that the signals are known to all those involved in the operation.
08 – The safety meeting must instruct the entire work team, among others involved in the operation, at least on the following dangers:
a) Impact with external structures;
b) Unexpected movement;
c) Fall from height;
d) Other specifics associated with the lift.

Know more: Leader Rescue Course

3.4 Leader
3.4.1 It is recommended that the qualified rescuer at the leader level be a capable and trained person who acts under the coordination of a person responsible for the rescue operation. whose performance is performed in a rescue team with exclusive dedication. as part of the emergency response groups formed in the industries.
This qualification level is recommended for people who work in industrial rescue at height and in confined spaces qualified at the operational level.
It is recommended that a person qualified as a leader-level rescuer be able to demonstrate a set of knowledge and skills determined to perform rescues at height and/or in confined spaces, as follows:
a) know the Brazilian Norms or procedures applied for evaluation. organization and execution of rescue measures at height and/or in confined spaces;
b) act in rescue teams at heights and/or in confined spaces of exclusive dedication, formed for emergency responses in industries, through standardized operational procedures, established in a documented emergency response plan;
c) perform a variety of rescues at heights and/or in confined spaces, positioned from a safe surface that requires displacements using their PPE and a movement of victims, with or without stretchers, using basic mechanical advantage systems, pre-engineered, pre-assembled or automatic;
d) assemble, install and operate simple mechanical advantage systems;
e) have knowledge about rope and stringing knots for application in various rescue systems, simple semi-equalized anchoring, splitting and deviations;
f) know a limited amount of means of fortune applied to rope rescue techniques;
g) perform a variety of accesses to the victim, autonomously;
h) perform a variety of rescue techniques with pregression on ropes to release suspended victims;
i) perform a variety of rescues at height using rope progression techniques for descent using rope progression techniques for ascent and descent, with the passage of fractions, deviations and knots, applicable to technical rescue;
j) perform a variety of rescue techniques with progression on ropes to release suspended victims; perform a variety of rescues at height using rope progression techniques for descent with victims passing fractions. detours and nodes;
l) carry out movements of victims through horizontal and diagonal zipline systems using vertical rescue stretchers;
k) install and operate pre-engineering systems according to training received and guidelines from equipment manufacturers;
l) inspect your equipment for personal use, the equipment for collective use of your team and the anchoring devices made available, and know how to identify damage. defects. wear and tear. as well as ensuring the records of inspections, operational readiness or refusal of equipment that has been disapproved;
m) know the procedures for cleaning, packing and transporting rescue equipment;
n) correctly use the available means of communication, as well as use the terminology used as standard language for emergencies;
o) act and support a rescue team under the responsibility of a person qualified as a rescue team coordinator;
p) work in a work environment with limited exposure to risks inherent in rescue, from a surface or in suspension that requires the use of predefined fall protection systems;
q) knowing how to evaluate the existing risks during rescues and propose necessary control measures.
3.4.4 It is recommended that a person qualified as a rescuer at the leader level, in addition to training at this qualification level, meets the following prerequisites for the exercise of the function of rescuer:
a) minimum education of complete high school;
b) qualification training at the operational level;
c) first aid training with content and workload compatible with the risk scenarios and typical accidents identified.
S: NBR 16710-1

Leader Rescue Course: Consult-us.

O que você pode ler a seguir

Monitoramento de relés, disjuntores e sensores em sistemas de média tensão, etapa essencial na proteção contra falhas elétricas e na prevenção de paralisações não programadas.
Proteção Sistema Elétrico Industrial
Curso EPIs e EPCs
Curso EPIs e EPCs
Mão-de-Obra para Instalação de Câmeras Circuito Fechado
Instalação Câmeras para Circuito Fechado

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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