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  • Curso Operador Envase
A precisão do envase depende da sincronia entre o sistema de pesagem e os sensores de presença. Cada frasco é monitorado em tempo real para evitar sobreenchimento e garantir conformidade metrológica.
quarta-feira, 15 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Industrial, Normas Internacionais, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Operador Envase

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NR-12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE ENVASE

Referência: 59985

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Operador Envase

O Curso Operador de Envase capacita o profissional para atuar com segurança, autonomia e precisão em sistemas de envase automatizados, aplicando princípios normativos e boas práticas industriais. O participante aprende a identificar riscos, interpretar fluxogramas, calibrar sistemas de pesagem e configurar CLPs e inversores de frequência, conforme as normas NR-12, NBR ISO 12100, NBR ISO 13849-1 e IEC 61131-3.
Desta forma a formação desenvolve domínio técnico em automação e segurança industrial, preparando o aluno para elaborar relatórios técnicos, assim emitindo ART e atuando em auditorias e comissionamentos. O curso fortalece a capacidade de diagnóstico e promove uma cultura de eficiência, rastreabilidade e conformidade normativa.

Curso Operador Envase : O sistema de válvulas atua sob comando de um CLP (Controlador Lógico Programável), regulando o volume com base em parâmetros definidos pelo operador. A NR-12 exige enclausuramento e intertravamento nesses pontos críticos.

O sistema de válvulas atua sob comando de um CLP (Controlador Lógico Programável), regulando o volume com base em parâmetros definidos pelo operador. A NR-12 exige enclausuramento e intertravamento nesses pontos críticos.

O que define a segurança operacional em uma linha de envase automatizada?

A segurança operacional em uma linha de envase automatizada resulta da integração entre barreiras físicas, sensores, intertravamentos e módulos de segurança funcional, assim formando um sistema inteligente que monitora o ambiente e impede o acesso à zona de risco. Conforme a NR-12 e a ABNT NBR ISO 13849-1, cada dispositivo deve operar sob o princípio do fail-safe, garantindo proteção mesmo diante de falhas. Portanto a eficácia depende da validação periódica, calibração e atualização do CLP, mantendo o desempenho dentro dos parâmetros das normas NBR ISO 12100 e NBR IEC 60204-1. Quando aplicada corretamente, a automação atua como extensão da consciência do operador, prevenindo falhas, reduzindo acidentes e assegurando conformidade técnica.

Curso Operador Envase: Como identificar falhas em um transmissor de pesagem?

Variação repentina de leitura sem alteração de carga;
Oscilação do sinal em repouso;
Retardo de resposta após comando;
Alarme de “zero instável” no CLP.
A análise deve ser cruzada com o histórico do sistema e verificação física dos cabos e células de carga.

Como deve ser elaborado o fluxograma de operação da aplicação?

O fluxograma de operação deve ser elaborado de forma clara, técnica e sequencial, representando todas as etapas do processo desde o acionamento inicial até o desligamento seguro do sistema. Ele deve incluir a sequência lógica de comandos, sinais de entrada e saída, feedback dos sensores, intertravamentos e tempos de resposta de cada componente envolvido. Esse documento traduz graficamente o comportamento da automação, permitindo ao operador e ao técnico compreenderem o encadeamento das ações e identificarem rapidamente eventuais falhas ou anomalias.

Além disso, o fluxograma deve refletir a integração entre o processo mecânico e o controle eletrônico, especificando válvulas, inversores, CLPs e módulos de segurança. Conforme a NR-12 e a ABNT NBR ISO 12100, ele é parte essencial do prontuário da máquina, servindo como base para auditorias, manutenção preventiva e análise de risco. Portanto um fluxograma bem estruturado não é apenas um desenho técnico, mas sim uma ferramenta viva de gestão operacional, rastreabilidade e conformidade normativa.

