Curso NR 10 SEP em Espanhol Curso NR 10 SEP em Espanhol
F: FPK

Curso NR 10 SEP em Espanhol

Atuação próxima a rede elétrica requer capacitação específica e domínio de riscos ocultos.

Nome técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 – SEP (SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES) – MINISTRADO EM ESPANHOL

Referência: 33595

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso NR10 SEP em Espanhol

O Curso NR10 SEP em Espanhol capacita profissionais para atuar com segurança em sistemas elétricos de potência e suas proximidades, conforme a NR 10. Ministramos o treinamento em Espanhol técnico, garantindo domínio prático, comunicação precisa e conformidade com padrões internacionais. Além disso, ensina técnicas de trabalho sob tensão, análise de risco, uso correto de EPI/EPC, liberação de instalação e prevenção de acidentes elétricos complexos.

É obrigatório para quem trabalha com média e alta tensão, conforme o item 10.8 da norma. Diferente do NR 10 Básico, que aborda baixa tensão, o curso SEP é voltado para ambientes críticos, assim como subestações, linhas de transmissão e centros de operação.

 Trabalho em linha energizada exige formação NR 10 SEP e uso de ferramentas de isolamento.
Trabalho em linha energizada exige formação NR 10 SEP e uso de ferramentas de isolamento.

Curso NR10 SEP em Espanhol: Quando é obrigatório realizar o Curso NR10 SEP em Espanhol conforme a NR 10?

De acordo com a NR 10, item 10.8.8, o curso de SEP torna-se obrigatório para todos os trabalhadores que atuam direta ou indiretamente em instalações elétricas do Sistema Elétrico de Potência (SEP) e suas proximidades, especialmente em:

Linhas de transmissão e subtransmissão;
Subestações de média e alta tensão;
Redes de distribuição;
Centros de operação e manutenção com tensão superior a 1000V;
Ambientes com trabalho sob tensão, com ou sem interrupção do fornecimento elétrico.

Além disso, o treinamento deve ser realizado previamente ao início das atividades e reciclado periodicamente a cada dois anos, ou sempre que houver mudança de função, retorno de afastamento ou modificação nas instalações.

Onde os riscos de arco elétrico são mais críticos no SEP?

Os riscos de arco elétrico se manifestam com intensidade máxima em subestações, painéis de média e alta tensão, cabines energizadas e ambientes confinados. Nestes locais, a combinação de energia acumulada, falta de isolamento e falhas operacionais pode gerar explosões térmicas instantâneas, com liberação de calor superior a 19.000 °C. No contexto do SEP, esse risco é agravado pela presença de equipamentos energizados em regime contínuo, exigindo técnicas específicas, EPIs de alto desempenho e treinamento especializado.

O arco elétrico não avisa. Ele reage ao despreparo. Por isso, só atua com segurança quem domina o SEP de forma técnica e consciente.

Curso NR10 SEP em Espanhol: Como Aplica-se a análise de risco no contexto do SEP?

No SEP, aplicamos a análise de risco de forma precisa e contextualizada. Identificamos perigos como indução, partes energizadas e falhas de aterramento, utilizando ferramentas como APR, matriz de risco e permissão formal de trabalho. Avaliamos cada variável com base técnica, tempo de exposição e condições reais da instalação.

No SEP, o que não medimos, não controlamos. Por isso, analisamos com critério, consciência e respaldo normativo.

Diferença entre NR 10 Básico e o NR 10 SEP

A diferença entre o Curso NR 10 Básico e o Curso NR 10 – SEP está no nível de complexidade técnica, nos riscos envolvidos e nas competências exigidas.

Comparação prática e normativa:

Aspecto NR 10 Básico NR 10 – SEP
Tensão de atuação Baixa tensão (BT) Média e alta tensão (MT e AT)
Aplicação Instalações prediais, manutenção industrial básica Sistemas de potência, subestações, linhas de transmissão
Carga horária 40 horas mínimas 40 horas complementares
Conteúdo Fundamentos da segurança elétrica, EPI/EPC, primeiros socorros Técnicas de trabalho sob tensão, riscos de indução, campos eletromagnéticos, linha viva, liberação de instalação
Obrigatoriedade Para qualquer atividade com eletricidade Obrigatório quando o trabalhador atua no SEP e áreas próximas
ART Pode não ser exigida em todos os casos Sempre exigida em operações críticas, com responsabilidade técnica clara

Portanto, capacitar com NR 10 básico não é suficiente para liberar um profissional para atuar em SEP. Quem não diferencia um treinamento do outro está transferindo o risco técnico e jurídico diretamente para a organização.

 Segurança em altura e proximidade com tensão: NR 10 SEP é requisito mínimo para operar.
Segurança em altura e proximidade com tensão: NR 10 SEP é requisito mínimo para operar.

