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Curso OSHA 29
sexta-feira, 17 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso OSHA 29

Nome Técnico: CURSO OSHA 29: PADRÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL (OCCUPACIONAL SAFETY AND HEALTH STANDARDS)

Referência: 235915

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso OSHA 29

O objetivo do curso OSHA 29 é capacitar profissionais a compreender, interpretar e aplicar de forma consciente e técnica os padrões federais de segurança e saúde ocupacional estabelecidos pelo Occupational Safety and Health Act de 1970 e regulamentados pelo 29 CFR. Portanto, o treinamento forma especialistas capazes de analisar riscos, identificar perigos e implementar controles preventivos em ambientes industriais, elétricos, construtivos e laboratoriais, garantindo conformidade com requisitos internacionais de segurança e a preservação da vida no ambiente de trabalho.

Além disso, o curso busca desenvolver consciência crítica e perceptiva, alinhada à cultura preventiva e à liderança comportamental. Ele transforma o operador técnico em um agente de segurança integral, apto a correlacionar os padrões da OSHA com normas equivalentes da NFPA, ISO e NRs brasileiras, fortalecendo a gestão integrada de risco, a rastreabilidade documental e a capacidade de auditoria e resposta a emergências com base científica, ética e normativa.

Inspeção de área industrial sob os critérios da OSHA 29 CFR 1910 Subpart S – verificação de energia, acesso e segurança elétrica.

Inspeção de área industrial sob os critérios da OSHA 29 CFR 1910 Subpart S – verificação de energia, acesso e segurança elétrica.

O que representa o 29 CFR dentro da estrutura da OSHA?

O 29 CFR  é o corpo de normas federais que fundamenta todas as exigências da Occupational Safety and Health Administration (OSHA). Ele abrange desde a segurança elétrica até práticas de ergonomia, química e gestão de emergências.

Assim, na prática, o 29 CFR traduz em linguagem jurídica o compromisso do governo norte-americano com a integridade física e mental do trabalhador, servindo como referência global para países que adotaram legislações equivalentes, como o Brasil com as Normas Regulamentadoras (NRs).

Curso OSHA 29: Definição de ambiente de trabalho seguro segundo a OSHA

A OSHA entende que segurança não é um estado, mas um processo contínuo de controle. Um ambiente é considerado seguro quando todas as fontes de perigo são reconhecidas, monitoradas e mitigadas com base em padrões técnicos e científicos.

Principais critérios:
Avaliação constante das condições ambientais e operacionais;
Implementação de controles de engenharia e administrativas eficazes;
Garantia de manutenção preventiva em equipamentos e ferramentas;
Supervisão e auditoria contínua por profissionais competentes;
Registro e rastreabilidade de todas as ações preventivas.

Assim, o ambiente seguro se estabelece não pela ausência de risco, mas pela presença da consciência operacional constante.

Principais causas de autuação segundo o 29 CFR

Antes de compreender as penalidades aplicadas pela OSHA, é fundamental entender que cada artigo do 29 CFR representa uma obrigação legal cuja violação expõe vidas e compromete a integridade organizacional. Assim ,as autuações refletem falhas diretas na gestão preventiva e indicam ausência de cultura de segurança consolidada.

Causa de Autuação Norma OSHA Relacionada Correlação Brasileira
Falta de proteção contra quedas 29 CFR 1926.501 NR 35
Bloqueio inadequado de energia 29 CFR 1910.147 NR 12
Falta de EPI adequado 29 CFR 1910.132 NR 06
Comunicação química deficiente 29 CFR 1910.1200 NR 26 / NBR 14725

Dessa maneira, essas infrações figuram entre as mais recorrentes nos relatórios anuais da OSHA e representam falhas críticas na execução de programas de segurança. Cada uma delas indica que a organização negligenciou etapas essenciais de controle, como treinamento, inspeção, documentação e supervisão contínua, sendo pilares indispensáveis à conformidade e à integridade ocupacional.

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Onde a OSHA atua e qual o alcance geográfico e institucional dessas normas?

