Curso NR 10 SEP ministrado em ITALIANO. Curso NR 10 SEP ministrado em ITALIANO.
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Curso NR 10 SEP ministrado em ITALIANO

Profissionais atuam com técnica “ao potencial” em linha energizada, aplicando protocolos do curso NR 10 – SEP com foco em segurança e continuidade operacional.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 – SEP (SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES) – MINISTRADO EM ITALIANO

Referência: 190564

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso NR10 SEP em Italiano

O objetivo do Curso NR10 SEP em Italiano é capacitar tecnicamente profissionais que atuam em sistemas elétricos de potência e suas proximidades, conforme os requisitos da Norma Regulamentadora nº 10 (item 10.8).

Além disso, formamos o trabalhador para atuar com segurança, domínio prático e consciência normativa em ambientes de média e alta tensão, onde os riscos elétricos exigem preparação específica, procedimentos formais e tomada de decisão técnica.

A capacitação aborda:

Técnicas de trabalho sob tensão (linha viva, ao potencial e à distância);
Análise de risco estruturada e documentada;
Uso correto de EPI e EPC compatíveis com o nível de tensão;
Procedimentos de liberação de instalação;
Prevenção de acidentes causados assim por arco elétrico, indução e campos eletromagnéticos.

Intervenção em rede com múltiplos circuitos exige capacitação em SEP, domínio de risco de indução e uso correto de EPI e análise de risco.
Intervenção em rede com múltiplos circuitos exige capacitação em SEP, domínio de risco de indução e uso correto de EPI e análise de risco.

Curso NR10 SEP em Italiano: O que caracteriza um ambiente como integrante do SEP?

Ambientes do Sistema Elétrico de Potência (SEP) são caracterizados por tensão superior a 1.000 volts e por estarem diretamente vinculados às atividades de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica. Dessa forma, isso inclui, de forma técnica e normativa:

Subestações de média e alta tensão
Linhas de transmissão e distribuição aérea ou subterrânea
Centros de operação e controle do sistema elétrico
Instalações com equipamentos energizados acima de 1kV

De acordo com a NR 10, item 10.8, qualquer trabalhador que atue nesse ambiente, mesmo que apenas na zona de influência (menos de 3 metros), deve obrigatoriamente estar capacitado no Curso NR 10 – SEP, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). A norma não abre margem para interpretação subjetiva: proximidade já implica risco técnico real.

Principais EPIs exigidos para atuação em SEP

O trabalho em SEP exige o uso rigoroso de:

Luvas isolantes com sobreluvas de couro;
Roupas com ATPV compatível;
Capacete com jugular e proteção contra arco elétrico;
Calçado de segurança com isolação dielétrica;
Protetores auditivos e óculos com vedação lateral.

Esses EPIs devem ser certificados, inspecionados e utilizados conforme os riscos mapeados.

Riscos invisíveis mais comuns no SEP

Os riscos mais críticos e silenciosos no SEP incluem indução elétrica, campos eletromagnéticos, cargas residuais e capacitações acidentais.

Embora invisíveis, esses fenômenos podem energizar estruturas, ferramentas ou pessoas próximas sem contato direto. Por isso, atuamos com técnicas específicas de detecção, análise e controle, exigindo preparação, medição constante e domínio normativo.

Como a liberação de instalação reduz acidentes no SEP?

A liberação de instalação atua como barreira formal e técnica contra falhas humanas. Portanto, ao aplicar bloqueio, aterramento e verificação por ausência de tensão, garantimos que ninguém opere em instalações energizadas sem autorização expressa.

Atuação direta em estruturas de subtransmissão caracteriza ambiente SEP. A simples presença a menos de 3 metros impõe a obrigatoriedade do curso com ART.
Atuação direta em estruturas de subtransmissão caracteriza ambiente SEP. A simples presença a menos de 3 metros impõe a obrigatoriedade do curso com ART.

Qual a relação entre APR e a segurança no SEP?

A APR (Análise Preliminar de Risco) é mais que uma obrigação legal na segurança elétrica, ela é decisiva em atividades no Sistema Elétrico de Potência (SEP). Sendo assim, quando se trabalha com tensões superiores a 1.000V, qualquer falha de previsão vira tragédia. Por isso, a NR 10 exige a APR como ferramenta essencial para controle de risco, tomada de decisão e proteção à vida.

Função da APR Impacto Direto na Segurança SEP
Mapeia riscos elétricos invisíveis Antecipação de campos eletromagnéticos, indução, arco elétrico, etc.
Exige medidas preventivas claras Evita improviso operacional e reduz acidentes por falhas de análise
Padroniza procedimentos de equipe Melhora a comunicação entre profissionais no campo
Atende à NR 10 item 10.8.8 Garante conformidade legal com exigências específicas para o SEP
Gera rastreabilidade documental Protege juridicamente a empresa e o trabalhador com registro técnico

A relação entre APR e o SEP é direta, técnica e estratégica. Sem APR, não há segurança real, mas apenas ilusão de controle. Por isso, no Curso NR 10 SEP da Rescue Cursos, o treinamento prático sobre análise de risco é ministrado com base em normas atualizadas, simulações realistas e ênfase total em decisão técnica consciente.

Curso NR10 SEP em Italiano: Por que o NR 10 Básico não é suficiente?

O Curso NR 10 Básico prepara o profissional para atuar exclusivamente em instalações de baixa tensão. Porém, quando falamos em SEP (Sistema Elétrico de Potência), o cenário muda drasticamente. Portanto, o SEP exige:

Conhecimento de sistemas de potência;
Técnicas operacionais com energia em movimento;
Domínio de risco sob tensão contínua.

Portanto, liberar alguém sem SEP é delegar risco jurídico e técnico à empresa.

Em quais situações o trabalhador pode ser impedido de atuar no SEP mesmo com curso válido?

Impedimos a atuação sempre que o profissional estiver:

Sem EPI adequado;
Sob efeito de substâncias que alteram reflexos;
Com conduta insegura;
Ou sem validação médica recente, quando exigido.

A formação é requisito, mas o comportamento consciente é inegociável.

Execução de atividade em sistema energizado à noite requer liberação formal, iluminação adequada e aplicação dos procedimentos ensinados no curso NR 10 – SEP.
Execução de atividade em sistema energizado à noite requer liberação formal, iluminação adequada e aplicação dos procedimentos ensinados no curso NR 10 – SEP.

Curso NR10 SEP em Italiano: Um erro de comunicação vale a integridade da sua operação?

No SEP, um comando mal interpretado pode causar energização acidental, colisão de procedimentos e até morte.

Por isso, treinamos com foco em linguagem técnica, protocolos verbais formais e sinalização padronizada. Dessa forma, o profissional aprende a comunicar com precisão, em português e inglês, sem margem para dúvidas.

Clique no Link: Critérios Técnicos para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico


Curso NR 10 SEP Italiano

CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 – SEP (SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES) – MINISTRADO EM ITALIANO
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Organização do Sistema Elétrico de Potência (SEP) (4 Horas)
Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP.

Módulo 2 – Organização do Trabalho (5 Horas)
Organização do trabalho:
a) programação e planejamento dos serviços;
b) trabalho em equipe;
c) prontuário e cadastro das instalações;
d) métodos de trabalho;
e) comunicação.

Módulo 3 – Condutas e Condições Operacionais (3 Horas)
Aspectos comportamentais.
Condições impeditivas para serviços.

Módulo 4 – Riscos Típicos no SEP e Sua Prevenção (5 Horas)
Riscos típicos no SEP e sua prevenção:
a) proximidade e contatos com partes energizadas;
b) indução;
c) descargas atmosféricas;
d) estática;
e) campos elétricos e magnéticos;
f) comunicação e identificação;
g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.

Módulo 5 – Análise de Risco e Procedimentos de Trabalho (4 Horas)
Técnicas de análise de risco no SEP.
Procedimentos de trabalho – análise e discussão.

Módulo 6 – Técnicas de Trabalho sob Tensão (6 Horas)
Técnicas de trabalho sob tensão:
a) em linha viva;
b) ao potencial;
c) em áreas internas;
d) trabalho a distância;
e) trabalhos noturnos;
f) ambientes subterrâneos.

Módulo 7 – Equipamentos, Ferramentas e Proteções (5 Horas)
Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios).
Sistemas de proteção coletiva.
Equipamentos de proteção individual.
Posturas e vestuários de trabalho.

Módulo 8 – Logística e Sinalização Operacional (4 Horas)
Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos.
Sinalização e isolamento de áreas de trabalho.
Liberação de instalação para serviço e para operação e uso.

Módulo 9 – Atendimento a Acidentes e Responsabilidades Técnicas (4 Horas)
Treinamento em técnicas de remoção, atendimento e transporte de acidentados.
Acidentes típicos – análise, discussão e medidas de proteção.
Responsabilidades.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

Observação: O conteúdo apresentado segue as diretrizes estabelecidas pela NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10), que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. A norma tem como objetivo garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes envolvendo eletricidade, por meio de medidas de segurança e capacitação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 10 SEP Italiano

Curso NR 10 SEP Italiano

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Deve ser realizado um treinamento de reciclagem Bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Curso NR 10 SEP Italiano

Curso NR 10 SEP Italiano

Curiosidades Curso NR 10 – SEP

Exige pré-requisito: somente para quem já concluiu o NR 10 Básico.
Trata de riscos invisíveis: como campos eletromagnéticos e indução.
Capacita para trabalho energizado: com técnicas como “ao potencial” e “linha viva”.
Ensina linguagem técnica e protocolos formais: segurança depende da comunicação precisa.
Reconhecido internacionalmente: compatível com IEEE, IEC, etc.
Simula situações reais: arco elétrico, falhas operacionais e resgates.
Forma líderes técnicos: prontos para decidir e agir com consciência.
É obrigatório por proximidade: até 3 metros de partes energizadas >1000V.
Eleva o nível técnico: diferencia o eletricista comum do especialista em SEP.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Escopo de serviço:
Estes tópicos devem ser desenvolvidos e abordados especificamente às condições de trabalho características de cada ramo, esquema operacional, nível de tensão e outras peculiaridades específicas do tipo ou condição de atividade, sendo obedecidos pela hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador.
I – Programação mínima:
1. Organização do Sistema Elétrico de Energia – SEP.
2. Organização do trabalho:
a) programação e planejamento dos serviços;
b) trabalho em grupo;
c) prontuários médicos e registro de instalações;
d) métodos de trabalho; e
) comunicação.
3. Aspectos comportamentais.
4. Condições que impedem os serviços.
5. Riscos típicos de SEP e sua prevenção:
a) proximidade e contato com partes energizadas;
b) indução;
c) descargas na atmosfera;
d) estático;
e) campos elétricos e magnéticos;
f) comunicação e identificação; e
g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.
6. Técnicas de análise de risco em SEP
7. Procedimentos de trabalho – análise e discussão.
8. Técnicas de trabalho sob tensão:
a) em linha ativa;
b) o potencial;
c) em ambientes fechados;
d) trabalho remoto;
e) trabalho noturno; e
f) ambientes subterrâneos.
9. Equipamentos e instrumentos de trabalho (escolha, utilização, armazenamento, verificação, testes).
10. Sistemas de proteção coletiva.
11. Equipamento de proteção individual.
12. Postura e vestuário de trabalho.
13. Segurança com meios e transporte de pessoas, materiais e equipamentos.
14. Marcação e isolamento das áreas de trabalho.
15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso.
16. Treinamento sobre técnicas de remoção, assistência e transporte de vítimas.
17. Incidentes típicos – Análise, discussão, medidas de proteção.
18. Responsabilidade.

Complementos de Atividade – Conscientização sobre a importância:
APR (Análise Preliminar de Risco);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gestão de Riscos);
ORM (Gestão de Riscos Ocupacionais);
Entendendo a necessidade de equipe de resgate – NBR 16710;
A importância do conhecimento da tarefa;
Noções de prevenção de acidentes e primeiros socorros;

Protezione antincendio – NBR 14276;
Percezione dei rischi e dei fattori che influenzano le percezioni delle persone;
Impatto e fattori comportamentali sulla sicurezza: Fattore paura;
Come scoprire il modo più semplice e veloce per sviluppare le Competenze;
Come controllare la mente mentre si lavora;
Come amministrare e gestire l’orario di lavoro;
Perché bilanciare l’energia durante l’attività per guadagnare produttività;
Conseguenze dell’assuefazione al rischio;
Cause di infortuni sul lavoro;
Nozioni sull’Albero delle Cause;
Comprensione dell’ergonomia, analisi della postazione di lavoro e rischi ergonomici;
Nozioni di base di:
HAZCOM – Standard di comunicazione del rischio;
HAZMAT – Materiali Pericolosi (Materiali Pericolosi);
HAZWOPER – Operazioni sui rifiuti pericolosi e risposta alle emergenze
risposta alle emergenze);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Analisi delle modalità e degli effetti dei guasti;
SFMEA – Analisi della modalità e degli effetti dei guasti del servizio;
PFMEA – Processo di analisi delle modalità e degli effetti dei guasti;
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis;
Analisi delle modalità di guasto, effetti e criticità (FMECA);
Bow Tie Tool (analisi del processo di gestione del rischio);
Strumento di analisi degli incidenti – metodo TRIPOD;
Standard di comunicazione dei rischi (HCS (Standard di comunicazione dei rischi) – OSHA;
Esercizi pratici:
Registro delle prove;
Valutazione teorica e pratica;
Certificato di partecipazione;
Saperne di più.

PROCEDURE DI LAVORO

Os serviços de sistemas elétricos devem ser planejados e executados de acordo com trabalho específico e padronizado, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinada por profissional que atenda aos requisitos desta NR.
Os serviços em sistemas elétricos devem ser precedidos de ordens de serviço específicas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.
Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, escopo, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e diretrizes finais.
Os procedimentos de trabalho, treinamento em segurança e saúde e autorização referidos no item 10.8 deverão fazer parte de todo o processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, no que couber.
NR-10.2.8 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Em todos os serviços realizados em sistemas elétricos, deve ser dada prioridade e adotadas medidas de proteção coletiva, aplicáveis ​​por meio de procedimentos, às atividades a serem executadas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva incluem, prioritariamente, a desexcitação elétrica conforme estabelecido nesta NR e, caso isso não seja possível, a utilização de tensão de segurança.
10.2.8.2.1 Em caso de impossibilidade de implementação do disposto no subitem 10.2.8.2., outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolamento de partes energizadas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de segurança de corte automático de energia, bloco de religamento automático.
10.2.8.3 O aterramento dos sistemas elétricos deve ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência destas, obedecer às Normas Internacionais vigentes.
Fonte: NR 10

Curso NR 10 SEP Italiano

Saiba Mais: Curso NR 10 SEP Italiano

10.7 – TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas
e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com
currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR.
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para
data e local, assinada por superior responsável pela área.
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a 7 equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou
ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação
permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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