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Curso Poeiras Combustíveis e Explosivas
quinta-feira, 13 outubro 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos e Treinamentos, Gestão de Riscos, NR01, NR20, Segurança do Trabalho

Curso Poeiras Combustíveis e Explosivas

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Como Elaborar Relatório Técnico de Poeiras Combustíveis e Explosivas NBR IEC 60079-10-1 Classificação das Áreas

TREINAMENTO LIVRE PROFISSIONALIZANTE NOÇÕES BÁSICAS – Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico – Referência: 189002

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Poeiras Combustíveis e Explosivas
O objetivo do Curso Aprimoramento Como Elaborar Relatório Técnico de Poeiras Combustíveis e Explosivas Classificação das Áreas conforme NBR IEC 60079 refere-se à classificação de áreas onde pode ocorrera presença de gases ou vapores inflamáveis, e pode ser utilizada como base para a seleção e instalação adequadas de equipamentos para utilização em áreas classificadas.
A NBR IEC 60079 é destinada a ser aplicada onde haja o risco de ignição devido à presença de gás ou de vapor inflamável misturado com o ar, porém não é aplicável a:
a) minas sujeitas a presença de grisu;
b) processamento e manufatura de explosivos;
c) falhas catastróficas ou falhas raras que estejam além do conceito de anormalidade considerado nesta Norma;
d) ambientes utilizados com objetivos médicos;
e) ambientes domésticos;
f) áreas onde um risco possa ser gerado pela presença de poeiras ou fibras combustíveis. mas os princípios possam ser utilizados na avaliação de misturas híbridas (ver também a ABNT NBR IEC 60079-10-2).

Como proceder onde existe quantidades e concentrações Perigosas de Vapores ou Gases Inflamáveis?
Em áreas onde quantidades e concentrações perigosas de vapores ou gases inflamáveis podem ocorrer, medidas de proteção necessitam ser aplicadas de forma a reduzir o risco de explosões. Esta Parte da ABNT NBR IEC 60079 estabelece os critérios essenciais nos quais o risco de ignição pode ser avaliado e representa um guia para o projeto e o controle de parâmetros que podem ser utilizados para reduzir tais riscos.

O que são as zonas de extensão desprezível?
4.4.2 Zonas de extensão desprezível

Em alguns casos, uma zona de extensão desprezível (ED) pode surgir e ser tratada como área não classificada. Uma zona de extensão desprezível pode também implicar em uma taxa ou quantidade de liberação desprezível. considerando o volume da dispersão.
Este tipo de zona implica que uma explosão, caso ocorra. tem consequências desprezíveis.
O conceito de zona de extensão desprezível pode ser aplicado independentemente de quaisquer outros ajustes para a avaliação de risco na determinação do EPL. É recomendado que o critério para a determinação de uma zona de extensão desprezível tenha como base os seguintes fatores:
I) Uma ignição não resultaria em uma pressão suficiente para causar dano, devido à onda de pressão ou aos danos que poderiam ser causados por partículas ou objetos projetados. por exemplo, vidro quebrado de janelas.
II) Uma ignição não resultaria em calor suficiente para causar danos ou incêndio em materiais nas redondezas.
lII) Para distribuição de gás com pressões acima de 1 000 kPag (10 barg), considerações devem ser fornecidas para urna avaliação de risco específica.
IV) Uma zona de extensão desprezível não pode ser aplicada á distribuição de gás com pressões acima de 2 000 kPag (20 barg). a menos que uma avaliação de risco específica e detalhada possa documentar outros critérios.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Poeiras Combustíveis e Explosivas

