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Curso Pictrogramas GHS
quinta-feira, 21 agosto 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Gestões, NR23, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Pictogramas GHS

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO PICTOGRAMAS GHS – SISTEMA HARMONIZADO GLOBALMENTE DE CLASSIFICAÇÃO E ROTULAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS (GLOBALLY HARMONIZED SYSTEM)

Referência: 7558

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Pictogramas GHS

O curso de Pictogramas GHS – Sistema Harmonizado Globalmente de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos tem como objetivo principal capacitar profissionais a compreenderem, interpretarem e aplicarem corretamente os símbolos de segurança definidos pela ONU. Sendo assim, em um cenário onde os riscos químicos estão presentes em praticamente todos os setores, dominar o GHS significa atuar com mais segurança, reduzir falhas de comunicação e atender às exigências normativas nacionais e internacionais.

A proposta é que o participante reconheça de forma clara os diferentes pictogramas e, assim, saiba traduzi-los em ações práticas de prevenção, seja na indústria, no transporte de produtos perigosos, em laboratórios ou até mesmo em produtos de consumo.

Corrosivos – substâncias que causam necrose tecidual (peleolhos) e corrosão de metais.

O que são os pictogramas GHS?

O GHS padroniza internacionalmente pictogramas que identificam perigos químicos de forma simples, rápida e universal. Desenvolvidos pela ONU, eles têm como objetivo comunicar riscos sem depender do idioma, criando uma linguagem de segurança global.

Servem para alertar sobre perigos físicos, riscos à saúde humana e danos ao meio ambiente. Por isso, os responsáveis dispõem cada símbolo em um losango vermelho com fundo branco, o que garante visibilidade imediata em qualquer embalagem ou documento de segurança.

Quem é responsável por aplica-los?

A responsabilidade pelo uso correto dos pictogramas não é de apenas um ator, mas sim de toda a cadeia produtiva e de consumo. Assim, o curso de Pictogramas GHS ensina que desde a fabricação até o uso final, todos os envolvidos devem garantir que a informação chegue clara, completa e atualizada.

Fabricante/Importador: Classifica a substância ou mistura, aplica a rotulagem correta e elabora a FISPQ conforme o GHS.
Distribuidor: Garante a manutenção dos rótulos e não permite que os produtos sejam comercializados sem as informações adequadas.
Empregador: Assegura que os produtos no ambiente de trabalho tenham rótulos corretos e treina os funcionários para interpretar os pictogramas.
Trabalhador: Deve reconhecer os símbolos e aplicar as medidas de segurança correspondentes, agindo como parte ativa na cadeia de prevenção.

Quando os pictogramas GHS devem ser utilizados?

Profissionais aplicam os pictogramas sempre que classificam um produto químico como perigoso, seja no processo industrial, no transporte ou no uso doméstico. Por isso, a obrigatoriedade não se limita à produção: ela se estende ao ciclo completo de vida da substância.

Isso inclui desde tambores em portos até recipientes de laboratório ou embalagens de consumo. Sendo assim, a classificação de risco do produto, segundo os critérios do GHS, define o momento exato de usar os pictogramas.

Toxicidade aguda – substâncias letais por ingestão, inalação ou contato dérmico em pequenas doses.

O que acontece se os pictogramas GHS não forem aplicados corretamente?

O descumprimento das regras do GHS não gera apenas multas; ele compromete vidas, meio ambiente e reputação da empresa. Sendo assim, a ausência de pictogramas é a mesma coisa que retirar placas de sinalização de trânsito em uma estrada movimentada.

Consequências legais:
Multas, interdições, processos trabalhistas e responsabilização criminal em casos de acidentes.
Consequências operacionais:
Falhas de interpretação, manuseio inadequado de substâncias e maior probabilidade de emergências químicas.
Consequências humanas:
Exposição desnecessária dos trabalhadores a riscos graves, como intoxicações, queimaduras ou explosões.
Consequências estratégicas:
Perda de credibilidade da empresa perante o mercado e dificuldade em competir internacionalmente.

Como o GHS estrutura os pictogramas?

Um desenho preto dentro de um losango com borda vermelha compõe os pictogramas. Assim, os idealizadores pensaram em cada detalhe para garantir leitura rápida e sem ambiguidade. A cor vermelha alerta; o fundo branco destaca; e o símbolo em preto traduz o risco.

