A exposição prolongada ao sol e as posturas repetitivas exigem medidas ergonômicas e uso de EPIs adequados, conforme determina a NR 31. A exposição prolongada ao sol e as posturas repetitivas exigem medidas ergonômicas e uso de EPIs adequados, conforme determina a NR 31.
F: FPK

Curso NR 31 – Trabalho Agricultura, Pecuária, Silvicultura

A exposição prolongada ao sol e as posturas repetitivas exigem medidas ergonômicas e uso de EPIs adequados, conforme determina a NR 31.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

Referência:1275

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo do Curso NR 31 ?

O Curso NR 31 – Trabalho Agricultura, Pecuária, Silvicultura tem como objetivo capacitar trabalhadores e empregadores para reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes nas atividades do meio rural, conforme os requisitos da Norma Regulamentadora nº 31. Dessa forma, ele promove o domínio técnico necessário para implementar medidas de segurança em atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

Além disso, o curso visa garantir que os envolvidos compreendam suas responsabilidades legais, saibam aplicar os princípios do PGR Rural e adotem práticas seguras que preservem a saúde, integridade física e bem-estar dos trabalhadores, respeitando a legislação vigente e as condições específicas de cada operação rural.

A organização da frente de trabalho e a sinalização das áreas cultivadas contribuem para a prevenção de acidentes no campo, conforme exigido nas diretrizes de segurança rural.
A organização da frente de trabalho e a sinalização das áreas cultivadas contribuem para a prevenção de acidentes no campo, conforme exigido nas diretrizes de segurança rural.

Curso NR 31 – Trabalho Agricultura, Pecuária, Silvicultura: Quais são os principais riscos ocupacionais enfrentados por trabalhadores em atividades agrícolas e florestais?

As atividades no meio rural expõem, portanto, os trabalhadores a uma gama diversificada de riscos ocupacionais. Esses riscos variam conforme a atividade (colheita, pulverização, criação de animais, extração de madeira etc.), mas geralmente envolvem agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

Tipo de Risco Exemplos Técnicos Comuns
Físicos Ruído de tratores, radiação solar, vibração, calor
Químicos Exposição a agrotóxicos, fertilizantes, combustíveis
Biológicos Picadas de animais, contaminação por bactérias/fungos
Mecânicos Cortes com ferramentas, esmagamentos por tratores
Ergonômicos Movimentos repetitivos, posturas forçadas, esforço excessivo

Dessa forma, a identificação correta desses riscos é fundamental para definir os EPCs, EPIs e protocolos operacionais adequados em cada cenário.

Quais medidas de prevenção devem ser adotadas no uso de tratores, pulverizadores e colhedoras em áreas rurais?

O uso seguro de máquinas agrícolas depende da adoção de medidas técnicas, organizacionais e comportamentais. Inicialmente. Além disso é necessário garantir que os equipamentos estejam em conformidade com a NR 12, incluindo proteções móveis, sinalização visível e sistemas de parada de emergência.

Além disso, os operadores devem ser capacitados formalmente, e os procedimentos de acoplamento, manutenção e operação devem estar padronizados. A seguir, algumas medidas fundamentais:

Inspeção prévia e checklist diário de funcionamento
Uso obrigatório de EPI (protetores auriculares, luvas, capacetes)
Proibição de transporte de pessoas em plataformas e rebocadores
Delimitação de áreas de circulação e zonas de operação de máquinas
Treinamento específico para atuação em terrenos inclinados ou instáveis

De que forma a ergonomia pode ser aplicada para reduzir lesões por esforço repetitivo em tarefas rurais?

Dessa forma, o profissional deve aplicar a ergonomia no campo desde o planejamento das atividades até a escolha das ferramentas e a organização do trabalho. Por exemplo, alternar as tarefas durante a jornada evita sobrecarga muscular localizada, enquanto o uso de bancos ergonômicos para colheita em posição agachada reduz compressões lombares.

Além disso, deve-se ajustar a altura de bancadas, organizar pausas programadas e substituir ferramentas manuais pesadas por versões com cabos anatômicos. Ao adotar essas medidas, é possível reduzir significativamente lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), fadiga muscular e afastamentos.

Quais protocolos devem ser seguidos em situações de emergência, incêndio florestal ou intoxicação no ambiente rural?

Em situações de emergência, o tempo de resposta e a padronização dos procedimentos são fatores determinantes para salvar vidas. Por isso, propriedades rurais devem dispor de um plano de atendimento a emergências (PAE) compatível com seus riscos.

Os protocolos mínimos incluem:

Treinamento periódico da equipe (foco em evacuação, combate a princípios de incêndio, primeiros socorros)
Comunicação de emergência estruturada (rádios, placas com números de emergência, localização geográfica da propriedade)
Uso de kit de emergência: luvas, máscaras, antídotos, extintores, lava-olhos portátil
Notificação imediata ao SAMU, Bombeiros e Defesa Civil, conforme o tipo de evento

Para intoxicações, aplicar protocolo de primeiros socorros com base na FISPQ do produto utilizado e manter o contato do CEATOX (Centro de Assistência Toxicológica).

A produção agrícola exige planejamento seguro desde o preparo do solo até a colheita. A NR 31 garante que cada etapa ocorra com responsabilidade e proteção ao trabalhador.
A produção agrícola exige planejamento seguro desde o preparo do solo até a colheita. A NR 31 garante que cada etapa ocorra com responsabilidade e proteção ao trabalhador.

Curso NR 31 – Trabalho Agricultura, Pecuária, Silvicultura: Quais exigências mínimas devem ser atendidas em alojamentos e instalações sanitárias em propriedades rurais?

