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Curso NFPA 86
domingo, 25 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, NFPA, Normas Internacionais, NR13, NR23, Segurança do Trabalho, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Curso NFPA 86

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 86 – FORNOS E FORNALHAS

Referência: 98866

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Qual objetivo do Curso NFPA 86?

O curso tem como objetivo capacitar profissionais da indústria térmica para compreender, aplicar e supervisionar os requisitos técnicos da norma NFPA 86, voltados à segurança, operação e manutenção de fornos industriais.

Além disso, o Curso NFPA 86 busca desenvolver competências práticas sobre instalação segura, gestão de risco térmico e conformidade normativa, abordando fornalhas com aquecimento elétrico, a gás e vácuo, com ênfase na prevenção de explosões, incêndios e falhas de controle.

Fornalha industrial em operação contínua, com estrutura refratária interna visível. A NFPA 86 exige que equipamentos como este possuam sistemas de ventilação, sensores de temperatura e intertravamentos para prevenção de falhas térmicas e contenção de explosões.

Fornalha industrial em operação contínua, com estrutura refratária interna visível. A NFPA 86 exige que equipamentos como este possuam sistemas de ventilação, sensores de temperatura e intertravamentos para prevenção de falhas térmicas e contenção de explosões.

Quais são os principais sistemas de segurança exigidos para fornos com operação a gás combustível?

A norma NFPA 86 exige uma série de dispositivos e sistemas para garantir a segurança de fornos que utilizam gás combustível:

Válvulas de corte manual e automático com prova de chama e redundância.
Sensor de presença de chama (flame detector) e controle de sequência de ignição.
Sistema de purga de gases antes da ignição.
Intertravamentos (interlocks) com sistemas de ventilação e exaustão.
Detectores de pressão e vazamento, com alarme e desligamento automático.
Registros de falhas e bloqueio até análise técnica.

Esses elementos devem ser instalados com rastreabilidade e inspeções periódicas programadas.

Curso NFPA 86: Como implementar sistemas de corte de emergência eficazes em equipamentos térmicos?

Para implementar sistemas de corte de emergência em conformidade com a NFPA 86, deve-se:

Integrar botões de parada de emergência (E-Stop) com acionamento acessível e identificação visual clara.
Programar lógicas de intertravamento para desligamento seguro de elementos de aquecimento e válvulas de suprimento de gás.
Utilizar CLPs ou IEDs com função de segurança e redundância operacional.
Aplicar critérios da ABNT NBR ISO 13849 para circuitos de segurança e confiabilidade funcional.

Além disso, a manutenção preventiva e a simulação periódica de falhas são essenciais para garantir a eficácia do sistema.

Quais são os riscos operacionais associados à têmpera de gás e como mitigá-los?

A têmpera de gás envolve riscos elevados relacionados à pressurização, aquecimento rápido, atmosferas combustíveis e falha de ventilação.

Risco Operacional Estratégia de Mitigação
Sobreaquecimento local Distribuição térmica balanceada e controle automático
Acúmulo de gás residual Ventilação forçada e sensores de vazamento
Fuga térmica ou combustão espontânea Dispositivos de alívio de pressão e flame arrestors
Ruído e vibração excessiva Manutenção preditiva dos ventiladores e trocadores

Portanto, a mitigação envolve aplicação de sensores, controle de atmosfera, redundância de barreiras e procedimentos operacionais padronizados.

Fornalha com chama aberta e operação manual em ambiente industrial. Segundo a NFPA 86, exige-se ventilação adequada, exaustão intertravada e uso rigoroso de EPIs térmicos e respiratórios.

Fornalha com chama aberta e operação manual em ambiente industrial. Segundo a NFPA 86, exige-se ventilação adequada, exaustão intertravada e uso rigoroso de EPIs térmicos e respiratórios.

Como funcionam os dispositivos de alívio de explosão em fornalhas industriais?

Os dispositivos de alívio de explosão atuam como barreiras de proteção passiva, projetadas para liberar de forma instantânea e controlada a pressão excessiva gerada por uma deflagração interna. Sendo assim, esse alívio evita a ruptura catastrófica da estrutura da fornalha, protegendo tanto os equipamentos quanto os operadores.

