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Curso NFPA 350
domingo, 25 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, NFPA, Normas Internacionais, NR33, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Curso NFPA 350

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 350 – SEGURANÇA NAS ATIVIDADES EM ESPAÇOS CONFINADOS

Referência: 64099

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Qual objetivo do Curso NFPA 350?

O objetivo central do Curso NFPA 350 é capacitar profissionais para atuarem com segurança, competência e base normativa em espaços confinados, por meio da aplicação prática das diretrizes da norma NFPA 350 – Guide for Safe Confined Space Entry and Work. Portanto, o Curso NFPA 350 visa estruturar processos de entrada, monitoramento, ventilação, controle de energia perigosa e resgate, indo além das exigências mínimas da NR-33.

Além disso, o Curso NFPA 350 aprimora o entendimento sobre riscos atmosféricos ocultos, sistemas de permissão, uso de equipamentos de detecção e ações de emergência, capacitando o participante a integrar segurança operacional com responsabilidade técnica e gestão de risco.

O que é a NFPA 350?

A NFPA 350 é um guia técnico publicado pela National Fire Protection Association que estabelece práticas recomendadas para entrada segura e trabalho em espaços confinados. Dessa forma, ao contrário de normas prescritivas, ela oferece um framework de boas práticas com foco em prevenção de acidentes, controle de riscos atmosféricos, ventilação eficaz, procedimentos de autorização de entrada e resposta a emergências.

Além disso, a norma complementa regulamentações como a OSHA 1910.146 e a NR-33, aprofundando aspectos como calibração de detectores de gases, análise de riscos sistêmicos e planejamento de resgates, sendo amplamente utilizada em ambientes industriais de alta complexidade.

Descida técnica por abertura vertical em espaço confinado tipo poço. O profissional opera com máscara de cartucho, arnês de segurança e sistema de guincho pronto para evacuação assistida.

Descida técnica por abertura vertical em espaço confinado tipo poço. O profissional opera com máscara de cartucho, arnês de segurança e sistema de guincho pronto para evacuação assistida.

Que tipos de resgate devem ser previstos em um procedimento de entrada?

Um procedimento de entrada seguro deve prever três tipos distintos de resgate:

Tipo de Resgate Descrição Técnica
Auto-resgate Realizado pelo próprio trabalhador em caso de percepção de risco iminente ou alarme de gás.
Resgate assistido Executado por trabalhadores treinados que permanecem fora do espaço confinado, como vigias e brigadistas.
Resgate técnico Realizado por equipe especializada, utilizando equipamentos como tripés, linhas de vida e sistemas de respiração autônoma.

A NFPA 350 exige que todos os cenários possíveis sejam antecipados no plano de entrada, com treinamento prévio, simulações regulares e equipamentos inspecionados, assegurando assim, tempo de resposta mínimo e integridade da equipe envolvida.

Quais são os erros mais comuns na implantação de programas de entrada em espaços confinados?

A implantação inadequada de um programa de entrada em espaços confinados compromete diretamente a segurança operacional, além de expor a organização a graves riscos legais e reputacionais. Dessa forma, os erros mais críticos incluem:

Subestimar riscos atmosféricos ou confiar apenas na ventilação natural.
Ausência de monitoramento contínuo com instrumentos calibrados e confiáveis.
Falta de treinamento realista, sem simulações práticas de entrada e resgate.
Sistemas de permissão mal estruturados ou sem rastreabilidade documental.
Negligência na inspeção dos EPIs e nos procedimentos de isolamento de energia.

Cada uma dessas falhas indica não apenas um desvio de boas práticas, mas também um ponto de ruptura na cadeia de prevenção. Portanto, corrigir esses pontos críticos exige treinamento recorrente, auditorias técnicas e compromisso institucional com a segurança baseada em risco real, e não em burocracia documental.

Como a análise prévia do ambiente pode identificar riscos atmosféricos ocultos em espaços confinados industriais?

A análise prévia é uma etapa crítica que permite identificar riscos não evidentes, assim como liberação lenta de gases tóxicos por reações químicas residuais, acúmulo de gases inflamáveis em zonas mortas e deficiência de oxigênio em pontos não ventilados. Portanto, utiliza-se:

Detectores multigás calibrados com leitura de O₂, H₂S, CO e LEL;
Avaliação de processos industriais adjacentes que possam influenciar a atmosfera do espaço confinado;
Histórico de inspeções anteriores, como laudos e registros de não conformidades.

Portanto, ao aplicar essa abordagem preventiva, a organização reduz significativamente o risco de exposições agudas ou eventos críticos durante a entrada.

Sistema de ventilação mecânica instalado antes da entrada em espaço confinado vertical. A norma NFPA 350 reforça a importância da renovação contínua do ar para manter o ambiente em condições respiráveis.

Sistema de ventilação mecânica instalado antes da entrada em espaço confinado vertical. A norma NFPA 350 reforça a importância da renovação contínua do ar para manter o ambiente em condições respiráveis.