Importância da comunicação e sinalização no SEP

A comunicação clara e a sinalização visível são linhas de defesa essenciais contra acidentes fatais no SEP. Em operações de alta complexidade, qualquer ruído na troca de informação entre equipes pode resultar em energização inesperada, falha de liberação ou atuação simultânea em circuito energizado. Além disso, a norma exige a aplicação de etiquetas, bloqueios, placas, rádios e protocolos verbais formais para evitar falhas humanas.

No SEP, a falha de comunicação custa caro. Um único comando mal interpretado pode interromper uma vida ou um sistema inteiro.

Por que o Curso NR10 SEP em Espanhol é um diferencial estratégico?

Porque formar em Espanhol técnico elimina o risco de interpretação errada em ambientes críticos, onde cada termo carrega significado operacional e jurídico. Portanto, em projetos internacionais, auditorias externas ou parcerias bilíngues, o profissional capacitado nesse idioma atua com confiança, lê manuais, interpreta esquemas e responde com precisão.

Além disso, o curso em espanhol com emissão de ART mostra que a empresa valoriza competência real, não apenas certificado traduzido. É posicionamento, conformidade e autoridade técnica em um só movimento.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico


Curso NR 10 SEP em Espanhol

CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 – SEP (SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES) – MINISTRADO EM ESPANHOL
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Organização do Trabalho (5 Horas)
Organização do trabalho:
a) programação e planejamento dos serviços;
b) trabalho em equipe;
c) prontuário e cadastro das instalações;
d) métodos de trabalho;
e) comunicação.

Módulo 2 – Riscos Típicos no SEP e Sua Prevenção (5 Horas)
Riscos típicos no SEP e sua prevenção:
a) proximidade e contatos com partes energizadas;
b) indução;
c) descargas atmosféricas;
d) estática;
e) campos elétricos e magnéticos;
f) comunicação e identificação;
g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.

Módulo 3 – Organização do Sistema Elétrico de Potência (SEP) (4 Horas)
Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP.

Módulo 4 – Equipamentos, Ferramentas e Proteções (5 Horas)
Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios).
Sistemas de proteção coletiva.
Equipamentos de proteção individual.
Posturas e vestuários de trabalho.

Módulo 5 – Análise de Risco e Procedimentos de Trabalho (4 Horas)
Técnicas de análise de risco no SEP.
Procedimentos de trabalho – análise e discussão.

Módulo 6 – Atendimento a Acidentes e Responsabilidades Técnicas (4 Horas)
Treinamento em técnicas de remoção, atendimento e transporte de acidentados.
Acidentes típicos – análise, discussão e medidas de proteção.
Responsabilidades.

Módulo 7 – Condutas e Condições Operacionais (3 Horas)
Aspectos comportamentais.
Condições impeditivas para serviços.

Módulo 8 – Técnicas de Trabalho sob Tensão (6 Horas)
Técnicas de trabalho sob tensão:
a) em linha viva;
b) ao potencial;
c) em áreas internas;
d) trabalho a distância;
e) trabalhos noturnos;
f) ambientes subterrâneos.

Módulo 9 – Logística e Sinalização Operacional (4 Horas)
Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos.
Sinalização e isolamento de áreas de trabalho.
Liberação de instalação para serviço e para operação e uso.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

Observação: O conteúdo apresentado segue as diretrizes estabelecidas pela NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10), que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. A norma tem como objetivo garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes envolvendo eletricidade, por meio de medidas de segurança e capacitação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 10 SEP em Espanhol

Curso NR 10 SEP em Espanhol

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas / aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas / aula

Atualização (Reciclagem): O empresário deverá realizar uma formação periódica anualmente e sempre que produza alguns dos seguintes itens necessários:
(a) mudança nos procedimentos, condições e operações de trabalho;
b) relato que indique a necessidade de uma nova formação;
c) regresso após uma ausência de trabalho superior por noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) mudança de máquina ou equipamento.

Curso NR 10 SEP em Espanhol

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até os dados atuais:
NR 01 – Disposições Gerais e Gestão de Riscos Laborais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade;

Protocolo – Diretrizes da American Heart Association;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;

Normas Alvo;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota:Este serviço responde exclusivamente às exigências do MTE (Ministério de Trabalho e Emprego). Quando se trata de serviços para outros organismos, lemos que nos informamos ao fazer a solicitação.

Curso NR 10 SEP em Espanhol

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Curiosidades sobre o Curso NR 10 SEP ministrado em Espanhol

Não é tradução, é segurança operacional
Ministrar o curso em espanhol não significa apenas traduzir o conteúdo. Significa garantir que profissionais hispanofalantes entendam com precisão os riscos elétricos, os procedimentos de bloqueio e os protocolos de liberação, conforme exige a NR 10.