Essa estrutura é intencionalmente simples para permitir reconhecimento imediato. A padronização internacional garante que um trabalhador no Brasil ou no Japão interprete o mesmo símbolo da mesma forma, sem margem para erro.

Como os pictogramas GHS lidam com riscos múltiplos em um mesmo produto?

Muitos produtos apresentam mais de um tipo de risco. O GHS prevê isso e garante que todos os perigos sejam comunicados de forma clara e simultânea.

Uso de múltiplos pictogramas: Um único rótulo pode conter símbolos de inflamabilidade, toxicidade e corrosividade ao mesmo tempo.
Hierarquia de perigos: Prioriza o pictograma adequado quando existem riscos de gravidade diferente.
Clareza de informação: Evita a omissão de perigos e mantém a transparência.
Exemplo prático: Um solvente pode ser inflamável, tóxico e nocivo ao meio ambiente – e todos esses riscos estarão visíveis no rótulo.

Oxidantes – substâncias que liberam oxigênio e favorecem a combustão de materiais inflamáveis.

Diferença entre pictogramas e símbolos antigos

Antes do GHS, cada país tinha seus próprios símbolos, o que gerava confusão no comércio internacional e inconsistência no entendimento dos riscos. Por isso, essa falta de padronização resultava em erros de manuseio e falhas na comunicação.

O GHS eliminou essas diferenças ao criar critérios unificados, válidos em todo o mundo. Assim, Profissionais do mundo todo reconhecem os pictogramas universalmente, independentemente do idioma ou da legislação local, e assim garantem coerência e confiabilidade.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Pictogramas GHS

CURSO APRIMORAMENTO PICTOGRAMAS GHS – SISTEMA HARMONIZADO GLOBALMENTE DE CLASSIFICAÇÃO E ROTULAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS (GLOBALLY HARMONIZED SYSTEM)
Carga horária: 40 horas

Módulo 1 – Introdução ao GHS e Fundamentos Normativos (2 Horas)
O que é o GHS e sua importância no cenário internacional.
Por que o GHS foi desenvolvido e sua relação com a segurança global.
O Mandato Internacional: origem, acordos e compromissos multilaterais.
Como o GHS foi desenvolvido: etapas, atores envolvidos (ONU, OIT, OMS).
Manutenção e atualização do sistema.
Implementação em escala global e prazos.
Benefícios: saúde, meio ambiente, comércio e harmonização regulatória.
O GHS no Brasil: legislação vigente, integração com a ABNT e a NR 26.

Módulo 2 – Aplicação e Abrangência do GHS (2 Horas)
Escopo: produtos químicos, misturas e categorias de risco.
Rotulagem obrigatória e emissão de FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos).
Influência nas regulamentações existentes nacionais e internacionais.
Blocos de construção do GHS e suas aplicações práticas.
Aplicação em diferentes setores: transporte, local de trabalho, consumo e pesticidas.
Impactos do GHS em países sem regulamentações específicas.

Módulo 3 – Classificação de Perigos (4 Horas)
Perigos físicos do GHS:
Explosivos, gases inflamáveis, aerossóis inflamáveis, gases oxidantes, gases sob pressão.
Líquidos e sólidos inflamáveis, substâncias auto-reativas, líquidos e sólidos pirofóricos.
Substâncias autoaquecíveis, reagentes com água, oxidantes líquidos e sólidos, peróxidos orgânicos, substâncias corrosivas a metais.
Perigos à saúde:
Toxicidade aguda, corrosão/irritação cutânea, irritação ocular, sensibilização, mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade à reprodução.
Toxicidade sistêmica por órgãos-alvo (exposição única e repetida), perigo por aspiração.

Perigos ao meio ambiente:
Toxicidade aquática aguda e crônica.
Abordagem para classificação de misturas e princípios de extrapolação.
Testes exigidos e critérios aplicáveis.

