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Curso Operação de Autoclaves Industriais
segunda-feira, 30 março 2026 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, NR13

Curso Operação de Autoclaves Industriais

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA EM OPERAÇÃO DE AUTOCLAVES INDUSTRIAIS (NR-13)

Referência: 240074

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Operação de Autoclaves Industriais

O Curso Operação de Autoclaves Industriais fundamenta-se na necessidade crítica de qualificação profissional para o manejo de equipamentos classificados como vasos de pressão, conforme as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13). O objetivo primordial desta formação é dotar o operador de competências técnicas avançadas que transcendam o simples acionamento mecânico do equipamento, capacitando-o para a gestão integral da segurança operacional e da eficiência dos processos térmicos.

A especialização visa assegurar que o profissional compreenda profundamente os riscos inerentes à manipulação de fluidos sob pressão e altas temperaturas, garantindo a integridade física dos colaboradores e a preservação do patrimônio industrial através da prevenção de sinistros, como falhas estruturais ou explosões. Para tanto, o conteúdo é direcionado à interpretação precisa de grandezas físicas e ao domínio dos sistemas de controle, incluindo manômetros, válvulas de segurança e dispositivos de intertravamento, permitindo que o operador atue de forma preventiva na identificação de anomalias mecânicas ou operacionais.

Além do rigor técnico, o curso objetiva a plena conformidade legal da unidade produtiva. Ao certificar o operador conforme as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa mitiga passivos jurídicos e assegura que os prontuários e inspeções periódicas sejam acompanhados por pessoal tecnicamente qualificado. Em última análise, o propósito central desta especialização é consolidar uma cultura de segurança proativa, onde a excelência operacional e o cumprimento estrito das normas regulamentadoras convergem para garantir a continuidade dos processos industriais com o menor risco possível.

Qual a principal diferença entre uma autoclave e um reservatório de ar comum segundo a NR-13?

De acordo com a NR-13, embora ambos sejam classificados como Vasos de Pressão, a principal diferença técnica reside na natureza do fluido contido, na periculosidade operacional e no consequente enquadramento de categoria do equipamento.

Enquanto um reservatório de ar comprimido comum armazena um fluido geralmente classificado no Grupo C (ar, nitrogênio, gases inertes), a autoclave opera com vapor de água sob pressão e temperatura elevadas. O vapor de água é considerado um fluido do Grupo B, devido ao seu maior potencial de liberação de energia em caso de falha estrutural. Pela física da termodinâmica, o vapor d’água possui uma entalpia muito superior ao ar comprimido; em uma eventual descompressão súbita (explosão), a mudança de fase da água líquida superaquecida para vapor gera uma expansão volumétrica massiva, resultando em um poder destrutivo significativamente maior.

Além disso, a diferenciação técnica é consolidada pelo cálculo do produto P⋅V (onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V é o volume em m3). Devido à toxicidade ou ao risco de queimaduras térmicas graves do vapor, as autoclaves frequentemente recaem em categorias de inspeção mais rigorosas (Categorias I ou II), exigindo intervalos menores entre exames internos e externos e dispositivos de segurança mais complexos, como sistemas de intertravamento mecânico e eletrônico nas portas — componentes que raramente são necessários em reservatórios de ar comuns.

Dessa forma, a NR-13 impõe à autoclave uma responsabilidade técnica superior, exigindo que o operador possua treinamento específico não apenas em pressão, mas no controle rigoroso de ciclos térmicos e na vedação de aberturas rápidas, requisitos que não se aplicam da mesma forma aos reservatórios estáticos de ar.

Profissional Legalmente Habilitado Realizando Inspeção de válvulas de segurança e calibração de manômetros.

Profissional Legalmente Habilitado Realizando Inspeção de válvulas de segurança e calibração de manômetros.

O que é a PMTA e por que o operador deve conhecê-la?

