Operação em tora de grande porte exige estabilidade, controle do sabre e técnica precisa. Operação em tora de grande porte exige estabilidade, controle do sabre e técnica precisa.
F: FPK

Curso Operador de Motosserra NR 12

Operação em tora de grande porte exige estabilidade, controle do sabre e técnica precisa.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 12 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MOTOSSERRA

Referência: 5634

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O que é Curso Operador de Motosserra?

O Curso Operador de Motosserra NR 12 tem como principal objetivo qualificar profissionais para operar motosserras com segurança, técnica apurada e alinhamento às exigências legais. A formação combina domínio operacional, aplicação de EPIs adequados, prevenção de acidentes e leitura estratégica do ambiente.

Conteúdo programático do Curso Operador de Motosserra

O Curso Operador de Motosserra não se limita ao uso do equipamento. O profissional também aprende sobre temas como:

  • Desenvolvimento do comportamento do operador;
  • Raciocínio técnico;
  • Controle postural;
  • Manutenção consciente;
  • Resposta adequada a situações críticas;
  • Recuos;
  • Quedas de árvore;
  • Falhas mecânicas.

Assim, o Curso Operador de Motosserra é uma capacitação completa que abrange os principais tópicos de acordo com a NR 12.

Ambientes urbanos pedem foco redobrado: EPI correto e análise do entorno são essenciais. - Curso Operador de Motosserra
Ambientes urbanos pedem foco redobrado: EPI correto e análise do entorno são essenciais.

Para que serve a NR 12 no contexto da motosserra?

A NR 12, no contexto da motosserra, estabelece os critérios mínimos de segurança para o uso de equipamentos de corte portátil, incluindo a obrigatoriedade de capacitação, EPIs, manutenção e medidas de proteção coletiva. O Anexo V da norma detalha as condições específicas de operação da motosserra.

Além disso, a norma atua como uma blindagem legal e técnica. Portanto, ela transforma práticas operacionais em procedimentos controlados, padroniza exigências e fornece respaldo tanto para o empregador quanto para o trabalhador, evitando improviso e responsabilização judicial em caso de acidentes.

Curso Operador de Motosserra: Onde está o verdadeiro risco na operação da motosserra?

Embora pareça óbvio pensar que o perigo está na corrente em movimento, os riscos mais graves são aqueles que o operador não vê ou escolhe ignorar. Sendo assim, eles não estão no corte em si, mas nas decisões que antecedem a ação.

Fontes reais de risco incluem:

Recuo inesperado (kickback) ao tocar a zona crítica do sabre;
Falta de leitura do ambiente: vento, inclinação, presença de obstáculos;
Solo instável, escorregadio ou em desnível acentuado;
Vibração contínua e esforço físico prolongado sem pausas técnicas.

O maior risco é invisível, ele nasce da autoconfiança sem preparo, da pressa sem análise e da negligência operacional. Além disso, a motosserra nunca age sozinha, ela apenas executa o que o operador decide (ou deixa de decidir).

Portanto, para evitar esses e outros erros, o Curso Operador de Motosserra é indispensável. 

Qual o erro mais comum no uso de EPIs por operadores de motosserra?

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na operação de motosserra é obrigatório, mas nem sempre é eficaz. Portanto, o problema não está na ausência, e sim na forma como são utilizados. Muitos operadores se expõem ao risco mesmo “aparentemente” equipados.

Erros mais recorrentes:

Uso por obrigação, não por consciência
Equipamentos vencidos ou danificados
EPIs mal ajustados (capacete largo, luva incorreta)
Ausência de inspeção prévia

A falsa sensação de proteção é o maior risco. Sendo assim,um EPI mal aplicado, mal conservado ou escolhido de forma inadequada transforma o operador em um alvo vulnerável, mesmo “aparentemente” protegido. Segurança não está no uso do EPI está no uso consciente, técnico e validado do EPI certo, no momento certo

Como saber se a técnica de corte está correta?

Uma técnica bem aplicada se percebe na fluidez do corte, no controle do sabre e na ausência de trancos ou travamentos. O operador experiente não força o equipamento; ele orienta a ação com posicionamento, leitura da madeira e ajuste da corrente.

Indicadores de erro incluem recuo, sobrecarga no motor e esforço físico elevado. Portanto, cortar com segurança envolve análise da fibra da madeira, direção de queda, estabilidade do solo e comportamento da árvore o operador pensa antes de agir.

Curso Operador de Motosserra: Como a manutenção afeta a segurança do operador?

Afeta diretamente. Corrente frouxa, sabre empenado ou lubrificação falha aumentam o risco de travamento, superaquecimento e perda de controle. A manutenção é a primeira barreira contra acidentes e deve ser feita antes e após cada operação.

Além disso, operadores conscientes não operam em modo reativo. Eles inspecionam, ajustam e, se necessário, recusam o uso do equipamento até que esteja 100% funcional. Dessa forma, a segurança começa na rotina, não no improviso.