Cada canal possui controle independente de fluxo, tempo e pressão, garantindo uniformidade de enchimento. A automação segura reduz o risco de erro humano e assegura desempenho contínuo.

Cada canal possui controle independente de fluxo, tempo e pressão, garantindo uniformidade de enchimento. A automação segura reduz o risco de erro humano e assegura desempenho contínuo.

Onde se aplicam os princípios da automação segura?

Os princípios da automação segura se aplicam diretamente aos sistemas de comando, supervisão e intertravamento das máquinas, garantindo que cada etapa opere dentro de limites seguros e controlados. Envolvem o uso de barreiras eletrônicas, sensores de segurança, relés redundantes e CLPs com lógica segura, projetados para reagir automaticamente diante de falhas ou riscos. A ABNT NBR IEC 60204-1 define o isolamento elétrico e a proteção de circuitos, enquanto a NBR ISO 13849-1 estabelece critérios de desempenho e confiabilidade.
O conceito central é o fail-safe: qualquer falha deve levar o sistema a uma condição segura. Sendo assim essa filosofia transforma o envase em uma operação inteligente, autônoma e consciente, onde a tecnologia atua como uma extensão da segurança humana, reduzindo riscos e mantendo total conformidade com a NR-12.

Por que a calibração e o monitoramento metrológico formam a base da confiabilidade operacional?

A calibração é o elo entre o físico e o digital: garante que o valor lido pelo sensor reflita a realidade com exatidão.

Elemento Função Impacto
Transmissor de pesagem Converte sinal físico em digital Define precisão e repetibilidade
Sistema de dosagem Regula volume e pressão Mantém uniformidade de envase
Verificação metrológica Detecta deriva e erro Garante rastreabilidade e conformidade

Quando negligenciada, uma simples variação de 0,1% pode gerar perdas significativas, assim comprometendo o rendimento e a credibilidade do processo. Portanto, calibrar é mais do que ajustar  é reafirmar a integridade da informação técnica.

Por que a parada de emergência deve ser testada periodicamente?

A parada de emergência deve ser testada periodicamente porque representa o último recurso de segurança capaz de interromper instantaneamente a energia e o movimento de uma máquina em situação crítica. Mesmo que raramente acionado, esse sistema precisa responder de forma imediata, confiável e previsível, dentro do tempo máximo de reação de 500 milissegundos, conforme determina a ABNT NBR ISO 13850. Entretanto qualquer atraso seja por falha elétrica, mau contato ou desgaste do botão  pode significar a diferença entre evitar ou causar um acidente grave.

Além do teste funcional, é essencial que o operador registre os resultados, garantindo rastreabilidade e conformidade com a NR-12. Esses ensaios devem fazer parte do plano de manutenção preventiva, assegurando que a parada de emergência mantenha sua eficácia mesmo após longos períodos sem uso. Sendo assim quando a empresa adota esse controle de forma sistemática, ela fortalece a cultura de segurança, reduz riscos de falhas catastróficas e demonstra conformidade técnica perante auditorias e órgãos fiscalizadores.

Curso Operador Envase: Como a verificação de erros contribui para a melhoria contínua?

A verificação de erros é fundamental para a melhoria contínua dos processos automatizados, pois transforma dados em inteligência técnica. A análise de logs, alarmes e tempos de ciclo permite antecipar falhas, ajustar parâmetros e otimizar o desempenho da linha de envase. Essa prática revela o comportamento real dos equipamentos e reduz riscos de paradas e acidentes.
Além disso, fortalece a manutenção preditiva e a segurança funcional, garantindo rastreabilidade e conformidade com as normas NR-12, NBR ISO 12100 e NBR ISO 13849-1. Cada registro de erro serve como base para auditorias e aperfeiçoamentos, tornando o processo inteligente, eficiente e autossustentável.

O operador atua fora da zona de risco, monitorando o processo através da IHM (Interface Homem-Máquina). O uso de barreiras ópticas e dispositivos de parada de emergência é requisito essencial da NR-12 e da ABNT NBR ISO 13849-1.

O operador atua fora da zona de risco, monitorando o processo através da IHM (Interface Homem-Máquina). O uso de barreiras ópticas e dispositivos de parada de emergência é requisito essencial da NR-12 e da ABNT NBR ISO 13849-1.

Papel da verificação de erros na evolução da inteligência operacional

A verificação de erros atua como um espelho do sistema: revela padrões invisíveis, falhas recorrentes e tempos de resposta anômalos. Quando o operador interpreta os logs com consciência técnica, ele antecipa o problema e transforma o erro em aprendizado.
Esse ciclo retroalimentado sustenta a melhoria contínua e a automação preditiva, permitindo que cada correção aumente o nível de confiabilidade e de segurança funcional. Assim, o erro deixa de ser falha  torna-se sinal de aprimoramento e expansão da consciência operacional

Importância do Curso Operador Envase

O Curso Aprimoramento NR-12 – Segurança na Operação de Envase capacita profissionais para aplicar e validar os princípios normativos que asseguram a integridade das pessoas e a confiabilidade das máquinas automatizadas. O participante domina sistemas de dosagem, sensores, inversores, CLPs e barreiras de segurança, tornando-se apto a identificar falhas, ajustar parâmetros e garantir conformidade técnica.
Além de promover segurança, o curso amplia a eficiência produtiva e a gestão de riscos, reduzindo paradas e otimizando o desempenho dos equipamentos. Ele desenvolve a sinergia entre homem, máquina e norma, consolidando uma cultura de segurança consciente, inovação responsável e excelência industrial.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Operador Envase

CURSO APRIMORAMENTO NR-12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE ENVASE
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 01 – Fundamentos Normativos e Princípios de Segurança (6 Horas)
Estrutura e objetivo da NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Requisitos mínimos de segurança aplicáveis a máquinas de envase, dosagem e pesagem.
Responsabilidade técnica e emissão de ART.
Hierarquia das medidas de proteção: eliminação, enclausuramento e dispositivos de segurança.
Documentação obrigatória: memorial descritivo, laudo técnico e prontuário das máquinas.

 Módulo 02 – Segurança nas Atividades de Envase (6 Horas)
Riscos inerentes ao envase: pressurização, ruptura, projeção, calor e ruído.
Métodos de prevenção e contenção: enclausuramento físico, barreiras ópticas e válvulas de alívio.
Procedimentos seguros de operação e manutenção preventiva.
Sinalização, bloqueio e etiquetagem (LOTO – Lockout/Tagout).
Intertravamentos e sensores de segurança.
Práticas seguras durante a limpeza e calibração do sistema.

Módulo 03 – Sistemas de Segurança e Calibração Técnica (6 Horas)
Tipos de sistemas de segurança: mecânicos, pneumáticos, elétricos e eletrônicos.
Calibração do sistema de pesagem: rastreabilidade metrológica e periodicidade.
Descrição do sistema de dosagem e seus parâmetros críticos.
Identificação e leitura de transmissores de pesagem.
Parâmetros de dosagem e limites operacionais.
Procedimentos de ajuste fino para controle de precisão e desempenho do sistema.

Módulo 04 – Automação e Controle de Processo (8 Horas)
Fluxograma de operação da aplicação e integração com sistemas supervisórios.
Inversores de frequência: controle de torque e velocidade.
Posições da lança de dosagem e tempos do sistema.
Delimitação do problema: análise de falhas e interpretação de alarmes.
Implementos tecnológicos para aumento de confiabilidade.
Princípios de automação industrial aplicados ao envase.
Monitoramento inteligente e IoT industrial.

Módulo 05 – Instrumentação e Lógica de Controle (8 Horas)
Microcontroladores: conceito, estrutura e aplicação prática.
Operadores relacionais: funções lógicas e condicionais em automação.
Controladores Lógicos Programáveis (CLP): arquitetura, programação e manutenção.
Válvulas: tipos, princípios de funcionamento e seleção conforme fluido e pressão.
Interface homem-máquina (IHM) e protocolos industriais.
Integração entre sensores, atuadores e sistemas de segurança.