A Pressão Máxima de Trabalho Admitida (PMTA) é o valor de pressão mais elevado que um equipamento pode suportar com segurança em condições normais de operação, tendo como base os cálculos de projeto, a resistência dos materiais e a espessura atual das paredes do vaso. Segundo a NR-13, a PMTA não é um número estático; ela é determinada pelo “Profissional Habilitado” (PH) e pode ser revisada para baixo ao longo da vida útil da autoclave caso a integridade estrutural seja comprometida por corrosão ou fadiga.

Para o operador, o conhecimento da PMTA é o pilar fundamental da segurança operacional, pois esse valor estabelece o limite intransponível de pressurização do sistema. O domínio desse dado permite que o profissional identifique imediatamente qualquer falha nos dispositivos de controle, como manômetros descalibrados ou válvulas de segurança que não atuam no set-point correto. Operar um equipamento próximo ou acima da PMTA configura uma condição de risco grave e iminente, pois anula a margem de segurança projetada para evitar a ruptura catastrófica do material.

Além da segurança física, a compreensão da PMTA é essencial para a gestão documental exigida pela fiscalização. O operador deve garantir que a pressão de trabalho real seja sempre inferior a esse limite e verificar se a placa de identificação e o prontuário da autoclave refletem o valor atualizado. Em última análise, o conhecimento técnico da PMTA transforma o operador de um executor de tarefas em um fiscal ativo da integridade do equipamento, capacitado para interromper a operação ao notar que as variáveis de processo ameaçam a estabilidade estrutural da autoclave.

O que o operador deve fazer ao notar que o manômetro não volta ao zero após a despressurização?

Ao detectar que o manômetro não retorna ao zero após a despressurização total da autoclave, o operador deve interromper imediatamente o uso do equipamento e sinalizá-lo como “fora de serviço”, impedindo novas aberturas ou ciclos de pressurização. Tecnicamente, esse sintoma indica um erro de calibração, fadiga do tubo de Bourdon ou obstrução interna por incrustações, o que invalida qualquer leitura subsequente. Operar um vaso de pressão com um instrumento de medição descalibrado é uma violação direta da NR-13, pois o operador perde a referência real da pressão interna, criando o risco crítico de tentar abrir a porta da autoclave enquanto ainda existe pressão residual perigosa.

Após o isolamento da máquina, o operador deve comunicar formalmente o setor de manutenção e o Profissional Habilitado (PH) para que o instrumento seja substituído por um manômetro calibrado e aferido por laboratórios acreditados. Não é permitido ao operador tentar ajustar o ponteiro manualmente ou “bater” no vidro do instrumento para forçar o retorno, pois isso mascara uma falha estrutural do componente. A segurança do operador depende da confiabilidade absoluta da instrumentação; portanto, um manômetro que não zera perde sua função de dispositivo de segurança e controle, exigindo sua troca imediata para garantir que a leitura da Pressão Máxima de Trabalho Admitida (PMTA) e do vácuo residual permaneça exata e segura.

O controle rigoroso assegura que a operação permaneça dentro dos limites da PMTA, garantindo a rastreabilidade técnica exigida pela fiscalização.

O controle rigoroso assegura que a operação permaneça dentro dos limites da PMTA, garantindo a rastreabilidade técnica exigida pela fiscalização.

Qual é o risco de se ignorar uma pequena fuga de ar na guarnição da porta?

Ignorar uma pequena fuga de ar ou vapor na guarnição (vedação) da porta de uma autoclave é uma falha operacional grave que compromete tanto a segurança estrutural quanto a eficácia do processo térmico. Do ponto de vista técnico, o vazamento constante indica que o elastômero da guarnição perdeu sua capacidade de resiliência ou que há um desalinhamento mecânico no sistema de fechamento. Sob pressão, essa “pequena fuga” atua como um ponto de concentração de tensão e erosão térmica; o escape em alta velocidade do fluido pode causar o corte por erosão do metal da face da porta ou do flange, resultando em danos permanentes e caros ao equipamento.