Escopo;
Termos e definições;
Princípios de segurança;
Objetivos da classificação de áreas;
Interior de equipamentos contendo substâncias Inflamáveis;
Avaliação dos riscos de explosão;
Generalidades;
Zonas de extensão desprezível;Falhas catastróficas;Competências pessoais;
Metodologia de classificação de áreas;
Classificação de áreas pelo método de fontes de liberação; Utilização de códigos industriais ou de normas nacionais; Instalações com gás combustível; Métodos simplificados; Combinação de abordagens;
Liberação de substâncias inflamáveis;
Fontes de liberação; Formas de liberação; Liberações em forma de gás;  Liberações de gases liquefeitos sob pressão; Liberações de gases liquefeitos por resfriamento; Liberação de névoas inflamáveis; Liberação de vapores; Liberações de líquidos;
Ventilação (ou movimento de ar) e diluição;
Influência do grau das fontes de liberação; Influência da diluição; Influência da disponibilidade de ventilação;
Extensões das zonas; Documentação;
Desenhos, listas de dados e tabelas; Sugestão de apresentação para a classificação de áreas; Áreas classificadas – Símbolos preferenciais para as zonas; Sugestão de formatos para áreas classificadas; Estimativa de fontes de liberação;
Símbolos; Exemplos de graus de liberação;
Fontes de liberação de grau contínuo; Fontes de grau de liberação primário; Fontes de liberação de grau secundário;
Avaliação dos graus de liberação;
Combinação de fontes de liberações;Área equivalente a um furo da fonte de liberação;Formas de liberação; Taxa de liberação; Estimativa da taxa de liberação; Taxa de liberação de líquidos; Taxa de liberação de gás ou vapor; Taxas de liberação em evaporação de poças ;
Liberação a partir de aberturas em edificações 44 Generalidades 44 Aberturas como possíveis fontes de liberação; Tipos das aberturas;
Diretrizes sobre ventilação; Símbolos;
Avaliação da ventilação e da diluição, e sua Influência na classificação de áreas;
Efetividade da ventilação; Critérios para a avaliação da diluição; Avaliação da velocidade da ventilação; Avaliação do grau de diluição 52 Diluição em edificações; Concentração preexistente e liberações em um ambiente ventilado; Critérios para avaliação da disponibilidade da ventilação; Critérios para a ventilação natural; Critérios para a ventilação artificial; Exemplos de arranjos e avaliação da ventilação; Liberação em forma de jato no interior de uma edificação com grandes dimensões; Liberação em forma de Jato no interior de uma edificação com pequenas dimensões, com ventilação natural; Liberação em forma de Jato em uma edificação com pequenas dimensões; Liberação em forma de Jato em uma edificação com pequenas dimensões, com ventilação artificial; Liberação com baixa velocidade; Emissões fugitivas; Ventilação e exaustão artificial local; Ventilação natural em edificações; Ventilação induzida por ventos; Ventilação induzida por flutuabilidade; Combinação de ventilação natural induzida por ventos e flutuabilidade;
Estimativa da extensão de zonas na classificação de áreas;
Estimativa do tipo de zona; Estimativa da extensão da área classificada; Exemplos de classificação de áreas; Exemplo de estudo de caso de classificação de áreas; Fluxograma para elaboração de classificação de áreas; Fluxograma geral para elaboração de classificação de áreas;  Fluxograma para elaboração de classificação de áreas; Grau de liberação continuo; Fluxograma para elaboração de classificação de áreas; Grau de liberação primário; Fluxograma para elaboração de classificação de áreas; Grau de liberação secundário; Névoas inflamáveis; Hidrogênio;  Misturas híbridas;
Generalidades Utilização da ventilação para a classificação de áreas;
Limites da concentração reações químicas; Limites de energia e de temperatura; Requisitos para a determinação das zonas; Equações úteis para auxiliar a classificação de áreas; Diluição com ar de uma liberação de uma substância inflamável; Estimativa do tempo necessário para a diluição de uma substância inflamável em uma liberação; Códigos industriais e normas estrangeiras; Volume de diluição; Símbolos preferenciais para as zonas de áreas classificadas; Gás ou vapor a baixa pressão (ou a alta pressão, em caso de direção de liberação não previsível) 30 3; Gás ou vapor em alta pressão; Gás liquefeito;
líquido Inflamável (poça evaporativa abaixo do ponto de ebulição}; Taxa de evaporação volumétrica de líquidos; Gráfico para avaliação do grau de diluição; Autodifusão de uma liberação em forma de jato em afta velocidade e não obstruída; Ventilação artificial somente com insufiamento de ar; Ventilação artificial com insufiamento e exaustão de ar; Ventilação o exaustão artificial local; Vazão volumétrica de entrada de ar da área de abertura efetiva equivalente; Exemplo de origem das forças resultantes de ventilação; Gráfico para estimativa das extensões das áreas classificadas; Grau de diluição extensão da área classificada; Definição das zonas Grau de diluição;
Instalação abrigada de compressão de gás natural;
Exemplo de classificação de áreas de estação de compressão de gás natural; Fluxograma para elaboração da classificação de áreas; Fluxograma para elaboração de classificação de áreas para fontes de liberação com grau continuo; Fluxograma para elaboração de classificação de áreas para fontes de liberação com grau secundário; Lista de dados para a classificação de áreas; Lista e características das substâncias inflamáveis; Lista das fontes de liberação; Sugestão de áreas equivalentes a um furo para fontes de liberações de grau secundário;
Efeito das zonas de áreas classificadas nas aberturas como possíveis fontes de liberação;
Velocidades orientativas de ventilação externa (uw); Zonas em função do grau de liberação e da efetividade da ventilação; Instalação para compressão de gás natural; Lista de dados de processo para classificação de áreas;
Exemplos de códigos industriais e normas estrangeiras aplicáveis;
Fonte: ABNT NBR 60079-10.01

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Poeiras Combustíveis e Explosivas

Curso Poeiras Combustíveis e Explosivas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Trienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;

Curso Poeiras Combustíveis e Explosivas

Curso Poeiras Combustíveis e Explosivas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no trabalho com Inflamáveis e combustiveis;
ABNT NBR 60079-10.1 Atmosferas explosivas – Parte 10-1: Classificação de áreas – Atmosferas explosivas de gás – 116 páginas;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Poeiras Combustíveis e Explosivas