Módulo 06 – Diagnóstico, Erros e Melhoria Contínua (6 Horas)
Procedimentos de verificação de erros e falhas do sistema.
Interpretação de logs, históricos e diagnósticos automatizados.
Estratégias de redundância e fail-safe.
Aplicação de ferramentas de análise de causa raiz (RCA / FTA).
Gestão da manutenção preditiva e preventiva.
Elaboração de relatórios técnicos e checklists de conformidade NR-12.
Encerramento: avaliação teórica, prática e emissão de certificado com ART.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operador Envase

Curso Operador Envase

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 17 – Ergonomia;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operador Envase

CURIOSIDADES TÉCNICAS:

Precisão de Pesagem: o erro invisível que custa caro
Um transmissor de pesagem calibrado incorretamente em apenas 0,1% pode gerar perda de até 100 litros por turno em sistemas de envase de líquidos industriais.
Por isso, a NR-12 exige verificação metrológica periódica, e a NBR ISO 13849-1 recomenda dupla checagem automatizada para evitar deriva de leitura.
Essa calibração é o divisor entre eficiência controlada e desperdício mascarado.

Ergonomia e segurança perceptiva
O operador de envase trabalha em ritmo repetitivo e precisa de campo visual pleno sobre o painel e o bico de enchimento.
A NR-17 e a NBR ISO/CIE 8995 determinam iluminância mínima de 500 lux na zona de inspeção, reduzindo fadiga ocular e erros de leitura.

Curva de Aprendizado do Operador Técnico
Em testes realizados com sistemas de envase automatizado, observou-se que um operador capacitado conforme NR-12 reduz falhas operacionais em até 78%.
Isso ocorre porque o domínio dos parâmetros de dosagem e dos tempos do sistema elimina reações intuitivas perigosas, substituindo-as por respostas técnicas fundamentadas.

Inversores de Frequência: o coração eletrônico do envase

O inversor de frequência não apenas controla o motor, mas ele define a taxa de enchimento, o torque de partida e o tempo de corte do fluxo.
Nos sistemas modernos, o inversor é integrado a sensores de pressão e válvulas modulantes, gerando um loop fechado de automação.
Quando parametrizado com erro, o sistema pode gerar golpes de aríete e sobrepressões, afetando diretamente a segurança das tubulações.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança nas atividades de envase;
Sistemas de segurança;
Calibração do sistema de pesagem;
Descrição do Sistema de dosagem;
Transmissor de pesagem;
Parâmetros de dosagem;
Fluxograma de operação da Aplicação;
Inversor de frequência;
Posições da lança de dosagem;
Tempos do sistema;
Delimitação do Problema;
Implementos Tecnológicos;
Automação do sistema;
Fluxograma dos processos;
Microcontrolador;
Operador relacional;
Controlador lógico programável;
Válvulas;
Verificação de erros.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Operador Envase

