Curso Extração Caldo Curso Extração Caldo
F: FPK

Curso NR-12 Extração de Caldo

Processo industrial com controle e segurança NR-12.

Nome Técnico: Curso Capacitação NR-12 Segurança na Preparação e Extração de Caldo Cana-de-Açúcar

Referência: 103184

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Extração Caldo

O curso tem como objetivo capacitar profissionais para atuar com segurança, eficiência e conformidade legal em todas as etapas do processo de preparação e extração do caldo de cana-de-açúcar. Sendo assim, ele desenvolve competências técnicas para operar moendas, difusores, turbinas e sistemas hidráulicos, sempre sob os requisitos da NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).

A proposta vai além da operação: busca promover a consciência de risco e a percepção preventiva, capacitando o trabalhador a identificar pontos críticos, aplicar dispositivos de segurança, interpretar indicadores como o Peso do Bolo Úmido (PBU) e compreender os fatores comportamentais que influenciam a segurança.

Cana fibra, caldo e potencial de transformação.

O que caracteriza a segurança na extração do caldo de cana-de-açúcar?

A segurança na extração do caldo se caracteriza pela aplicação das medidas previstas na NR-12, que regulam o uso de máquinas e equipamentos. Essas medidas englobam barreiras físicas, comandos de emergência, distâncias de segurança, inspeções programadas e capacitação dos operadores. A norma garante que cada etapa, desde a preparação da cana até a extração final, seja realizada sem exposição desnecessária ao risco.

Mais do que atender a um requisito legal, a segurança nesse processo traduz o princípio de equilíbrio entre produção e proteção da vida. O setor sucroenergético movimenta grandes forças mecânicas e térmicas; por isso, é indispensável criar um ambiente onde o trabalhador possa atuar com confiança, ciente de que os riscos foram antecipados e controlados.

Curso Extração Caldo: Preparação da cana antes da extração do caldo

A preparação da cana é a etapa inicial que garante que o processo de extração seja eficiente e seguro. Assim, nessa fase, a matéria-prima é limpa, picada e direcionada para as moendas ou difusores.

Função principal: aumentar a superfície de contato da fibra para facilitar a liberação do caldo.
Aspecto de segurança: reduzir a presença de impurezas que poderiam causar falhas mecânicas ou acidentes durante a moagem.
Impacto: uma preparação bem-feita melhora o rendimento industrial e diminui a necessidade de intervenções emergenciais.

Curso Extração Caldo: Onde estão os principais riscos durante a moagem da cana?

Os pontos mais críticos se encontram nos conjuntos de moendas e rolos de pressão, onde há risco direto de aprisionamento de membros. Portanto, turbinas a vapor, sistemas hidráulicos e castelos de moenda também concentram riscos devido à alta energia armazenada, que pode se converter em acidentes graves caso haja falha.

As áreas de risco elevado exigem a instalação de dispositivos de intertravamento, sensores, proteções fixas e sistemas de parada de emergência. Portanto, reconhecer a localização desses riscos é essencial para aplicar controles de engenharia e organizacionais que asseguram tanto a continuidade da produção quanto a preservação do trabalhador.

Como a embebição contribui para a segurança e eficiência da extração?

A embebição é o processo de adicionar água ao bagaço para recuperar sacarose residual. Embora seja uma técnica de eficiência, ela também impacta a segurança.

Eficiência: aumenta o rendimento do caldo e reduz desperdícios.
Segurança: evita sobrecargas na moenda, já que melhora o fluxo do material.
Equilíbrio primordial: ao mesmo tempo em que otimiza a produção, mantém o sistema operando em condições estáveis, diminuindo riscos mecânicos.

Para que serve o controle do Peso do Bolo Úmido (PBU)?

O controle do PBU (Peso do Bolo Úmido) serve como indicador de eficiência da extração. Assim, ele revela quanto caldo açucarado permanece preso ao bagaço após a prensagem, sendo fundamental para avaliar o rendimento da moenda ou difusor. Quanto menor o PBU, maior a eficiência do processo.

Além disso, monitorar o PBU tem impacto direto na segurança. Sendo assim, moendas mal reguladas, que deixam passar excesso de caldo ou trabalham com sobrecarga, podem gerar falhas mecânicas, aumentar riscos de explosão em turbinas e comprometer a estabilidade da operação. O indicador conecta produtividade e proteção.

Colheita eficiente para extração de alta performance.

O que é o tagueamento de máquinas e por que ele é importante?

Taguear máquinas significa identificá-las com placas, etiquetas ou QR Codes que contenham informações técnicas e de segurança.

Finalidade: indicar se o equipamento está em operação, manutenção ou bloqueio.
Benefício: evita acionamentos inesperados, que estão entre as principais causas de acidentes graves.
Consciência primordial: o tagueamento transforma a comunicação visual em barreira física e simbólica, lembrando que toda energia precisa ser controlada.

Diferença na extração por moenda da extração por difusão em termos de segurança?