A OSHA tem jurisdição em todos os 50 estados norte-americanos, territórios e bases federais, além de influenciar padrões internacionais.
Nesse sentido, empresas multinacionais utilizam o 29 CFR como referência de excelência para estruturar sistemas de gestão de segurança equivalentes à ISO 45001, demonstrando conformidade em auditorias internacionais.

Curso OSHA 29: Competências esperadas de um profissional certificado.

A certificação OSHA forma um profissional mais do que técnico, forma um gestor da integridade ocupacional, pois ele precisa dominar a legislação, compreender o comportamento humano e atuar estrategicamente na prevenção de perdas.

Competências essenciais:
Interpretação e aplicação dos padrões 29 CFR 1910 e 1926;
Planejamento e gestão de emergências (EAP e HAZWOPER);
Análise crítica de riscos e priorização de controles;
Comunicação efetiva de perigos (HazCom);
Liderança em comportamento seguro e cultura organizacional.

O verdadeiro especialista OSHA é aquele que transforma normas em consciência e processos em proteção. Ele não apenas aplica regras, mas também cultiva segurança como valor estruturante da operação industrial.

Quais são os principais elementos exigidos em um Programa de Prevenção OSHA conforme o 29 CFR 1910?

Todo programa de prevenção deve estar estruturado com base em princípios de gestão ativa e rastreabilidade documental. Por isso, a OSHA considera a abordagem sistêmica como o núcleo da segurança ocupacional, vinculando gestão de risco, treinamento e resposta a emergências.

Elemento do Programa Descrição Técnica Norma OSHA Relacionada
Identificação de perigos Levantamento e classificação de riscos físicos, químicos e biológicos 1910.132 / 1910.1200
Avaliação de exposição Medição e análise comparativa com limites de tolerância 1910.95 / 1910.1000
Implementação de controles Hierarquia de controle – eliminação, substituição, engenharia, administrativa, EPI 1910.147 / 1910.212
Treinamento e capacitação Desenvolvimento de competências e simulações documentadas 1910.9 / 1910.120
Monitoramento e auditoria Registro de incidentes e ações corretivas contínuas 1904 / 1910.119

Um programa coerente não depende apenas de cumprir normas, mas de entender a dinâmica viva do ambiente de trabalho. A prevenção se manifesta quando a organização cria mecanismos de vigilância, medição e aprendizado contínuo.

Como a OSHA define a obrigatoriedade de planos de emergência?

O artigo 1910.38 determina que todo empregador mantenha um Emergency Action Plan (EAP) documentado.
O plano deve conter rotas de fuga, alarmes, contatos e responsabilidades claras. Sua filosofia é evitar improvisos, pois, em emergência, o tempo de decisão é o fator entre um evento controlado e uma tragédia industrial.

Planejamento e análise de risco etapa essencial do Job Hazard Analysis exigido pela OSHA 29 CFR 1910 Subpart A.

Planejamento e análise de risco etapa essencial do Job Hazard Analysis exigido pela OSHA 29 CFR 1910 Subpart A.

Qual a importância do curso?

A importância do Curso OSHA 29 está em formar profissionais capazes de compreender e aplicar, com rigor técnico e consciência, as diretrizes internacionais de segurança e saúde ocupacional. O conteúdo desenvolve competências avançadas em análise de risco, prevenção de acidentes, controle de exposição ocupacional e gestão de emergências, preparando o participante para atuar com base em normas mundialmente reconhecidas. Assim, garantindo que a segurança deixe de ser apenas cumprimento legal e se torne estratégia de sustentabilidade humana e operacional dentro das organizações.

Além disso, o curso amplia a percepção crítica sobre a responsabilidade ética e técnica na gestão de ambientes de trabalho. Ele desperta a consciência de que cada decisão, como por exemplo, um isolamento elétrico, uma sinalização ou um plano de resposta a emergências, pode ser o limite entre a vida e o acidente.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso OSHA 29

CURSO OSHA 29: PADRÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL (OCCUPACIONAL SAFETY AND HEALTH STANDARDS)
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos da Legislação e Estrutura Normativa OSHA (4 Horas)
Estrutura jurídica e princípios da OSHA Act de 1970;
Diferenças entre Standards e Regulations;
Responsabilidades do empregador (Employer Duties) e dos empregados (Employee Rights);
Processo de inspeção, notificação e penalidades;
Relação entre OSHA e as Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras.