Além do dano material, existe o risco iminente de falha catastrófica por expulsão da guarnição. Uma fuga pequena pode evoluir repentinamente para uma ruptura total da vedação, causando uma descompressão instantânea. Em autoclaves de grande volume, essa liberação súbita de energia pode projetar a porta ou componentes de travamento, além de expelir vapor superaquecido diretamente contra o operador, resultando em queimaduras severas ou morte. A NR-13 é clara ao estabelecer que qualquer vazamento em vasos de pressão deve ser tratado como uma anomalia que exige a interrupção imediata da operação para correção.

Sob o aspecto do processo, a fuga de vapor impede a manutenção da estabilidade térmica necessária para a esterilização ou processamento industrial. A flutuação de temperatura causada pela perda de pressão pode resultar em lotes de produtos não conformes ou contaminados, gerando prejuízo financeiro e riscos sanitários. Portanto, o operador que ignora um ruído de escape ou uma nuvem mínima de vapor na porta está negligenciando um indicador crítico de falha iminente, comprometendo a integridade do vaso de pressão e a segurança de toda a unidade fabril.

Por que a NR-13 exige que o operador tenha um prontuário do vaso de pressão sempre à mão?

A exigência da NR-13 quanto à disponibilidade imediata do Prontuário do Vaso de Pressão fundamenta-se na necessidade de rastreabilidade técnica e segurança operacional em tempo real. O prontuário não é meramente um conjunto de documentos burocráticos, mas sim o “histórico vital” da autoclave, contendo o código de projeto, os materiais de construção, a categoria do vaso e, crucialmente, a memória de cálculo da Pressão Máxima de Trabalho Admitida (PMTA) atualizada. Sem o acesso a essas informações, o operador e o inspetor carecem de parâmetros confiáveis para julgar se o equipamento ainda possui integridade estrutural para operar nas pressões de processo exigidas.

Tecnicamente, o prontuário permite que o operador valide se as intervenções de manutenção e os reparos realizados respeitaram as especificações originais do fabricante. Em situações de emergência ou durante inspeções de segurança, a consulta rápida ao documento é vital para verificar o histórico de testes hidrostáticos, exames ultrassônicos de medição de espessura e eventuais reduções na PMTA devido ao desgaste por corrosão. Operar uma autoclave sem o respaldo do prontuário significa trabalhar no escuro quanto aos limites de fadiga do metal, o que configura uma condição de Risco Grave e Iminente segundo as normas de segurança do trabalho.

Além disso, a posse do prontuário assegura a conformidade legal imediata perante a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou auditorias externas. A ausência desse documento ou a dificuldade de acesso a ele pode resultar na interdição imediata do equipamento, uma vez que a NR-13 estabelece que o prontuário deve ser fornecido pelo fabricante ou reconstituído pelo Profissional Habilitado (PH) quando inexistente. Portanto, manter o prontuário à mão é a garantia de que a operação da autoclave está baseada em dados de engenharia validados, protegendo o operador de decisões baseadas em suposições e garantindo que todos os dispositivos de segurança estejam calibrados para a realidade física atual do vaso.

A ausência de deformações e depósitos garante a vedação hermética sob pressão, prevenindo a erosão térmica do metal e vazamentos acidentais.

A ausência de deformações e depósitos garante a vedação hermética sob pressão, prevenindo a erosão térmica do metal e vazamentos acidentais.

Em caso de falta de energia elétrica durante um ciclo, qual o procedimento padrão?

Em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica durante um ciclo de operação, o procedimento padrão deve ser pautado pela cautela extrema, uma vez que a autoclave permanece como um sistema pressurizado e superaquecido, mas sem o auxílio de controles eletrônicos ou sensores ativos. A primeira ação do operador deve ser o fechamento manual das válvulas de alimentação de vapor ou de entrada de fluído térmico para impedir o aumento descontrolado da pressão interna, garantindo que o sistema não atinja a Pressão Máxima de Trabalho Admitida (PMTA) enquanto os sistemas de monitoramento automático estão inoperantes.

