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CURSO OPERADOR DE CAMINHÃO BAÚ
segunda-feira, 01 dezembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR01, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Operador de Caminhão Baú

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR-11 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ

Referência: 76874

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Operador de Caminhão Baú

O Curso Operador de Caminhão Baú tem como objetivo preparar o operador para conduzir, inspecionar e interpretar cada sistema do veículo com precisão técnica. Desse modo. ao longo da formação, o participante compreende como aplicar, na prática, os requisitos da NR 11, fortalecendo sua habilidade de identificar riscos, agir preventivamente e manter conformidade operacional em qualquer cenário. A abordagem ativa do curso garante entendimento rápido, direto e totalmente aplicável ao cotidiano.

Além disso, o curso desenvolve consciência plena sobre responsabilidade civil, responsabilidade criminal, integridade sanitária e cuidados essenciais com o baú, ampliando a percepção do operador sobre as consequências de qualquer desvio operacional. Dessa forma, o profissional atua com mais segurança, eleva a vida útil do veículo e assegura que o transporte seja realizado de modo eficiente, higiênico e alinhado às exigências legais que regem o setor.

Quem é o responsável por validar se o caminhão baú está em condições seguras antes do início da operação?

O operador é o responsável direto por validar as condições de segurança do caminhão baú antes do início da operação. Ele realiza a inspeção de pré-uso, interpreta sinais do painel, verifica níveis, avalia o estado do baú e confirma que nenhum componente apresenta risco evidente. Logo, essa checagem inicial garante que o veículo tenha condições reais de seguir viagem sem comprometer pessoas, carga ou infraestrutura.

Além disso, a empresa reforça essa responsabilidade ao fornecer instruções formais, registro de manutenção e diretrizes normativas baseadas na NR 11. A validação do operador passa a integrar um ciclo de prevenção em que falhas são identificadas antes que causem acidentes. Assim, a decisão técnica do operador atua como barreira primária de segurança e reduz drasticamente a probabilidade de eventos críticos durante a operação.

Curso Operador de Caminhão Baú: Quando o operador deve registrar anomalias identificadas no painel, na ECM ou durante a inspeção de pré-uso?

A resposta exige contextualização, pois o momento correto do registro define a precisão do diagnóstico e orienta a tomada de decisão segura. O operador precisa agir imediatamente após perceber qualquer alteração relevante, garantindo rastreabilidade das ocorrências e intervenção rápida da manutenção.

Situação Identificada Momento Correto de Registro
Luzes de alerta no painel Imediatamente ao acender
Código de falha na ECM Assim que for lido ou percebido
Ruídos, vibrações ou comportamento anormal Durante a inspeção de pré-uso
Vazamentos, cheiro de queimado ou superaquecimento Antes da partida ou no instante da percepção
Pneus fora da calibração ou desgaste evidente Assim que a irregularidade for constatada

Procedimento correto para interpretar a combinação de velocímetro, tacômetro e manômetros ao conduzir o caminhão baú

Para compreender esse procedimento, é necessário observar como cada instrumento se relaciona com o desempenho e a estabilidade do caminhão baú. A leitura integrada permite ao operador ajustar condução, reduzir desgaste e evitar sobrecargas mecânicas que comprometem a segurança.

O velocímetro indica a velocidade real e ajuda a manter limites seguros durante manobras.
O tacômetro mostra rotações do motor e orienta a troca de marchas sem gerar esforço excessivo.
O manômetro de ar garante que o sistema pneumático opere dentro da faixa ideal para frenagem.
O manômetro de óleo revela a lubrificação correta do motor e identifica risco de falha interna.
A análise combinada desses instrumentos permite que o operador tome decisões rápidas, evitando perda de estabilidade e superaquecimento.

Por que a integridade do assoalho do baú influencia diretamente a segurança sanitária e a conformidade da carga transportada?

A integridade do assoalho determina se o ambiente interno do baú permanece isolado de umidade, contaminantes ou infiltrações que podem comprometer a carga transportada. Quando o piso apresenta rachaduras, deformações ou buracos, o caminhão perde a capacidade de proteger alimentos ou produtos sensíveis. Isso gera risco sanitário imediato e abre margem para contaminações internas invisíveis a olho nu.

Além disso, um assoalho danificado altera o equilíbrio dos pallets, aumenta o risco de tombamento interno da carga e dificulta operações de carregamento e descarregamento. A NR 11 exige que o operador mantenha o ambiente seguro e funcional, e o assoalho se torna um indicador crucial de conformidade. Quando preservado, ele garante que o transporte cumpra padrões legais, reduza perdas e mantenha a integridade do produto até o destino final.

Onde o operador deve concentrar atenção ao acessar a cabina, considerando riscos de escorregamento, ergonomia e pontos de apoio?

Ao acessar a cabina, o operador precisa aplicar uma sequência de observação que impede quedas, desalinhamentos posturais e deslizamentos. Dessas maneira, essa atenção inicial reduz lesões e mantém a integridade física durante tarefas repetitivas dentro da rotina logística.