A NR 10 não permite interpretação subjetiva
De acordo com a norma, o trabalhador deve compreender integralmente o conteúdo aplicado. Quando isso não ocorre por barreira linguística, a capacitação perde validade e a empresa assume o risco jurídico.

Alta tensão exige alta clareza
Em instalações de SEP, a comunicação em tempo real é vital. Trabalhadores que atuam sob tensão ou em proximidade precisam reagir com precisão a comandos, alertas e sinais — o que só é possível no idioma que processam automaticamente: o espanhol.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

I – Programação mínima:
1. Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP
2. Organização do trabalho
a) programação e planejamento dos serviços;
b) trabalho em equipe;
c) prontuário e registros das instalações;
d) métodos de trabalho; e
e) comunicação.
3. Aspectos de comportamento.
4. Condições para impedir os serviços.
5. Riesgos típicos no SEP e sua prevenção *
a) proximidade e contato com as partes energizadas
b) indução;
c) descargas atmosféricas;
d) estática;
e) campos elétricos e magnéticos;
f) comunicação e identificação; e
g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.
6. Técnicas de análise de risco no SEP (*);
7. Procedimento de trabalho – análise e discussão. (*);
8. Técnicas de trabalho de baixa tensão: (*);
a) online viva;
b) todo potencial;
c) em áreas internas;
d) trabalho à distância;
e) trabalhos noturnos; e
f) ambientes subterrâneos;
9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (seleção, uso, manutenção, verificação, ensaios) (*). 10. Sistemas de proteção coletiva (*);
11. Equipamento de proteção individual (*);
12. Posturas e vestimentas de trabalho (*);
13. Segurança com veículos de transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*);
14. Señalización y islamientos de áreas de trabajo (*)
15. Liberación de instalación para servicio y para operación y utilización (*);
16. Treinamento em técnicas de remoção, atenção, transporte de acidentados (*);
17. Acidentes típicos (*);
– Análise, discussão, medidas de proteção;
18. Responsabilidades (*);
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros auxílios;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator miedo;
Consequências da habituação do risco;
A importância do conhecimento da área;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise do porto de trabalho;
Riesgos ergonômicos;
Avaliação teórica e prática;
Certificado de participação.

Complementos de la Actividad – Consciência sobre a Importância:
APR (Análisis Preliminar de Riesgos);
PE (Plano de Emergência);
RMP (Plano de Gestão de Riesgos);
ORM (Gestão de Riesgos Laborales);
Compreensão da necessidade do Equipamento de Resgate – NBR 16710;
A importância do conhecimento das tarefas;
Noções de prevenção de acidentes e primeiros auxílios;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção do risco e fatores que afetam a percepção das pessoas;
Impacto e fatores de comportamento na segurança: Fator miedo;
Como descobrir a forma mais rápida e fácil de desenvolver habilidades;
Como controlar sua mente durante o trabalho
Como gerenciar e gerenciar o tempo de trabalho;
Por que equilibrar a energia durante a atividade para obter produtividade;
Consequências da habituação ao risco;
Causas dos Acidentes de Trabalho;
Noções sobre a Árvore de Causas;
Noções sobre Ergonomia, Análise do Trabalho e Riesgos Ergonómicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Norma de Comunicação de Peligros;
HAZMAT – Materiais perigosos;
HAZWOPER – Operações com Resíduos Peligrosos e Respostas a Emergências;
Ciclo PDCA (Planificar-Hacer-Verificar-Actuar) – ISO 45001;
FMEA – Análise Modal de Falhas e Efeitos;
SFMEA – Análise Modal de Falhas e Efeitos no Serviço;
PFMEA – Processo de Análise Modal de Falhas e Efeitos;
DFMEA – Análise Modal de Falhas e Efeitos do Design;
Análise modal de falhas, efeitos e crítica (FMECA);
Gravata-borboleta Herramienta (Análise do Processo de Gestão de Riesgos);
Ferramenta de análise de acidentes – Método TRIPOD;
Norma de Comunicação de Peligros (HCS) – OSHA;

(*) Esses temas devem ser desenvolvidos e direcionados especificamente às condições de trabalho características de cada setor, padrão de operação, nível de tensão e outras especificações específicas para o tipo ou a condição especial de atividade, obedecendo à regra na melhor técnica do trabalho.

Curso NR 10 SEP em Espanhol

Saiba Mais: Curso NR 10 SEP em Espanhol:

10.7 – TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas
e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com
currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR.
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para
data e local, assinada por superior responsável pela área.
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a 7 equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou
ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação
permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
F: NR 10

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Curso NR 10 SEP em Espanhol: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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