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  • Curso NFPA 1300 Avaliação Redução Riscos
Curso NFPA 1300 Avaliação Redução Riscos.
quinta-feira, 22 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ANVISA - Cursos e Treinamentos, CETESB - Cursos e Treinamentos, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, CREA - Cursos e Treinamentos, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Gestão de Riscos, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, NFPA, Normas Internacionais, NR05, NR06, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Projetos, Suporte Técnico, Utilidades

Curso NFPA 1300 Avaliação Redução Riscos

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 1300 – AVALIAÇÃO E REDUÇÃO DE RISCOS COMUNITÁRIOS

Referência: 107117

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Qual Objetivo do Curso NFPA 1300?

O objetivo do Curso NFPA 1300 Avaliação Redução Riscos é capacitar profissionais para aplicar, de forma técnica e estratégica, os princípios da norma NFPA 1300 na avaliação e redução de riscos comunitários. Além disso, o curso prepara o participante para conduzir diagnósticos estruturados de ameaças, vulnerabilidades e impactos sociais, utilizando ferramentas como análise geoespacial, indicadores de risco e metodologias participativas.

Além disso, o Curso NFPA 1300 Avaliação Redução Riscos ensina a desenvolver Planos de Redução de Riscos Comunitários (CRR) alinhados à realidade local, promovendo a integração entre órgãos públicos, sociedade civil e infraestrutura crítica. Dessa forma, o foco está em transformar dados em decisões, e decisões em proteção real para a comunidade, com economia de recursos, aumento da resiliência e fortalecimento da gestão pública.

Diagnóstico participativo em áreas vulneráveis: o primeiro passo da Avaliação de Risco Comunitário (CRA) conforme a NFPA 1300.

Diagnóstico participativo em áreas vulneráveis: o primeiro passo da Avaliação de Risco Comunitário (CRA) conforme a NFPA 1300.

Curso NFPA 1300 Avaliação Redução Riscos: O que é risco comunitário?

Risco comunitário é a possibilidade de ocorrência de eventos adversos que impactam coletivamente uma comunidade ou segmentos populacionais específicos, resultante da interação entre ameaças identificáveis, vulnerabilidades locais, níveis de exposição e potenciais consequências sociais, econômicas e ambientais. Portanto, trata-se de um conceito técnico que amplia a visão tradicional de risco individual, incorporando fatores estruturais, territoriais e sociais que determinam a gravidade e a abrangência dos danos em escala coletiva.

Sendo assim, esses riscos vão além do ambiente ocupacional: incluem desastres naturais, falhas estruturais, incêndios urbanos, acidentes em vias públicas, doenças de veiculação hídrica, entre outros.

Elemento do Risco Descrição Técnica
Ameaça Evento com potencial de causar dano (ex: enchente)
Vulnerabilidade Fragilidade estrutural ou social (ex: moradia precária)
Exposição Presença de pessoas ou bens em áreas de risco
Impacto Consequência negativa (vida, economia, meio ambiente)

Portanto, a correta identificação desses fatores permite agir preventivamente, otimizando recursos e salvando vidas.

Qual a diferença entre risco percebido e risco mensurável dentro de uma abordagem baseada na NFPA 1300?

Risco percebido é aquele que a população identifica como mais preocupante, mesmo sem evidência estatística. Ex: medo de deslizamento onde nunca houve.
Risco mensurável é calculado com base em dados objetivos, como frequência, histórico e impacto potencial, e é validado tecnicamente.

A NFPA 1300 orienta que ambos sejam considerados:

Tipo de Risco Fonte Implicações no CRR
Percebido Opinião pública Influencia o engajamento comunitário
Mensurável Estatísticas e dados Orienta a priorização técnica

Ignorar o risco percebido gera rejeição social ao plano. Ignorar o risco mensurável coloca a comunidade em perigo real. Dessa forma, o equilíbrio é a chave.

Quais são os principais elementos de uma Avaliação de Risco Comunitário (CRA)?

