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  • Curso Processo Regulação Agrotóxicos
Aplicação em campo sob condições reais: os dados coletados aqui sustentam o dossiê agronômico exigido nos registros regulatórios.
segunda-feira, 26 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Processo Regulação Agrotóxicos

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO PROCESSO DE REGULAÇÃO DE AGROTÓXICOS

Referência: 207253

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo do Curso Processo Regulação Agrotóxicos?

O Curso Processo Regulação Agrotóxicos tem como objetivo principal capacitar profissionais para interpretar, estruturar e avaliar processos regulatórios de agrotóxicos sob os aspectos toxicológicos, ambientais, agronômicos e legais. Além disso, prepara o participante para elaborar dossiês técnicos robustos e responder tecnicamente às exigências de órgãos como MAPA, ANVISA e IBAMA.

Dessa forma, o profissional torna-se apto a atuar na elaboração, análise ou revisão de registros e reavaliações, compreendendo os critérios de deferimento, os riscos associados aos ingredientes ativos e os requisitos normativos para submissão e pós-registro..

Monitoramento de resíduos e avaliação de risco ocupacional dependem diretamente de como o produto é aplicado na rotina rural.

Monitoramento de resíduos e avaliação de risco ocupacional dependem diretamente de como o produto é aplicado na rotina rural.

Curso Processo Regulação Agrotóxicos: Como aplicar o conceito de gerenciamento de risco químico na análise de produtos agrotóxicos?

Para aplicar o gerenciamento de risco químico, é essencial integrar dados de toxicologia humana, ecotoxicologia e eficácia agronômica. A abordagem deve considerar a identificação dos perigos, a caracterização da exposição e a avaliação da relação dose-resposta. Em seguida, define-se o risco aceitável com base em critérios técnicos, sociais e regulatórios.

Essa análise deve ser documentada em relatórios técnicos e utilizada para justificar medidas de controle, restrições de uso, limites de aplicação e intervalos de segurança. Além disso, a participação multidisciplinar é crucial para validar as decisões, combinando conhecimentos de saúde pública, meio ambiente e agronomia.

Qual a importância dos ensaios de eficácia agronômica no processo de autorização de uso de agrotóxicos ?

Os ensaios de eficácia agronômica comprovam que o produto é tecnicamente viável, eficiente no controle do alvo biológico e seguro para a cultura tratada. Sem esses dados, não é possível garantir que a aplicação do produto gere o benefício agronômico desejado, o que pode comprometer sua aprovação pelo MAPA.

Esses ensaios devem seguir protocolos específicos, contemplando diferentes regiões, condições de solo e clima, além de estabelecer dosagens seguras, intervalos de aplicação e riscos de resistência. O MAPA exige que os dados sejam reprodutíveis, tecnicamente válidos e estatisticamente significativos.

Curso Processo Regulação Agrotóxicos: Quais documentos técnicos e legais compõem um processo completo de registro ou reavaliação de agrotóxicos no Brasil?

A regulação de agrotóxicos no Brasil envolve uma análise rigorosa e multidisciplinar conduzida por órgãos federais como MAPA, ANVISA e IBAMA. Cada produto passa por etapas detalhadas que incluem avaliação toxicológica, impacto ambiental, eficácia agronômica e conformidade legal. Dessa forma, para garantir segurança ao meio ambiente, à saúde humana e à cadeia produtiva, o processo exige dossiês técnicos completos, estudos validados e cumprimento de critérios científicos nacionais e internacionais.

Portanto, o entendimento dos parâmetros técnicos aplicados em cada etapa da avaliação é essencial para profissionais que atuam com submissão de registros, auditorias regulatórias ou revisão documental. A tabela a seguir resume os principais documentos exigidos em um processo completo de registro ou reavaliação:

Documento Finalidade
Formulário de Petição Formaliza a solicitação junto aos órgãos reguladores
Dossiê Toxicológico Avalia os impactos à saúde humana
Dossiê Ambiental Analisa os riscos ao meio ambiente
Dossiê Agronômico Comprova a eficácia técnica do produto
Relatórios de Estudos (OCDE/GLP) Suporte técnico aos dados declarados nos dossiês
Rótulo e Bula Propostos Informações obrigatórias para uso seguro
Certidões e Licenciamentos Regularizam o fabricante, importador ou formulador

Os órgãos reguladores podem exigir, conforme o caso, atualizações de FISPQs, declarações de uso restrito, comprovações de equivalência técnica e justificativas científicas.

