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CURSO OPERADOR DE ENVASADORA
terça-feira, 02 dezembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Produção, Engenharia Industrial, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Operador de Envasadora

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA OPERADOR DE ENVASADORA

Referência: 8879

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Operador de Envasadora

O Curso Operador de Envasadora capacita o operador para compreender, interpretar e aplicar os requisitos de segurança estabelecidos pela NR 12, desenvolvendo uma atuação consciente, precisa e alinhada às boas práticas de operação. Logo, a partir de uma abordagem técnica e progressiva, o participante aprende como identificar riscos, configurar corretamente parâmetros de dosagem, analisar a lógica de operação e executar procedimentos com foco em integridade física e confiabilidade do processo.

Além disso, o curso amplia a habilidade do operador em avaliar cenários críticos, reconhecer desvios e agir preventivamente para evitar acidentes e falhas na linha de envase. Dessa forma, o profissional assume uma postura ativa no controle de riscos, fortalece a cultura de segurança e contribui para a eficiência operacional da envasadora, sempre respeitando os princípios normativos e a responsabilidade técnica exigida pelas máquinas regidas pela NR 12.

Dosagem automatizada garantindo repetibilidade e segurança no processo.

Dosagem automatizada garantindo repetibilidade e segurança no processo.

Responsável por validar se a envasadora atende aos requisitos mínimos de segurança previstos na NR 12

A validação da conformidade da envasadora com a NR 12 exige um profissional com competência técnica reconhecida, geralmente um engenheiro de segurança ou profissional habilitado responsável pela apreciação de riscos e verificação das proteções. Essa figura garante que o equipamento cumpra as exigências de segurança funcional, documenta os requisitos atendidos e aponta correções quando necessário.

Além do responsável técnico, a empresa precisa assegurar que o operador receba treinamento adequado para reconhecer irregularidades e entender os limites do equipamento. Essa corresponsabilidade fortalece o sistema de segurança, pois combina competência técnica regulamentada com percepção operacional diária, ampliando a proteção e reduzindo vulnerabilidades.

Onde ocorre a maior probabilidade de erro operacional quando o operador não compreende a lógica de configuração de canais?

A lógica de canais organiza os parâmetros necessários para que a envasadora interprete volumes, tempos e limites de operação. Quando o operador desconhece essa lógica, erros surgem exatamente onde os ajustes influenciam diretamente a execução do ciclo.

Pontos Críticos de Falha na Configuração de Canais

Área Afetada Tipo de Erro Provocado
Seleção do canal ativo Ciclos com parâmetros incorretos
Ajuste de limites Estouro ou subdosagem sistemática
Tempo de abertura e fechamento Perda de repetibilidade
Sincronização com o inversor Ritmo inadequado do fluxo

Qual parâmetro de dosagem tende a sofrer maior impacto quando a lança de aplicação está posicionada incorretamente?

A posição da lança interfere diretamente na forma como o produto se comporta ao ser depositado, afetando o fluxo, a turbulência e a estabilização da pesagem. Dessa maneira, isso altera parâmetros específicos da operação.

Tópicos do Impacto Principal
Parâmetro mais afetado é o tempo de estabilização
Variação direta na repetibilidade do peso final
Aumento do erro percentual de dosagem
Maior geração de espuma ou respingos, dependendo do produto
Elevação do desvio entre ciclos consecutivos

Conferência final do envase para evitar falhas e riscos operacionais.

Conferência final do envase para evitar falhas e riscos operacionais.

Curso Operador de Envasadora: Por que a calibração do transmissor de pesagem influencia diretamente a precisão e a segurança do processo de envase?

A calibração garante que o transmissor interprete corretamente os sinais da célula de carga, traduzindo microvariações mecânicas em valores confiáveis. Portanto, quando esse alinhamento está correto, o sistema mantém a precisão exigida, evitando desperdícios, erros de formulação e inconsistências que comprometem o lote.

Além disso, uma calibração inadequada reduz a previsibilidade do processo e aumenta o risco operacional. O operador passa a tomar decisões com base em dados distorcidos, o que pode resultar em sobrepeso, falha de parada automática ou acionamento indevido de alarmes, ampliando a exposição a acidentes e danos ao equipamento.

Interrompimento do ciclo de envase ao identificar variações anormais

O operador só pode garantir segurança e precisão quando interpreta corretamente desvios na leitura de pesagem. Portanto, a interrupção do processo deve seguir critérios específicos que evitem tanto erros de dosagem quanto falhas que comprometam a integridade física.

