CURSO NR-20 AVANÇADO CURSO NR-20 AVANÇADO
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Curso NR 20 Avançado

CURSO NR-20 AVANÇADO

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – NR 20 – AVANÇADO

Referência: 83126

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso NR 20 Avançado

O Curso NR 20 Avançado tem como objetivo formar profissionais capazes de reconhecer, avaliar e controlar riscos em atividades que envolvem líquidos inflamáveis, gases combustíveis e atmosferas potencialmente explosivas. Assim, o treinamento desenvolve competências para aplicar medidas de prevenção e resposta a emergências, garantindo o cumprimento das exigências legais e técnicas previstas nas normas.

Além disso, o curso visa consolidar uma cultura de segurança industrial, preparando o participante para atuar com consciência operacional, domínio normativo e responsabilidade técnica. O profissional capacitado tornando-se apto a atuar em plantas industriais, depósitos, laboratórios e instalações de armazenamento com segurança e eficiência.

Técnico verificando pressões e temperaturas em sistemas de gases e combustíveis, assegurando estabilidade e operação segura.
Técnico verificando pressões e temperaturas em sistemas de gases e combustíveis, assegurando estabilidade e operação segura.

Quando uma instalação é considerada de risco potencial alto?

Uma instalação é classificada como de alto risco quando manipula ou armazena grandes volumes de inflamáveis em áreas confinadas, com potencial de formação de nuvem explosiva.

Onde instalar ventilação e drenagem em áreas com inflamáveis?

A instalação de sistemas de ventilação e drenagem em áreas com inflamáveis é um ponto crítico de engenharia de segurança, pois define diretamente o comportamento dos vapores em caso de vazamento. A NR 20 e as NBRs 17505 e 15776 estabelecem critérios rigorosos para evitar a formação de atmosferas explosivas e garantir a dispersão segura dos gases. Assim, compreender a correta disposição desses sistemas é essencial para manter a integridade da instalação e prevenir acidentes.

Ventilação: em pontos baixos e enclausurados, onde os vapores (mais densos que o ar) se acumulam.
Drenagem: projetada conforme NBR 15776, conduzindo líquidos vazados para bacias de contenção.

Esses sistemas evitam bolsões de vapor e reduzem significativamente o risco de explosão.

Curso NR 20 Avançado: Para que serve o Plano de Resposta a Emergências (PRE)?

O PRE define rotas de fuga, comunicação, responsabilidades e pontos de encontro, atuando como ferramenta tática de reação imediata.
Nesse sentido, ele integra brigadas, CIPA e órgãos públicos, sendo obrigatório para instalações classificadas como de médio e alto risco.

Profissional avaliando sistemas de combate a incêndio e integridade de extintores, a base da prevenção em áreas com inflamáveis.
Profissional avaliando sistemas de combate a incêndio e integridade de extintores, a base da prevenção em áreas com inflamáveis.

Ponto de fulgor e sua função prática

O ponto de fulgor é um parâmetro fundamental na segurança com inflamáveis e combustíveis, pois determina a temperatura mínima em que uma substância libera vapores suficientes para formar uma mistura inflamável com o ar. Esse dado orienta classificações de risco, escolha de equipamentos, sistemas de ventilação e procedimentos de transporte e armazenamento. A tabela abaixo apresenta exemplos de substâncias comuns e seus respectivos pontos de fulgor, evidenciando como pequenas variações de temperatura podem alterar completamente o comportamento e o potencial de ignição de cada produto:

Substância Ponto de Fulgor (°C) Classificação
Gasolina -40 Altamente inflamável
Etanol 13 Inflamável
Diesel 55 Combustível

O ponto de fulgor indica a menor temperatura capaz de gerar vapores inflamáveis, parâmetro essencial para definir métodos de armazenamento e transporte seguros.

Como o comportamento da chama auxilia na identificação de falhas?

