Faça pausas regulares durante o trabalho para alongar e aliviar a tensão nas costas. Evite posturas prolongadas que possam causar desconforto ou dores lombares. Faça pausas regulares durante o trabalho para alongar e aliviar a tensão nas costas. Evite posturas prolongadas que possam causar desconforto ou dores lombares.
FONTE: FPK

Curso NR 17

Faça pausas regulares durante o trabalho para alongar e aliviar a tensão nas costas. Evite posturas prolongadas que possam causar desconforto ou dores lombares.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO DE ERGONOMIA NO AMBIENTE DE TRABALHO NR 17

Referência: 59390

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

Curso NR 17

O Curso de Capacitação de Ergonomia no Ambiente de Trabalho – NR 17 tem como objetivo promover a conscientização e fornecer os conhecimentos necessários para implementar práticas ergonômicas eficazes, de modo a prevenir doenças ocupacionais e otimizar as condições de trabalho. Ele se concentra em fornecer aos participantes a compreensão e habilidades para realizar avaliações ergonômicas e adotar intervenções baseadas nos conceitos da ergonomia. Assim, aplicados aos ambientes de trabalho, conforme as exigências da Norma Regulamentadora NR 17, que trata da Ergonomia.

O curso inclui os seguintes pontos detalhados:

Fundamentos da Ergonomia: O participante aprenderá sobre os conceitos e princípios da ergonomia, abordando como os fatores ambientais, fisiológicos e psicológicos podem afetar a saúde do trabalhador e a eficiência do trabalho.

Análise de Posturas e Movimentos: O curso aborda como identificar e corrigir posturas inadequadas e movimentos repetitivos que podem resultar em lesões musculoesqueléticas, como LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). O uso de boas práticas posturais e movimentos mais eficientes será discutido.

Condições de Trabalho: O curso ensinará, portanto, como analisar as condições do ambiente de trabalho, incluindo a avaliação de mobiliário, iluminação, temperatura, ruído e outros fatores que influenciam diretamente o conforto e a saúde do trabalhador.

Avaliação Ergonômica do Posto de Trabalho: O participante aprenderá a realizar a análise de postos de trabalho, identificando riscos ergonômicos e sugerindo melhorias com base na adequação do espaço, ferramentas e tarefas realizadas. A análise incluirá aspectos como altura de mesas, cadeiras, equipamentos de trabalho, entre outros.

Prevenção de Doenças Ocupacionais: O curso capacita o profissional para identificar e adotar medidas preventivas contra doenças como lesões musculoesqueléticas, fadiga visual e estresse. Serão discutidos os fatores de risco e como implementar programas de prevenção.

Aplicação da NR 17 : O curso inclui, portanto, uma análise detalhada da Norma Regulamentadora NR 17. Definindo assim, as condições mínimas de ergonomia nos postos de trabalho incluindo organização, avaliação de riscos e adaptações para garantir a saúde do trabalhador.

Métodos e Ferramentas de Intervenção Ergonômica: Apresentação de metodologias e ferramentas, como softwares para simulação de posturas e ajustes em móveis e equipamentos.

Bem-Estar e Qualidade de Vida: Estratégias para melhorar a satisfação no trabalho, reduzir o estresse e aumentar a produtividade, criando um ambiente saudável e confortável.

Curso NR 17: O Que é Ergonomia?

A ergonomia é uma disciplina científica que estuda a interação entre o ser humano e os elementos de um sistema, visando otimizar o bem-estar dos trabalhadores e a eficiência do trabalho. Em termos simples, ela busca, assim, adaptar as condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos indivíduos, prevenindo lesões e doenças ocupacionais, além de melhorar o conforto, a segurança e a produtividade.

A ergonomia estuda fatores como ambiente de trabalho, equipamentos, tarefas, posturas e movimentos dos trabalhadores, visando melhorar o conforto e a saúde. Além disso, pode-se aplicar a ergonomia em diversos contextos, como escritórios, fábricas, transportes e ambientes de saúde, sempre focando em melhorar a qualidade de vida e o desempenho no trabalho.