De que forma a avaliação ambienta influencia a aprovação ou restrição de agrotóxicos?

O IBAMA avalia os riscos ecológicos associados ao uso de agrotóxicos, analisando dados de toxicidade para abelhas, organismos aquáticos, aves, mamíferos e microorganismos do solo. Dessa forma, se for identificado um risco ambiental alto e sem medidas de mitigação eficazes, o órgão pode indeferir o registro ou impor restrições severas.

Portanto, essa avaliação também considera a persistência da substância no ambiente, sua capacidade de lixiviação, bioacumulação e transporte em cadeias tróficas. Portanto, a não conformidade com os critérios ambientais definidos pelo IBAMA pode inviabilizar a aprovação do produto, independentemente de sua eficácia agronômica ou segurança toxicológica.

Avaliação experimental de formulação em ambiente controlado: parte fundamental nos estudos de eficácia e segurança toxicológica.Curso Processo Regulação Agrotóxicos

Avaliação experimental de formulação em ambiente controlado: parte fundamental nos estudos de eficácia e segurança toxicológica.

Quais parâmetros toxicológicos são decisivos na aceitação de substâncias químicas em produtos agrícolas?

A aceitação de substâncias químicas em produtos agrícolas depende diretamente da avaliação toxicológica conduzida com base em critérios científicos robustos. Esses parâmetros têm como objetivo identificar os riscos à saúde humana decorrentes da exposição direta (ocupacional), indireta (ambiental) ou alimentar (resíduos nos alimentos).

Dessa forma, instituições como a ANVISA conduzem a análise toxicológica, consideram dados de estudos em animais, realizam extrapolações para humanos e definem limites aceitáveis de exposição. A seguir, listamos os principais parâmetros que influenciam tecnicamente a decisão de aprovação ou restrição de um ingrediente ativo ou formulação:

Parâmetro Descrição Técnica
DL50 Dose letal para 50% dos indivíduos em testes agudos
NOAEL Nível onde não se observam efeitos adversos
ADI / IDA Ingestão diária aceitável sem risco à saúde humana
LOAEL Menor dose em que efeitos adversos são observados
CMR Classificação quanto ao potencial cancerígeno, mutagênico ou reprodutivo

Os avaliadores analisam esses parâmetros em conjunto com dados de exposição ocupacional, alimentar e ambiental, a fim de inferir se o uso proposto representa um risco aceitável.

Qual a relação entre limites máximos de resíduos e a segurança alimentar em cadeias de produção agrícola?

Os Limites Máximos de Resíduos (LMRs) representam a quantidade máxima permitida de resíduos de agrotóxicos em alimentos, estabelecidos com base em critérios toxicológicos e padrões de consumo. Esses valores são fundamentais para garantir que a exposição alimentar da população permaneça dentro dos níveis seguros.

Ao respeitar os LMRs, os produtos agrícolas mantêm sua conformidade com padrões nacionais e internacionais de segurança. Por outro lado, o descumprimento desses limites pode gerar barreiras comerciais, contaminações alimentares e sanções sanitárias. Dessa forma, a rastreabilidade, análise laboratorial e controle pós-mercado são essenciais para garantir o cumprimento desses parâmetros.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

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3109 – Treinamento para Conservação, Manutenção, Limpeza e Utilização de Equipamentos de Aplicação de Agrotóxicos

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Processo Regulação Agrotóxicos

CURSO APRIMORAMENTO PROCESSO DE REGULAÇÃO DE AGROTÓXICO
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Legislação e Estrutura Regulatória Nacional (6 horas)
Competências e atribuições de ANVISA, IBAMA e MAPA
Requisitos legais para o registro, reavaliação e comercialização
Interface com normas internacionais (Codex, FAO, OCDE, EU)
Responsabilidade civil, penal e administrativa das empresas e técnico

Módulo 2 – Avaliação Toxicológica e Exposição Humana (6 horas)
Classificação toxicológica oficial (Grupos I a IV – ANVISA)
Critérios técnicos: DL50, NOAEL, IDA, LMR, ADI
Estimativas de exposição aguda e crônica
Análise de riscos ocupacionais e riscos alimentares
Interpretação de FISPQs, relatórios toxicológicos e estudos de caso

