Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Cursos
  • Curso Operador de Guincho de Coluna
CURSO OPERADOR DE GUINCHO DE COLUNA
quinta-feira, 27 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Gestão da Produção, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, NR01, NR11, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Operador de Guincho de Coluna

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE GUINCHO DE COLUNA (MOTOR IÇADOR) – NBR 4309

Referência: 69115

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Operador Guincho Coluna

O objetivo do Curso Operador Guincho Coluna é capacitar o profissional para compreender, interpretar e aplicar, de forma técnica e segura, os critérios de inspeção, conservação, operação e descarte de cabos de aço utilizados em sistemas de içamento, com base direta na ABNT NBR ISO 4309. Assim, o participante passa a reconhecer sinais precoces de deterioração, identificar falhas críticas, interpretar registros de inspeção e tomar decisões fundamentadas, reduzindo riscos operacionais e prevenindo acidentes estruturais.

Além disso, o curso fortalece a visão preventiva e normativa do operador, pois integra raciocínio técnico com consciência de risco real em campo. Dessa forma, o participante não apenas executa procedimentos, mas entende suas consequências mecânicas e operacionais, elevando sua capacidade de atuar com precisão, responsabilidade e alinhamento às exigências de segurança modernas na movimentação de cargas.

Amarração correta e análise do esforço no içamento previnem acidentes estruturais.

Amarração correta e análise do esforço no içamento previnem acidentes estruturais.

Quem é o responsável técnico pela inspeção periódica do cabo de aço em um guincho de coluna segundo a ABNT NBR ISO 4309?

A inspeção periódica do cabo de aço deve ser realizada por profissional tecnicamente qualificado, com conhecimento específico em cabos de aço, critérios de deterioração e descarte. A ABNT NBR ISO 4309 não trata essa função como algo operacional comum, mas como uma atividade técnica que exige experiência comprovada e treinamento direcionado.

Além disso, a responsabilidade pela inspeção não é apenas técnica, é legal e funcional. A empresa deve designar esse profissional formalmente, já que erros de julgamento podem gerar falhas graves, acidentes e responsabilização civil e criminal.

Curso Operador Guincho Coluna: Quando o cabo de aço deve ser imediatamente retirado de serviço após uma inspeção visual?

O inspetor deve retirar o cabo de aço de serviço sempre que identificar condições que comprometam sua capacidade mecânica e coloquem em risco a operação do guincho de coluna. A inspeção visual não é apenas um procedimento de rotina. Ela funciona como uma barreira preventiva contra falhas catastróficas.

Situações que exigem retirada imediata do cabo:

Condição identificada Ação recomendada
Arames rompidos acima do limite normativo Retirada imediata
Redução localizada do diâmetro Substituição do cabo
Gaiola de passarinho Descarte imediato
Corrosão severa Inutilização do cabo
Torção permanente ou nó Retirada definitiva

Qual é o principal critério normativo utilizado para definir o descarte de um cabo de aço em sistemas de içamento?

O descarte do cabo de aço é definido com base na perda de integridade estrutural, avaliada por critérios técnicos objetivos. A norma não trabalha com julgamento visual “simples”, mas com parâmetros físicos e mensuráveis.

Critérios normativos principais de descarte:
Arames rompidos acima do permitido
Redução do diâmetro nominal
Perda de área metálica
Gaiola de passarinho
Corrosão interna e externa
Deformação mecânica irreversível
Ruptura de pernas
Ondulação acentuada
Danos por calor ou arco elétrico
Falha localizada

Inspeção do cabo antes da operação evita falhas críticas na elevação.

Inspeção do cabo antes da operação evita falhas críticas na elevação.

Por que a redução do diâmetro do cabo é considerada um indicativo crítico de perda de resistência estrutural?

A redução do diâmetro do cabo indica perda direta de seção resistente. Assim, isso significa que há menos material metálico disponível para suportar as cargas de tração aplicadas durante a operação do guincho de coluna.

Além disso, essa redução frequentemente vem acompanhada de deterioração interna, mesmo quando a superfície ainda parece estável. Em outras palavras, o problema não é apenas geométrico, é estrutural. Por isso, a norma trata essa redução como critério crítico de descarte.

Onde devem ser concentradas as inspeções mais rigorosas em um cabo de aço utilizado em guinchos de coluna?