A extração por moenda apresenta riscos mecânicos elevados, como aprisionamento em rolos e sobrecarga em castelos de moenda. Portanto, já a extração por difusão traz riscos térmicos e de pressão, pois envolve contato com água quente e sistemas de condução. Cada processo exige medidas de segurança distintas e específicas.

A diferença central está na natureza da energia controlada: a moenda lida com energia mecânica concentrada, enquanto a difusão trabalha com energia térmica e hidráulica. Assim, compreender essa diferença é vital para escolher dispositivos, controles e procedimentos adequados em cada tipo de extração.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso NR-12 Extração de Caldo

CURSO CAPACITAÇÃO NR-12 SEGURANÇA NA PREPARAÇÃO E EXTRAÇÃO DE CALDO CANA-DE-AÇÚCAR
Carga horária: 16 Horas

Módulo 1 – Termos, Definições e Aparelhagem (2 Horas)
Terminologia aplicada à NR-12 e ao setor sucroenergético.
Identificação e classificação da aparelhagem utilizada no processo.
Procedimentos de verificação da pressão e importância da calibração.

Módulo 2 – Processos Industriais da Extração do Caldo (4 Horas)
Processo de extração por moendas: princípios e funcionamento.
Processo de moagem: sequência operacional e riscos associados.
Função e operação dos rolos de pressão.
Propriedades da cana-de-açúcar relevantes à extração de sacarose.
Estrutura dos conjuntos de rolos de moenda.
Transmissão por sistema hidráulico e sua relação com segurança.
Cuidados técnicos na extração de sacarose para evitar perdas e acidentes.
Operação e segurança em turbinas a vapor.
Avaliação da eficiência das moendas.
Alternativas de extração por difusão.
Funções de castelos e mancais no processo.
Identificação e riscos da bagaceira, pentes e rolos.
Procedimento de embebição.
Operação da prensa hidráulica automática.
Determinação do Peso do Bolo Úmido (PBU) como indicador de processo.

Módulo 3 – Comandos e Sistemas de Segurança (3 Horas)
Comandos elétricos e interfaces de segurança.
Estrutura e função do CCS (Controlador Configurável de Segurança).
CLP de segurança (Controlador Lógico Programável).
Contatos espelho e contatos mecanicamente ligados.
Sistemas de controles aplicados à NR-12.

Módulo 4 – Dispositivos de Proteção (2 Horas)
Dispositivo de acionamento bimanual.
Dispositivo de ação continuada (sem retenção).
Dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo.
Dispositivos de intertravamento e restrição mecânica.
Dispositivos inibidores, defletores e limitadores.
Dispositivos de obstrução e mecânicos.
Dispositivos de validação e intertravamento mecânico.
Sistemas de prevenção de partida inesperada e função de parada de emergência.
Distância de segurança em máquinas e equipamentos.

Módulo 5 – Complementos Técnicos para Máquinas e Equipamentos (1 Horas)
Importância do Manual de Instrução de Operação.
Plano de inspeção e manutenção conforme NR-12.
Emissão de Relatório Técnico com ART.
Tagueamento de máquinas e equipamentos.
Elaboração de checklist diário.
Estratégias de manutenção preventiva, corretiva e cíclica.

Módulo 6 – Complementos das Atividades e Gestão de Riscos (2 Horas)
APR (Análise Preliminar de Riscos).
PAE (Plano de Ação de Emergência).
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos).
Importância da equipe de resgate.
Noções de primeiros socorros e proteção contra incêndios.
Percepção de riscos e fatores que afetam a atenção do trabalhador.
Impactos do fator medo e da habituação ao risco.
Árvore de Causas e Árvore de Falhas na análise de acidentes.
Ergonomia aplicada ao posto de trabalho: análise e prevenção de riscos ergonômicos.
HCS – Hazard Communication Standard (OSHA): padrões de comunicação de perigos.

Módulo 7 – Desenvolvimento Pessoal e Comportamental (1 Horas)
Como desenvolver habilidades operacionais de forma eficiente.
Técnicas para controle mental durante o trabalho.
Gestão e administração do tempo de trabalho.
Equilíbrio de energia e produtividade.
Impacto dos fatores comportamentais na segurança operacional.

Módulo 8 – Exercícios Práticos e Avaliação (1 Horas)
Registro das evidências das atividades realizadas.
Simulações práticas de segurança na operação.
Avaliação teórica e prática com base no conteúdo abordado.
Emissão de Certificado de Participação.

Curso NR-12 Extração de Caldo

Curso NR-12 Extração de Caldo

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso NR-12 Extração de Caldo

Curso NR-12 Extração de Caldo

Quanto mais rápido, melhor: após o corte, a cana perde sacarose por inversão enzimática. Por isso, a moagem precisa ser imediata.
Moenda vs. Difusor: a moenda esmaga a cana com rolos metálicos, enquanto o difusor “lava” a fibra com água quente para dissolver os açúcares.
Embebição: técnica curiosa em que se adiciona água ao bagaço já prensado, para recuperar o açúcar residual.

