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ESTOQUE COM VÁRIAS CAIXAS CONFERIDAS PELA LOGÍSTICA - Curso NBRISO28001 Cadeia Logística
quinta-feira, 01 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais

Curso NBRISO28001 Cadeia Logística

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NBR ISO 28001 – SISTEMAS DE GESTÃO DE SEGURANÇA PARA A CADEIA LOGÍSTICA – MELHORES PRÁTICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SEGURANÇA NA CADEIA LOGÍSTICA, AVALIAÇÕES E PLANOS – REQUISITOS E ORIENTAÇÃO

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas – Referência: 226693

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo do Curso de NBRISO28001 Cadeia Logística?

O Curso NBRISO28001 Cadeia Logística tem como objetivo capacitar os participantes na implementação e gestão de um Sistema de Gestão de Segurança para a Cadeia Logística, conforme os requisitos da NBR ISO 28001. O foco é proporcionar uma compreensão detalhada das melhores práticas de segurança, avaliação de riscos e desenvolvimento de planos de ação eficazes para garantir a segurança em todas as fases da cadeia logística, desde o transporte até o armazenamento de mercadorias. Além disso, o curso visa formar profissionais capazes de identificar, avaliar e mitigar riscos, além de garantir o cumprimento das exigências normativas e legais aplicáveis ao setor logístico.

Conferente realiza verificação de estoque em centro logístico - Curso NBRISO28001 Cadeia Logística

Conferente realiza verificação de estoque em centro logístico

O Que é a Cadeia Logística?

A cadeia logística é o conjunto de processos, atividades, pessoas e recursos integrados. Ela envolve o fluxo de materiais, informações e serviços. Esse fluxo vai desde os fornecedores de matéria-prima até o consumidor final. A cadeia abrange todas as etapas: planejamento, produção, transporte, armazenagem e entrega. Tudo precisa ocorrer de forma eficiente, segura e dentro do prazo.
Na prática, a cadeia conecta fornecedores, fabricantes, operadores logísticos e clientes. Ela funciona com estratégias coordenadas de suprimento, produção e distribuição. Quando bem estruturada, reduz custos e aumenta a competitividade. Também melhora a previsibilidade e a rastreabilidade. Em um cenário globalizado, deixou de ser apenas operacional. Hoje, é uma ferramenta estratégica para garantir sustentabilidade e continuidade dos negócios.

Quais são os Componentes da Cadeia logística?

Os componentes da cadeia logística abrangem todas as etapas envolvidas no fluxo de materiais, informações e serviços, desde a origem até o consumidor final. O primeiro componente é o suprimento, que trata da aquisição de matérias-primas e insumos necessários à produção. Envolve a seleção de fornecedores, negociação de prazos e preços, bem como a garantia da qualidade e da disponibilidade dos insumos no tempo certo. A seguir, vem a produção, responsável pela transformação dos insumos em produtos acabados. Esse processo exige planejamento eficiente, controle de qualidade, gestão da capacidade produtiva e otimização dos recursos.
Outro componente essencial é a armazenagem, que compreende o recebimento, estocagem e manuseio adequado de materiais e produtos, assegurando sua integridade até o momento da distribuição. A distribuição, por sua vez, trata da entrega dos produtos aos clientes, utilizando sistemas de transporte, roteirização, centros de distribuição e estratégias de atendimento. A logística reversa também é um elemento importante, permitindo o retorno de produtos, o descarte ambientalmente correto ou o reaproveitamento de materiais. Além disso, a tecnologia da informação integra os processos por meio de sistemas como ERP, WMS e TMS, viabilizando a rastreabilidade e o controle em tempo real. Por fim, a cadeia logística inclui a gestão da demanda, atendimento ao cliente e a identificação de riscos, assegurando que os produtos certos cheguem aos destinos certos, no prazo estabelecido, com qualidade e conformidade regulatória.

O Que diz a NBRISO28001?