As inspeções mais rigorosas devem se concentrar nos pontos onde ocorrem maiores tensões mecânicas, flexões repetidas e concentração de esforços. Esses trechos são estatisticamente mais propensos a falhas.

Regiões críticas para inspeção:

Região do cabo Justificativa técnica
Próximo às terminações Maior concentração de esforço
Trechos em contato com polias Flexão contínua
Entrada no tambor Ciclo intenso de enrolamento
Pontos de fixação Alta solicitação mecânica
Trechos já deformados Memória estrutural comprometida

Curso Operador Guincho Coluna: Quando é obrigatória a realização de uma inspeção extraordinária após interrupção prolongada do equipamento?

A inspeção extraordinária é obrigatória sempre que o guincho permanece parado por longos períodos, pois o cabo de aço pode sofrer degradação sem estar em operação. Oxidação, relaxamento estrutural e danos ambientais continuam agindo mesmo no repouso.

Situações que exigem inspeção extraordinária:
Após longo período de inatividade
Após exposição prolongada à umidade ou agentes corrosivos
Após incidentes na operação
Após sobrecarga ou esforço fora do normal
Antes de retorno operacional com carga

Por que a inspeção eletromagnética complementa a inspeção visual na avaliação da integridade dos cabos de aço?

A inspeção eletromagnética permite identificar falhas internas que não são visíveis externamente, como perda de área metálica e rupturas ocultas. Logo, isso amplia a capacidade de diagnóstico e evita decisões baseadas apenas na aparência superficial do cabo.

Além disso, quando combinada com a inspeção visual, essa técnica aumenta drasticamente a confiabilidade do processo de avaliação. Dessa forma, o profissional deixa de trabalhar no escuro e passa a atuar com base em dados reais sobre a condição estrutural do cabo.

Gancho em verificação garante segurança e estabilidade na movimentação de cargas.

Gancho em verificação garante segurança e estabilidade na movimentação de cargas.

Qual a importância do Curso Operador Guincho Coluna?

A importância do Curso Operador Guincho Coluna está em capacitar o profissional para atuar de forma técnica, consciente e preventiva em um dos sistemas mais críticos da movimentação de cargas: o cabo de aço. Com base direta na ABNT NBR ISO 4309, o participante passa a compreender como identificar sinais reais de deterioração, interpretar critérios de descarte e tomar decisões seguras antes que a falha aconteça, reduzindo drasticamente o risco de acidentes graves e colapsos estruturais.

Além disso, o curso fortalece a cultura de segurança operacional ao transformar o operador em um agente técnico de prevenção, e não apenas em um executor de rotina. Dessa forma, ele deixa de depender do improviso e passa a atuar com base normativa, raciocínio crítico e responsabilidade técnica, elevando o padrão de segurança nas operações de içamento e protegendo tanto vidas quanto patrimônios.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Operador de Guincho de Coluna

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE GUINCHO DE COLUNA (MOTOR IÇADOR) – NBR 4309
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Normativos e Conceitos Essenciais (4 Horas)
Termos e definições aplicados aos cabos de aço
Classificação de cabos utilizados em guinchos de coluna
Componentes do sistema de içamento e interação com o cabo de aço
Tipos de cabos de aço e suas aplicações em guinchos de coluna
Conceitos de alma, pernas, arames e construção do cabo
Diferença entre cabos padrão, cabos de uma camada, cabos paralelos fechados e cabos resistentes à rotação
Princípios de carregamento e esforços atuantes sobre o cabo durante a operação
Critérios normativos de segurança conforme NBR 4309

MÓDULO 2 – Manutenção Teórica e Condições do Cabo de Aço (4 Horas)
Manutenção e cuidados gerais com cabos de aço
Condições do cabo antes da instalação
Substituição do cabo de aço segundo critérios normativos
Procedimentos normativos de descarregamento e armazenagem do cabo
Princípios corretos de desenrolamento do cabo de aço
Procedimentos incorretos de desenrolamento e seus riscos técnicos
Operação inicial de um cabo novo e período de acomodação
Manutenção do cabo de aço durante o uso
Manutenção das partes do guincho relacionadas diretamente ao cabo
Influência do tambor, polias e pontos de contato na vida útil do cabo

