Curso NR 10 SEP Árabe Curso NR 10 SEP Árabe
F: FPK

Curso NR 10 SEP Árabe

Procedimentos de manobra exigem compreensão imediata. Capacitar em árabe técnico é cumprir a NR 10 com eficácia e prevenir falhas por interpretação.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 – SEP (SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES) – MINISTRADO EM ÁRABE

Referência: 231517

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Objetivo do Curso NR10 SEP Árabe

O Curso NR10 SEP Árabe tem como objetivo capacitar trabalhadores que atuam direta ou indiretamente em instalações do Sistema Elétrico de Potência (SEP), garantindo que compreendam, no idioma técnico que dominam, todos os riscos, procedimentos de segurança, normas e boas práticas operacionais. Essa formação atende não apenas à exigência normativa da NR 10, mas também fortalece a resposta prática do trabalhador em situações críticas, reduzindo falhas de comunicação e de interpretação técnica.

Ao ministrar o conteúdo em árabe, o curso elimina ruídos linguísticos, assegura conformidade legal e promove uma transferência de conhecimento sólida e funcional. Com isso, a empresa evita não conformidades durante auditorias, garante a validade legal da capacitação e assegura que os profissionais estejam tecnicamente prontos para manobras, análises de risco e intervenções em sistemas de alta tensão de forma segura, rápida e alinhada à legislação brasileira.

Intervenção segura em painel elétrico compreensão do risco começa pelo idioma técnico. Curso NR 10 SEP em árabe garante precisão em ambientes críticos - Curso NR10 SEP Árabe
Intervenção segura em painel elétrico compreensão do risco começa pelo idioma técnico. Curso NR 10 SEP em árabe garante precisão em ambientes críticos.

O que torna o Curso NR10 SEP Árabe em árabe indispensável para profissionais que atuam em alta tensão elétrica?

No contexto de sistemas de alta tensão, decisões operacionais devem ser tomadas em segundos, com total clareza sobre riscos de arco elétrico, indução, tensão de passo e toque, e outros perigos. O curso em árabe se torna indispensável porque assegura que o profissional compreenda tecnicamente os termos, comandos e instruções críticas no idioma que domina, eliminando o risco de erros causados por interpretações vagas ou hesitantes.

Essa precisão linguística garante mais do que entendimento, garante ação segura sob pressão. Veja alguns exemplos de impacto direto da capacitação no idioma técnico correto:

Situação Crítica Benefício do Curso em Árabe
Manobra de seccionamento Compreensão plena do procedimento
Identificação de zona energizada Interpretação correta da sinalização
Atuação em APR conjunta Alinhamento técnico entre equipes
Resposta a falha operacional Reação rápida com base técnica clara

A obrigatoriedade está prevista no item 10.8 da NR 10, que exige que o conteúdo do treinamento seja compreendido de forma inequívoca pelo trabalhador. Em equipes multilíngues ou com profissionais que têm o árabe como único idioma técnico compreendido, a empresa deve obrigatoriamente ministrar o curso nesse idioma. Caso contrário, a capacitação será considerada inválida, tanto do ponto de vista legal quanto do ponto de vista prático da segurança.

Isso significa que não basta aplicar o conteúdo em português e esperar que o profissional “acompanhe com ajuda”. A norma exige entendimento técnico e imediato, o que só ocorre quando o idioma de ensino é acessível ao profissional. A negligência nesse ponto pode configurar omissão grave, inclusive em fiscalizações do MTE, processos trabalhistas ou acidentes com repercussão legal.

Em sistemas de potência, a comunicação técnica precisa ser tão robusta quanto a estrutura. O curso em árabe conecta o conhecimento à segurança operacional.
Em sistemas de potência, a comunicação técnica precisa ser tão robusta quanto a estrutura. O curso em árabe conecta o conhecimento à segurança operacional.

Qual risco técnico está mais associado à falha de compreensão durante atividades no SEP?

O risco mais associado à falha de compreensão é o acionamento incorreto de comandos ou sistemas, especialmente durante manobras de chaveamento e seccionamento de circuitos energizados. Quando o trabalhador não compreende integralmente os termos técnicos envolvidos, seja em etiquetas, diagramas, sinais ou orientações verbais, ele pode provocar curtos-circuitos, arcos elétricos ou contato com tensão residual. Essas falhas são críticas e, frequentemente, irreversíveis.