Observar o comportamento da chama é uma prática simples, mas extremamente eficaz para identificar irregularidades em processos que envolvem a queima de combustíveis. A coloração, a estabilidade e o formato da chama refletem diretamente a eficiência da combustão e podem revelar falhas operacionais, como mistura incorreta de ar e combustível, obstruções, vazamentos ou problemas de ventilação. Sendo assim, essa análise visual é um recurso rápido de diagnóstico que auxilia na prevenção de emissões tóxicas, superaquecimentos e riscos de explosão.

Chama azul: combustão completa (condição normal).
Chama amarela: mistura rica, excesso de combustível.

Portanto, essa leitura permite um diagnóstico rápido e favorece a prevenção de emissões tóxicas, além de evitar o superaquecimento de sistemas.

Curso NR 20 Avançado: O que torna os líquidos inflamáveis tão instáveis em ambientes confinados?

A volatilidade dos inflamáveis faz com que liberem vapores em temperatura ambiente, que ao se acumularem sem ventilação formam uma atmosfera explosiva. O confinamento amplifica o risco, pois o ar quente tende a subir, concentrando vapores inflamáveis próximos ao solo.

Engenheiro realizando checagem em abrigo de hidrantes e linhas pressurizadas, etapa essencial da rotina de inspeção em instalações com líquidos inflamáveis.
Engenheiro realizando checagem em abrigo de hidrantes e linhas pressurizadas, etapa essencial da rotina de inspeção em instalações com líquidos inflamáveis.

Curso NR 20 Avançado – O que deve ser avaliado antes de iniciar qualquer atividade em área com inflamáveis?

É essencial verificar de forma sistemática a ventilação, a temperatura, a integridade das válvulas, os equipamentos de combate e a comunicação de emergência. Assim, a sequência de verificação, quando bem executada, reduz significativamente o risco e elimina até 90% das condições que poderiam gerar ignição acidental.

 Qual a importância do Curso NR 20 Avançado?

O Curso NR 20 Avançado é essencial porque forma profissionais capazes de compreender o comportamento físico e químico dos inflamáveis, reconhecer riscos invisíveis e adotar medidas preventivas com base técnica sólida. Sendo que desenvolve a habilidade de identificar potenciais fontes de ignição, controlar atmosferas explosivas e aplicar estratégias de ventilação, contenção e resposta a emergências.

Além disso, o curso fortalece a consciência operacional e o senso de responsabilidade técnica dos trabalhadores e gestores, alinhando práticas de campo aos princípios de segurança industrial moderna. Ao dominar os conceitos de análise de risco, gestão de mudanças e comunicação em emergências, o profissional se torna apto a atuar de forma autônoma e assertiva, reduzindo falhas humanas e assegurando conformidade com padrões de excelência e prevenção contínua.
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 32 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso NR 20 Avançado

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – NR 20 – AVANÇADO
Carga Horária: 32 Horas

Módulo 1 – Fundamentos e Propriedades dos Inflamáveis (4 Horas)
Conceito normativo de inflamáveis e combustíveis.
Classificação segundo ponto de fulgor e limites de explosividade.
Relação entre pressão, temperatura e volatilidade.
Comportamento físico-químico e riscos inerentes.

Módulo 2 – Riscos e Medidas de Controle (4 Horas)
Tipologia de riscos: físico, químico, mecânico e ambiental.
Barreiras de engenharia e controles administrativos.
Integração com NR 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Seleção técnica de EPI/EPC conforme atividade e concentração de vapores.

Módulo 3 – Fontes de Ignição e Controle Operacional (4 Horas)
Fontes elétricas, eletrostáticas, mecânicas e térmicas.
Equalização de potenciais e aterramento.
Compatibilidade de equipamentos em áreas classificadas (NBR IEC 60079).
Procedimentos de bloqueio e sinalização de segurança.

