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Curso Metodologia HRN
segunda-feira, 28 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Destaque curso, Destaque cursos 2, Destaque Principal, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Metodologia HRN

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO METODOLOGIA HRN (HAZARD RATING NUMBER) – NR 12 EFICÁCIA X OBRIGATORIEDADE

Referência: 197880

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Curso Metodologia (HRN) é um treinamento prático e teórico voltado para a capacitação em análise de riscos utilizando essa abordagem. Ao longo do curso, são apresentados os conceitos fundamentais de avaliação de risco, com foco na Metodologia (HRN), reconhecida por sua eficiência em diferentes setores.

Além disso, os participantes aprendem a aplicar a Metodologia (HRN) em diversos cenários, como indústria, saúde e construção civil, entendendo suas particularidades e exigências. O curso também oferece ferramentas e boas práticas essenciais para o gerenciamento de riscos, promovendo a prevenção de acidentes e a tomada de decisões seguras.

A Metodologia HRN (Hazard Rating Number) é uma ferramenta utilizada para avaliar os riscos em sistemas ou processos. A fim de fornecer uma análise precisa, ela é baseada em uma análise quantitativa que atribui um valor numérico ao risco, considerando três fatores principais:
Gravidade (Severity): A saber, a extensão do impacto que um evento pode causar.
Probabilidade (Probability): Ou seja, a chance de que o evento ocorra.
Exposição (Exposure): Isso é, a frequência ou o número de vezes em que se está exposto ao risco.

Qual a Importância do Curso Metodologia HRN?

Curso Metodologia HRN (Hazard Rating Number) desempenha um papel essencial na gestão de riscos em diversos setores, pois oferece uma abordagem estruturada e quantitativa para identificar, avaliar e priorizar riscos. Sua importância está em vários aspectos, incluindo:
Priorização de Riscos: Atribuindo um valor numérico ao risco, a metodologia ajuda a distinguir os riscos críticos dos menos impactantes.
Permite alocar recursos de forma eficiente, concentrando esforços nas áreas mais vulneráveis ou perigosas.
Tomada de Decisões Baseada em Dados: A HRN fornece uma base objetiva para decisões relacionadas a segurança e mitigação de riscos.
Facilita a justificativa de ações corretivas ou preventivas para gestores e equipes.
Aumento da Segurança: Identifica potenciais falhas em sistemas, processos ou equipamentos antes que eventos indesejados ocorram.
Reduz a probabilidade de acidentes, perdas financeiras ou impactos ambientais.
Conformidade Legal e Normativa: Muitas indústrias exigem uma análise de riscos formal para atender a regulamentações específicas.
O uso do HRN pode ser parte de auditorias ou certificações de segurança.
Versatilidade e Simplicidade: Aplicada em uma ampla gama de setores, como construção, saúde,
indústria química e mineração.
A metodologia é fácil de implementar e interpretar, o que a torna acessível para equipes multidisciplinares.
Suporte à Cultura de Segurança: Incentiva uma abordagem proativa para lidar com riscos, promovendo conscientização entre os colaboradores.
Reforça a importância de prevenir ao invés de remediar.
Em resumo, a metodologia HRN é uma ferramenta valiosa para melhorar a segurança, a eficiência e a conformidade em organizações, fornecendo uma visão clara e prática dos riscos envolvidos.

Técnicos reralizando analise de equipamentos. - Curso Metodologia HNR

Técnicos reralizando analise de equipamentos.

O Que Significa HRN?

HRN significa Hazard Rating Number, que pode ser traduzido como Número de Classificação de Risco. Trata-se de uma metodologia usada para avaliar quantitativamente os riscos associados a atividades, processos ou sistemas. Com efeito, o HRN é calculado com base em três fatores principais:
Gravidade (Severity): A magnitude do impacto ou dano potencial.
Probabilidade (Probability): A chance de o evento ocorrer.
Exposição (Exposure): A frequência ou tempo de exposição ao risco.
Esses fatores são combinados em uma fórmula, de forma que resulta em um número (o HRN), indicando a criticidade do risco. Esse número, portanto, ajuda a priorizar ações corretivas ou preventivas, garantindo maior segurança e eficiência.

Onde a Metodologia HRN é Aplicada?

Indústrias: Avaliação de segurança em máquinas, processos produtivos e instalações. Além disso, é essencial garantir a conformidade com normas de segurança e regulamentações.
Saúde Ocupacional: Identificação de perigos no ambiente de trabalho,bem como a implementação de medidas preventivas para minimizar riscos à saúde dos trabalhadores.
Gestão de Projetos: Análise de riscos em fases de planejamento, execução e manutenção.
Energia e Mineração: Prevenção de acidentes em operações de alta complexidade.
Construção Civil: Identificação de perigos em obras e trabalhos em altura.