Módulo 2 – Reconhecimento e Controle de Perigos no Ambiente de Trabalho (6 Horas)
Hierarquia de controle de riscos (eliminação, substituição, engenharia, administrativa e EPI);
Classificação de perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais;
Sistemas de reconhecimento de perigos (Job Hazard Analysis e Risk Mapping);
Conexão com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Módulo 3 – Padrões OSHA 29 CFR Parte 1910 – Indústria Geral (6 Horas)
Controle de Ruído Ocupacional;
Comunicação de Perigos (HazCom Standard);
Equipamentos de Proteção Individual;
Lockout/Tagout (Controle de Energias Perigosas);
Sistemas Portáteis de Extinção de Incêndio;
Instalações Elétricas e Aterramento;
Hazardous Waste Operations and Emergency Response (HAZWOPER).

Módulo 4 – Padrões OSHA 29 CFR Parte 1926 – Construção Civil (5 Horas)
Requisitos Gerais de Segurança;
Proteção Individual;
Primeiros Socorros e Assistência Médica;Andaimes e Plataformas de Trabalho;
Proteção Contra Quedas;
Operação de Guindastes e Equipamentos de Içamento;
Escavações e Trabalhos Subterrâneos.

Módulo 5 – Ergonomia e Fatores Humanos (5 Horas)
Ergonomia aplicada à OSHA 1910.900;
Distúrbios musculoesqueléticos relacionados ao trabalho (WMSD);
Organização do trabalho e fadiga;
Intervenções administrativas e design ergonômico;

Módulo 6 – Segurança Elétrica e Controle de Energias (5 Horas)
Choque elétrico, arco elétrico e limites de aproximação;
Proteções de circuitos e aterramento;
Zoneamento e identificação de áreas energizadas;
Rotulagem e análise de energia incidente (Arc Flash Analysis);

Módulo 7 – Segurança contra Incêndio e Materiais Perigosos (5 Horas)
Controle de armazenamento e manuseio de combustíveis;
Planos de resposta a emergências – Emergency Action Plans;
Sinalização, rotas de fuga e controle de evacuação;

Módulo 8 – Gestão de Segurança e Cultura Organizacional (5 Horas)
Comunicação efetiva e comportamento seguro;
Indicadores proativos e reativos (lagging x leading indicators);
Investigações de incidentes e lições aprendidas;
Cultura justa (Just Culture) e comprometimento gerencial.

Módulo 9 – Auditoria, Inspeção e Conformidade Legal (4 Horas)
Tipos de auditorias e inspeções de segurança;
Compliance Checklist e critérios de evidência objetiva;
Procedimentos de Recordkeeping (29 CFR 1904);
Documentação, relatórios e gestão de não conformidades;

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso OSHA 29

Curso OSHA 29

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso OSHA 29

Curso OSHA 29

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
NR 17 – Ergonomia.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção.
NR 20 – Segurança com Inflamáveis e Combustíveis.
NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
NR 35 – Trabalho em Altura.
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
ABNT NBR 14725 – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado
(GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos
ABNT NBR 17505 – Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis.
ISO 45001:2018 – Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
ISO 31000:2018 – Gestão de Riscos – Princípios e Diretrizes.
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
29 CFR 1910 – Occupational Safety and Health Standards for General Industry.
29 CFR 1926 – Safety and Health Regulations for Construction.
29 CFR 1910.95 – Occupational Noise Exposure.
29 CFR 1910.120 – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (HAZWOPER).
29 CFR 1910.132 – Personal Protective Equipment – General Requirements.
29 CFR 1910.147 – Control of Hazardous Energy (LOTO).
29 CFR 1910.157 – Portable Fire Extinguishers.
29 CFR 1910.38 – Emergency Action Plans.
29 CFR 1926.451 – Scaffolds.
29 CFR 1926.502 – Fall Protection.
OSH Act (1970) – Occupational Safety and Health Act.
NFPA 70E:2024 – Electrical Safety in the Workplace.
NFPA 30 – Flammable and Combustible Liquids Code.
NFPA 10 – Standard for Portable Fire Extinguishers.
ANSI Z490.1 – Criteria for Accepted Practices in Safety, Health and Environmental Training.
NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Health – Diretrizes Técnicas e Pesquisas Aplicadas