Além disso, a dificuldade em compreender os sistemas de bloqueio e etiquetagem (Lockout/Tagout), bem como os procedimentos de liberação de serviço, agrava o risco. Confira abaixo os principais pontos sensíveis:

Elemento Técnico Impacto da Má Compreensão
Diagrama unifilar Interpretação errada do circuito
Rótulo de risco Falha em identificar zona crítica
Procedimento de manobra Execução fora da ordem segura
Sinalização de emergência Resposta inadequada e atrasada

O item 10.8 da NR 10 afirma que o treinamento deve ser eficaz e conduzido por profissional legalmente habilitado, e que o trabalhador precisa compreendê-lo de forma clara. Ao ministrar o curso em árabe técnico, cumpre-se exatamente esse requisito: o conteúdo deixa de ser apenas formal e passa a ser funcional e compreensível, respeitando o direito do trabalhador à informação acessível e útil.

Além disso, o curso em árabe evita que a capacitação seja invalidada por uma eventual alegação de que o conteúdo não foi assimilado. Essa medida fortalece a defesa jurídica da empresa, demonstra boas práticas em auditorias internas e externas e consolida uma cultura de segurança fundamentada não em formalidades, mas em competência técnica real.

Atuação com segurança exige domínio da norma e do idioma. Elimina barreiras linguísticas em procedimentos de alta tensão.
Atuação com segurança exige domínio da norma e do idioma. Elimina barreiras linguísticas em procedimentos de alta tensão.

Curso NR10 SEP Árabe: Por que o idioma do curso pode definir a eficácia da APR em atividades de chaveamento?

A equipe identifica os perigos e toma decisões críticas com base na APR (Análise Preliminar de Riscos), o que exige compreensão total das variáveis envolvidas. Quando o trabalhador não entende plenamente o idioma do curso, transforma a APR em um exercício burocrático, e não em um instrumento preventivo eficaz. Assim, a ausência de clareza em tópicos como tensão de toque, energização acidental ou zona de campo magnético enfraquece a análise.

Ministrar o curso em árabe permite que o trabalhador identifique os riscos com precisão, entenda os efeitos colaterais de suas ações e participe ativamente do processo preventivo. Assim, a APR não apenas se torna mais rica tecnicamente, como também mais verdadeira na prática operacional, garantindo mais segurança e mais valor para a gestão de riscos.

Capacitação em SEP quando o colaborador fala apenas árabe técnico

Serve para garantir que a norma se traduza em ação segura e precisa. Além disso, o profissional que domina apenas o árabe técnico pode até compreender parte dos riscos com ajuda externa. Mas isso não é suficiente para atender aos critérios de segurança exigidos em ambiente de SEP. O tempo de reação é curto. As consequências do erro são severas.

Ao capacitar em árabe, a empresa assegura que esse colaborador absorva integralmente os conceitos de aterramento temporário, zona de risco, tensão residual, sinalização de bloqueio e APR. Assim, o resultado é uma atuação consciente, embasada tecnicamente, que reduz riscos, passivos legais e reforça a robustez do sistema de gestão de segurança.

Na subestação, segundos definem a segurança. Curso NR 10 SEP ministrado em árabe assegura tomada de decisão consciente e em tempo real.
Na subestação, segundos definem a segurança. Curso NR 10 SEP ministrado em árabe assegura tomada de decisão consciente e em tempo real.

Onde a capacitação ministrada em árabe faz mais diferença: em campo, em painéis ou em subestações?

Subestações evidenciam com mais intensidade essa diferença. Portanto, em campo aberto com redes aéreas, o trabalhador precisa reagir rapidamente diante do risco elevado de arco elétrico e tensão induzida. Além disso, nesses ambientes, qualquer hesitação, confusão de termos ou leitura equivocada pode levar a acidentes com consequências graves.

O profissional deve absorver a linguagem técnica diretamente, mesmo em painéis elétricos, especialmente os de média e alta tensão, sem depender de esforço de tradução. Bem como, isso inclui diagramas operacionais, etiquetas de bloqueio, comandos de religação e leitura de instrumentos. Portanto, o Curso NR10 SEP Árabe garante esse entendimento técnico imediato, sem ruídos mentais.

Não é possível esperar precisão técnica de quem aprendeu conceitos vitais em um idioma que não domina com fluência

A precisão técnica exige domínio absoluto da informação. Então, se o trabalhador depende de tradução simultânea ou interpretação informal, há risco. Assim, ele pode errar comandos críticos em alta tensão, como desligamentos, isolamentos e transferências de carga.