Postura inadequada e apoio instável elevam drasticamente o risco de recuo e desequilíbrio.
Postura inadequada e apoio instável elevam drasticamente o risco de recuo e desequilíbrio.

Curso Operador de Motosserra: Por que muitos operadores ignoram o recuo (kickback)?

O recuo é um dos movimentos mais perigosos e subestimados na operação de motosserra. Ele acontece de forma súbita, sem aviso, e costuma surpreender justamente quem acredita que tem tudo sob controle.

Principais causas do recuo (kickback):

Toque da ponta superior do sabre na madeira
Corte com sabre descontrolado ou mal posicionado
Tensão de corrente incorreta
Inexperiência e erro de leitura do ponto de corte

Além disso, muitos ignoram o recuo porque acreditam que “isso não vai acontecer comigo”. Portanto, o problema é que, quando acontece, já é tarde demais. Só operadores realmente treinados entendem como evitá-lo antes que ele ocorra com postura, técnica e consciência total da zona de risco.

O que acontece se a corrente arrebentar em movimento?

A ruptura em alta rotação projeta fragmentos metálicos com força suficiente para causar lacerações graves, mesmo com EPI. Além disso, o rompimento pode desequilibrar o operador, gerar rebatida da lâmina e atingir terceiros próximos.

Por isso, a corrente exige inspeção constante: deve estar bem tensionada, afiada e sem trincas. Corrente com desgaste excessivo não opera ela ameaça. Dessa forma, ignorar isso é transformar um detalhe técnico em um dano real.

Quais são os principais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para operadores de motosserra?

O uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental para garantir a segurança do operador de motosserra e reduzir significativamente os riscos de acidentes. A NR 12 exige que os profissionais utilizem EPIs específicos, que devem estar em boas condições, ajustados corretamente e ser usados durante toda a operação.

Confira os principais EPIs obrigatórios para operadores de motosserra:

  • Capacete com jugular e proteção facial: Protege a cabeça contra impactos e a face contra lascas, poeira e fragmentos gerados durante o corte. 
  • Protetor auricular: Minimiza os riscos causados pela exposição contínua ao ruído intenso da motosserra, prevenindo danos auditivos. 
  • Óculos de segurança: Complementa a proteção facial, evitando que partículas atinjam os olhos. 
  • Luvas antivibração e de proteção: Garantem firmeza no manuseio do equipamento, protegem contra cortes e reduzem os efeitos das vibrações no corpo. 
  • Calça ou perneira com proteção anti-corte: Fabricadas com materiais resistentes que impedem a motosserra de perfurar facilmente, protegendo as pernas do operador. 
  • Botas com biqueira de aço e sola antiderrapante: Proporcionam proteção contra objetos cortantes, quedas e escorregões, oferecendo estabilidade no solo. 
  • Roupas de manga longa e tecido resistente: Para proteção geral do corpo contra riscos mecânicos e ambientais. 

A escolha do EPI deve ser feita com base na qualidade certificada e no ajuste personalizado para o operador. Além disso, a inspeção periódica e a manutenção dos equipamentos são essenciais para garantir a efetividade da proteção. O uso consciente e técnico dos EPIs não apenas cumpre a legislação, mas também salva vidas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga Horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso Operador de Motosserra NR 12

CURSO CAPACITAÇÃO NR 12 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MOTOSSERRA
Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Técnicos e Operacionais (3 Horas)
Componentes: motor, sabre, corrente, comandos.
Como a corrente realiza o corte.
Zona de recuo (kickback) e prevenção.
Empunhadura, equilíbrio e controle.

Módulo 2 – Tipos de Motosserra e Aplicações (2 Horas)
Motosserra de poda, abate e uso geral.
Escolha do sabre e corrente por tipo de trabalho.
Potência e aplicação prática.
Operação em áreas urbanas e rurais.

Módulo 3 – Riscos e Prevenção (2 Horas)
Acidentes com corrente, vibração e ruído.
Travamento e falha mecânica.
Análise de cenário e ambiente.
Condutas preventivas antes e durante a operação.

Módulo 4 – Equipamentos de Proteção (2 Horas)
EPIs obrigatórios: perneira, capacete, visor, luvas, botas.
Escolha e uso correto.
Manutenção dos EPIs.
EPCs: isolamento e sinalização da área.

Módulo 5 – Manutenção Preventiva (2 Horas)
Tensão, afiação e limpeza da corrente.
Verificação do sabre e filtro.
Procedimentos de abastecimento.
Armazenamento pós-uso.

Módulo 6 – Emergência e Primeiros Socorros (2 Horas)
Acidentes com corte e impacto.
Torniquete e contenção de hemorragia.
Condução da vítima.
Situações que exigem parada imediata.