Quais são os principais indicadores de desempenho que comprovam a eficácia de um Programa de Controle de Espaço Confinado?

Indicadores de desempenho (KPIs) devem traduzir a eficácia operacional, a segurança real e o nível de conformidade técnica do programa. Dessa forma, os principais são:

Indicador Métrica Avaliada
Taxa de incidentes por entrada Número de eventos adversos por acesso autorizado.
Índice de entradas não conformes Ocorrências sem permissão válida ou com falhas.
Taxa de calibração de detectores Percentual de detectores calibrados e validados.
Tempo médio de resposta em simulação Eficiência operacional da equipe de resgate.
Nível de adesão ao plano de capacitação Participação nos treinamentos exigidos.

Portanto, esses KPIs devem ser monitorados periodicamente para ajustes de procedimentos, reforço em treinamentos ou revisão do plano de entrada.

Como a NFPA 350 define “entrada segura” e quais são os requisitos mínimos para sua validação operacional?

Segundo a NFPA 350, entrada segura é aquela que ocorre sob condições controladas, com todos os riscos previsíveis neutralizados ou mitigados por meio de engenharia, procedimentos e equipamentos. Portanto, os requisitos mínimos incluem:

Avaliação formal de riscos documentada;
Permissão de entrada válida, assinada por pessoa autorizada;
Monitoramento contínuo da atmosfera antes e durante a entrada;
Equipamentos de ventilação e detecção em funcionamento;
Vigia presente e capacitado;
Plano de resgate pronto e funcional.

Para validar a entrada, todos esses critérios devem ser verificados, registrados e revisados previamente, inclusive com simulação se necessário.

Qual a importância da análise de falhas de sistemas de ventilação e detecção para evitar acidentes fatais em espaços confinados?

A análise de falhas permite antecipar cenários críticos que passam despercebidos no checklist comum, assim como pane elétrica em ventiladores, obstrução em dutos, falha em sensores ou detecção errada por má calibração. Sendo assim, esses erros são potencialmente fatais, especialmente em atmosferas com presença de H₂S, CO ou deficiência de oxigênio.

Portanto, realizar testes operacionais, auditorias técnicas e manutenção preditiva de sistemas de ventilação e detecção não é opcional, é requisito técnico e legal. A NFPA 350 recomenda inclusive testes de eficácia da ventilação (trocas/hora) e simulações de alarmes como parte das boas práticas para prevenir colapsos operacionais em campo.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

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Curso Nível Resgatista Coordenador de Equipe em Altura e Espaço Confinado – Avançado NBR 16710
Como Ministrar Curso Espaços Confinados

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NFPA 350 – Espaços Confinados

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 350 – SEGURANÇA NAS ATIVIDADES EM ESPAÇOS CONFINADOS
Carga Horária Total: 40 Horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado  da Contratante  e Normas Técnicas  Brasileiras para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS E CONCEITOS ESSENCIAIS (6 HORAS)
Definições técnicas conforme NFPA 350, OSHA e NIOSH
Tipos de espaços confinados: Permit Required vs. Non-Permit Required
Identificação de riscos atmosféricos e físicos

MÓDULO 2 – ANÁLISE DE RISCOS E PLANEJAMENTO DE ENTRADA (6 HORAS)
Procedimentos de avaliação preliminar e autorização de entrada
Hierarquia de controle de riscos: eliminação, substituição, engenharia, administrativa e EPI
Sistemas de permissão de entrada: estrutura, validade e responsabilidades
Estudo de casos reais de falhas em entradas mal planejadas

MÓDULO 3 – MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO E EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO (6 HORAS)
Princípios de monitoramento contínuo e amostragem pontual
Tipos de gases e limites de exposição (LEL, UEL, TLV, IDLH)
Seleção, calibração e operação de detectores multigás
Interpretação de leituras e procedimentos de resposta

MÓDULO 4 – SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E CONTROLE DE CONTAMINANTES (4 HORAS)
Estratégias de ventilação natural e mecânica
Avaliação da eficácia de ventilação
Controle de contaminantes particulados e atmosféricos
Cálculos básicos de renovação de ar e trocas por hora (ACH)

MÓDULO 5 – RESGATE, EMERGÊNCIA E PRIMEIRA RESPOSTA (6 HORAS)
Tipos de resgate: auto-resgate, resgate assistido e resgate por equipe
Requisitos de equipamentos de resgate: tripé, talha, linha de vida, ar mandado
Organização da equipe de resgate e simulação de cenários
Comunicação, alarme e tempo de resposta

MÓDULO 6 – DOCUMENTAÇÃO, TREINAMENTO E CONFORMIDADE LEGAL (4 HORAS)
Registro de entrada e saída, controle de procedimentos
Estrutura mínima de um Programa de Entrada em Espaços Confinados
Interface com ART, laudos e prontuários técnicos
Responsabilidades do empregador, supervisores, vigias e trabalhadores autorizados