O Curso NR10 SEP Árabe corrige essa fragilidade operacional e transforma o trabalhador em agente seguro do processo. Portanto, o aprendizado técnico se torna natural, o tempo de resposta diminui, e a taxa de erro, principalmente aqueles causados por interpretação, despenca. Sendo assim, isso gera confiança, eficiência e conformidade em um único movimento.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico


Curso NR 10 SEP Árabe

CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 – SEP (SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES) – MINISTRADO EM ÁRABE
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Organização do Sistema Elétrico de Potência (SEP) (4 Horas)
Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP.

Módulo 2 – Equipamentos, Ferramentas e Proteções (5 Horas)
Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios).
Sistemas de proteção coletiva.
Equipamentos de proteção individual.
Posturas e vestuários de trabalho.

Módulo 3 – Análise de Risco e Procedimentos de Trabalho (4 Horas)
Técnicas de análise de risco no SEP.
Procedimentos de trabalho – análise e discussão.

Módulo 4 – Riscos Típicos no SEP e Sua Prevenção (5 Horas)

Riscos típicos no SEP e sua prevenção:
a) proximidade e contatos com partes energizadas;
b) indução;
c) descargas atmosféricas;
d) estática;
e) campos elétricos e magnéticos;
f) comunicação e identificação;
g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.

Módulo 5 – Organização do Trabalho (5 Horas)
Organização do trabalho:
a) programação e planejamento dos serviços;
b) trabalho em equipe;
c) prontuário e cadastro das instalações;
d) métodos de trabalho;
e) comunicação.

Módulo 6 – Técnicas de Trabalho sob Tensão (6 Horas)
Técnicas de trabalho sob tensão:
a) em linha viva;
b) ao potencial;
c) em áreas internas;
d) trabalho a distância;
e) trabalhos noturnos;
f) ambientes subterrâneos.

Módulo 7 – Atendimento a Acidentes e Responsabilidades Técnicas (4 Horas)
Treinamento em técnicas de remoção, atendimento e transporte de acidentados.
Acidentes típicos – análise, discussão e medidas de proteção.
Responsabilidades.

Módulo 8 – Logística e Sinalização Operacional (4 Horas)
Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos.
Sinalização e isolamento de áreas de trabalho.
Liberação de instalação para serviço e para operação e uso.

Módulo 9 – Condutas e Condições Operacionais (3 Horas)
Aspectos comportamentais.
Condições impeditivas para serviços.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

Observação: O conteúdo apresentado segue as diretrizes estabelecidas pela NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10), que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. A norma tem como objetivo garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes envolvendo eletricidade, por meio de medidas de segurança e capacitação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 10 SEP Árabe

Curso NR 10 SEP Árabe

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Deve ser realizado um treinamento de reciclagem Bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Curso NR 10 SEP Árabe

Curso NR 10 SEP Árabe

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção de Individual – EPI;
NR 10 – Segurança nas Instalações e Serviços com Eletricidade;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
ABNT NBR 16384 – Segurança em Eletricidade – Recomendações e Orientações para Trabalho Seguro em Serviços com Eletricidade;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NR 10 SEP Árabe

Curso NR 10 SEP Árabe

É a capacitação voltada à segurança no trabalho com alta tensão elétrica, traduzida e ministrada integralmente em árabe, garantindo que profissionais que dominam esse idioma possam compreender com exatidão os riscos, procedimentos e normas exigidas pela NR 10 e pela legislação brasileira.

Por que oferecer o curso em árabe faz diferença real?

Porque no SEP, um erro de tradução equivale a um curto-circuito mental. Uma falha de compreensão em um comando de manobra ou leitura de sinalização pode resultar em acidentes fatais. Traduzir não é suficiente, é preciso ensinar com domínio cultural e técnico.

Para que serve essa capacitação em árabe?

Ela garante a conformidade legal com a NR 10 e ao mesmo tempo protege vidas, pois prepara eletricistas, técnicos e engenheiros que se comunicam em árabe para atuarem com segurança total, entendendo cada termo, cada risco e cada bloqueio elétrico sem margem para dúvidas.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

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Saiba Mais: Curso NR 10 SEP Árabe:

10.7 – TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas
e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com
currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR.
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para
data e local, assinada por superior responsável pela área.
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a 7 equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou
ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação
permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
F: NR 10

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Curso NR 10 SEP Árabe: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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