Para garantir a dignidade, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, os empregadores devem estruturar alojamentos e instalações sanitárias conforme os critérios definidos na NR 31. Esses espaços precisam oferecer condições adequadas de higiene, ventilação, conforto térmico e privacidade, especialmente em atividades que envolvem pernoite ou jornada prolongada no campo.

Além disso, o empregador deve realizar a manutenção periódica, fornecer água potável e garantir a separação por sexo nas instalações coletivas. A seguir, apresentamos uma tabela com as exigências mínimas organizadas por tipo de estrutura, facilitando a aplicação prática em propriedades rurais:

Estrutura Exigência mínima
Dormitórios Arejados, com camas individuais, colchões e roupa de cama limpa
Instalações sanitárias Vasos sanitários, chuveiros e lavatórios com separação por sexo
Cozinhas/refeitórios Mobiliário adequado, ventilação, armazenamento de alimentos
Iluminação/ventilação Natural e artificial, com manutenção periódica
Abastecimento de água Potável, com controle de qualidade e pontos de fornecimento

Qual a importância da análise preliminar de riscos em frente de trabalho rural e florestal?

A análise preliminar de riscos (APR) é essencial para antecipar situações perigosas antes do início das atividades. No contexto rural, onde as condições de trabalho mudam constantemente (clima, solo, presença de animais, etc.), a APR permite a adaptação segura das tarefas.

Além de identificar riscos específicos (como tombamento de trator em declive, ou ataque de animal silvestre), a APR orienta a escolha correta de EPIs, ferramentas e procedimentos operacionais. Quando bem executada, ela reduz incidentes, otimiza recursos e reforça a cultura de prevenção entre os trabalhadores do campo.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

3107 – Treinamento de Reciclagem do Trabalhador Rural
3105 – Treinamento em Operação de Máquinas e Implementos Agrícolas No Meio Rural
Curso NR 31 Pá Carregadora

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso NR 31 – Trabalho Agricultura, Pecuária, Silvicultura

CURSO CAPACITAÇÃO NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1 – Introdução à NR 31 e Princípios de SST Rural (4 horas)
Estrutura e abrangência da NR 31
Deveres legais do empregador e do trabalhador
Panorama das principais causas de acidentes no meio rural
Conceito de perigo, risco e acidente típico
Cultura de segurança aplicada ao setor agropecuário

Módulo 2 – Riscos Ocupacionais e Medidas de Controle (3 horas)
Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos
dentificação de perigos e avaliação preliminar de risco
Medidas de prevenção coletiva (EPC) e individual (EPI)
Sistemas de ventilação, proteção contra poeiras, ruído e radiações
Gestão documental: PGR Rural e FISPQ no campo

Módulo 3 – Segurança no Uso de Máquinas, Tratores e Equipamentos (3 horas)
Aplicação da NR 12 no meio rural
Requisitos para operação segura de tratores, colhedoras, pulverizadores
Acoplamento, desengate e operação em terrenos irregulares
Proteções fixas e móveis, sensores e travas de segurança
Manutenção preventiva e inspeções operacionais obrigatórias

Módulo 4 – Atividades com Agrotóxicos e Substâncias Perigosas (3 horas)
Perigos químicos na aplicação de agrotóxicos
Armazenamento, manuseio, transporte e descarte de embalagens
EPI específico, descontaminação e higienização de roupas
Primeiros socorros em casos de intoxicação
Controle médico de saúde ocupacional dos aplicadores

Módulo 5 – Ergonomia, Condições de Conforto e Bem-Estar (2 horas)
Postos de trabalho em lavoura, ordenha, colheita e beneficiamento
Exposição ao calor, esforço repetitivo e ritmo intenso
Dimensionamento de instalações sanitárias, alojamentos e refeitórios
Ergonomia no manuseio manual de cargas e ferramentas portáteis

Módulo 6 – Gestão de Emergências, Sinalização e Primeiros Socorros (1 hora)
Sinalização de segurança em áreas de risco e frentes de trabalho
Atendimento emergencial no meio rural: protocolos e tempos de resposta
Procedimentos em caso de picadas, fraturas, desmaios e intoxicações

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 31 – Trabalho Agricultura, Pecuária, Silvicultura

Curso NR 31 – Trabalho Agricultura, Pecuária, Silvicultura

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NR 31 – Trabalho Agricultura, Pecuária, Silvicultura

Curso NR 31 – Trabalho Agricultura, Pecuária, Silvicultura

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 17 – Ergonomia;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
NBR 9843 – Armazenamento de agrotóxicos e afins – Critérios de segurança;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NR 31 – Trabalho Agricultura, Pecuária, Silvicultura

Curso NR 31 – Trabalho Agricultura, Pecuária, Silvicultura

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas..

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Curso NR 31 – Trabalho Agricultura, Pecuária, Silvicultura

Curso NR 31 – Trabalho Agricultura, Pecuária, Silvicultura

31.5.19 Quando o empregador rural ou equiparado contratar prestadores de serviço, a CIPATR da empresa contratante deve, em conjunto com a contratada, definir mecanismos de integração e participação de todos os trabalhadores em relação às decisões da referida comissão.
31.5.20 Os membros da CIPATR eleitos pelos empregados não podem sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou Financeiro.
31.5.21 Caso não existam mais candidatos votados e não eleitos, registrados na forma indicada no subitem 31.5.5 desta NR, o empregador rural ou equiparado deve realizar eleição extraordinária, desde que o prazo para o encerramento do mandato vigente seja superior a 6 (seis) meses, a qual somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores.
31.5.21.1 Os prazos da eleição extraordinária devem ser reduzidos à metade dos prazoS previstosno processo eleitoral
31.5.21.2 As demais exigências estabelecidas para o processo eleitoral devem ser atendidas.
31.5.21.3 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser
compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.
31.5.21.4 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.
F: NR 31

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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