MÓDULO 3 – Inspeção Visual e Inspeção Normativa (4 Horas)
Conceito, finalidade e tipos de inspeção segundo a NBR 4309
Inspeção visual diária
Inspeção periódica
Frequência de inspeção conforme regime de trabalho
Extensão da inspeção ao longo do cabo
Inspeção em áreas próximas às terminações
Inspeção após incidentes
Inspeção após longos períodos de inatividade
Registro de inspeção e rastreabilidade técnica
Modelos de registros de inspeção
Avaliação da posição de rompimento no vale
Flexão do cabo como método para detecção de arames rompidos internos
Critérios para inspeção rigorosa em trechos críticos

MÓDULO 4 – Critérios de Descarte e Avaliação de Falhas (4 Horas)
Critérios de descarte segundo a ABNT NBR 4309
Arames rompidos visíveis e não visíveis
Critérios de descarte para arames rompidos visíveis
Uso das Tabelas 3 e 4 da NBR 4309 e número de categoria do cabo
Rupturas em cabos de uma camada
Rupturas em cabos resistentes à rotação
Diminuição do diâmetro do cabo
Cálculo da redução uniforme do diâmetro em percentual
Redução local do diâmetro
Avaliação de falhas como:
Corrosão externa e interna
Deformações mecânicas
Ondulação
Gaiola de passarinho
Alma saltada
Perna deformada
Arame saltado
Trechos achatados
Torções positivas e negativas
Danos térmicos por calor ou arco elétrico
Falhas localizadas (LF – Local Fault)
Perda de área metálica (LMA – Loss of Metallic Area)
Critérios normativos para inspeção eletromagnética (MRT – Magnetic Rope Testing)
Interpretação dos resultados de inspeção eletromagnética
Avaliação do efeito combinado entre tipo de dano e grau de severidade

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operador de Guincho de Coluna

Curso Operador de Guincho de Coluna

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Operador de Guincho de Coluna

Curso Operador de Guincho de Coluna

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte (67 Págs);
ABNT NBR 10084 – Cálculos de Estruturas-suporte para Equipamentos de Elevação e Movimentação de Cargas – Procedimento;
ABNT NBR 8400-4 – Equipamentos de Elevação e Movimentação de Cargas – Regras para Projeto – Parte 4: Equipamento Elétrico;
ABNT NBR 11326 – Equipamento de Levantamento e Movimentação de Carga – Conjunto de Gancho-Haste Forjado – Dimensões;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operador de Guincho de Coluna

Curso Operador de Guincho de Coluna

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO OPERADOR DE GUINCHO DE COLUNA:

A falsa segurança do cabo novo
Um cabo de aço recém-instalado não está no seu desempenho máximo. Ele precisa de um período de acomodação mecânica. Durante as primeiras horas de operação, as pernas e arames se ajustam internamente. Isso significa que o risco inicial não está na velhice do cabo, mas no excesso de confiança do operador.

O cabo fala através do diâmetro
A simples redução do diâmetro do cabo, quando uniforme, já é um indicativo claro de perda de capacidade estrutural. Não é só desgaste. É redução real de resistência. Um cabo mais fino não é “normal”. É um pedido formal de aposentadoria.

O cabo memoriza o erro
Dobras, nós e torções deixam memória mecânica. Mesmo que o erro seja “corrigido”, o metal já sofreu deformação plástica. A estrutura interna não volta ao estado original. O cabo lembra do trauma. E falha exatamente ali.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Termos e definições;
Manutenção e cuidados;
Geral; Substituição do cabo; Descarregamento e armazenagem do cabo; Condições do cabo antes da instalação;
Instalação;
Operando um cabo novo;
Manutenção do cabo de aço;
Manutenção das partes do equipamento de movimentação de carga relacionadas ao cabo;
Inspeção;
Inspeção visual diária; Inspeção periódica;
Frequência;
Extensão da inspeção;
Inspeção em, ou nas proximidades de uma terminação;
Registro de inspeção;
Inspeção após um incidente;
Inspeção após um período com o equipamento fora de operação;
Inspeção eletromagnética;
Critério de descarte;
Arames rompidos visíveis;
Critério para arames rompidos visíveis;
Uso das Tabelas 3 e 4 e número de categoria do cabo;
Arames rompidos fora de serviço;
Cabos em uma camada de pernas ou cabos fechados paralelamente;
Cabos resistentes à rotação;
Inspeção eletromagnética (MRT);
Diminuição do diâmetro do cabo;
Diminuição uniforme ao longo do cabo;
Cálculo para determinar o decréscimo uniforme no diâmetro expresso como porcentagem do diâmetro nominal;
Decréscimo local;
Ruptura de pernas; Corrosão; Deformação e dano; Ondulação; Gaiola de passarinho; Alma ou perna saltada/deformada; Arame saltado; Aumento localizado do diâmetro do cabo;
Trechos achatados; Torção ou nó; Dobras no cabo; Danos por calor ou arco elétrico; Trechos críticos que requerem inspeção particularmente rigorosa;
Tipos de deterioração;
Critério de descarte para a Inspeção Eletromagnética (MRT);
Falha localizada (LF);
Perda de área metálica (LMA);
Inspeção interna do cabo com o uso de garras;
Inspeção geral do cabo; Inspeção do cabo adjacente a um terminal; Exemplos típicos de registros de inspeção; Inspeção visual; Registro simples; Inspeção visual;