Elemento de Atenção Risco Controlado
Degraus e superfície de apoio Escorregamentos e torções
Corrimãos e pontos de apoio Perda de equilíbrio
Pisos molhados ou oleosos Quedas durante a subida
Altura do primeiro degrau Desalinhamento postural
Ajuste adequado do banco Esforço excessivo na lombar

Curso Operador de Caminhão Baú: Quando a verificação de pneus, fluidos e sistemas de frenagem deixa de ser preventiva e passa a ser obrigatória para continuidade da operação?

Para entender essa mudança, é importante analisar o impacto direto das condições mecânicas sobre a segurança. A operação somente pode prosseguir quando os sistemas essenciais apresentam parâmetros ideais, pois qualquer desvio torna o risco imediato.

A verificação torna-se obrigatória quando há desgaste, pressão incorreta ou danos visíveis nos pneus.
Passa a ser exigida quando fluidos apresentam níveis insuficientes ou sinais de contaminação.
Torna-se imprescindível quando o sistema de freios demonstra ruídos, vibrações ou perda de resposta.
Exige intervenção imediata se houver luzes de alerta ou códigos ECM relacionados à frenagem.
A continuidade da operação só ocorre após a correção técnica do problema identificado.

A importância de interpretar corretamente as informações registradas no tacógrafo eletrônico durante auditorias internas e externas

A correta interpretação dos dados do tacógrafo eletrônico permite verificar se a condução seguiu limites legais, horários de trabalho e padrões de segurança exigidos pela operação. Logo, esses registros funcionam como evidência objetiva, ajudando a identificar desvios de velocidade, jornadas excessivas ou períodos insuficientes de descanso. Quando analisados com precisão, esses dados protegem o operador e fortalecem a transparência operacional.

Além disso, auditorias internas e externas utilizam essas informações para validar conformidade normativa e identificar oportunidades de melhoria. Portanto, o operador que domina essa leitura reduz riscos legais, evita penalidades e demonstra alta maturidade profissional. A NR 11 reforça essa responsabilidade, e o domínio do tacógrafo torna-se um diferencial decisivo na segurança e na gestão do transporte.

Qual a importância do Curso Operador de Caminhão Baú?

A importância do Curso Operador de Caminhão Baú está na formação de um operador capaz de interpretar riscos, aplicar procedimentos corretos e executar cada etapa da condução com consciência técnica. Assim, como a NR 11 estabelece padrões obrigatórios de segurança, o curso garante que o profissional compreenda esses requisitos e os aplique de forma ativa, reduzindo falhas humanas, prevenindo acidentes e protegendo a integridade da carga e do veículo. Essa compreensão sólida transforma a rotina operacional em um processo mais seguro, eficiente e tecnicamente fundamentado.

Além disso, o curso amplia a percepção do operador sobre responsabilidade civil, responsabilidade criminal e impactos sanitários, permitindo que ele atue com precisão em inspeções, análises de pré-uso e tomada de decisão imediata durante a condução. A formação também reforça padrões de higiene, manutenção e controle de equipamentos, fortalecendo tanto a conformidade legal quanto a credibilidade da empresa no transporte de mercadorias. Dessa forma, o operador se torna um elo estratégico na cadeia logística, capaz de evitar prejuízos, preservar vidas e manter o transporte alinhado às normas que regem o setor.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Operação de Caminhão Baú

CURSO CAPACITAÇÃO NR-11 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos da NR 11 e Obrigações do Operador (2 Horas)
Princípios da NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
Responsabilidades legais do empregador e do empregado.
Responsabilidade civil e criminal no transporte e operação.
Integração com requisitos de segurança ocupacional.
Impactos diretos de negligência, falhas operacionais e descumprimento normativo.

MÓDULO 2 – Importância do Manual de Instruções do Equipamento (1 Hora)
Função do manual como documento legal e técnico.
Interpretação de avisos, advertências e instruções do fabricante.
Obrigações do operador quanto ao cumprimento do manual.
Relação entre manual, garantia e responsabilidade técnica.

MÓDULO 3 – Configuração, Vista Geral e Interior do Veículo (1 Hora)
Identificação dos componentes externos e internos do caminhão baú.
Acesso à cabina e pontos de apoio.
Ergonomia básica de operação.
Procedimentos seguros ao entrar e sair da cabina.

MÓDULO 4 – Painel de Operação e Sistema Eletrônico do Veículo (2 Horas)
Painel de instrumentos e funções.
Cuidados com a ECM – Módulo de Gerenciamento Eletrônico.
Leitura e interpretação do velocímetro, tacômetro (contagiros), manômetros de ar e óleo, indicador de temperatura e combustível.
Reconhecimento de anomalias e sinais de alerta.
Interruptores do painel e suas funções críticas.

MÓDULO 5 – Sistemas de Partida, Marcha, Frenagem e Tacógrafo Eletrônico (2 Horas)
Procedimentos corretos de partida e desligamento.
Uso técnico da caixa de mudanças e seleção de marchas.
Sistema de frenagem: princípios, limitações e cuidados.
Freio de estacionamento e sistemas auxiliares.
Leitura, responsabilidade legal e funcionamento do tacógrafo eletrônico.