Entre os dispositivos mais utilizados, destacam-se:

Painéis de alívio de explosão (explosion vent panels) – elementos frangíveis que se rompem sob pressão predefinida.
Discos de ruptura calibrados – operam por colapso físico programado, com alta precisão de resposta.
Sistemas de ventilação direcionada com dutos de alívio – conduzem os gases para áreas seguras, minimizando danos colaterais.

A norma NFPA 86 estabelece parâmetros rigorosos para o dimensionamento, posicionamento e resistência desses dispositivos, levando em consideração variáveis críticas assim como o volume da câmara de combustão, tipo de combustível, taxa de liberação de energia e tempo de resposta da explosão. Dessa forma, a correta aplicação desses dispositivos é essencial para a integridade da instalação térmica e conformidade legal.

Curso NFPA 86: Como a ventilação inadequada pode comprometer a integridade térmica e a segurança do operador em sistemas de fornalhas?

Uma ventilação inadequada pode gerar acúmulo de gases combustíveis, formação de zonas quentes e concentração de contaminantes, comprometendo assim, tanto o desempenho térmico quanto a integridade estrutural do equipamento.

Além disso, pode causar exposição do operador a atmosferas perigosas, como monóxido de carbono, hidrocarbonetos e vapores corrosivos. Dessa forma, isso eleva drasticamente o risco de explosões, incêndios e falhas no isolamento térmico. Portanto, sistemas de exaustão eficientes e monitoramento contínuo são indispensáveis.

Quais dispositivos de controle e intertravamento são obrigatórios para fornalhas automatizadas?

A norma NFPA 86 determina que fornalhas automatizadas devem contar com sistemas de controle e intertravamento capazes de impedir a operação em condições inseguras ou fora da sequência programada. Portanto, esses dispositivos são essenciais para evitar ignição acidental, falhas térmicas e liberações perigosas de combustível.

Dispositivos obrigatórios incluem:

Sensor de chama com intertravamento de válvulas – interrompe o fornecimento de gás ao detectar ausência de chama.
Pressostatos em linha de gás – monitoram a pressão de alimentação e ativam desligamento em caso de variação crítica.
Detectores de fluxo de ar – garantem ventilação mínima antes e durante a ignição.
Sensores de temperatura com lógica de desligamento – previnem superaquecimento e falha de isolamento térmico.
Intertravamento entre portas e queimadores – impede operação com câmaras abertas.
Relés de segurança redundantes – asseguram desligamento seguro em caso de falha de controle.

Todos esses elementos devem operar de forma integrada a CLPs industriais com função de segurança, incluindo registro automático de eventos, bloqueio após falha e reinício condicionado à análise técnica e validação operacional. Sendo assim, essa arquitetura de controle garante rastreabilidade, confiabilidade e conformidade normativa.

Processo manual de inserção de material em fornalha de alta temperatura. A NFPA 86 exige que, em operações como essa, existam dispositivos de intertravamento entre porta e queimadores, além de sistemas de ventilação controlada e proteção térmica para os operadores.

Processo manual de inserção de material em fornalha de alta temperatura. A NFPA 86 exige que, em operações como essa, existam dispositivos de intertravamento entre porta e queimadores, além de sistemas de ventilação controlada e proteção térmica para os operadores.

Quais os requisitos para sistemas de ventilação e exaustão em fornos industriais conforme a NFPA 86?

A NFPA 86 estabelece que os sistemas de ventilação e exaustão em fornos industriais devem ser projetados para controlar atmosferas potencialmente perigosas, garantindo a segurança do processo, dos operadores e da integridade estrutural do equipamento conforme a NFPA 86.

Portanto, entre os requisitos essenciais incluem:

Remoção eficiente de vapores inflamáveis, combustíveis ou corrosivos gerados durante o processo.
Capacidade mínima de troca de ar conforme volume interno da câmara e tipo de processo.
Acionamento intertravado com o sistema de ignição, impedindo operação sem exaustão ativa.
Monitoramento de falhas com alarme e desligamento forçado.
Proteção contra retorno de chamas (flashback) em dutos de exaustão.

