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  • Curso de operador de equipamentos
Dispositivo de retenção posicionado para evitar deslocamentos não intencionais – aplicação direta de medidas de controle de risco previstas na NR 12 e nos procedimentos internos das concessionárias. - Curso Operação Equipamentos Rodoferroviários.
domingo, 23 março 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, NR11, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso de operador de equipamentos

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SISTEMAS DE OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOFERROVIÁRIOS

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas

Referência: 225061

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O curso de operador de equipamentos rodoferroviários tem como objetivo capacitar profissionais na operação segura e eficiente de equipamentos rodoferroviários, fornecendo conhecimentos técnicos e práticos sobre seus sistemas mecânicos, hidráulicos, pneumáticos e eletrônicos, bem como os procedimentos operacionais exigidos para sua utilização em conformidade com as normas regulamentadoras.

O curso de operador de equipamentos aborda os princípios de funcionamento, configuração e adaptação dos equipamentos para circulação em vias férreas e rodoviárias, enfatizando a correta aplicação dos sistemas de tração, frenagem, conversão de rodagem e engate. Além disso, serão tratados aspectos fundamentais da manutenção preventiva e corretiva, diagnóstico de falhas e mitigação de riscos operacionais.

Por meio de uma abordagem técnica, serão desenvolvidas, portanto, as competências necessárias para avaliar as condições operacionais dos equipamentos, executar procedimentos de inspeção e aplicar, dessa forma, técnicas de manobra e deslocamento em trilhos e rodovias. Além disso, o curso capacita os participantes a interpretar e aplicar normas técnicas e regulamentações vigentes, como NR-11, NR-12, regulamentos da ANTT e especificações da ABNT, assegurando, assim, a conformidade dos processos e a segurança tanto dos operadores quanto do ambiente de trabalho.

O que são equipamentos rodoferroviários?

Equipamentos rodoferroviários, portanto, são veículos e máquinas projetados para operar tanto em vias férreas (trilhos) quanto em vias rodoviárias (estradas). Esses equipamentos, assim, têm a capacidade de adaptar sua estrutura para circular de forma eficiente em ambos os tipos de infraestrutura. Dessa forma, realizando tarefas que envolvem o transporte de cargas e materiais, a movimentação de veículos ou a manutenção de sistemas ferroviários.

Imagem de um operador de equipamentos

Principais características do curso de operador de equipamentos

Versatilidade de operação: Capacidade de transitar em rodovias e ferrovias, adaptando-se às características de cada tipo de via.
Engate e desengate: Sistemas que permitem o acoplamento e desacoplamento de cargas, como vagões, sem a necessidade de alteração dos veículos.
Sistemas de tração e frenagem: Dispositivos que garantem o desempenho eficiente e seguro do veículo, seja em trilhos ou em asfalto.
Estrutura de rodagem híbrida: Rodas ou sistemas de conversão que permitem a transição entre os trilhos e as rodas para circulação em estradas.

Esses equipamentos são fundamentais para sistemas de transporte multimodal, que utilizam tanto a ferrovia quanto a rodovia para garantir uma logística eficiente no transporte de mercadorias. Além disso, são usados em operações de manutenção ferroviária, sendo adaptáveis a diferentes condições de trabalho.

Quais tipos de equipamentos rodoferroviários utilizados no sistema de operação?

No curso de operador de equipamentos rodoferroviários, os profissionais aprendem como os equipamentos desempenham um papel crucial no transporte multimodal, movimentando cargas entre vias férreas e rodovias de forma eficiente. Existem diversos tipos de equipamentos rodoferroviários usados para diferentes tarefas, tanto no transporte de mercadorias quanto na manutenção e operacionalização dos sistemas ferroviários e rodoviários. Abaixo estão os principais tipos de equipamentos utilizados:

Locotratores (Tratores Ferroviários): Usados para movimentar vagões em pátios ferroviários. Alguns modelos podem operar tanto em ferrovias quanto em rodovias.
Caminhões Rodoferroviários: Caminhões com rodas ferroviárias retráteis que permitem operar em rodovias e trilhos, facilitando o transporte multimodal de cargas.
Guindastes Rodoferroviários: Guindastes móveis que operam em ferrovias e rodovias, usados para levantar e mover cargas pesadas em terminais e durante manutenções.
Máquinas de Manutenção Ferroviária: Equipamentos especializados para manutenção de trilhos, como soldagem e inspeção, podendo ser transportados para diferentes locais por rodovias.
Equipamentos de Transbordo: Usados para transferir carga entre rodovias e ferrovias, otimizando o transporte de mercadorias, como contêineres e grãos.
Vagões de Carga Adaptáveis: Vagões com rodas retráteis para transitar tanto em rodovias quanto em ferrovias, permitindo transporte contínuo de carga.
Máquinas de Soldagem de Trilhos: Equipamentos usados para soldar e reparar trilhos ferroviários, com capacidade de operar em rodovias para acessos mais rápidos.
Máquinas de Inspeção e Diagnóstico: Usadas para a inspeção de trilhos e componentes ferroviários, permitindo o diagnóstico de falhas e a manutenção preventiva.
Veículos de Transporte de Combustível: Caminhões especializados no transporte de combustível para abastecer locomotivas e outros veículos ferroviários.
Equipamentos de Transporte de Carga Especial: Equipamentos projetados para o transporte de cargas grandes ou pesadas que exigem adaptação para rodovias e ferrovias.

Imagem de um operador de equipamentos trabalhando

Quais aplicações e Importância desses equipamentos no sistema de operação rodoferroviário?

Os equipamentos rodoferroviários, portanto, são essenciais para a integração entre rodovias e ferrovias, permitindo, assim, um transporte multimodal eficiente e flexível. Eles incluem, entre outros, locotratores, caminhões adaptáveis, guindastes, máquinas de manutenção, vagões especiais e equipamentos de transbordo. Esses equipamentos, dessa maneira, permitem:

Otimização da logística, reduzindo custos e tempo de transporte entre rodovias e ferrovias.
Transporte de cargas pesadas e especiais de forma segura.
Eficiência na manutenção das vias ferroviárias, com equipamentos de diagnóstico e soldagem que operam em ambos os sistemas.
Acesso a regiões remotas, conectando áreas isoladas à rede de transporte.
Redução do impacto ambiental, pois o transporte ferroviário é mais sustentável do que o rodoviário.

Esses equipamentos garantem, assim, a flexibilidade operacional, a segurança e a sustentabilidade no transporte de mercadorias entre rodovias e ferrovias, desempenhando, portanto, um papel essencial no transporte multimodal, ao conectar rodovias e ferrovias para garantir uma logística eficiente. Além disso, são fundamentais em operações de carga, manutenção e inspeção de sistemas ferroviários, melhorando, dessa forma, a flexibilidade e a agilidade operacional no setor de transportes. A adaptação entre rodovias e ferrovias, por sua vez, reduz os custos operacionais e aumenta a eficiência do transporte, proporcionando, assim, uma integração perfeita entre os sistemas.

Qual finalidade dos Equipamentos Rodoferroviários?

A finalidade dos equipamentos rodoferroviários, portanto, é integrar os sistemas de transporte rodoviário e ferroviário, proporcionando, assim, uma movimentação eficiente de cargas entre os dois modais. As principais finalidades incluem, além disso:

Facilitar o transporte multimodal: Garantir que as mercadorias se movam de forma contínua entre rodovias e ferrovias, sem a necessidade de descarregamento e recarga, otimiza, assim, o tempo e os custos.
Realizar a manutenção das vias ferroviárias: Equipamentos como máquinas de soldagem e diagnóstico mantêm e reparam trilhos e outras infraestruturas ferroviárias, garantindo a segurança e a continuidade operacional.
Aumentar a flexibilidade e acessibilidade: Permitir o transporte de cargas entre locais de difícil acesso, onde o sistema ferroviário não chega diretamente, conectando ferrovias a rodovias.
Transportar cargas pesadas e especiais: Equipamentos rodoferroviários, como guindastes e vagões especiais, possibilitam o transporte de itens grandes ou de difícil movimentação entre os dois sistemas.
Reduzir custos e impactos ambientais: Ao combinar a eficiência do transporte ferroviário com a flexibilidade do rodoviário, esses equipamentos ajudam a reduzir o consumo de combustível e as emissões de poluentes.