Alguns exemplos de medidas ergonômicas incluem, por exemplo, a adaptação de cadeiras e mesas para evitar posturas inadequadas, o ajuste de altura e angulação de equipamentos de trabalho, a organização do espaço para evitar movimentos repetitivos ou forçados, e, além disso, a criação de pausas para descanso, visando reduzir o cansaço físico e mental.

Incorpore alongamentos simples no seu dia de trabalho, como puxar o tornozelo para trás, para manter a flexibilidade e reduzir a rigidez muscular. - Curso NR 17.
Incorpore alongamentos simples no seu dia de trabalho, como puxar o tornozelo para trás, para manter a flexibilidade e reduzir a rigidez muscular.

Curso NR 17: Qual a Importância da Ergonomia no Ambiente de Trabalho?

A ergonomia no ambiente de trabalho é essencial para garantir a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores. Ela busca adaptar as condições de trabalho, como mobiliário, equipamentos, posturas e tarefas, às necessidades e capacidades dos funcionários, prevenindo lesões musculoesqueléticas e doenças ocupacionais, como LER e DORT. Além disso, contribui para a redução do estresse e da fadiga, melhorando o conforto no trabalho.

A aplicação de princípios ergonômicos, além de aumentar a produtividade, pois trabalhadores em ambientes adequados se sentem mais confortáveis e motivados. Reduzindo assim, erros e interrupções, também contribui para a diminuição dos custos com tratamentos médicos, afastamentos e indenizações. Cumprir as normas de ergonomia, como a NR 17, garante conformidade legal, melhora a imagem da empresa e atrai talentos. Em resumo, a ergonomia no ambiente de trabalho traz benefícios tanto para a saúde dos colaboradores quanto para os resultados financeiros da empresa.

Como Descrever a Ergonomia no Ambiente de Trabalho?

A ergonomia no ambiente de trabalho refere-se à aplicação de princípios e práticas que visam adaptar as condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos trabalhadores. O objetivo é promover a saúde, segurança, conforto e produtividade, prevenindo lesões e doenças ocupacionais. Isso envolve o ajuste de mobiliário, equipamentos, ferramentas e tarefas de modo a evitar posturas inadequadas, movimentos repetitivos e esforço excessivo. Além disso, a ergonomia considera fatores como iluminação, temperatura, qualidade do ar e organização do ambiente, criando um espaço de trabalho mais eficiente e saudável.

O uso de ferramentas como massageadores pode ajudar a aliviar tensões musculares e melhorar a circulação, especialmente em trabalhos que exigem longos períodos sentado. - Curso NR 17
O uso de ferramentas como massageadores pode ajudar a aliviar tensões musculares e melhorar a circulação, especialmente em trabalhos que exigem longos períodos sentado.

No ambiente de trabalho, a ergonomia se preocupa com diversos fatores, tais como:

Posturas e Movimentos: A avaliação de posturas inadequadas e movimentos repetitivos é fundamental para prevenir distúrbios musculoesqueléticos. Isso inclui, lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).

Mobiliário e Equipamentos: A adequação das cadeiras, mesas, mesas de trabalho, telas de computador, teclados e outros itens ao corpo humano é essencial. A altura do mobiliário deve ser ajustado para garantir postura confortável e neutra, evitando pressão em costas, pescoço e punhos do trabalhador.

Iluminação: Uma boa iluminação é fundamental para evitar a fadiga visual e melhorar a clareza nas tarefas realizadas. A ergonomia recomenda luzes ajustáveis que adaptem a iluminação conforme a tarefa, evitando reflexos nas telas e esforço ocular.

Temperatura e Qualidade do Ar: O ambiente de trabalho também deve ser confortável em termos de temperatura e ventilação. Ambientes excessivamente quentes ou frios podem afetar o desempenho e aumentar o desconforto dos trabalhadores. Além disso, a qualidade do ar deve ser monitorada para evitar doenças respiratórias e promover o bem-estar geral.

Organização do Trabalho: A ergonomia também envolve, além disso, a organização das tarefas de maneira a reduzir o estresse e o cansaço. Isso inclui, por exemplo, pausas regulares, alternância de tarefas e ritmo de trabalho adequado aos limites físicos do trabalhador, evitando movimentos repetitivos e promovendo descanso.

Ferramentas e Tecnologia: O uso de ferramentas ergonômicas e tecnologias que aprimoram o desempenho são essenciais para um ambiente de trabalho ergonômico e eficiente. Isso inclui ferramentas que reduzem o esforço físico excessivo e dispositivos que aprimoram a precisão nas tarefas.

Riscos Associados à Falta de Ergonomia no Ambiente de Trabalho

A falta de ergonomia no trabalho prejudica a saúde física e mental dos trabalhadores, além de comprometer a produtividade e os resultados da empresa. Entre os principais riscos, destacam-se:

Lesões Musculoesqueléticas: A ausência de ajustes adequados no ambiente de trabalho pode levar a problemas como lesões por esforço repetitivo (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), dores nas costas, pescoço, ombros e punhos. Isso ocorre devido a posturas inadequadas e movimentos repetitivos sem o devido suporte.
Fadiga e Cansaço: Ambientes mal projetados, com mobiliário desconfortável e tarefas fisicamente exigentes, podem causar cansaço excessivo, o que compromete a concentração e a eficiência do trabalhador. A fadiga também aumenta o risco de acidentes.
Problemas Posturais: A falta de adequação das cadeiras, mesas e outros equipamentos pode, assim, levar a posturas incorretas durante o trabalho, o que resulta em problemas de coluna, dores articulares e outros distúrbios relacionados a posturas forçadas.
Problemas Visuais: A iluminação inadequada, telas mal posicionadas e a falta de pausas adequadas podem causar cansaço ocular, dores de cabeça e problemas de visão a longo prazo.
Estresse e Ansiedade: A falta de ergonomia também pode afetar a saúde mental, levando ao aumento do estresse e da ansiedade. De fato, ambientes de trabalho desconfortáveis ou mal organizados podem contribuir para esses problemas psicológicos, impactando, assim, o bem-estar do trabalhador.
Redução da Produtividade: A desconfortabilidade e as condições inadequadas de trabalho podem levar a uma diminuição no desempenho do trabalhador. O esforço físico e mental extra para realizar tarefas pode reduzir a eficiência e aumentar a possibilidade de erros.
Acidentes de Trabalho: A sobrecarga física e mental pode, assim, contribuir para um aumento no risco de acidentes, como quedas, lesões com ferramentas e outros tipos de incidentes relacionados ao cansaço e distração.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização


Curso NR 17

CURSO CAPACITAÇÃO DE ERGONOMIA NO AMBIENTE DE TRABALHO NR 17

Carga Horária Total: 16 horas

Público-Alvo:
Profissionais de segurança do trabalho, engenheiros, técnicos, líderes de equipes, gestores de saúde ocupacional, e qualquer outro profissional envolvido com a organização do ambiente de trabalho e a segurança do colaborador.

Módulo 1: Introdução à Ergonomia e NR 17 (2 horas)
Definição de ergonomia e sua importância no ambiente de trabalho.
História da ergonomia e suas evoluções.
Legislação vigente: NR 17 – Ergonomia.
Objetivos e requisitos da NR 17.
Conceito de “ergonomia preventiva” e sua aplicação no ambiente de trabalho.

Módulo 2: Fatores Ergonomicamente Relevantes no Ambiente de Trabalho (3 horas)
Análise de tarefas e postos de trabalho: avaliação ergonômica.
Adequação de mobiliário e equipamentos: cadeiras, mesas, ferramentas e estações de trabalho.
Posturas corretas e incorretas: impacto na saúde física do trabalhador.
A importância da organização do espaço de trabalho para promover conforto e segurança.