O operador deve monitorar a pressão exclusivamente através do manômetro analógico, que funciona por princípio mecânico e não depende de eletricidade. É terminantemente proibido tentar abrir a porta da autoclave enquanto houver pressão residual, mesmo que o painel digital esteja apagado. O procedimento correto após a interrupção é aguardar o resfriamento natural do equipamento ou, se previsto no manual do fabricante, realizar a despressurização manual lenta através das válvulas de alívio ou dreno, observando atentamente a estabilização do ponteiro do manômetro no zero.

Após o retorno da energia, o ciclo interrompido deve ser considerado tecnicamente inválido, uma vez que as variáveis de tempo e temperatura foram comprometidas, o que pode ter afetado a integridade do material ou a eficácia da esterilização. Antes de reiniciar qualquer processo, o operador deve realizar um “reset” completo do sistema, verificar a ocorrência de condensação excessiva no interior da câmara e inspecionar se houve acionamento indevido de dispositivos de segurança térmicos. A ocorrência deve ser registrada no livro de bordo da NR-13, detalhando o ponto do ciclo em que a falha ocorreu e as medidas de segurança adotadas para a estabilização do vaso de pressão.

Qual a importância do treinamento de 40 horas para este cargo?

A carga horária de 40 horas para o treinamento de operadores de vasos de pressão não é uma escolha arbitrária, mas uma exigência técnica e legal estabelecida pelo Anexo I da NR-13. Esta duração mínima é o que valida legalmente a capacitação do profissional, permitindo que ele exerça a função em conformidade com o Ministério do Trabalho e Emprego. Sem o cumprimento integral dessa carga horária, o colaborador é considerado não qualificado, o que caracteriza uma condição de risco grave e iminente para a unidade industrial.

Do ponto de vista técnico, a importância desse período estendido reside na complexidade e na periculosidade da operação. O treinamento de 40 horas permite uma imersão profunda em tópicos fundamentais que uma instrução rápida não cobriria, como a termodinâmica aplicada ao vapor, o estudo das propriedades dos materiais e a mecânica dos fluidos. Esse tempo é necessário para que o operador transite do conhecimento teórico para a percepção prática, aprendendo a interpretar diagramas P&ID (Diagrama de Tubulação e Instrumentação), a compreender a curva de pressão e temperatura e a dominar os protocolos de emergência que salvam vidas em frações de segundo.

Além disso, a carga horária de 40 horas é o que garante o desenvolvimento da percepção de riscos. Um operador especializado precisa de tempo para estudar casos reais de acidentes, analisar falhas estruturais históricas e realizar exercícios simulados de tomada de decisão. Esse treinamento robusto transforma o profissional em um inspetor de primeira linha, capaz de notar desgastes sutis que poderiam passar despercebidos por leigos. Portanto, a importância dessas horas reflete-se diretamente na redução do índice de acidentes, na extensão da vida útil do patrimônio da empresa e na segurança jurídica da operação, assegurando que o profissional possui a proficiência técnica exigida para lidar com um equipamento de alto potencial energético.

Veja também: Curso Manutenção Autoclave

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Operação de Autoclaves Industriais:

CURSO APRIMORAMENTO DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA EM OPERAÇÃO DE AUTOCLAVES INDUSTRIAIS (NR-13)
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Governança Normativa e Segurança Jurídica (08h)
A NR-13 como Lei: Entendendo a força jurídica da norma e as responsabilidades do operador.
Categorização de Vasos de Pressão: Como classificar a autoclave conforme o produto P.V (Pressão x Volume).
O Livro de Registro de Segurança: Como documentar turnos e ocorrências para proteção do profissional.
Fiscalização e Auditoria: O que os órgãos oficiais buscam em uma inspeção de autoclave.