O QUE É A EXTRAÇÃO DO CALDO?

É o processo industrial que separa o caldo açucarado presente na cana do seu bagaço fibroso. Esse caldo é a base para produção de açúcar, etanol e derivados. A extração pode ocorrer por moagem em rolos ou por difusão, técnicas distintas mas com o mesmo objetivo: retirar o máximo possível de sacarose da matéria-prima.

PARA QUE SERVE?

Produção de açúcar: o caldo contém alta concentração de sacarose, transformada em cristais após evaporação e cozimento.
Produção de etanol: o caldo fermentado gera álcool combustível e bebidas alcoólicas como a cachaça.
Aproveitamento do bagaço: o resíduo sólido da extração vira combustível para caldeiras, gerando energia elétrica nas usinas.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termo e definições;
Aparelhagem;
Verificação da pressão;
Processos:
Processo de Extração do Caldo por Moendas;

Processo de moagem;
Processos do rolo de pressão;
Propriedades da Cana-de-açúcar;
Conjuntos de rolos de moenda;
Transmissão por sistema hidráulico;
Cuidados na Extração de sacarose;
Segurança na Operação de Turbinas a vapor;
Eficiência das Moendas;
Extração do caldo por difusão;
Castelos e Mancais;
Bagaceira, Pentes e Rolos;
Embebição;
Prensa Hidráulica Automática;
Determinação do Peso do Bolo Úmido (PBU).
Comandos:
Comandos elétricos ou interfaces de segurança;

Controlador configurável de segurança – CCS;
Controlador lógico programável – CLP de segurança;
Contatos espelho;
Contatos mecanicamente ligados;
Controles;
Dispositivos:
Dispositivo de acionamento bimanual (também conhecido como dispositivo de comando bimanual);

Dispositivo de ação continuada (também conhecido como dispositivo de comando sem retenção);
Dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo (também conhecido como dispositivo de comando limitador de movimento);
Dispositivo de intertravamento e restrição mecânica;
Dispositivo inibidor ou defletor e limitador;
Dispositivo de obstrução e mecânicos;
Dispositivo mecânico de intertravamento e validação;
Dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança;
Distância de segurança;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NR-12 Extração de Caldo

Saiba Mais: Curso NR-12 Extração de Caldo

Por muito tempo, o processo de moagem foi utilizado quase exclusivamente para a extração do caldo da cana-de-açúcar. Nas décadas de 1960 e 1970, alguns países, principalmente a África do Sul, investiram fortemente no desenvolvimento do processo para a extração por difusão, baseado na tecnologia já existente para a beterraba. Atualmente, o setor continua apenas com estas duas alternativas comerciais para o processo de extração: moagem e difusão.
Praticamente, pouco se investiu no desenvolvimento de algum outro processo diferente dos atualmente disponíveis, como o caso do sistema de extração hidrodinâmico proposto por Maxime Rivière, no qual o Centro de Tecnologia Copersucar investiu até a fase de protótipo, interrompendo a continuidade do projeto quando da necessidade de uma unidade de demonstração comercial. No desenvolvimento de novas tecnologias ou no aperfeiçoamento das existentes, além da busca ou da melhoria do desempenho, um ponto comum em todas é o esforço para diminuir o investimento inicial, reduzir os custos de manutenção e de operação e minimizar o consumo de energia.
No Brasil, o processo de moagem sofreu uma evolução muito grande, iniciada na década de 1970, com foco principal na capacidade de moagem, sem deixar de considerar a possibilidade de melhoria da extração, tendo o Centro de Tecnologia Copersucar como locomotiva, com o apoio de consultorias da África do sul, Austrália e Havaí. Esse desenvolvimento do Brasil na tecnologia de extração por moagem teve continuidade ao longo dos anos até os dias atuais, sempre buscando os objetivos já descritos.
Essa melhoria do desempenho pode ser mais bem expressa em termos da evolução da capacidade específica de moagem por volume de rolos utilizados no processo e da redução do consumo específico de energia na operação de moagem. No primeiro caso, na década de 1970, a capacidade específica era da ordem de 11 tch/m3 de rolos, sendo que, nos dias atuais, essa capacidade aumentou para valores da ordem de 16 a 17 tch/m3 de rolos no processo de moagem, caracterizando um melhor aproveitamento do porte dos equipamentos utilizados, com consequente redução do investimento inicial e dos custos de manutenção por tonelada de cana.
Ao mesmo tempo, o consumo específico de energia foi reduzido de 17 cv/tch para 11 cv/tch, considerando apenas a operação de moagem, sendo que essa diferença pode ser contabilizada na redução de investimentos e dos custos de manutenção, ou como adicional de receita pela maior disponibilidade de energia para ser comercializada.
Fonte: NR 12

01 – URL FOTO: Licensor’s author: Freepik
02 – URL FOTO: Licensor’s author: Freepik
03 – URL FOTO: Licensor’s author: murilomazzo – Freepik.com

Curso NR-12 Extração de Caldo: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui