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Curso NFPA 1410
terça-feira, 20 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NFPA

Curso NFPA 1410

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 1410 – OPERAÇÕES CENA DE EMERGÊNCIA

Referência: 13040

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

Qual Objetivo do Curso NFPA 1410?

O objetivo do Curso NFPA 1410 é capacitar profissionais para executar, avaliar e aperfeiçoar operações iniciais em cenas de emergência, conforme os padrões de desempenho estabelecidos pela NFPA 1410 – Standard on Training for Initial Emergency Scene Operations. Portanto, o foco está na resposta rápida, segura e coordenada nos primeiros minutos críticos de um incêndio estrutural, com ênfase em montagem de linhas de ataque, suprimento de água, ventilação tática, controle do fogo, comando de incidente e atuação de equipes de intervenção rápida (RIC).

Além disso, o Curso NFPA 1410 visa padronizar os procedimentos operacionais, desenvolver a liderança sob pressão e garantir que as equipes estejam aptas a operar em conformidade com critérios técnicos mensuráveis, promovendo eficiência operacional, segurança do efetivo e proteção de vidas e patrimônio.

Ventilação tática e ataque coordenado em espaço confinado, com SCBA e linha pressurizada.

Ventilação tática e ataque coordenado em espaço confinado, com SCBA e linha pressurizada.

Quais são os métodos de avaliação para medir a eficácia em operações de emergência?

A NFPA 1410 estabelece métodos objetivos para avaliar a eficácia operacional de equipes em cenários de emergência com foco em desempenho, tempo de resposta e coordenação. Dessa forma, os principais métodos de avaliação são:

Tempo de execução:
Medição cronometrada das ações, como montagem de linha de ataque e início do fluxo de água.
Checklist de desempenho:
Verificação passo a passo das tarefas operacionais executadas conforme o padrão técnico.
Cenários simulados:
Testes práticos com condições realísticas de incêndio e resposta tática.
Avaliação da comunicação:
Análise da clareza, comando e coordenação entre os membros da equipe.
After Action Review (AAR):
Revisão crítica pós-operação para identificar falhas e acertos.
Registros e indicadores:
Uso de relatórios, vídeos e formulários para monitorar e comparar o desempenho com os critérios da norma.

Além disso, esses métodos permitem medir com precisão a eficácia, segurança e capacidade de resposta das equipes, tornando os treinamentos mais eficientes e auditáveis.

Curso NFPA 1410: Quais parâmetros para a execução segura de ventilação tática durante incêndios estruturais?

A NFPA 1410 estabelece que a ventilação tática deve ser coordenada, segura e eficaz, integrando-se ao plano de ataque ao fogo. Dessa forma, os parâmetros principais para sua execução segura incluem:

A ventilação tática deve ser estrategicamente coordenada com o ataque ao fogo, nunca realizada de forma isolada, para assim evitar agravamento das chamas ou risco de flashover.
A escolha entre ventilação horizontal ou vertical deve considerar a estrutura da edificação, o comportamento do fogo e assim as condições operacionais.
É fundamental manter o controle preciso do fluxo de ar, com rotas definidas para entrada e exaustão, garantindo eficiência na liberação de calor e fumaça. Portanto, a leitura contínua da fumaça (cor, densidade e direção) permite decisões táticas seguras em tempo real.
Toda operação deve ser conduzida com EPI’s completos e equipamentos de ventilação adequados, priorizando a segurança da equipe e a estabilidade da estrutura.Entrada forçada e combate ofensivo com suporte de ventilação e fluxo contínuo de água.

Entrada forçada e combate ofensivo com suporte de ventilação e fluxo contínuo de água.

Quais os padrões mínimos de desempenho para operações iniciais em cena de emergência?

A NFPA 1410 estabelece padrões mínimos de desempenho mensuráveis para equipes de combate a incêndio durante os primeiros minutos de resposta. Portanto, esses padrões têm como objetivo garantir rapidez, eficácia e segurança nas operações táticas iniciais. A seguir, os principais critérios

Ataque com água em até 3 minutos após chegada ao local.
Linha de suprimento operacional em até 4 minutos.
Fluxo mínimo de 300 GPM (1135 L/min) para ataque ofensivo.
Ventilação tática deve ser coordenada com o início do combate.
Execução com disciplina e comunicação eficaz entre a equipe.
Uso completo de EPI e SCBA obrigatório em ambientes IDLH.
Comando de incidente ativo desde o início da operação.
Tempo total da evolução: até 10 minutos para a sequência completa da operação.

Quais são os requisitos de montagem e operação de linhas de mangueiras?

A NFPA 1410 estabelece requisitos técnicos e operacionais rigorosos para a montagem e uso eficiente de linhas de mangueiras em operações iniciais de combate a incêndio. Dessa forma, os principais requisitos incluem:

Item Requisito Técnico
1. Tempo de Resposta A linha deve ser montada em tempo mínimo, com segurança e sem atrasos.
2. Classificação das Linhas – Linha de Ataque: combate direto ao foco.- Linha de Suprimento: transporte de água até o ponto de ataque.
3. Conexões Conectores devem ser rápidos (Storz ou rosca), estanques e sem vazamentos.
4. Vazão e Pressão Vazão mínima conforme o cenário simulado (fluxo mestre ou direto). Pressão controlada para estabilidade do jato e segurança do operador.
5. Posicionamento Estratégico A mangueira deve estar livre de dobras fechadas, obstruções e cruzamentos perigosos. Curvas suaves e trajeto desobstruído.
6. Mobilidade e Reconfiguração Deve permitir extensão, derivação ou recolhimento com agilidade, usando válvulas, “Ys” ou derivantes.
7. Inspeção e Manutenção Mangueiras devem ser inspecionadas antes e depois do uso, conforme também orientado pela NFPA 1962.
8. Equipe Coordenada Cada integrante deve conhecer sua função durante a montagem: puxada, liberação, conexão e abertura da válvula.

Qual importância da NFPA 1410?

A NFPA 1410 é fundamental porque estabelece padrões técnicos e objetivos de desempenho para as operações iniciais em cenas de emergência com incêndio. Portanto, sua aplicação garante que as equipes de resposta, bombeiros, brigadistas e unidades especializadas atuem de forma rápida, segura, coordenada e eficaz nos primeiros minutos críticos do sinistro.

A norma padroniza procedimentos de montagem de linhas de ataque, suprimento de água, ventilação tática, comando de incidente e atuação de equipes de intervenção rápida (RIC). Isso não apenas reduz o tempo de resposta e os riscos à vida, como também aumenta a eficiência na contenção do fogo, proteção de estruturas e salvamento de vítimas.

Além disso, a NFPA 1410 permite que corporações avaliem, simulem e melhorem continuamente seu desempenho operacional, com base em critérios mensuráveis tornando o treinamento mais técnico, auditável e alinhado a práticas internacionais de excelência em combate a incêndio.

Controle de bomba e ajuste de pressão conforme os parâmetros operacionais da NFPA 1410.

Controle de bomba e ajuste de pressão conforme os parâmetros operacionais da NFPA 1410.

Como a norma NFPA 1410 orienta sobre o desempenho de equipes de intervenção rápida (Rapid Intervention Crews – RIC)?

A NFPA 1410 orienta que as equipes de intervenção rápida (RIC) sejam treinadas e avaliadas com o mesmo rigor das demais funções operacionais durante as fases iniciais de uma emergência. A norma considera a atuação da RIC como essencial para a segurança do efetivo, principalmente em situações com risco de colapso estrutural, desaparecimento de bombeiros ou eventos súbitos como backdraft e flashover.

Pontos-chave da orientação da NFPA 1410 sobre RIC:

Prontidão imediata:
A RIC deve estar montada, equipada e posicionada desde o início da operação, sem interferir nas equipes de ataque ou resgate.
Composição mínima e função definida: A equipe deve ser composta por profissionais treinados, com tarefas pré-estabelecidas assim como localização, estabilização e extração de bombeiros em perigo.
Capacitação tática:
A norma exige que os membros da RIC tenham pleno domínio de técnicas de busca e resgate em baixa visibilidade, assim como, uso de SCBA, movimentação de vítimas inconscientes e estratégias de retirada rápida.
Equipamentos obrigatórios:
A equipe deve portar equipamentos adicionais de resgate, assim como cilindros sobressalentes, ferramentas de forçamento, sistemas de comunicação autônomos e cordas de segurança.
Avaliação por desempenho:
A norma prevê testes operacionais sob tempo controlado, simulando cenários onde a RIC deve localizar, acessar e remover um profissional em situação de emergência, sendo assim, dentro de prazos definidos e com segurança total.

A NFPA 1410 incorpora a RIC assim como parte integrante da resposta inicial, reforçando que a proteção dos próprios combatentes é tão estratégica quanto o ataque ao incêndio. Portanto, desempenho da RIC deve ser treinado, medido e aprimorado com a mesma prioridade das demais manobras operacionais.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Sistemas de Proteção Contra Incêndio por Chuveiros Automáticos NBR 10897
Laudo Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio
Curso Bombeiro civil classe II

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização

Curso NFPA 1410

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 1410 – OPERAÇÕES CENA DE EMERGÊNCIA
Carga Horária Total: 40 Horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado  da Contratante  e Normas Técnicas  Brasileiras para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

MÓDULO 1 – INTRODUÇÃO E BASE NORMATIVA (4h)
Apresentação do curso e objetivos gerais
Administração e terminologia técnica aplicada à NFPA 1410
Definições operacionais: IDLH, RIC, NIMS, entre outros
Integração com o Sistema de Comando de Incidentes (SCI) e o NIMS
Responsabilidades individuais e coletivas da equipe de combate

MÓDULO 2 – ESTRUTURA TÁTICA E OPERACIONAL (8h)
Comando de Incidente: estrutura, níveis de controle e comunicação
Plano de ação contra incidentes: desenvolvimento e execução
Avaliação do estágio do fogo: incipiente, em crescimento, totalmente desenvolvido, decaimento
Controle de portas e entradas táticas
Ventilação tática: positiva, negativa, vertical e horizontal
Perigos da fumaça: visibilidade, toxicidade e comportamento térmico

MÓDULO 3 – EQUIPAMENTOS DE COMBATE E SUPORTE (8h)
Tipos e usos de extintores de incêndio (água, CO₂, pó químico, classe D, K, etc.)
Seleção e aplicação adequada por classe de fogo
Mangueiras e conexões: tipos, acoplamentos, sistemas de engate
Linhas de ataque rápido, linhas de suprimento e fluxos mestres
Instalação e operação de escadas manuais e extensoras
Fornecimento de água: fontes, pressurização, recalques e sistemas fixos (hidrantes, sprinklers)

MÓDULO 4 – DESEMPENHO OPERACIONAL E FLUXO DE TRABALHO (10h)
Comportamento do fogo e controle tático
Avaliação dinâmica de riscos e zonas de perig
Equipes de intervenção rápida (RIC): montagem, atuação e protocolos
Operações com caminhão (Truck Company Ops): ventilação forçada, abertura de acesso, resgate em altura
Execução prática de cenários simulados com base em padrões da NFPA 141
Desempenho necessário por equipe: tempos de resposta, execução de tarefas, avaliação dos métodos

MÓDULO 5 – SUPORTE, LOGÍSTICA E AVALIAÇÃO FINAL (10h)
Logística em emergências: instalações da empresa, equipamentos de apoio, comunicação interna
Coordenação interagências e integração com CIPA, brigadas e sistema público de resposta
Comunicação em operações: padronização de sinais, falas e respostas
Métodos de avaliação de desempenho individual e coletivo
Estudo de caso aplicado: análise de incidentes reais com base na NFPA 1410
Avaliação final teórica.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NFPA 1410

Curso NFPA 1410

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 1410

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual;

NR 07 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
NFPA 1410 – Standard on Training for Emergency Scene Operations;

ABNT NBR 14880 – Saídas de emergência em edifícios – Escada de segurança – Controle de fumaça por pressurização;
ABNT NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO 3864-1 – Símbolos gráficos – Cores e sinais de segurança – Parte 1: Princípios de design para sinais e marcações de segurança;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO 7240 -Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 2: Equipamentos de controle e de indicação;
ABNT NBR 14100 – Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projeto;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Administração; Definições;
Mangueiras;
Tipos de Conexão;
Extintores;
Todos os Tipos de Extintores;
Disposição das Escadas;
Plano de Ação contra Incidentes;
Perigo Imediato a Vida ou a Saúde – Immediately Dangerous to Life or Health (IDLH);
Equipe de combate a emergências;
Controle de Portas;
Avaliação do estágio do fogo;
Operação efetiva;
Perigos da Fumaça;
Ventilação;
Comportamento e controle do fogo;
Sistemas de Gerenciamento Nacional de Incidentes (National Incident Management System – NIMS);
Métodos de Avaliação;
Comando de incidente para operações de cena de emergência;
Logística; Instalações da Empresa;
Fornecimento de Água para combate a Incêndio; Comunicação;
Desempenho Necessário para Equipes de Combate, Fluxos Mestre, Suporte Automático ao Sistema de Aspersores, Operações de Companhia de Caminhões e Equipes de Intervenção Rápida (Rapid Intervention Crews – RIC).

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);

PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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Saiba Mais: Curso NFPA 1410

23.3 Medidas de prevenção contra incêndios
23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
c) dispositivos de alarme existentes.
23.3.3 Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
23.3.4 As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
23.3.4.1 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
23.3.5 Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.3.5.1 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
F: NR 23

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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