Saiba Mais: Curso Operador Envase

“As máquinas envasadoras trabalham de forma semi-automática utilizando um pistão pneumático. O produto é bombeado através do pistão acionado por um cilindro. O curso do cilindro é controlado por uma válvula e quantidade de enchimento ajustada por uma roda de mão.
Instruções de segurança
Este equipamento é adequado para o envase de materiais de baixa fluidez, tais como líquidos e não pode ser utilizado para outros fins. Para garantir uma produção segura, leia atentamente as seguintes atenções.
1. Utilize a fonte de ar e a fonte de alimentação de acordo com as especificações deste manual.
2. Desligue a fonte de ar e fonte de alimentação antes de desmontar e lavar a máquina.
3. Elementos de comando eléctricos estão instalados na parte traseira (perto do botão de controle) da máquina. Evite que água caia neste compartimento, caso contrário, haverá perigo com choque elétrico e danos aos elementos de controle.
4. A alimentação elétrica deve ser dado com uma tomada com aterramento.
5. Desconecte a energia da máquina antes de qualquer reparo pois o circuito tensão pode acumular tensão de energia quando a alimentação está desligada.
Instruções de operação
Este equipamento de envase é ideal para produtos alimentícios, produtos químicos, produtos de necessidades diárias, inseticida, medicina etc. No processo de operação, a máquina é pode apresentar os seguintes fatores:
1. A exatidão de enchimento: Estabilidade do ar comprimido, uniformidade do material a ser envasado e velocidade de enchimento.
2. A velocidade de enchimento: viscosidade do material, curso do cilindro, tamanho do tanque de material, tamanho do bico de enchimento e habilidade operacional.
3. A máquina possui dois métodos de acionamento, por pedal ou automático, que podem ser escolhidos como desejado através do interruptor localizado no painel da maquina. Para manter o equipamento sempre limpo e evitar o desperdício de materiais, sugere-se para fazer a operação de envase através do pedal de acionamento na fase inicial de sua operação se você não for hábil o suficiente.
Instalação e ajustes
1. Monte o funil (Fig. 1) na parte superior do equipamento com válvula de três vias (11) e depois bloqueie a peça de ligação com as orelhas de ancoragem (Cuidados devem ser tomados para apertar a banda de fixação e a orelha de fixação).
2. Em seguida, bloqueie a peça de conexão com as orelhas de ancoragem (10).
3. Confirme a posição da válvula de sinalização (com o ajuste da roda de mão)
4. Ligar a fonte de alimentação (24).
5. Abrir a fonte de ar (02) (uma válvula deslizante).
6. Coloque o modo de funcionamento do interruptor (05) em “pedal”.
7. Pise a bruxa do pedal até o material sair da cabeça de enchimento (12).
8. Abrir o interruptor da fonte de ar (02).
9. Ajuste a válvula de borboleta 1 (15) e 2 (18) para obter uma velocidade de bombeamento e uma velocidade de enchimento adequadas. Para aumentar a eficiência operacional, a velocidade de bombeamento de (18) pode ser mais rápida e a velocidade de enchimento mais lenta. (Mas uma velocidade de enchimento demasiado rápida pode resultar em bolhas de gás ou material a sair da garrafa e afectar a qualidade do enchimento).
10. Tome a medição da quantidade de enchimento e adj. O valor de enchimento para o valor ajustado.
11. Retire os valores no contador e o valor de enchimento ajustado para a conveniência da próxima configuração. Comece o enchimento formal.
12. Depois que a operação se torna habilidosa, coloque o modo de trabalho em “auto”.
Manutenção do equipamento
1. A fim de proteger a máquina durante a limpeza, não raspe sua superfície com um objeto afiado nem com objetos abrasivos, use um pano com álcool.
2. O cilindro foi lubrificado antes que o produto saia da fábrica. Não desmonte o cilindro para acrescentar qualquer outro lubrificante.
3. A válvula unidirecional, válvula de aço inoxidável de três vias e tanque de material pode ser facilmente desmontada e lavada.
Velocidade de envase
A velocidade de enchimento é determinada pelos seguintes cinco fatores:
1. A velocidade de sucção é determinada pela viscosidade do material e pelo comprimento do tubo de sucção.
2. A velocidade de enchimento depende do calibre da cabeça de enchimento, o calibre maior resultará em enchimento mais rápido.
3. Velocidade de formação de espuma: Produtos com tendências de formação de espuma deve ser envasado a uma velocidade mais lenta.
4. Quantidade de Envase: Encha uma grande quantidade a uma velocidade mais lenta.
5. Precisão de envase: Para melhorar a precisão de envase trabalhe a uma velocidade pouco menor.”
F: NR 12.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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