Esses equipamentos tornam o sistema de transporte mais eficiente, seguro, econômico e sustentável, facilitando, assim, a integração de diferentes modais para o transporte de mercadorias.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-requisito: Alfabetização

Curso Operação Equipamentos Rodoferroviários

CURSO CAPACITAÇÃO SISTEMAS DE OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOFERROVIÁRIOS

Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1: Introdução aos Equipamentos Rodoferroviários (2 Horas)
Definição e aplicação dos equipamentos rodoferroviários
Principais tipos de equipamentos (locotratores, caminhões rodoferroviários, guindastes, entre outros)
Características técnicas e operacionais

Módulo 2: Sistemas e Componentes Essenciais (3 Horas)
Estrutura e funcionamento dos sistemas de rodagem e conversão entre trilhos e rodovia
Sistemas hidráulicos e pneumáticos aplicados
Dispositivos de frenagem e segurança
Inspeção de componentes críticos

Módulo 3: Normas e Regulamentações (2 Horas)
Regulamentação ferroviária e rodoviária aplicável
Normas técnicas e requisitos operacionais (ABNT, ANTT, ANTT-Resoluções, NR-11, NR-12 e NR-33)
Procedimentos de inspeção e certificação de equipamentos

Módulo 4: Operação Segura e Procedimentos Operacionais (4 Horas)
Procedimentos para início e finalização da operação
Métodos de deslocamento, frenagem e manobra em trilhos e rodovias
Técnicas de engate e desengate de composições
Identificação e mitigação de riscos operacionais

Módulo 5: Manutenção Preventiva e Diagnóstico de Falhas (3 Horas)
Programação de manutenção preventiva
Diagnóstico e solução de falhas comuns
Boas práticas para conservação dos equipamentos
Registros e relatórios técnicos de inspeção

Módulo 6: Simulação e Estudos de Caso (2 Horas)
Exercícios de operação
Simulação de cenários de falhas e emergências
Análise de casos reais e boas práticas

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operação Equipamentos Rodoferroviários

Curso Operação Equipamentos Rodoferroviários

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Operação Equipamentos Rodoferroviários

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
ABNT ISO 10987 – Transporte Intermodal;
ABNT NBR 16810 – Segurança Operacional Ferroviária;
ABNT NBR 16387-Via Férrea – Classificação de Vias;

ABNT NBR 11854 – Requisitos para o Transporte Ferroviário de Carga;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operação Equipamentos Rodoferroviários

Curso Operação Equipamentos Rodoferroviários

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Operação Equipamentos Rodoferroviários

Saiba Mais: Curso Operação Equipamentos Rodoferroviários

4 Classificação de vias ferroviárias
4.1 Codificação
A classificação da via ferroviária é representada pela codificação formada por uma letra e dois algarismos, conforme a seguir.
Classe = XNANB
onde:
X é a indicação se o trecho da via possui predominância (maior quantidade no período considerado) de circulação de trens de passageiros ou de carga. Para predominância de trens de carga, deve ser adotada a letra C, enquanto para predominância de trens de passageiros, a letra P;
Na é a indicação da velocidade máxima autorizada baseada em características técnicas do trecho a ser classificado. O algarismo é um número inteiro variando entre 1 e 5 conforme a velocidade máxima autorizada (ver Tabela 1);
Nb é a indicação da previsão de transportes para o trecho a ser classificado. O algarismo é um número inteiro variando entre 1 e 6 conforme a tonelagem bruta anual prevista ou o número de passageiros a serem transportados anualmente (ver Tabela 2).

4.2 Classificação
São estabelecidas classes para as vias operacionais. Vias em manutenção não são classificadas enquanto persistirem nesta condição.
A diferença entre cada uma das classes se constitui nas velocidades máximas autorizadas, bem como nas previsões de transportes.
Cada classe de via tem uma velocidade máxima autorizada para trens de cargas e trens de passageiros, conforme Tabela 1, e previsões anuais de transportes, conforme Tabela 2.
F: ABNT NBR 16387

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Curso Operação Equipamentos Rodoferroviários: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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