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso OSHA 29

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CURIOSIDADES TÉCNICAS: CURSO OSHA 29:

A criação da OSHA nasceu de um aumento explosivo de acidentes industriais nos EUA.
Entre 1960 e 1970, mais de 14 mil trabalhadores americanos morriam anualmente em acidentes laborais. Esse cenário motivou o Occupational Safety and Health Act de 1970, que originou a OSHA, sendo uma virada global na cultura de segurança.

O código 29 CFR é uma das maiores compilações normativas do planeta.
São mais de 20 mil páginas distribuídas em subpartes para cada setor industrial. A seção 1910 cobre a indústria geral, enquanto a 1926 trata da construção civil, sendo ambas aplicadas como referência internacional, inclusive por empresas brasileiras multinacionais.

A OSHA inspirou parte das Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras.
NR-09, NR-10, NR-18 e NR-35 têm origens diretas nas standards americanas, mas foram adaptadas ao contexto legal do Ministério do Trabalho. Essa convergência fortalece a equivalência técnica entre treinamentos internacionais e nacionais.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora n°1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

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Saiba Mais – Curso OSHA 29:
1910.1 – Purpose and scope.
“This part sets forth occupational safety and health standards promulgated by the Secretary of Labor, pursuant to section 6 of the Occupational Safety and Health Act of 1970.”
1910.9 – Compliance duties owed to each employee.
“Each employer shall protect the employment and places of employment of each of his employees engaged in construction work by complying with the appropriate standards.”
1910.38 – Emergency action plans.
“The employer shall have an emergency action plan whenever an OSHA standard requires one. The plan must cover actions employees must take to ensure their safety from fire and other emergencies.”
1910.95 – Occupational noise exposure.
“Protection against the effects of noise exposure shall be provided when the sound levels exceed those shown in Table G-16, when measured on the A-scale of a standard sound level meter at slow response.”
1910.120 – Hazardous waste operations and emergency response.
“Covers emergency response operations for releases of, or substantial threats of releases of, hazardous substances without regard to the location of the hazard.”
1910.132 – Personal protective equipment – general requirements.
“Protective equipment, including personal protective equipment for eyes, face, head, and extremities, protective clothing, respiratory devices, and protective shields and barriers, shall be provided, used, and maintained in a sanitary and reliable condition.”
1910.134 – Respiratory protection.
“In the control of those occupational diseases caused by breathing air contaminated with harmful dusts, fogs, fumes, mists, gases, smokes, sprays, or vapors, the primary objective shall be to prevent atmospheric contamination.”
1910.147 – The control of hazardous energy (lockout/tagout).
“This standard covers the servicing and maintenance of machines and equipment in which the unexpected energization or start-up of the machines or equipment, or release of stored energy, could cause injury to employees.”
1910.157 – Portable fire extinguishers.
“The employer shall provide portable fire extinguishers and shall mount, locate, and identify them so that they are readily accessible to employees without subjecting the employees to possible injury.”
1910.303 – Electrical, general requirements.
“Electrical equipment shall be free from recognized hazards that are likely to cause death or serious physical harm to employees.”
1910.333 – Selection and use of work practices.
“Safety-related work practices shall be employed to prevent electric shock or other injuries resulting from either direct or indirect electrical contacts.”
1910.1200 – Hazard communication.
“This section requires chemical manufacturers or importers to evaluate the hazards of the chemicals they produce or import, and to provide information about them through labels and safety data sheets.”
1910.900 – Ergonomic Program Management Guidelines (non-mandatory).
“These guidelines provide employers with a framework for addressing ergonomic hazards through workplace analysis, hazard prevention and control, medical management, and training.”
F: 29 CFR 1910

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Curso OSHA 29: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Dangerous Goods Logistics Course English
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Curso RM Labore – Folha
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Curso Avaliação de bens – Imóveis Urbanos NBR 14653-2
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Mais Populares

  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
    LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
  • Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
    CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
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    LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS

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    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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