Situações que Exigem Interrupção Imediata

Situação Identificada Motivo da Interrupção
Oscilações bruscas de peso Indica instabilidade mecânica ou vibração excessiva
Leitura incompatível com o volume programado Sugere erro de parâmetro ou falha no transmissor
Atraso na estabilização do valor final Pode representar problema na célula de carga
Diferença repetitiva entre ciclos Indica possível calibração incorreta

Curso Operador de Envasadora: Quem deve realizar a análise do posto de trabalho quando há indícios de risco ergonômico associado à repetitividade ou postura inadequada?

A análise do posto de trabalho deve ser realizada por um profissional especializado em ergonomia e habilitado para avaliar riscos biomecânicos, exigências de força, variabilidade de movimentos e fatores ambientais. Logo, esse especialista identifica desvios posturais, define limites aceitáveis de operação e propõe ajustes que reduzem a sobrecarga física.

Além disso, o operador tem papel essencial ao fornecer informações sobre desconfortos, dificuldades e padrões repetitivos que não aparecem apenas na observação técnica. Quando ergonomista e operador trabalham em conjunto, a empresa consegue implementar medidas preventivas mais eficazes e manter o desempenho seguro e sustentável da atividade.

Fluxo contínuo de envase exigindo precisão e controle do operador.

Fluxo contínuo de envase exigindo precisão e controle do operador.

Comportamento que mais contribui para falhas repetitivas na operação da envasadora

Mesmo com a envasadora calibrada e configurada, o fator humano permanece decisivo. Assim, o comportamento do operador influencia diretamente a confiabilidade do processo, especialmente em ciclos longos ou de repetição constante.

Comportamento que Mais Gera Falhas
Excesso de confiança após longos períodos sem incidentes
Pressa para antecipar etapas do ciclo
Ignorar sinais de aviso ou pequenas anomalias
Realizar ajustes por tentativa e erro
Relaxamento da atenção devido à rotina repetitiva

Qual a importância do Curso Operador de Envasadora?

A importância do Curso Operador de Envasadora está em preparar o operador para atuar com segurança, precisão e plena consciência dos riscos envolvidos no processo de envase. Desse modo, ao dominar os princípios de operação, interpretação de parâmetros, leitura de pesagem e reconhecimento de anomalias, o profissional reduz a probabilidade de falhas humanas e assegura a integridade do equipamento. Essa formação fortalece a capacidade de prevenir acidentes mecânicos, elétricos, ergonômicos e comportamentais, que são críticos em sistemas automatizados de dosagem.

Além disso, o curso garante que o operador atue de acordo com as exigências estabelecidas pela NR 12, norma principal que rege a operação segura de envasadoras. Portanto, quando o trabalhador entende profundamente os requisitos da NR 12, ele se torna capaz de identificar irregularidades, respeitar limites técnicos e responder corretamente a desvios, contribuindo para um ambiente produtivo mais seguro, eficiente e alinhado à responsabilidade legal da empresa.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Operador de Envasadora

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA OPERADOR DE ENVASADORA
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos, Conceitos e Objetivos (2 Horas)
Contexto operacional das envasadoras
Finalidade do processo de envase e sua relação com integridade física, produtividade e conformidade
Objetivos da segurança na operação: prevenção, controle, resposta e registro
Riscos típicos de sistemas de dosagem, transferência e pesagem
Responsabilidades do operador dentro da gestão de risco técnico

MÓDULO 2 – Manual de Instruções, Documentação Técnica e Conformidade Normativa (1 Hora)
Relevância do manual como documento oficial de operação segura
Estrutura mínima: simbologia, limitações, requisitos de manutenção e procedimentos proibidos
Interpretação de diagramas, tabelas, avisos e parâmetros críticos
Relação do manual com a rastreabilidade e o sistema de gestão da segurança

MÓDULO 3 – Análise Ergonômica e Avaliação do Posto de Trabalho (1 Hora)
Peso manipulável, repetitividade, postura e alcance funcional
Identificação de movimentos perigosos e cargas mal distribuídas
Fadiga, microtraumas e impacto no desempenho operacional
Diretrizes de ajuste do posto para reduzir risco cumulativo

MÓDULO 4 – Arquitetura da Envasadora e Sistema de Dosagem (2 Horas)
Descrição funcional da linha de envase
Tipos de sistemas de dosagem e seus impactos operacionais
Parâmetros críticos: densidade, viscosidade, tolerância e precisão
Posições técnicas da lança e influência na estabilidade da operação
Comportamento da carga no processo de pesagem dinâmica e estática