Uma CRA (Community Risk Assessment) eficiente requer metodologia estruturada, com base em dados concretos e critérios técnicos. Portanto, os principais elementos incluem:

Coleta de dados estatísticos e históricos de emergências, acidentes, eventos climáticos e sociais;
Mapeamento georreferenciado (GIS) das áreas críticas e infraestrutura vulnerável;
Análise de fatores socioeconômicos, demográficos e culturais que influenciam a exposição ao risco;
Classificação e priorização de riscos, utilizando matrizes de severidade e frequência;
Identificação de capacidades locais de resposta, mitigação e prevenção;
Participação comunitária estruturada, para alinhar percepção social ao diagnóstico técnico.

Dessa forma, esses dados são organizados em relatórios auditáveis, que fundamentam legalmente as ações de prevenção e captação de recursos públicos ou privados.

Por que é importante que municípios e órgãos públicos adotem práticas baseadas na NFPA 1300?

A adoção da NFPA 1300 por municípios e órgãos públicos é estratégica porque transforma a gestão de riscos de um modelo reativo para um modelo preventivo, estruturado e baseado em evidências técnicas. Essa norma fornece diretrizes claras para avaliar ameaças reais enfrentadas por comunidades e desenvolver planos concretos de redução de riscos (CRR), com foco na proteção da vida, do patrimônio e da infraestrutura essencial. Ao aplicar a NFPA 1300, as administrações públicas deixam de operar no improviso e passam a implementar políticas fundamentadas em dados, mapeamento geoespacial, análise estatística e participação comunitária qualificada.

Além disso, a norma fortalece a governança pública, aumenta a transparência nos investimentos e facilita a captação de recursos em programas estaduais, federais ou internacionais voltados à resiliência e à prevenção de desastres. Municípios que adotam práticas baseadas na NFPA 1300 conseguem justificar suas ações perante tribunais de contas, demonstrar resultados concretos em auditorias e, principalmente, reduzir significativamente os danos humanos, sociais e econômicos causados por eventos críticos. Trata-se de uma ferramenta essencial para gestores públicos comprometidos com segurança, planejamento urbano sustentável e responsabilidade institucional.

Inspeção técnica estruturada com base em critérios da NFPA 1300: medição, registro e análise para identificação de riscos físicos na comunidade.

Inspeção técnica estruturada com base em critérios da NFPA 1300: medição, registro e análise para identificação de riscos físicos na comunidade.

Quais são os benefícios concretos de um plano CRR bem executado?

Um CRR (Community Risk Reduction Plan) bem estruturado e executado traz benefícios tangíveis para a população e para o poder público. Sendo assim, dentre os principais estão:

Redução da frequência e gravidade de incidentes (incêndios, alagamentos, desabamentos);
Maior preparo institucional e comunitário para resposta a emergências;
Diminuição dos custos operacionais de emergência, com foco em prevenção;
Engajamento ativo da sociedade civil, fortalecendo a cultura de autoproteção;
Melhoria da reputação institucional, especialmente em municípios certificados ou auditados.

Em termos de retorno sobre investimento (ROI), CRRs eficazes são comprovadamente mais baratos do que responder a catástrofes já ocorridas.

Em um cenário onde os recursos públicos são limitados, quais indicadores devem ser priorizados para garantir que o plano CRR atinja os objetivos essenciais de proteção comunitária?

Abordando contextos de restrição orçamentária, a eficácia de um plano de Redução de Riscos Comunitários (CRR) depende da escolha estratégica de indicadores que combinem alto impacto social com viabilidade operacional. Portanto, diante desse cenário, é essencial priorizar métricas como frequência histórica de ocorrências, densidade populacional exposta ao risco, grau de vulnerabilidade social, capacidade de resposta local e gravidade dos impactos potenciais. Portanto, esses indicadores permitem identificar áreas críticas onde pequenas intervenções podem gerar grandes resultados em termos de prevenção, proteção e eficiência dos recursos aplicados.

Além disso, é recomendável focar em indicadores que sustentem a tomada de decisão intersetorial, como custo médio por sinistro evitado, taxa de reincidência de emergências por região e indicadores de engajamento comunitário. Esses dados não apenas orientam o planejamento técnico, mas também reforçam a justificativa institucional perante auditorias, órgãos de controle e financiadores externos. Com base neles, o gestor consegue montar um CRR enxuto, eficaz e capaz de salvar vidas mesmo sob forte limitação de verba.

Quais são as consequências de um CRA mal estruturado para a definição de estratégias comunitárias de resiliência?

Uma Avaliação de Risco Comunitário mal elaborada compromete todo o ciclo de gestão de riscos, gerando planos desconectados da realidade e falhas operacionais graves. Entre as consequências:

Desvio de recursos para riscos inexistentes ou superestimados;
Ausência de prevenção em áreas de alta criticidade real;
Baixo engajamento comunitário e resistência à implementação;
Falta de credibilidade do plano em auditorias públicas;
Exposição contínua da população a riscos evitáveis.

Em última instância, um CRA falho não reduz riscos, apenas os camufla, portanto, resultando em tragédias anunciadas e responsabilidade institucional.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso ANSI B11 – Medidas para a Redução de Riscos
Curso Levantamento Riscos Oportunidades
PGR Amônia

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NFPA 1300 – Avaliação e Redução de Riscos Comunitários

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 1300 – AVALIAÇÃO E REDUÇÃO DE RISCOS COMUNITÁRIOS
Carga Horária Total: 40 horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado  da Contratante  e Normas Técnicas  Brasileiras para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DA NFPA 1300 E CONCEITOS ESTRUTURANTES (8h)
Introdução à NFPA 1300: escopo, aplicabilidade e integração normativa
Definições essenciais: risco, ameaça, vulnerabilidade, impacto e resiliência
Diferença entre Community Risk Assessment (CRA) e Community Risk Reduction (CRR)
O papel do poder público, setor privado e sociedade civil no CRR
Planejamento estratégico de redução de riscos comunitários
Relação com outras normas correlatas (NFPA 1600, NFPA 3000, ISO 31000)

MÓDULO 2 – AVALIAÇÃO DE RISCOS COMUNITÁRIOS (CRA) – ETAPAS E MÉTODOS (8h)
Coleta, análise e interpretação de dados estatísticos e geográficos
Ferramentas de diagnóstico e mapeamento de risco (GIS, mapas de calor, relatórios históricos)
Classificação e priorização de riscos: critérios de gravidade, frequência e impacto
Avaliação de riscos por setores: residencial, comercial, industrial, institucional e rural
Modelos de matriz de risco e avaliação qualitativa/quantitativa
Elaboração de perfil comunitário e indicadores-chave de vulnerabilidade

MÓDULO 3 – DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE REDUÇÃO DE RISCOS COMUNITÁRIOS (CRR) (8h)
Etapas do plano CRR: definição de objetivos, estratégias e metas
Seleção e priorização de intervenções com base em riscos identificados
Estratégias de comunicação de risco à comunidade
Envolvimento de stakeholders e gestão colaborativa do CRR
Métricas de desempenho e mecanismos de revisão periódica
Integração do plano com políticas públicas e planos diretores urbanos

MÓDULO 4 – FERRAMENTAS PRÁTICAS E ESTUDOS DE CASO (8h)
Aplicação de ferramentas de avaliação em cenários simulados
Análise de casos reais de aplicação da NFPA 1300 (EUA, Canadá, Brasil)
Elaboração de plano CRR simulado para uma comunidade fictícia
Discussão sobre resultados, falhas comuns e estratégias de melhoria contínua
Análise de impacto de eventos extremos (incêndios urbanos, desastres naturais)
Uso de tecnologia e dados em tempo real para decisões em CRR

MÓDULO 5 – RESPONSABILIDADES, GOVERNANÇA E CONFORMIDADE (8h)
Responsabilidades legais e éticas na gestão de riscos comunitários
Governança de risco: estrutura organizacional, atribuições e fluxos de decisão
Política pública de segurança comunitária integrada ao CRR
Auditoria de planos CRR e avaliação de eficácia segundo a NFPA 1300
Emissão de relatórios técnicos e recomendação de ações corretivas
Certificação de conformidade e elaboração de indicadores de sucesso

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NFPA 1300 – Avaliação e Redução de Riscos Comunitários

Curso NFPA 1300 – Avaliação e Redução de Riscos Comunitários

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 1300 – Avaliação e Redução de Riscos Comunitários

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR – 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NFPA 1300 – Avaliação e Redução de Riscos Comunitários (28 Págs);
ISO 22320 – Gestão de emergências – Requisitos para resposta a incidentes

Protocolo Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 1300 – Avaliação e Redução de Riscos Comunitários