Módulo 4 – Comunicação de Perigos e Pictogramas (4 Horas)
Fatores que influenciaram o desenvolvimento da comunicação no GHS.
Estrutura e elementos de um rótulo.
Exemplos comparativos: EUA, União Europeia e Brasil.
Símbolos/pictogramas oficiais do GHS e suas aplicações.
Palavras de advertência, declarações de perigo e de precaução.
Identificação do produto, do fornecedor e informações suplementares.
Tratamento de perigos múltiplos nos rótulos.
FISPQ no padrão GHS: diferenças para modelos anteriores.
Regras de atualização de FISPQs e rótulos.
Gestão de Informações Confidenciais (CBI – Confidential Business Information).

Módulo 5 – Complementos Técnicos e Segurança Operacional (2 Horas)
Ferramentas de gestão de riscos: APR, PAE, PGR.
Relevância da equipe de resgate em ambientes químicos.
Prevenção de acidentes, primeiros socorros e proteção contra incêndios.
Percepção de risco, fator medo e consequências da habituação.
Ergonomia aplicada: análise de posto de trabalho e riscos ergonômicos.
Árvore de Causas e Árvore de Falhas como ferramentas investigativas.
Integração com o HCS – Hazard Communication Standard (OSHA).

Módulo 6 – Exercícios Práticos e Avaliação (2 Horas)
Interpretação e aplicação prática dos pictogramas GHS em rótulos e FISPQs.
Estudo de casos e análise de cenários em diferentes setores.
Registro das evidências de aprendizagem.
Avaliação teórica e prática.
Entrega do Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Pictogramas GHS

Curso Pictogramas GHS

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Pictogramas GHS

Curso Pictogramas GHS

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 26 – Sinalização de Segurança (MTE);
OSHA 1910.1200 – Comunicação de Perigo – Substâncias Tóxicas e Perigosas;
ABNT NBR 14725 – Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
ABNT NBR 13235 – Tanques de preparação de solução de produtos químicos – Dimensões e elementos construtivos – Padronização;
ABNT NBR 5764 – Produtos químicos industriais líquidos de uma só fase — Amostragem;
ABNT NBR ISO 374 – Luvas de proteção contra produtos químicos perigosos e micro-organismos;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.


Curso Pictogramas GHS

Curso Pictogramas GHS

CURIOSIDADES TÉCNICAS:

Linguagem Universal de Segurança – Os pictogramas do GHS funcionam como uma “língua comum”. Mesmo que você não fale japonês, inglês ou português, ao ver o símbolo de caveira, entende que se trata de um produto altamente tóxico.
Impacto Comercial – Antes do GHS, um mesmo produto químico poderia ser classificado como inflamável em um país e não-inflamável em outro. Isso gerava atrasos em exportações, multas e até acidentes por erro de interpretação.
Atualização Contínua – O sistema não é estático. Ele passa por revisões periódicas feitas pelo Subcomitê de Peritos da ONU, incorporando novos conhecimentos científicos, critérios de toxicidade e impactos ambientais.

O QUE É O GHS?

O GHS (Globally Harmonized System) é um sistema internacional desenvolvido pela ONU para padronizar a classificação de perigos e a rotulagem de produtos químicos. Ele estabelece critérios unificados para indicar riscos à saúde, ao meio ambiente e à segurança física. Sua principal função é criar uma linguagem universal de segurança, permitindo que qualquer pessoa, em qualquer país, compreenda rapidamente os perigos representados por símbolos, palavras de advertência e fichas de segurança.

PARA QUE SERVE O GHS?

O GHS serve para proteger trabalhadores, consumidores e o meio ambiente, evitando acidentes e falhas de comunicação em atividades com produtos químicos. Ele garante que substâncias perigosas tenham rotulagem clara e FISPQ padronizada, facilitando o comércio internacional, a fiscalização e a atuação de equipes de emergência. Além disso, diminui barreiras comerciais e elimina contradições entre legislações diferentes, promovendo segurança, transparência e eficiência operacional em escala global.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

O que é o GHS?
Por que o GHS foi desenvolvido?;

O que foi o Mandato Internacional?;
Como o GHS foi desenvolvido?;
Como o GHS será mantido e atualizado?;
Quando o GHS será implementado?;
Quais são os benefícios?;
O GHS no Brasil;