Módulo 2 – Mecânica e Termodinâmica de Sistemas Fechados (08h)
Comportamento de Gases e Vapor: Princípios físicos da pressurização em ambientes controlados.
Componentes Estruturais: Casco, tampos bombados e sistemas de travamento mecânico.
Vedação Industrial: Tipos de guarnições e juntas; como identificar desgaste por compressão.
Instrumentação Analítica: Funcionamento técnico de manômetros, termopares e transdutores.

Módulo 3 – Protocolos de Manobra e Ciclos de Produção (08h)
Rotina de Partida (Start-up): Sequência lógica de fechamento, vácuo e introdução de pressão.
Gestão de Calor e Pressão: Sincronia necessária para a fusão do interlayer (PVB/SentryGlas).
Despressurização Controlada: Riscos de alívios bruscos e o efeito da expansão térmica.
Sistemas de Intertravamento: Como funcionam os bloqueios que impedem a abertura sob pressão.

Módulo 4 – Inspeção de Primeira Linha (Nível 1) e Monitoramento (08h)
Inspeção Sensorial Diária: Identificando ruídos de vazamento e vibrações anômalas.
Preservação de Válvulas de Alívio (PSV): O que o operador pode e o que não pode tocar.
Integridade do Fechamento Rápido: Limpeza de trilhos e lubrificação de engrenagens de porta.
Controle de Qualidade Operacional: Evitando falhas que resultam em retrabalho (bolhas e delaminação).

Módulo 5 – Emergências e Mitigação de Riscos Críticos (08h)
Cenários de Falha: O que fazer se a porta não travar ou a pressão subir descontroladamente.
Atuação em Sinistros: Combate a princípio de incêndio e evacuação da área de risco.
EPIs de Alta Performance: Critérios para seleção de luvas, aventais e proteção facial térmica.
Exame de Proficiência Técnica: Avaliação final para certificação de operador.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operação de Autoclaves Industriais:

Curso Operação de Autoclaves Industriais:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Operação de Autoclaves Industriais:

Curso Operação de Autoclaves Industriais:

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;

ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operação de Autoclaves Industriais:

Curso Operação de Autoclaves Industriais:

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Operação de Autoclaves Industriais:

Saiba Mais: Curso Operação de Autoclaves Industriais:

13.5 Vasos de pressão
13.5.1 Disposições Gerais
13.5.1.1 Para os efeitos desta NR, os vasos de pressão devem ser categorizados, com base na classe do fluido e no grupo de potencial de risco, mediante a aplicação da Tabela 1.
13.5.1.1.1 Os fluidos contidos nos vasos de pressão devem ser classificados conforme descrito a seguir:
a) classe A:
I – fluidos inflamáveis;
II – fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a duzentos graus Celsius (200 ºC);
III – fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a vinte partes por milhão (20 ppm);
IV – hidrogênio; e
V – acetileno.
b) classe B:
I – fluidos combustíveis com temperatura inferior a duzentos graus Celsius (200 ºC); e
II – fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a vinte partes por milhão (20 ppm).
c) classe C:
I – vapor de água;
II – gases asfixiantes simples; e
III – ar comprimido.
d) classe D:
I – outros fluidos não enquadrados nas classes anteriores.
13.5.1.1.2 Quando se tratar de mistura, deve ser considerado, para fins de classificação, o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e às instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.
13.5.1.1.3 O grupo de potencial de risco do vaso de pressão deve ser estabelecido a partir do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa, em módulo, e V o seu volume em m³ (metro cúbico), conforme segue:
a) Grupo 1 – P.V > 100; (retificado em 20/10/2022)
b) Grupo 2 – P.V < 100 e P.V > 30; (retificado em 20/10/2022)
c) Grupo 3 – P.V < 30 e P.V > 2,5; (retificado em 20/10/2022)
d) Grupo 4 – P.V < 2,5 e P.V > 1; ou (retificado em 20/10/2022)
e) Grupo 5 – P.V < 1.
Fonte: NR-13

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Curso Operação de Autoclaves Industriais: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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