Curso Poeiras Combustíveis e Explosivas

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Poeiras Combustíveis e Explosivas

Saiba mais: Curso Poeiras Combustíveis e Explosivas

G.1 As névoas requerem concentrações mínimas para serem inflamáveis (de forma similar aos vapores inflamáveis ou poeiras combustíveis). Quando um líquido for manuseado na sua temperatura de ponto de fulgor ou acima, qualquer liberação deve ser tratada considerando o processo usual de classificação de áreas descrito nesta Norma. Se a liberação ocorrer abaixo da temperatura do ponto de fulgor, sob certas condições, esta liberação pode formar uma nuvem de névoa inflamável. Mesmo os líquidos que podem ser considerados não inflamáveis em sua temperatura de processamento, em algumas situações podem formar uma névoa inflamável, gerando um risco de explosão. Exemplos de líquidos que geralmente podem ser considerados nesta condição incluem combustíveis líquidos com elevados pontos de fulgor, fluidos térmicos e óleos de lubrificação.
G.2 Na prática, uma liberação de líquido geralmente compreende uma grande faixa de tamanhos de gotículas, que tendem a cair imediatamente. deixando somente uma pequena fração da liberação no ar, na forma de um aerossol. A explosividade das névoas depende da sua concentração no ar (gotículas e vapor), da volatilidade e do tamanho das gotículas no interior da nuvem. O tamanho das gotículas depende da pressão na qual o líquido for liberado, das propriedades do líquido (densidade primária, tensão superficial e viscosidade), do tamanho e do formato da abertura da fonte de liberação. Geralmente, quanto maior for a pressão e menor for a abertura, maior será a contribuição para o grau de atomização da liberação fugitiva, desta forma elevando o risco de uma explosão. Por outro lado, quanto menor for a abertura da liberação, menor será a taxa de liberação, desta forma reduzindo o risco de uma explosão.
G.3 É comprovado que gotículas em forma de aerossol representam a porção que pode mais facilmente causar a ignição da nuvem da névoa. Geralmente estas gotículas representam apenas uma pequena porção do total da liberação. Esta porção pode aumentar, se a liberação fugitiva encontrar uma barreira nas proximidades.

NOTA 1 Aerossóis são partículas pequenas (desde submicron até 50 mícron) em suspensão na atmosfera.
NOTA 2 A massa de gotículas na faixa do aerossol pode ser tão baixa quanto 1 % do total da massa liberada, dependendo das condições da liberação.
NOTA 3 Nuvens com gotículas de combustível são geralmente difíceis de causar ignição, a menos que haja a presença de uma massa suficiente de vapor ou partículas multo pequenas.

G.4 É recomendado que a probabilidade de que a liberação de líquidos venha a formar uma névoa inflamável, durante operação normal ou falhas previstas. seja cuidadosamente avaliada, bem como a probabilidade dos eventos que possam levar a esta liberação. A avaliação pode indicar se a liberação da substância possui probabilidade muito baixa ou se a nuvem da névoa pode ser formada somente durante falhas raras ou catastróficas. É recomendado que as avaliações sejam baseadas em referências ou experiências operacionais em plantas similares. Entretanto, devido á complexidade termodinâmica das névoas, da grande quantidade de fatores que influenciam a formação e a explosividade destas, a referência pode não ser disponível para cada dada situação. Nestes casos, é recomendado que seja efetuado um julgamento baseado nos dados disponíveis.
G.5 É importante ressaltar que nem toda liberação ocasiona a formação de uma névoa, por exemplo, as liberações por meio de juntas de vedação desgastadas de flanges ou dispositivos de conexões são as fontes de risco secundárias mais comuns nos casos de gases ou vapores. As névoas são geralmente desprezíveis em casos de líquidos com elevada viscosidade, os quais, na maioria das vezes, causam gotejamento em vez de névoa. Isto significa que é baixa a possibilidade de névoas serem geradas por liberações fugitivas em juntas de tubulação, válvulas etc. É recomendado considerar as propriedades físicas dos líquidos, as condições nas quais os líquidos são manuseados. os detalhes mecânicos do equipamento por meio do qual os materiais são processados, a condição operacional do equipamento e as barreiras próximas da fonte de liberação.
NOTA 1 Para liberações de líquidos que estejam bem abaixo do seu ponto de fulgor, são raras as ocorrências de explosões nas indústrias de processo. Isto ocorre possivelmente devido à dificuldade na geração de gotículas com tamanho suficientemente pequeno, a partir de uma liberação acidental, e à dificuldade associada de ignição.
NOTA 2 Névoas inflamáveis podem sofrer ignição devido a centelhas de energia similar para a ignição de vapores, porém geralmente requerem temperaturas de superfície muito mais elevadas para a ignição. A ignição de névoas por contato com superfícies quentes geralmente requer temperaturas mais elevadas do que para a ignição de vapor.
Fonte: ABNT NBR 60079-10.1

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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