COMO O GHS DEVERÁ SER APLICADO?
O GHS abrange todos os produtos químicos?;
Todos os produtos químicos perigosos vão requerer uma rotulagem e uma FISPQ, de acordo com o GHS?;
Como o GHS influenciará as regulamentações existentes?;
O que significam os blocos de construção do GHS?;
Como os blocos de construção devem ser aplicados?;
Transporte – Local de trabalho – Consumo – Pesticidas;
Como o GHS influenciará os países onde não há regulamentações?;

O QUE É CLASSIFICAÇÃO DE PERIGOS?
O que são perigos físicos do GHS?
Explosivos – Gases inflamáveis  – Aerossóis inflamáveis – Gases oxidantes – Gases sob pressão – Líquidos inflamáveis – Sólidos inflamáveis  – Substâncias e misturas auto-reativas – Líquidos pirofóricos – Sólidos pirofóricos – Substâncias e misturas auto-aquecíveis – Substâncias e misturas que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis  – Líquidos oxidantes – Sólidos oxidantes Peróxidos orgânicos  – Substâncias corrosivas aos metais;
Quais são os critérios de perigos ao meio ambiente e à saúde estabelecidos pelo GHS?;
Toxicidade aguda – Corrosão da pele – Irritação da pele – Irritação e danos aos olhos – Sensibilização – Mutagenicidade em células germinativas – Carcinogenicidade – Toxicidade à reprodução
Toxicidade sistêmica para órgãos-alvo específicos: exposição única e exposição repetida – Perigoso por aspiração – Perigos para o meio ambiente – Perigoso para o ambiente aquático; – Toxicidade aguda ao meio aquático – Toxicidade crônica ao meio aquático;
Qual é a abordagem do GHS para a classificação de misturas?;
O que são princípios de extrapolação?;
Quais testes são exigidos?;
COMUNICAÇÃO DE PERIGOS
Quais fatores influenciaram o desenvolvimento das ferramentas de comunicação do GHS?;
Qual é a aparência de um rótulo?;
Exemplos dos EUA – outros exemplos internacionais;
Quais são os elementos dos rótulos do GHS?;
Símbolos/pictogramas – Palavras de advertência – Declarações de perigo – Declarações e pictogramas preventivos – Identificação do produto (lista de ingredientes) – Identificação do fornecedor – Informações suplementares.;
Como os perigos múltiplos são tratados nos rótulos?;
Existe um formato/layout específico para rótulos do GHS?;
E os riscos?;
O GHS abrange os recipientes nos locais de trabalho?;
O que é a Ficha de Informação de Segurança (FISPQ) do GHS?;
Qual é a diferença entre uma FISPQ do GHS e uma já existente?;
Em que momento as FISPQs e os rótulos devem ser atualizados?;
Como o GHS trata as Informações Corporativas Confidenciais (Confidential Business Information – CBI)?;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Pictogramas GHS

Saiba Mais: Curso Pictogramas GHS

Muitos países, órgãos e agências reguladoras já têm sistemas implantados para cumprir todos ou alguns dos objetivos estabelecidos pelo GHS.
Esses sistemas, no entanto, nem sempre são compatíveis, o que obriga as empresas a manter vários esquemas para atender as exigências de diferentes agências reguladoras nos EUA (CPSC, DOT, EPA, OSHA, etc) e dos países para os quais exportam.
O GHS não é uma regulamentação. As instruções apresentadas fornecem um mecanismo para atender à exigência básica de qualquer sistema de comunicação de perigos, que é decidir se o produto químico fabricado ou fornecido é perigoso e preparar um rótulo e/ou uma FISPQ apropriada.
O documento do GHS, também conhecido como “Purple Book”, é composto por requisitos técnicos de classificação e de comunicação de perigos, com informações explicativas sobre como aplicar o sistema.
O documento GHS integra o trabalho técnico de três organizações: OIT, OECD e UNCETDG, com informações explicativas. Ele fornece blocos para construção ou módulos de implantação para os órgãos reguladores desenvolverem ou modificarem programas nacionais existentes que garantam o uso seguro de produtos químicos ao longo de todo seu ciclo de vida.
F: GHS.

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O que você pode ler a seguir

Laudo Cabos Potencia Etilenopropileno
Laudo Cabos Potência Etilenopropileno
Laudo Porta Corta Fogo
Laudo Porta Corta-Fogo
Análise Óleo Lubrificante
Análise Óleo Lubrificante

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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