Módulo 7 – Avaliação Final (3 Horas)
Prova teórica;
Simulação com operação segura;
Checklist da máquina;
Validação técnica do participante.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operador de Motosserra NR 12

Curso Operador de Motosserra NR 12

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Operador de Motosserra NR 12

Curso Operador de Motosserra NR 12

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – NR 12 Anexo V – Motosserra;
ABNT NBR ISO 11681-1 – Máquinas florestais – Requisitos de segurança e ensaios de motosserras portáteis – Parte 1: Motosserras para serviço florestal;
ABNT NBR ISO 11681-2 – Máquinas florestais – Requisitos de segurança e ensaios de motosserras portáteis – Parte 2: Motosserras para serviço de poda em árvores;
ABNT NBR ISO 22867 – Máquinas florestais e de jardinagem – Código de ensaio de vibração para máquinas manuais portáteis com motor de combustão interna – Vibração nas empunhaduras;
ABNT NBR ISO 6531 – Máquinas florestais – Motosserras portáteis – Vocabulário
ABNT NBR ISO 7914 – Máquinas florestais — Motosserras portáteis — Espaçamentos e tamanhos mínimos da empunhadura;
ABNT NBR ISO 7915 – Máquinas florestais — Motosserras portáteis — Determinação da resistência da empunhadura
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operador de Motosserra NR 12

Curso Operador de Motosserra NR 12

Curiosidades Técnicas da Motosserra:

Origem médica: foi criada no século XVIII para cortar ossos em partos.
Alta velocidade: a corrente pode atingir +20 m/s.
Dentes afiados: ângulos específicos garantem o corte e o risco.
Sabres anti-recuo: protegem operadores menos experientes.
Freio automático: trava a corrente em caso de impacto.
Mistura obrigatória: gasolina sem óleo trava o motor 2 tempos.
Riscos à saúde: vibração causa lesões neuromusculares.
Lubrificação crítica: sem óleo, corrente superaquece e rompe.
Versão subaquática: existe motosserra elétrica para corte debaixo d’água.
Potência extrema: modelos de 120 cc são usados em derrubadas pesadas.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Termos e Definições;

Operação:
Equipamento de Proteção Individual e coletiva – EPI e EPC;

Técnicas de Operação;
Tipos de Cortes, traçamento e Enleiramento;
Montagem do conjunto de corte;
Tipos de Ferramentas Auxiliares;
Profundidade de corte;
Técnicas de corte e tipos de podas de árvores;
Limpeza e armazenamento da ferramenta;
Ferramentas:
Auxiliares e planejamento de Trabalho;

Trabalho Florestal e planejamento do Corte Florestal;
Apresentar sintomas de baixo rendimento;
Cunha, Alavanca, Fisga e Trator com Cabo de Aço;
Abastecimento e transporte da Motosserra;
Afiação da Corrente da Motosserra;
Regulagens Básicas do Carburador;
Montagem do conjunto de corte e lubrificação da corrente;
Amaciamento da corrente e profundidade de corte;
Tecnologia de corte de árvores e derrubada em uma etapa:
Derrubada com fisga, com alavanca, derrubada com cunhas;
Derrubada de árvore inclinada na direção contrária e desejada da queda e com tronco de diâmetro duas vezes maior que o sabre;
Importância no meio ambiente e intoxicação por veneno;
Riscos:
Fatores que afetam as percepções das pessoas;
Podador hidráulico em Linha Viva;
Precauções ramos verticais e pequenos;
Procedimento para execução de poda de árvore utilizando o podador hidráulico em cesta aérea;
Transporte da ferramenta;
Tratamento Procedimentos em rede energizada;
Segurança no Trabalho:
Segurança nos Trabalhos em Altura NR 35;
Situações para utilização do podador hidráulico;
Procedimentos desde a preparação até finalização;
Formas de podas e impacto e fatores comportamentais na segurança;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
Checklist Diário;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Operador de Motosserra NR 12

Saiba Mais: Curso Operador de Motosserra NR 12

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ANEXO V MOTOSSERRAS
1. As motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança:
a) freio manual ou automático de corrente;
b) pino pega-corrente;
c) protetor da mão direita;
d) protetor da mão esquerda; e
e) trava de segurança do acelerador.
1.1. As motopodas e similares devem atender, no que couber, o disposto no item 1 e alíneas deste Anexo.
2. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares devem informar, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos, os níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição.
3. As motosserras e similares fabricadas e importadas devem ser comercializadas com manual de instruções que contenha informações relativas à segurança e à saúde no trabalho, especialmente:
a) quanto aos riscos à segurança e a saúde durante o seu manuseio;
b) instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
c) especificações de ruído e vibração; e
d) advertências sobre o uso inadequado.
4. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares instalados no País devem disponibilizar, por meio de seus revendedores, treinamento e material didático para os usuários, conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
4.1. Os empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserra e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
4.2. Os certificados de garantia das máquinas devem ter campo específico, a ser assinado pelo consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou responsabilizando-se pelo treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina.
5. Todos os modelos de motosserra e similares devem conter sinalização de advertência indelével e resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação: o uso inadequado pode provocar acidentes graves e danos à saúde.
6. É proibido o uso de motosserras e similares à combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.
F: NR 12

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Curso Operador de Motosserra NR 12: Consulte-nos.

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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