Além disso, a norma exige que esses sistemas operem com confiabilidade comprovada, passem por inspeções regulares e integrem a lógica de controle de segurança do forno. Portanto, isso reduz o risco de atmosferas explosivas, superaquecimentos localizados e falhas operacionais severas.

Por que os trocadores de calor externos são críticos para a segurança de operação em fornos industriais pressurizados?

Trocadores de calor externos regulam a temperatura de fluidos térmicos e atmosferas internas em fornos sob pressão, dessa forma, evitando sobreaquecimentos localizados, ruptura de selos mecânicos e fuga de pressão perigosa.

Além disso, permitem isolar o processo de fontes diretas de calor, garantindo uma operação mais estável, segura e eficiente, especialmente em sistemas a vácuo ou com têmpera controlada. Portanto, a falha nesse componente pode gerar falhas catastróficas por colapso térmico ou mecânico.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Laudo Fornos Industriais
Curso NRM 06 Ventilação
Curso Manutenção Forno Industrial

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NFPA 86

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 86 – FORNOS E FORNALHAS
Carga Horária Total: 40 Horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado  da Contratante  e Normas Técnicas  Brasileiras para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Módulo 1 – Fundamentos e Introdução Técnica à NFPA 86 (4 horas)
Introdução à NFPA e estrutura normativa internacional
Objetivo e escopo da NFPA 86
Classificação dos tipos de fornos: Classe A, B, C e D
Definições oficiais segundo a NFPA 86
Riscos térmicos, combustíveis e atmosféricos

Módulo 2 – Requisitos de Projeto e Aprovação Técnica (5 horas)
Aprovações, planos e especificações conforme NFPA 86
Documentação técnica e engenharia de segurança
Requisitos para inspeções, testes e comissionamento
Rotulagem de segurança e sinalização obrigatória

Módulo 3 – Equipamentos Sob Pressão e Projeto de Fornalhas (5 horas)
Conceitos aplicáveis a vasos de pressão
Diretrizes de projeto de fornalhas industriais
Alívio de explosão: dispositivos, dimensionamento e localização
Integridade estrutural e métodos de contenção

Módulo 4 – Sistemas de Ventilação, Exaustão e Vácuo (6 horas)
Sistemas de ventilação e exaustão em fornos industriais
Projetos de sistemas de bombeamento a vácuo
Medidores e controles de vácuo
Sistemas de tubulação a vácuo e riscos associados
Sistemas de refrigeração a água para fornos a vácuo
Trocadores de calor externos: requisitos técnicos

Módulo 5 – Têmpera a Gás e Componentes Auxiliares (5 horas)
Princípios da têmpera a gás: riscos e controle térmico
Ventiladores e motores para sistemas de têmpera
Elementos de aquecimento e isolamento
Defletores de calor e refletores: funções e exigências

Módulo 6 – Sistemas de Aquecimento e Combustão (5 horas)
Sistemas de aquecimento de fornos (direto e indireto)
Unidades a gás combustível: projeto, operação e segurança
Ar de combustão: controle de suprimento e mistura
Tubulação de suprimento de gás combustível: critérios técnicos
Tubulação de gás nos equipamentos e intertravamentos

Módulo 7 – Segurança Operacional e Instalações (5 horas)
Válvulas de corte manual e dispositivos de bloqueio
Controle de contaminantes no processo térmico
Métodos corretos de instalação segundo a norma
Manutenção preventiva e falhas recorrentes
Estudos de caso de acidentes e falhas por não conformidade

Módulo 8 – Encerramento, Avaliação Técnica e Estudos Complementares (5 horas)
Avaliação final (prova objetiva e estudo de caso)
Análise de relatórios técnicos conforme NFPA 86
Discussão aberta: desafios e aplicações no Brasil
Certificação e encerramento do curso

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NFPA 86

Curso NFPA 86

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso NFPA 86

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques  metálicos  de Armazenamento;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NFPA 86 – Standard for Overs and Furnaces (130 Págs);
ABNT NBR 12117 – Segurança em Queimadores Automáticos;

ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 86

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Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Definições Oficiais Segundo a NFPA;
Aprovações, planos e especificações;
Rotulagem de segurança;
Vasos de Pressão;
Projeto de Fornalha;
Alívio de explosão;
Sistema de ventilação e exaustão;
Montagens e equipamentos auxiliares;
Sistemas de bombeamento a vácuo;
Medidores e controles de vácuo;
Sistemas de tubulação a vácuo;
Sistemas de refrigeração a água para fornos a vácuo;
Trocadores de calor externos;
Ventiladores e motores para sistemas de têmpera a gás;
Têmpera de gás;
Elementos de aquecimento e isolamento para fornos a vácuo;
Defletores de calor e refletores para fornos a vácuo;
Sistemas de aquecimento de fornos;
Unidades a gás combustível;
Ar de combustão;
Tubulação de suprimento de gás combustível;
Tubulação de gás combustível de equipamento;
Válvulas de corte manual;
Controle de contaminantes;
Métodos de instalação;
Entre Outros temas abordados na NFPA 86.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NFPA 86

Curso NFPA 86

Fornos são equipamentos destinados ao aquecimento de materiais, com vários objetivos: cozimento, fusão, calcinação, tratamento térmico, secagem, etc.
A função principal do forno qualquer que seja o trabalho executado, é transferir ao material o calor gerado pela combustão, com a máxima eficiência, uniformidade e segurança.
Os fornos a combustão são os mais usados e sua classificação baseia-se no relacionamento entre o combustível, os produtos da combustão e ô material em processamento.
Os fornos podem ser classificados por meio de vários critérios:
1. Fornos nos quais o combustível e o material estão misturados na mesma câmara, tais como o forno cubilô e o alto-forno.
2. Fornos em que o combustível e o material estão em câmaras separadas e os gases da combustão não têm contato com o material, como a muflas e os fornos com cadinho.
3. Fornos nos quais o combustível e o material estão em câmaras separadas mas os gases da combustão têm contato com o material, como os fornos intermitentes e os contínuos. Esse grupo de fornos abrange o maior número de fornos industriais.

Partes Principais de um Forno:
Um forno é composto de várias partes: abóbada, paredes laterais, soleiras, câmara de combustão, queimadores, portas de enfornamento e desenfornamento, canais de gases, chaminés, pré- aquecedor.

Abóbada
A abobada é a parte superior do forno projetada para garantir temperaturas uniformes e tiragem dos gases no topo do forno.
É constituída de material refratário que depende de temperatura a ser atingida pelo forno. Uma abóbada bem construída não deverá deixar espaços entre os tijolos, pois os espaços são fontes de perda de calor.
Há dois tipos de abóbada: abóbada em arco e abóbada plana suspensa.
O queimador é um dispositivo usado para a queima de combustíveis em fornos, caldeiras e secadores.

As funções do queimador são:
Promover uma mistura íntima entre o combustível e o ar para combustão;
Direcionar a mistura de forma atomizada e pulverizada na câmara de combustão;
Promover a queima contínua e eficiente da mistura.
Os queimadores podem ser usados na combustão do gás e do óleo. Podem também ser do tipo combinado.

Os queimadores de gás dividem-se em dois tipos:
Queimadores que misturam previamente uma parte ou o total do ar necessário à combustão com o gás no queimador;
Queimadores que misturam no forno o ar e o gás, fora do conjunto do queimador. O ar atmosférico é aspirado para o queimador pela ação de uma corrente de gás situada em um tubo “venturi”. O ar que se mistura antes no queimador é chamado ar primário; e o ar restante de combustão, qualquer que seja sua procedência, é denominado ar secundário.
Quando a pressão do gás é baixa, deve-se estabelecer cuidadosamente a proporção no queimador, pois pode ocorrer que a pressão do jato de arraste não seja suficiente para deslocar grandes volumes de ar. A velocidade da mistura ar/gás deve ser também maior que a da combustão, caso contrário, haverá retrocesso de chama.
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Curso NFPA 86

O que você pode ler a seguir

Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM
Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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