MÓDULO 5 – Sistema de Pesagem, Transmissores e Monitoração Técnica (2 Horas)
Princípios de funcionamento do transmissor de pesagem
Elementos do sistema: célula de carga, transmissor, display e interface
Requisitos de calibração do sistema de pesagem
Importância do registro de pesagens e rastreabilidade de dados
Monitoração, alarmes e interpretação de variações anômalas

MÓDULO 6 – Configurações Operacionais e Lógica de Controle (2 Horas)
Configuração de canais
Ajuste de parâmetros e limites de dosagem
Tempos de sistema: abertura, fechamento, estabilização e ciclo
Receitas de dosagem: estrutura, validação e controle
Verificação de erros: identificação, classificação e resposta técnica

MÓDULO 7 – Inversor de Frequência Aplicado ao Processo de Envase (1 Hora)
Conceito de modulação de velocidade aplicada à precisão de dosagem
Relação entre torque, velocidade e estabilidade
Influência do inversor na repetibilidade do ciclo operacional

MÓDULO 8 – Fluxograma Teórico da Operação (1 Hora)
Etapas do processo em sequência lógica
Interações entre operador, sistema de controle e componentes mecânicos
Pontos críticos de monitoramento técnico
Zonas de risco e suas correlações com falhas de operação

MÓDULO 9 – Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (1 Hora)
Identificação dos EPIs obrigatórios por risco
Proteções fixas, móveis e dispositivos de intertravamento
Barreiras físicas e administrativas
Impactos diretos na integridade do operador e na confiabilidade da operação

MÓDULO 10 – Percepção de Riscos, Fatores Humanos e Comportamentais (2 Horas)
Como o cérebro interpreta risco em tarefas repetitivas
Fatores que distorcem percepções: excesso de confiança, pressa, fadiga e rotina
Impacto do comportamento humano na falha operacional
Estratégias para manter a atenção ativa e reduzir erros críticos

MÓDULO 11 – Monitoração de Dados de Rede e Integração de Sistemas (1 Hora)
Conceitos de supervisão, telemetria e comunicação
Integridade dos dados e influência no processo
Alertas, falhas e análise técnica de tendências

MÓDULO 12 – Encerramento, Revisão Crítica e Diretrizes de Segurança Contínua (1 Hora)
Responsabilidades do operador após o ciclo
Registro e comunicação de desvios
Importância da padronização operacional
Revisão de lições aprendidas para evitar reincidências

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operador de Envasadora

Curso Operador de Envasadora

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Operador de Envasadora

Curso Operador de Envasadora

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 12 – Segurança nos Trabalhos com Máquinas e Equipamentos;
NR 17 – Ergonomia
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos

ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operador de Envasadora

Curso Operador de Envasadora

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO OPERADOR DE ENVASADORA:

A Posição da Lança Muda Tudo
A simples variação no ângulo da lança de dosagem altera o comportamento do fluxo, a formação de espuma, a estabilidade da pesagem e até o tempo do ciclo. Operadores que não dominam essa lógica acabam compensando com ajustes incorretos e gerando erros acumulados ao longo do lote.

Erros Não São Apenas Mensagens
Cada erro registrado pela envasadora representa um evento lógico que seguiu uma cadeia de causas. Não existe erro “isolado”. Há falha de leitura, falha de sensor, falha de configuração, falha de comportamento ou falha de percepção. Interpretar o código é fácil; entender o motivo é a verdadeira habilidade.

A Psicologia do Operador Impacta o Ciclo
A envasadora responde fielmente à lógica do sistema, mas o operador responde à lógica do cérebro. Fadiga, excesso de confiança e pressão por tempo distorcem o julgamento e aumentam a probabilidade de falhas críticas. A máquina erra menos que o humano; por isso o comportamento pesa tanto quanto a calibração.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Introdução, conceitos e objetivos;
A importância do Manual de Instruções do Equipamento;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Configurações:
Calibração do sistema de pesagem;
Configuração do canal;
Descrição do Sistema de dosagem;
Equipamento de Proteção Individual e Coletiva;
Fluxograma de operação da Aplicação;
Inversor de frequência;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Monitoração dos dados da rede;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Parâmetros de dosagem;
Posições da lança de dosagem;
Receitas de dosagem;
Registro de dosagem;
Transmissor de pesagem;
Tempos do sistema ;
Verificação de erros.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Operador de Envasadora

Saiba Mais: Curso Operador de Envasadora

12.1 Princípios Gerais.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.º 12, publicada pela Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
F: NR 12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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