Módulo 3 – Avaliação Ambiental e Ecotoxicologia (6 horas)
Função do IBAMA na avaliação ambiental de agrotóxicos
Ecotoxicidade aguda e crônica: peixes, aves, abelhas, organismos do solo
Modelos de mobilidade, persistência, bioacumulação e degradação
Interações com recursos hídricos, fauna e flora
Condicionantes ambientais e medidas de mitigação

Módulo 4 – Avaliação de Eficácia Agronômica (6 horas)
Requisitos técnicos exigidos pelo MAPA
Ensaios de campo: protocolos, validação e análise estatística
Determinação de dose, intervalo de segurança e seletividade
Problemas agronômicos: resistência, fitotoxicidade, eficiência operacional
Pareceres técnicos e impactos em culturas e biomas distintos

Módulo 5 – Processo de Registro, Alteração e Reavaliação (6 horas)
Fluxograma regulatório: submissão, análise, deferimento e publicações
Dossiês técnicos: estrutura, exigências e erros recorrentes
Alterações pós-registro e exigências adicionais de segurança
Procedimentos de reavaliação por risco potencial
Cancelamentos, indeferimentos e critérios técnicos de restrição

Módulo 6 – Fiscalização, Rastreabilidade e Boas Práticas Regulatórias (6 horas)
Atuação dos órgãos fiscalizadores: ações integradas e penalidades
Auditoria documental e rastreamento de lotes
Boas práticas na instrução de processos regulatórios
Sistemas de controle: AGROFIT, SIFAGRO, SIGA
Simulação prática: análise crítica de um processo real de registro

Módulo 7 – Gestão de Emergências, Sinalização e Primeiros Socorros (5 horas)
Riscos de incêndio florestal, ataques de animais e acidentes com máquinas
Sinalização de segurança em áreas de risco e frentes de trabalho
Atendimento emergencial no meio rural: protocolos e tempos de resposta
Procedimentos em caso de picadas, fraturas, desmaios e intoxicações
Simulações práticas e uso de equipamentos básicos de atendimento

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Processo Regulação Agrotóxicos

Curso Processo Regulação Agrotóxicos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Processo Regulação Agrotóxicos

Curso Processo Regulação Agrotóxicos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 13240 – Agrotóxicos e afins – Determinação da miscibilidade;
ABNT NBR 13451 – Agrotóxico e afins — Determinação de espuma persistente;
Resolução CONAMA nº 499/2020 – Avaliação de Risco Ecológico de Agrotóxicos;
Lei nº 7.802/1989 – Lei dos Agrotóxicos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Processo Regulação Agrotóxicos

Curso Processo Regulação Agrotóxicos

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);

Curso Processo Regulação Agrotóxicos

Saiba Mais: Curso Processo Regulação Agrotóxicos

4.3 Procedimento
Os produtos agrotóxicos e afins devem ser manipulados em laboratório conforme a ABNT NBR 13075.
4.3.1 Pesar, em um béquer de 250 mL, com resolução mínima de 0,1 g, a quantidade de produto agrotóxico recomendada pelo fabricante. Ensaiar a dosagem máxima com o menor volume de calda.
4.3.2 Adicionar cerca de 50 mL do solvente indicado (ver 4.2) ao béquer e agitar a dispersão ou mistura até total homogeneização da amostra.
4.3.3 Transferir quantitativamente o conteúdo do béquer para uma proveta de 100 mL e completar o volume com o solvente indicado.
4.3.4 Inverter a proveta 30 vezes. Segurar a proveta com as mãos nas extremidades e girá-la em 180 ° e retornar à posição original, em 2 s.
NOTA Pode-se utilizar um agitador mecânico rotativo de 360° para simular os mesmos parâmetros da inversão manual.
4.3.5 Manter a proveta em repouso em bancada a (25 ± 5) °C, por 1 h.
NOTA Caso necessário, pode-se utilizar um banho termostatizado com a proveta imersa até a marca de no mínimo 100 mL a (25 ± 5) °C, por 1 h.
5 Expressão dos resultados
5.1 Observar o conteúdo da proveta após 1 h, relatando:
a) se a mistura é homogênea;
b) se existe separação de material sólido;
c) se existe separação de fases.
5.2 Para expressão dos resultados, declarar que o produto é:
a) miscível: quando a mistura for homogênea;
b) imiscível: quando houver separação de material sólido e/ou separação de fases líquidas.
F: NBR 13240

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O que você pode ler a seguir

Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM
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CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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