Módulo 4 – Proteção Contra Incêndios com Inflamáveis (4 Horas)
Conceitos de prevenção passiva e ativa.
Diretrizes da NBR 17505 e NFPA 30.
Sistemas de detecção e alarme.
Estratégias de isolamento, ventilação e supressão.

Módulo 5 – Estrutura e Aplicação da NR 20 (4 Horas)
Campo de aplicação da norma.
Responsabilidades legais do empregador e do trabalhador.
Critérios de capacitação, reciclagem e documentação.

Módulo 6 – Análise e Gestão de Riscos (4 Horas)
Conceitos de perigo, risco e exposição.
Aplicação das metodologias HAZOP, FMEA e What-If.
Construção de matriz de risco e priorização de controles.
Gestão contínua de segurança operacional.

Módulo 7 – Permissão de Trabalho e Controle de Acesso (4 Horas)
Estrutura e função da Permissão de Trabalho (PT).
Critérios para liberação e cancelamento.
Controle documental e rastreabilidade.
Integração com sistemas de bloqueio e etiquetagem (Lockout Tagout).

Módulo 8 – Planejamento e Resposta a Emergências (4 Horas)
Elementos do Plano de Resposta a Emergências (PRE).
Comunicação de emergência e estrutura de comando (ICS).
Planos complementares: PAE, PEI e PAM.
Interface com brigadas, defesa civil e autoridades públicas.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 20 Avançado

Curso NR 20 Avançado

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 64 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

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Curso NR 20 Avançado

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 14973 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Desativação, remoção, destinação, preparação e adaptação de tanques subterrâneos usados;
ABNT NBR 15428 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Critérios e procedimentos para serviços de manutenção de unidade abastecedora;
ABNT NBR 15776 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;
ABNT NBR 17505 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;

ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO NR 20 AVANÇADO:

Um litro de gasolina gera 200 litros de vapor inflamável
A gasolina, ao evaporar, forma uma nuvem até 200 vezes maior que seu volume líquido. Esse vapor, se acumulado, pode gerar uma mistura explosiva mesmo sem chama visível, basta uma descarga eletrostática para iniciar a ignição, o que reforça a importância do aterramento e da ventilação forçada em locais de abastecimento.

Um tanque vazio é mais perigoso que um cheio
Quando há mistura de ar e vapor, forma-se o cenário ideal para uma explosão. A prática segura, prevista em normas da ABNT e na NR 20, exige inertização com nitrogênio antes de qualquer manutenção ou inspeção interna.

O fogo do etanol pode ser invisível a olho nu
 A chama do etanol em combustão emite radiação fora do espectro visível e pode atingir 700 °C sem ser vista. Por isso, brigadistas utilizam câmeras térmicas e detectores infravermelhos para localizar e conter focos ocultos de incêndio.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Conteúdo programático teórico:
Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
Fontes de ignição e seu controle;
Proteção contra incêndio com inflamáveis;
Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;
Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis;
Noções básicas de segurança de processo da instalação;
Noções básicas de gestão de mudanças
Conteúdo programático prático:
Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.
Fonte: NR 20.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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Saiba Mais: Curso NR 20 Avançado

20.11.8 Os trabalhadores que laboram em instalações classe III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Avançado II.
20.11.9 Os profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento devem realizar o curso Específico.
20.11.10 Os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.
20.11.11 Os trabalhadores que realizaram o curso Intermediário, caso venham a necessitar do curso Avançado I, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 9 e 10 do curso Avançado I, incluindo a parte prática.
20.11.12 Os trabalhadores que realizaram o curso Avançado I, caso venham a necessitar do curso Avançado II, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, no item 11 e 12 do curso Avançado II, incluindo a parte prática.
20.11.13 O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:
a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;
b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;
c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.
20.11.13.1 Deve ser realizado, de imediato, curso de Atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento, onde:
a) ocorrer modificação significativa;
b) ocorrer morte de trabalhador;
c) ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
d) o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.
F: NR 20.

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Curso NR 20 Avançado: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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