Registro de operação; Inspeção eletromagnética; Informações úteis sobre deterioração do cabo e critérios de descarte; Arames rompidos; Redução no diâmetro;
Corrosão; Deformação e dano;
Avaliação do efeito combinado da condição do cabo e grau de severidade;
Posição de rompimento no vale;
Aplicação do amarrilho antes do corte de cabo tipo camada simples;
Método alternativo de amarração e corte para cabo resistente à rotação de grande diâmetro;
Procedimentos corretos para o desenrolamento do cabo de aço;
Procedimentos incorretos para o desenrolamento de cabo de aço;
Exemplo de transferência de cabo de aço da parte inferior da bobina para o fundo do tambor com controle da tensão do cabo;
Remoção do arame saltado;
Flexionar um cabo pode expor arames rompidos escondidos nos vales entre as pernas;
Ondulação no cabo;
Enrolamento em camada única;
Enrolamento em múltiplas camadas;
Desgaste externo;
Rupturas de arame no topo; Rupturas de arame no vale;
Cabo completo mostrado à esquerda, e à direita o mesmo cabo com as pernas externas removidas. Ilustra a ausência de rupturas de arames externos, mas a presença de rupturas de arames internos;
Redução local do diâmetro do cabo (perna afundada);
Corrosão externa; Corrosão interna; Ondulação;
Deformação tipo “gaiola de passarinho”;
Alma saltada;
Cabo de uma camada;
Parte interna saltada de um cabo resistente à rotação;
Perna saltada/deformada; Arame saltado;
Aumento localizado do diâmetro devido à destorção da alma;
Trecho achatado; Trecho achatado;
Torção (positiva); Torção (negativa);
Inspeção interna.
Fonte: NBR 4309

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Operador de Guincho de Coluna

Saiba Mais: Curso Operador de Guincho de Coluna:

3.1 diâmetro nominal d diâmetro pelo qual o cabo é designado
3.2 diâmetro medido diâmetro real dm média de duas medidas do diâmetro do cabo, efetuadas perpendicularmente, que circunscrevem a seção do cabo
3.3 diâmetro de referência def. diâmetro medido (3.2) de uma seção de cabo não submetido à flexão, obtido logo após a instalação do cabo novo
3.4 zona de cruzamento trecho do cabo que sofre uma alteração em seu trajeto, no enrolamento do cabo de aço no tambor, quando passa de uma volta para outra, ou de uma camada para outra camada próximo ao flange do tambor
3.5 volta uma revolução do cabo ao redor de um tambor
3.6 bobina carretel flangeados no qual o cabo é enrolado para embarque ou armazenamento
3.7 inspeção periódica do cabo de aço inspeção visual minuciosa e dimensional do cabo de aço e, se aplicável, uma avaliação de sua condição interna
Nota de entrada 1: Se necessário, isso pode incluir uma inspeção eletromagnética do cabo – MRT (3.11) realizada por pessoa qualificada na operação do equipamento de inspeção eletromagnética (MRT) e interpretação dos dados registrados.
3.8 pessoa qualificada pessoa com conhecimento e experiência em cabos de aço utilizados em equipamentos de movimentação de carga e guinchos, para avaliar a condição do cabo, definindo se o cabo pode permanecer em serviço e determinar o intervalo de tempo máximo entre as inspeções
Nota de entrada 1: Se uma inspeção eletromagnética (MRT) (3.11) for necessária, ela deve ser executada por pessoa qualificada nessa disciplina.
3.9 arame rompido no vale arame rompido no ponto entre duas pernas ou vale entre duas pernas externas
Nota de entrada 1: Rompimento de arames externos que também ocorre dentro do cabo em qualquer lugar entre uma área de vale e a próxima – ver Figura 1 – incluindo os rompimentos na alma, também pode ser considerado como rompimento de arames de vale. As linhas vermelhas indicam os pontos de contato e a localização do rompimento no vale.
3.10 grau de severidade quantidade de deterioração expressa em porcentagem para descarte Nota de entrada 1: O grau pode estar relacionado a um modo individual de deterioração [por exemplo, arames rompidos, diminuição do diâmetro ou perda de área metálica como detectada por inspeção eletromagnética (MRT) (3.11)] ou o efeito combinado de mais do que um modo de deterioração, por exemplo. arames rompidos e diminuição de diâmetro.
3.11 inspeção eletromagnética do cabo (MRT) ensaios não destrutivos (END) baseados na medição do campo de fuga do fluxo magnético de um cabo magnetizado
3.12 cabeçote dispositivo do equipamento de inspeção eletromagnética (MRT) (3.11) posicionado ao redor do cabo de aço durante o ensaio que gera o campo de magnetização e contém os elementos de detecção ou sensores
3.13 registro-base sinais gravados na inspeção eletromagnética (MRT) (3.11) à medida que o cabo passa pelo cabeçote na primeira ocasião em que é inspecionado Nota de entrada 1: O registro base é a referência para comparação futura dos efeitos de deterioração em serviço. O registro reflete a construção do cabo e as alterações nas características magnéticas do cabo ao longo do seu comprimento, isto é. diferenças de permeabilidade magnética.
3.14 falha local LF descontinuidade localizada no cabo de aço, como, por exemplo, arame rompido, arame soldado, pif de corrosão ou entalhe entre pernas no arame (nicking)
3.15 perda de área metálica LMA alteração na área da seção transversal metálica expressa em porcentagem da área da seção transversal metálica nominal do cabo novo
Nota de entrada 1: A perda de área metálica é normalmente associada a danos, como corrosão uniforme. desgaste. abrasão/danos mecânicos ou arames rompidos.
F: NBR 4309

01 – URL FOTO: Licensor’s author: KamranAydinov – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: Petro Seniv 888 – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: dusanpetkovic – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: unaihuiziphotography – Freepik.com

Curso Operador de Guincho de Coluna: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Como Elaborar FISPQ
Curso Como Elaborar FISPQ
Perícia Judicial de Engenharia
Perícia Judicial de Engenharia
Perícia Assistencial Civil
Perícia Assistencial Civil

Mais Populares

  • Reunión estratégica entre líderes, demostrando gobernanza, toma de decisiones en materia de capacitación, gestión de riesgos y cumplimiento de (NR).
    Nueva NR10: Obligación y responsabilidad penal
  • Eine Gruppe von Mitarbeitern bei einem externen Treffen verdeutlicht die Notwendigkeit von Integration, Risikokommunikation und vorbetrieblicher Abstimmung im Rahmen der regulierten Ausbildung.
    NR-Kurs übersetzt: Verstecktes Risiko
  • Manager, der Schulungsberichte und -aufzeichnungen in (NR) auswertet und dabei Arbeitsbelastung, technischen Inhalt und Dokumentenrückverfolgbarkeit prüft.
    NR-Schulung: Kosten und Praxis
  • Ein Mitarbeiter ist auf seinen Laptop konzentriert und denkt über regulatorische Risiken, Kursvalidierung und Dokumentationsanforderungen zur Einhaltung von NRs und Audits nach.
    Neue (NR)10: Pflicht und kriminelles Risiko
  • 工人评估工业环境中的运行条件,展示培训的实际应用、预防性决策以及遵守(NR)的技术责任。
    (NR)课程翻译:隐藏的风险?

Em destaque

  • Reunión estratégica entre líderes, demostrando gobernanza, toma de decisiones en materia de capacitación, gestión de riesgos y cumplimiento de (NR).
    Nueva NR10: Obligación y responsabilidad penal
  • Ein Mitarbeiter ist auf seinen Laptop konzentriert und denkt über regulatorische Risiken, Kursvalidierung und Dokumentationsanforderungen zur Einhaltung von NRs und Audits nach.
    Neue (NR)10: Pflicht und kriminelles Risiko
  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.