A NBR ISO 28001, primeiramente, estabelece diretrizes e requisitos específicos para a implementação de um sistema de gestão da segurança na cadeia logística. O principal objetivo da norma é, portanto, proteger os processos logísticos contra ameaças intencionais. Entre elas, destacam-se o terrorismo, a sabotagem, o roubo, o contrabando e outras ações ilícitas. Essas ameaças, por sua vez, podem comprometer produtos, informações e a infraestrutura da cadeia. Diante disso, a norma orienta as empresas a identificar vulnerabilidades, analisar riscos e implementar controles de segurança. Além disso, exige o monitoramento contínuo dos processos logísticos.
Adicionalmente, a NBR ISO 28001 incentiva a integração com outros sistemas de gestão, como a ISO 9001 e a ISO 14001. Essa compatibilidade permite, consequentemente, uma abordagem estratégica e sistêmica da segurança. A norma ainda reforça a importância do engajamento da alta direção, da capacitação das equipes e do controle rigoroso de fornecedores. Do mesmo modo, prevê conformidade com programas internacionais, como o OEA (Operador Econômico Autorizado). Por fim, ao adotar essa norma, a organização fortalece sua credibilidade no mercado internacional e assegura conformidade com exigências aduaneiras e regulatórias.

CONFERENTE VERIFICANDO A CADEIA LOGÍSTICA DE UM ESTOQUE - Curso NBRISO28001 Cadeia Logística

CONFERENTE VERIFICANDO A CADEIA LOGÍSTICA DE UM ESTOQUE

Qual a Importância do Curso NBRISO28001 Cadeia Logística?

O curso sobre a NBR ISO 28001 Sistemas de Gestão de Segurança para a Cadeia Logística é, portanto, essencial para empresas que atuam em um cenário globalizado. Atualmente, esse ambiente está cada vez mais exposto a riscos intencionais, como roubo, terrorismo, pirataria, sabotagem, contrabando e fraudes regulatórias. Diante disso, o curso prepara profissionais para compreender, aplicar e auditar um sistema de gestão focado na segurança logística. Além disso, a abordagem contempla tanto ações preventivas quanto corretivas em todos os elos da cadeia, desde o fornecedor até o cliente final.
Além disso, a formação fortalece a capacidade da empresa de cumprir requisitos internacionais de compliance. Portanto, também facilita a adesão a programas como o OEA (Operador Econômico Autorizado) e melhora a credibilidade com parceiros e autoridades. Ao qualificar profissionais para identificar riscos, definir controles eficazes e planejar respostas a incidentes, o curso promove resiliência, continuidade e competitividade na cadeia logística.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:
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Curso Transporte Rodoviário Carga NBR 15518

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NBRISO28001 Cadeia Logística

CURSO APRIMORAMENTO NBR ISO 28001 – SISTEMAS DE GESTÃO DE SEGURANÇA PARA A CADEIA LOGÍSTICA – MELHORES PRÁTICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SEGURANÇA NA CADEIA LOGÍSTICA, AVALIAÇÕES E PLANOS – REQUISITOS E ORIENTAÇÃO
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Introdução à NBR ISO 28001 (4 horas)
Definição e importância da NBR ISO 28001
Objetivos do Sistema de Gestão de Segurança na Cadeia Logística
Histórico e evolução da norma ISO 28001
Estrutura da NBR ISO 28001: requisitos e orientações gerais
Benefícios da implementação de um Sistema de Gestão de Segurança para a Cadeia Logística

Módulo 2: Requisitos do Sistema de Gestão de Segurança (6 horas)
Contexto da organização e análise de partes interessadas
Determinação do escopo do sistema de gestão de segurança
Política de segurança e compromissos organizacionais
Planejamento de ações de segurança: avaliação de riscos e identificação de oportunidades
Definição de responsabilidades e autoridades na cadeia logística

Módulo 3: Avaliação de Riscos e Planejamento de Ações (8 horas)
Técnicas de identificação de riscos na cadeia logística
Avaliação qualitativa e quantitativa de riscos
Estabelecimento de critérios para avaliação e tratamento de riscos
Desenvolvimento de planos de ação para mitigação de riscos
Implementação de controles e processos preventivos

Módulo 4: Implementação de Melhores Práticas de Segurança (6 horas)
Práticas de segurança no transporte e armazenagem de mercadorias
Boas práticas no manuseio de cargas e na gestão de frota
Segurança em pontos críticos da cadeia logística (portos, terminais, armazéns)
Processos de comunicação e conscientização de segurança entre todos os envolvidos na cadeia
Exemplos de implementação bem-sucedida de segurança na cadeia logística

Módulo 5: Monitoramento e Avaliação do Sistema de Gestão de Segurança (6 horas)
Monitoramento contínuo do desempenho de segurança na cadeia logística
Indicadores de desempenho de segurança
Auditorias internas e externas do sistema de gestão
Avaliação da eficácia dos planos de segurança e das ações corretivas
Melhoria contínua no sistema de gestão de segurança

Módulo 6: Cumprimento de Requisitos Legais e Normativos (6 horas)
Legislação relacionada à segurança na cadeia logística
Requisitos de conformidade com normas internacionais e nacionais
Responsabilidades legais e contratuais dos envolvidos na cadeia logística
Relacionamento com órgãos reguladores e entidades certificadoras
Casos de não conformidade e suas implicações legais

Módulo 7: Desenvolvimento e Gestão de Planos de Segurança na Cadeia Logística (4 horas)
Estruturação de planos de emergência e contingência
Protocolos para resposta a incidentes e acidentes
Planos de comunicação em situações de emergência
Gestão de crises na cadeia logística
Análise de casos reais e simulação de respostas a incidentes

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NBRISO28001 Cadeia Logística

Curso NBRISO28001 Cadeia Logística

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NBRISO28001 Cadeia Logística

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Curso NBRISO28001 Cadeia Logística:

Saiba Mais: Curso NBRISO28001 Cadeia Logística:

4.1 Declaração de aplicação
A organização na cadeia logística deve descrever a parte da cadeia logística internacional que essa organização declara, por meio de uma Declaração de Aplicação, estar em conformidade com esta Norma. A Declaração de Aplicação deve incluir, no mínimo, as seguintes informações:
a) detalhes da organização;
b) escopo do serviço;
c) nomes e contatos de todos os parceiros comerciais envolvidos no escopo do serviço definido;
d) data que a avaliação de segurança foi completada e período de validade da avaliação de segurança; e
e) assinatura de uma pessoa autorizada a responder pela organização.
As organizações na cadeia logística podem ampliar a Declaração de Aplicação para incluir outras partes da cadeia logística, por exemplo, incluindo a destinação final. 4.2 Parceiros comerciais
Se na parte da cadeia logística descrita na Declaração de Aplicação houver atuação de parceiros comerciais, a organização deve, conforme 4.3 e 4.4, solicitar que tais parceiros providenciem uma declaração de segurança. A organização deve levar em consideração essa declaração de segurança em sua avaliação de segurança e pode determinar contramedidas específicas a serem adotadas.
5.1 Geral
Requer-se das organizações nas cadeias logísticas internacionais que tenham adotado esta Norma o gerenciamento da segurança ao longo de sua parte da cadeia logística e a existência de um sistema de gestão em operação apoiando esse objetivo. Esta Norma requer práticas de segurança e/ou processos a serem estabelecidos e implementados, a fim de reduzir o risco de atividades que poderiam provocar um incidente de segurança na cadeia logística internacional.
As organizações na cadeia logística que buscam conformidade com esta Norma devem ter um plano de segurança, baseado no resultado de uma avaliação de segurança, que documente medidas e procedimentos de segurança existentes e incorpore contramedidas aplicáveis à parte da cadeia logística internacional que eles tenham incluído em sua Declaração de Aplicação.
5.2 Identificação do escopo da avaliação de segurança
O escopo da avaliação de segurança deve incluir todas as atividades desempenhadas pela organização conforme descrito em sua Declaração de Aplicação (ver 4.1). A avaliação deve ser realizada periodicamente e o plano de segurança deve ser revisado, conforme apropriado. Os resultados das avaliações devem ser documentados e arquivados.
A avaliação de segurança também deve abranger sistemas de informação, documentos e redes relacionados ao manuseio e movimentação das mercadorias, enquanto sob custódia da organização. Medidas de segurança existentes, sujeitas a 4.3 e 4.4, devem ser avaliadas em todos os locais e por todos os parceiros comerciais, onde existirem potenciais vulnerabilidades à segurança.
5.6.2 Melhoria contínua
A organização deve avaliar oportunidades para o aperfeiçoamento de suas ações de segurança, como meio de aprimorar a segurança de sua parte da cadeia logística.

Fonte: NBR ISO 28001

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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