MÓDULO 6 – Inspeções de Pré-Uso e Condições Operacionais (2 Horas)
Verificação de nível e filtro de óleo.
Fluido de embreagem e riscos de falha hidráulica.
Calibração segura de pneus e influência sobre estabilidade.
Caixa de fusíveis e cuidados com o sistema elétrico.
Inspeção da bateria, cabos e conexões.
Diagnóstico inicial de falhas antes da operação.

MÓDULO 7 – Segurança e Integridade do Baú (2 Horas)
Requisitos sanitários e higiênicos: odores, infiltrações e integridade interna.
Assoalho: riscos de buracos, deformações e perda de suporte.
Avaliação das condições do revestimento interno.
Altura máxima do caminhão e riscos em galpões, docas e pórticos.
Caminhões com lona: critérios de amarração e vedação.

MÓDULO 8 – Transporte Rodoviário de Cargas e Normas Alimentares (2 Horas)
Princípios gerais do transporte rodoviário de cargas.
Requisitos legais para licença sanitária.
Legislação aplicável ao transporte de alimentos.
Controle dos veículos de transporte e responsabilidade da empresa.
Sistema APPCC – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle aplicado ao caminhão baú.

MÓDULO 9 – Higiene Pessoal, Uniformização e Cuidados com Mercadorias (1 Hora)
Padrões gerais de higiene pessoal.
Uniforme adequado na indústria e na expedição.
Manipulação segura de mercadorias.
Prevenção de contaminações cruzadas e danos ao produto.

MÓDULO 10 – Manutenção, Tipos de Manutenção e Classificação de Falhas (1 Hora)
Manutenção corretiva, preventiva e preditiva.
Identificação, quantificação e classificação de falhas.
Efeitos da negligência de manutenção na segurança do transporte.
Comunicação de defeitos e registros obrigatórios.

MÓDULO 11 – Treinamentos Obrigatórios e Atualizações (1 Hora)
Treinamento inicial, durante a implantação operacional e treinamento final.
Critérios de reciclagem conforme a NR 11.
Registro das capacitações e rastreabilidade documental.
Importância do reforço contínuo da segurança.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operação de Caminhão Baú

Curso Operação de Caminhão Baú

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Operação de Caminhão Baú

Curso Operação de Caminhão Baú

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operação de Caminhão Baú

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO OPERAÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ:

O Baú Altera a Aerodinâmica Real do Caminhão
O caminhão baú modifica o comportamento aerodinâmico do veículo de forma significativa. A estrutura reta e larga cria uma zona de pressão elevada na parte frontal e um arrasto acentuado na traseira, o que eleva o consumo de combustível e exige atenção em ultrapassagens e retomadas. Operadores experientes ajustam aceleração e velocidade em função desse fluxo de ar, reduzindo desgaste e economizando combustível.

Calibração do Pneu Altera a Estabilidade do Baú
A pressão incorreta dos pneus causa instabilidade lateral, principalmente em baús altos. Uma pequena variação de calibração muda o centro de gravidade do conjunto e aumenta a tendência de tombamento em curvas ou manobras bruscas. Profissionais que seguem NR 11 verificam pneus antes de cada saída exatamente por esse risco oculto.

A Altura Máxima Pode Mudar com a Carga Interna
O caminhão pode ganhar alguns centímetros de altura após o carregamento, devido ao posicionamento de mercadorias, pallets e sistemas de refrigeração instalados no teto do baú. Essa diferença sutil é suficiente para causar colisões em galpões, docas, portões e pórticos. Por isso a conferência de altura deve ser periódica.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Vista geral e interior do veículo;
Acesso à cabina;
Painel de operação e de instrumentos;
Cuidados com a ECM (módulo de gerenciamento eletrônico);
Velocímetro e tacômetro(contagiros);
Manômetro de pressão do ar e de óleo do motor;
Indicador de temperatura e do nível de combustível;
Partida, marcha e frenagem;
Interruptores do painel de instrumentos;
Tacógrafo eletrônico e caixa de mudanças;
Freio de estacionamento e reboque do veículo;
Nível e filtro de óleo;
Fluido de embreagem e calibração de pneus;
Caixa de fusíveis e bateria;
Responsabilidade civil e criminal no transporte;
Licença sanitária e infiltrações no baú;
Odores e condições higiênico sanitárias;
Assoalho sem buracos ou danificados;
Uniforme na expedição e indústria;
Higiene pessoal e cuidados com mercadorias;
Altura máxima de caminhão;
Caminhões com lonas de cobertura;
Transporte rodoviário de cargas;
Normas alimentares;
Legislação sobre transporte de alimentos;
Controle dos veículos de transporte;
Sistema de análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC)
Manutenção e tipos de manutenção;
Treinamentos inicial, ao longo da implantação e final;
Subdivisão do caminhão;
Classificação e quantificação das falhas;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Operação de Caminhão Baú

Saiba Mais: Curso Operação de Caminhão Baú

11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
F: NR 11

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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