MÓDULO 7 – ESTUDO DE CASOS, SIMULAÇÕES E AVALIAÇÃO FINAL (8 HORAS)
Análise de acidentes com base na NFPA 350
Simulações com mapas de risco e análise crítica de ambientes reais
Aplicação de checklists de verificação conforme boas práticas
Avaliação teórica com critérios objetivos

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NFPA 350 – Espaços Confinados

Curso NFPA 350 – Espaços Confinados

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso NFPA 350 – Espaços Confinados

Curso NFPA 350 – Espaços Confinados

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
NFPA 350 – Guide for Safe Confined Space Entry and Work (122 Págs);

ABNT NBR 16577 – Espaço confinado — Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para us
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 350 – Espaços Confinados

Curso NFPA 350 – Espaços Confinados

Importante:
Não se trata de Curso credenciado NFPA, pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
 O Curso aprimora os conhecimentos quanto a Segurança nas Atividades em Espaços Confinados – NFPA 350,  o que habilita a assinar Projetos  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos  Estrutural,
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA , nas mais variadas situações do dia-a-dia , onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada
pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Interpretação da NFPA 350;

Conformidade do local com os requisitos da norma;
Riscos decorrentes da tarefa;
Procedimentos de redução ou anulação de riscos;
Parâmetros de segurança;
Segurança nos trabalhos em espaços confinados;
Diferentes tipos de espaços confinados;
Adequação da atividade ao tipo de espaço confinado;
Permissão de entrada e trabalho;
Identificação e Classificação de espaços confinados;
Equipamentos de proteção para as atividades;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
EPIs e EPCs;
Procedimentos ocupacionais em locais confinados;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Métodos de prevenção de acidentes e incêndios;
Noções de segurança para Atmosferas explosivas;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NFPA 350 – Espaços Confinados

Saiba Mais: Curso NFPA 350 – Espaços Confinados:

NFPA 350
1.1.1 Este guia fornece informações para proteger os trabalhadores de riscos no espaço confinado.
1.1.2 Este guia complementa os regulamentos, padrões e práticas de trabalho em espaços confinados existentes, fornecendo orientação adicional para entrada e trabalho seguros em espaços confinados. Os regulamentos e normas existentes são referenciados em todo o guia e anexo para direcionar o leitor para os regulamentos e normas que possam ser aplicáveis.
1.1.3 Este guia fornece informações para identificar, avaliar, avaliar, eliminar e controlar os perigos que estão presentes ou podem ocorrer durante a entrada ou o trabalho em espaços confinados.
1.1.4 Este guia fornece informações sobre como entender a segurança em espaços confinados e proteger o pessoal contra incêndios, explosões e outros riscos à saúde que são exclusivamente associados a espaços confinados.
1.1. 5 Este guia fornece informações sobre treinamento, qualificações e competências necessárias para o pessoal responsável pela identificação de riscos em espaços confinados, avaliação de perigos e controle de riscos para o pessoal que trabalha em e em volta de espaços confinados.
1.1.6 Este guia fornece informações sobre as melhores práticas para resgate em espaços confinados.
1.1.7 Este guia fornece informações sobre perigos no espaço confinado e práticas de segurança aplicáveis a todos os espaços confinados.
1.1.8 Este guia fornece informações sobre os riscos adjacentes a espaços confinados que podem afetar as condições de segurança necessárias para a entrada e o trabalho em um espaço confinado.
1.1.9 Este guia fornece critérios para controlar, eliminar ou minimizar os riscos na fase de projeto do espaço confinado.
1.2 Finalidade.
O objetivo deste guia é fornecer práticas seguras de trabalho para pessoas que trabalham em e ao redor de espaços confinados. Este guia vai além dos requisitos mínimos estabelecidos pelos regulamentos e padrões. Este guia se esforça para alcançar um nível mais alto de segurança com as melhores práticas para identificar e avaliar e, em seguida, eliminar, mitigar ou controlar os riscos para gerenciar os riscos associados às atividades de espaço confinado. Este guia destina-se também a abordar práticas e procedimentos de trabalho relacionados ao espaço confinado não totalmente cobertos ou explicados em regulamentos e padrões existentes relacionados à entrada e ao trabalho em espaços confinados. Este guia se esforça para alcançar um nível mais alto de segurança com as melhores práticas para identificar e avaliar e, em seguida, eliminar, mitigar ou controlar os riscos para gerenciar os riscos associados às atividades de espaço confinado. Este guia destina-se também a abordar práticas e procedimentos de trabalho relacionados ao espaço confinado não totalmente cobertos ou explicados em regulamentos e padrões existentes relacionados à entrada e ao trabalho em espaços confinados. Este guia se esforça para alcançar um nível mais alto de segurança com as melhores práticas para identificar e avaliar e, em seguida, eliminar, mitigar ou controlar os riscos para gerenciar os riscos associados às atividades de espaço confinado. Este guia destina-se também a abordar práticas e procedimentos de trabalho relacionados ao espaço confinado não totalmente cobertos ou explicados em regulamentos e padrões existentes relacionados à entrada e ao trabalho em espaços confinados.”
F: NFPA 350

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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