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Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OBS: ESSE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Termos e definições;
Principais conceitos;
O que são riscos comunitários;
Principais tipos de riscos comunitários;
A metodologia CRA (Community Risk Assessment – Avaliação de Risco Comunitário);
Metodologia CRR (Community Risk Reduction – Redução de Risco Comunitário);
Características de dados da comunidade (demografia, operações, impactos, CRR)
Qualidade e relatórios de análise da comunidade;
Avaliações de risco e probabilidade de ocorrência;
Magnitude dos impactos;
Avaliação do risco comunitário: probabilidade qualitativa e quantitativa;
Reduções de probabilidade: educação, zoneamento e inspeções;
Reduções de agravamento dos impactos em custos, lesões e mortes;
Estudo de caso de CRA e CRR;
Análise preditiva avançada;
Prevenções de probabilidade – regressão logística ou árvore de decisões;
Dados históricos de outros riscos semelhantes e efeitos causados;
Realização de treinamentos de acordo com os modelos CRA e CRR;
Validação do modelo aplicado a partir de outros treinamentos;
Avaliação de riscos comunitários – propensões e altos impactos;
Plano de CRR – análise de riscos e benefícios;
Cenários hipotéticos e ações corretivas do plano;
Implementação e avaliação do plano CRR;
Testes e amostras com desvios científicos;
Riscos que envolvem compartilhamento de dados;
Invasões de privacidade, roubos, segurança comprometida;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NFPA 1300 – Avaliação e Redução de Riscos Comunitários

Saiba Mais: Curso NFPA 1300 – Avaliação e Redução de Riscos Comunitários

Este novo documento ajuda as autoridades a identificar, priorizar e minimizar os perigos comunitários.

A Associação Nacional de Proteção contra Incêndios (NFPA) lançou a NFPA 1300, uma norma sobre Avaliação de Riscos Comunitários e Desenvolvimento de Plano de Redução de Riscos Comunitários. Esse novo padrão ajuda uma grande quantidade de autoridades a determinar o tipo de emergência está ocorrendo em sua comunidade, onde e como enfrenta-la.
A Redução de Riscos Comunitários (CRR) é um processo que ajuda a identificar e minimizar todos os tipos de riscos e ainda enfatiza o investimento estratégico e integrado de recursos para reduzir sua ocorrência e impacto. O NFPA 1300 fornece orientação sobre a realização de uma avaliação de risco comunitário (CRA), criação e implementação de um plano de redução de riscos comunitário (CRR) e estabelecimento de avaliação contínua desse plano. Ele também fornece a estrutura para a construção de uma equipe responsável pelo CRR, promovendo parcerias estratégicas e aplicando dados para conduzir estas atividades de prevenção de riscos.
Socorristas, residentes, empresários, grupos cívicos, organizações religiosas, visitantes – todos em uma comunidade têm um papel ativo na promoção de uma cultura de segurança e prevenção. Os membros ou grupos da comunidade podem fazer parceria com outras pessoas que compartilham recursos físicos, intelectuais ou financeiros, trabalhando coletivamente para abordar objetivos comuns, como reduzir quedas, melhorar a saúde da comunidade entre populações vulneráveis, investigar riscos associados à acumulação e desenvolver soluções para outros problemas crônicos ou críticos problemas de segurança.
A redução de risco na comunidade ganhou muita força nos últimos anos, mas o conceito ainda é novo para muitos. A abordagem informada por dados do CRR oferece aos líderes municipais e até estaduais, um veículo para avaliar desafios, atribuir responsabilidade e estabelecer transparência entre as agências em um momento em que os funcionários enfrentam problemas orçamentários, perguntas sobre dados e uma série de questões emergentes. A NFPA 1300 serve como um guia e impulso para os líderes locais conversarem e agirem.
Sobre a National Fire Protection Association (NFPA) Fundada em 1896, a NFPA é uma organização multinacional e sem fins lucrativos dedicada a eliminar mortes, ferimentos, propriedades e perdas econômicas devido a incêndio, riscos elétricos e relacionados. A associação fornece informações e conhecimentos através de mais de 300 códigos e padrões de consenso, pesquisa, treinamento, educação, divulgação e direito; e em parceria com outras pessoas que compartilham um interesse em promover a missão da NFPA.
F: NFPA 1300

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Curso NFPA 1300 – Avaliação e Redução de Riscos Comunitários: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM
Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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