Módulo 3: Riscos Ergonômicos e Suas Consequências (3 horas)
Principais riscos ergonômicos: movimentos repetitivos, posturas inadequadas, esforços excessivos.
Lesões musculoesqueléticas (LER/DORT) e outras doenças ocupacionais.
Sintomas de sobrecarga física e mental.
Impactos dos riscos ergonômicos na saúde e no desempenho dos trabalhadores.
Estudos de caso: exemplos reais de riscos ergonômicos em diferentes setores.

Módulo 4: Estratégias de Prevenção e Melhoria das Condições de Trabalho (4 horas)
Como identificar os principais problemas ergonômicos no ambiente de trabalho.
Estratégias para adequação dos postos de trabalho.
Ajustes ergonômicos no mobiliário: regulagem de cadeiras, mesas e equipamentos.
Pausas e exercícios de alongamento no ambiente de trabalho.
Planejamento de ambientes de trabalho que promovam a saúde e a segurança dos colaboradores.
Tecnologias e inovações ergonômicas no mercado de trabalho.

Módulo 5: Aplicação Prática e Casos de Estudo (3 horas)
Análise prática de um ambiente de trabalho real (visita ou estudo de caso).
Elaboração de um plano de ação ergonômico para a empresa ou setor.
Ferramentas e metodologias para realizar a avaliação ergonômica.
Discussão em grupo sobre casos práticos e soluções viáveis.

Módulo 6: Considerações Finais e Avaliação (1 hora)
Revisão dos conceitos e práticas aprendidas.
Importância da cultura de segurança e saúde no trabalho.
Discussão de como implementar mudanças ergonômicas em empresas de diferentes portes e setores.
Avaliação de conhecimento e feedback dos participantes.

Curso NR 17

Curso NR 17

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR-17 – Ergonomia;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NR 17

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Campo de Aplicação;
Avaliação das situações de trabalho;
Organização do trabalho;
Levantamento, transporte e descarga individual de cargas;
Mobiliário dos postos de trabalho;
Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
Condições de conforto no ambiente de trabalho;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Fonte: NR 17

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Saiba Mais: Curso NR 17

17.4 Organização do trabalho
17.4.1 A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório, quando aplicável;
c) a exigência de tempo;
d) o ritmo de trabalho;
e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e
f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
17.4.2 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas, com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET.
17.4.3 Devem ser implementadas medidas de prevenção, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET, que evitem que os trabalhadores, ao realizar suas atividades, sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva:
a) posturas extremas ou nocivas do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e/ou dos membros inferiores;
b) movimentos bruscos de impacto dos membros superiores;
c) uso excessivo de força muscular;
d) frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador;
e) exposição a vibrações, nos termos do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; ou f) exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador.
17.4.3.1 As medidas de prevenção devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas:
a) pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo;
b) alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho;
c) alteração da forma de execução ou organização da tarefa; e
d) outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET.
17.4.3.1.1 Quando não for possível adotar as alternativas previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 17.4.3.1, devem obrigatoriamente ser adotadas pausas e alternância de atividades previstas, respectivamente, nas alíneas “a” e “b” do subitem 17.4.3.1.
17.4.3.2 Para que as pausas possam propiciar descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, devem ser observados os requisitos mínimos:
a) a introdução das pausas não pode ser acompanhada de aumento da cadência individual; e
b) as pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho.
17.4.3.3 Deve ser assegurada a saída dos postos de trabalho para satisfação das necessidades fisiológicas dos trabalhadores nos termos do item 24.9.8 da Norma Regulamentadora nº 24 (NR 24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, independentemente da fruição das pausas.
17.4.4 Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores.
17.4.5 A concepção dos postos de trabalho deve levar em consideração os fatores organizacionais e ambientais, a natureza da tarefa e das atividades e facilitar a alternância de posturas.
17.4.6 As dimensões dos espaços de trabalho e de circulação, inerentes à execução da tarefa, devem ser suficientes para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais livremente, de maneira a facilitar o trabalho, reduzir o esforço do trabalhador e não exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas.

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Curso NR 17: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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