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  • Curso NORMAM-27/DCP Helideques
Helideques são áreas especialmente projetadas e preparadas para a decolagem, pouso e manobra de helicópteros. - Curso NORMAM-27/DCP Helideques
quinta-feira, 26 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Marinha

Curso NORMAM-27/DCP Helideques

Nome Técnico: Curso Aprimoramento NORMAM-27/DCP, Normas da Autoridade Marítima para homologação de Helideques Instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas

Referência: 220452

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso NORMAM-27/DCP Helideques

Este curso tem como objetivo fornecer as instruções e orientações para o registro, certificação e homologação de helideques, bem como para a compreensão das regulamentações necessárias para sua operação. Localizados em embarcações ou plataformas marítimas operando nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), então, esses helideques precisam atender a requisitos específicos de segurança e operação. A Marinha do Brasil é responsável pela elaboração das normas para o registro e a certificação dos helideques, conforme estabelecido pela Portaria Normativa Interministerial.

O curso aborda as regulamentações e práticas estabelecidas pela Marinha do Brasil para homologação. De acordo com a operação e manutenção de helideques instalados em embarcações e plataformas marítimas. Além disso, a norma regulamenta a segurança, certificação, prevenção de riscos e aspectos operacionais necessários para a operação de helicópteros em ambientes offshore e em águas jurisdicionais brasileiras (AJB). Em resumo, é de extrema importância que os profissionais estejam cientes dessas exigências para garantir a integridade das operações aéreas.

Este curso visa capacitar os participantes para a atuação em conformidade com as normas da NORMAM-27/DPC, bem como garantindo a segurança nas operações com helicópteros em plataformas e embarcações nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.

Helideques são áreas especialmente projetadas e preparadas para a decolagem, pouso e manobra de helicópteros. ocalizadas principalmente em plataformas offshore (como plataformas de petróleo) e embarcações. Logo, essas áreas precisam atender a requisitos rigorosos de segurança e infraestrutura para garantir a operação segura dos helicópteros. Um helideque pode incluir sinalização adequada, equipamentos de emergência, sistemas de combate a incêndio, de forma que além de garantir que as condições ambientais e operacionais sejam compatíveis com as exigências de segurança estabelecidas pelas normas, como a NORMAM-27/DPC.

Plataforma petrolífera no mar, a esquerda nota-se o helideque. - Curso NORMAM-27/DCP Helideques

Plataforma petrolífera no mar, a esquerda nota-se o helideque.

Quais os principais tópicos abordados no Curso NORMAM-27/DCP Helideques?

Certificação e Homologação: Processo para obtenção e renovação de certificações e portarias de homologação para helideques.
Projeto de Helideques: Requisitos estruturais e de localização de helideques em plataformas e embarcações.
Segurança Operacional: Normas para prevenção de acidentes, gerenciamento de risco e resposta a emergências.
Prevenção e Combate a Incêndios: Especificações para equipamentos e treinamento de equipes.
Auxílios Visuais e Iluminação: Regras sobre sinalização, birutas, iluminação e indicadores de direção do vento.
Comunicações: Sistemas e procedimentos de comunicação entre embarcações e aeronaves.
Abastecimento de Combustível: Procedimentos e certificações para sistemas de armazenamento e distribuição.

Quais as definições importantes abordadas no Curso NORMAM-27/DCP Helideques?

Helideque: Ponto de pouso situado em uma estrutura sobre água, fixa ou flutuante.
Certificação: Ato oficial realizado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) para atestar a conformidade do helideque com as normas de segurança para operações aéreas.
Homologação: Ato oficial da ANAC que autoriza a abertura do helideque para operações aéreas.

Helicóptero voando sobre uma enorme plataforma de perfuração de plataforma de petróleo offshore no campo de petróleo. - Curso NORMAM-27/DCP Helideques

Helicóptero voando sobre uma enorme plataforma de perfuração de plataforma de petróleo offshore no campo de petróleo.

Quais procedimentos abordados no Curso NORMAM-27/DCP Helideques?

Vistoria e Certificação: Os participantes aprenderão sobre os procedimentos de vistoria, juntamente com a inspeção dos helideques para verificar se suas instalações, equipamentos e pessoal atendem aos requisitos mínimos estabelecidos. A certificação só é concedida quando o helideque apresenta condições satisfatórias para as operações de helicópteros.
Exigências e Segurança: O curso destaca as exigências de segurança, abordando as exigências impeditivas (que comprometem a segurança das operações) e não impeditivas (que não comprometem diretamente a segurança, mas podem gerar restrições nas operações aéreas).
Risco e Gerenciamento: Serão explorados conceitos de risco e gerenciamento de risco, com foco na identificação, análise e mitigação de perigos nas operações aéreas. Desse modo o curso enfatiza a importância do processo de gerenciamento de risco para garantir um ambiente operacional seguro.
Práticas e Procedimentos: O curso inclui práticas relacionadas ao gerenciamento do risco, análise de segurança (Safety Case) e o papel das equipes sempre que envolvidas nas operações de helideques, como a Equipe de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (EMCIA).

Quem deve fazer o curso?

Engenheiros e projetistas de helideques.
Operadores de plataformas marítimas e embarcações offshore.
Agentes de pouso e decolagem de helicópteros (ALPH).
Profissionais responsáveis pela manutenção e operação de helideques.
Autoridades envolvidas na inspeção e certificação de helideques.

Para que serve o Curso NORMAM-27/DPC Helideques?

O curso tem como principal objetivo capacitar profissionais para atuar de forma segura, eficiente e conforme as regulamentações exigidas pela Marinha do Brasil e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em operações envolvendo helideques em embarcações e plataformas marítimas.

O helicóptero pousa no convés com um hover. Um voo de treinamento com um pouso de treinamento no heliporto de um navio em movimento. - Curso NORMAM-27/DCP Helideques

O helicóptero pousa no convés com um hover. Um voo de treinamento com um pouso de treinamento no heliporto de um navio em movimento.

Qual a importância do Curso NORMAM-27/DPC Helideques?

Garantia de Conformidade Legal: A NORMAM-27/DPC estabelece os requisitos obrigatórios para homologação, operação e manutenção de helideques em plataformas marítimas e embarcações.
Promoção da Segurança Operacional: Operações em helideques envolvem riscos significativos, como incêndios, colisões e condições meteorológicas adversas.
Melhoria das Operações Offshore: Helideques são cruciais para a logística de plataformas marítimas, permitindo transporte de pessoal, materiais e evacuações médicas.
Atuação em Situações de Emergência: Habilidades em combate a incêndios e elaboração de Planos de Resposta a Emergências Aeronáuticas (PEA) são essenciais para preservar vidas e limitar danos.
Valorização Profissional: A certificação no curso aumenta a empregabilidade no setor marítimo e offshore, destacando o profissional como capacitado e qualificado para lidar com as exigências técnicas e regulamentares da NORMAM-27/DPC.
Contribuição para a Sustentabilidade: A conformidade com a NORMAM-27/DPC ajuda a prevenir impactos ambientais decorrentes de operações em helideques, como derramamento de combustíveis ou danos causados por objetos estranhos (DOE).

Quando e Como Aplicar as Normas Marítimas para Garantir Segurança e Eficiência nas Operações

As normas marítimas, como a NORMAM-27/DPC, são aplicadas em todas as etapas das operações marítimas que envolvem helideques. Desde a concepção do projeto até a execução das atividades operacionais e de manutenção. Seguir essas normas é fundamental para assegurar a segurança de pessoas e bens, bem como a eficiência das operações.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga Horária: 40 horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NORMAM-27/DCP Helideques:

Conteúdo Programático Normativo:
Curso de Aprimoramento NORMAM-27/DCP: Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Helideques Instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas
Carga Horária: 40 horas

Objetivo:
Capacitar os profissionais para a correta aplicação das normas NORMAM-27/DCP, abordando os requisitos para a homologação de helideques instalados em embarcações e plataformas marítimas, com ênfase na segurança, regulamentação técnica e requisitos operacionais.

Público-Alvo:
Engenheiros, arquitetos navais, responsáveis pela operação e manutenção de helideques, e profissionais envolvidos com a homologação e certificação de sistemas de helipontos em embarcações e plataformas marítimas.

Conteúdo Programático:

Módulo 1: Introdução à NORMAM-27/DCP (4 horas)
Histórico e importância da NORMAM-27/DCP
Objetivos da regulamentação para helideques
Relação com outras normas da Autoridade Marítima e regulamentos internacionais
Conceitos básicos sobre helideques e plataformas marítimas

Módulo 2: Características Técnicas dos Helideques (6 horas)
Definição e função dos helideques em embarcações e plataformas
Exigências estruturais para a instalação de helideques
Requisitos de dimensionamento e materiais
Análise das condições ambientais e operacionais
Classificação de helideques: capacidade, tipo e uso

Módulo 3: Requisitos para Homologação de Helideques (8 horas)
Documentação necessária para a homologação
Planos e projetos executivos
Inspeções prévias e laudos técnicos
Procedimentos e processos de homologação junto à Autoridade Marítima
Inspeções e testes de segurança
Verificação do cumprimento dos requisitos de segurança
Critérios para aprovação e certificação de helideques

Módulo 4: Equipamentos e Sistemas de Segurança (6 horas)
Equipamentos essenciais para operação de helideques
Sistemas de sinalização e iluminação
Sistemas de comunicação e controle
Equipamentos de resgate e evacuação

Normas de segurança para operações em plataformas marítimas e embarcações
Sistemas de prevenção de incêndio
Equipamentos de salvamento
Protocolos de segurança durante o pouso e decolagem

Módulo 5: Manutenção e Inspeção de Helideques (6 horas)
Plano de manutenção preventiva e corretiva
Inspeções periódicas exigidas por normas técnicas
Requisitos para a realização de testes de segurança
Avaliação das condições operacionais do helideque
Acompanhamento das condições ambientais e sua influência na operação

Módulo 6: Procedimentos Operacionais e Gerenciamento de Riscos (6 horas)
Protocolos de segurança para operações de heliponto em condições adversas
Gestão de riscos e emergências
Análise de risco para operações de decolagem e pouso
Respostas a emergências e evacuação de tripulação
Procedimentos de emergência e atuação da tripulação

Módulo 7: Estudos de Caso e Análise Prática (4 horas)
Estudos de caso sobre incidentes e acidentes envolvendo helideques
Análise de falhas em homologações e suas causas
Simulação de homologação e análise de projetos de helideques
Discussão de boas práticas e lições aprendidas

Módulo 8: Avaliação Final e Certificação (2 horas)
Prova teórica sobre os conteúdos abordados
Avaliação prática de aplicação dos conhecimentos adquiridos
Discussão de resultados e emissão de certificado de conclusão

NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NORMAM-27/DCP Helideques

Curso NORMAM-27/DCP Helideques:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NORMAM-27/DCP Helideques

Curso NORMAM-27/DCP Helideques

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR ISO 1704- Navios, Embarcações e Tecnologia Marítima;
ABNT NBR ISO 20858 – Tecnologia Marítima e de Embarcações
Normam-01/DPC – Marinha do Brasil Diretoria de Portos e Costas;
Normam-05/DPC – Marinha do Brasil Diretoria de Portos e Costas;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 – Ordenação do Transporte Aquaviário;
Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 – Segurança do Tráfego Aquaviário;
Anexo 14 da Convenção Internacional de Aviação Civil – Volume II;
Capítulo 437 da UK Civil Aviation Authority e outros documentos relevantes.Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da A Portaria Normativa Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR/2014, esta que atribui responsabilidades à Marinha do Brasil para elaborar normas para o registro e a certificação de helideques em operação nas AJB.

Curso NORMAM-27/DCP Helideques

Curso NORMAM-27/DCP Helideques

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Curso NORMAM-27/DCP Helideques

Saiba Mais: Curso NORMAM-27/DCP Helideques:

PROPÓSITO
Descrever as características físicas mínimas necessárias aos helideques localizados a bordo de plataformas e de embarcações.
CATEGORIAS DE HELIDEQUES
Em função do comprimento “D” do maior helicóptero que poderá operar, os helideques serão classificados de acordo com a tabela.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Com o propósito de garantir que as operações com helicópteros sejam conduzidas de maneira segura, são definidos setores e superfícies, ao redor do helideque, que podem possuir obstáculos desde que com alturas limitadas. As dimensões mínimas exigidas para essas superfícies variam de acordo com as dimensões (D) do maior helicóptero considerado no projeto.
SANÇÕES
Os helideques só poderão operar com helicópteros se estiverem certificados e homologados, respectivamente, pela MB (DPC) e pela ANAC, em conformidade com a presente norma. A utilização indevida dos helideques, detectada nas vistorias, comunicadas por algum operador de helicópteros ou através de denúncias comprovadas, implicará nas sanções previstas na legislação em vigor, podendo acarretar a suspensão, definitiva ou temporária, das operações aéreas pela ANAC, por solicitação da DPC ou do DECEA/CINDACTA, quando aplicável.

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Curso NORMAM-27/DCP Helideques: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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