Engenheiro realizando analise de riscos. - Curso Metodologia HNR

Engenheiro realizando analise de riscos.

Vantagens da metodologia HRN

Ao utilizar o HRN, organizações conseguem não apenas atender exigências legais, mas também criar um ambiente mais seguro, eficiente e produtivo. Ele ajuda a transformar a gestão de riscos em uma prática sistemática, dessa forma reduzindo incertezas e protegendo vidas, bens e o meio ambiente. Além disso, fornece uma análise objetiva e quantitativa. Assim sendo, ajuda a priorizar recursos e esforços para reduzir riscos. Por conseguinte, é aplicável em diversos setores, como indústria, saúde, construção e energia. Com efeito, o HRN é uma ferramenta eficaz para integrar segurança, produtividade e conformidade nas operações organizacionais.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 60 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização

Curso Metodologia HRN

CURSO APRIMORAMENTO METODOLOGIA HRN (HAZARD RATING NUMBER) – NR 12 EFICÁCIA X OBRIGATORIEDADE

Carga Horária Total: 60 horas

Conteúdo Programático Normativo:

Módulo 01 – Introdução ao Curso (8 Horas)
Objetivo e escopo do treinamento
Importância da metodologia HRN na segurança de máquinas
Panorama normativo: NR-12, NR-10 e normas correlatas

Módulo 02 – Interpretação da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade (8 Horas)
Princípios gerais de segurança elétrica
Riscos elétricos e medidas de controle
Interface entre a NR-10 e a NR-12 na segurança de máquinas
Procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO)

Módulo 03 – NR 12 – Noções Gerais e Aplicação (14 Horas)
Objetivo e campo de aplicação da NR-12
Estrutura da norma e principais exigências
Conceitos fundamentais: proteção de máquinas, dispositivos de segurança e organização do trabalho
Responsabilidades do empregador e do trabalhador

Módulo 04 – Manual de Aplicação da NR-12 (3 Horas)
Guia prático para interpretação e implementação da norma
Principais diretrizes para adequação de máquinas e equipamentos
Exemplos de aplicação em diferentes setores industriais

Módulo 05 – Adequação à NR-12 (5 Horas)
Procedimentos para avaliação da conformidade
Medidas de segurança para máquinas novas e usadas
Implementação de proteções fixas, móveis e intertravadas
Inspeções, manutenção e registros obrigatórios

Módulo 06 – NR-12 – Avaliação de Riscos (10 Horas)
Identificação e classificação dos perigos em máquinas
Métodos de avaliação de riscos: HRN, Matriz de Risco e outras abordagens
Critérios para tomada de decisão em medidas de mitigação
Análise de falhas e suas implicações na segurança

Módulo 07 – HRN (Hazard Rating Number) da NR-12 (4 Horas)
Conceito e fundamentos da metodologia HRN
Parâmetros para cálculo do Hazard Rating Number
Aplicação prática do HRN na análise de risco
Comparação com outras metodologias de avaliação de riscos

Módulo 08 – Estudo de Caso – Avaliação da Análise de Riscos (4 Horas)
Análise de um cenário real de aplicação da NR-12
Identificação de riscos e aplicação da metodologia HRN
Discussão sobre medidas de mitigação adotadas
Exemplos de boas práticas e desafios enfrentados

Módulo 09 – ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de Máquinas (3 Horas)
Princípios gerais de projeto para segurança de máquinas
Apreciação e redução de riscos conforme a norma ISO 12100
Integração da ISO 12100 com a NR-12 e demais regulamentações
Estratégias para implementação de um sistema seguro de trabalho

Módulo 10 – Encerramento e Avaliação Final (1 Horas)
Revisão dos principais conceitos abordados
Aplicação de questionário de avaliação de aprendizado
Discussão sobre os desafios da implementação da NR-12 e HRN
Certificação dos participantes

Público-Alvo
Engenheiros e técnicos de segurança do trabalho.
Profissionais de manutenção e gestores de projetos industriais.
Consultores e especialistas em gestão de riscos e compliance.

Metodologia de Ensino
Aulas expositivas com abordagem teórica e prática.
Estudos de caso aplicados ao dia a dia das empresas.
Dinâmicas de grupo e exercícios práticos.
Avaliação final com critérios teóricos e práticos.

Certificação
Ao final do curso, será emitido um certificado de participação com a carga horária total e a descrição do conteúdo programático.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Metodologia HRN

Curso Metodologia HRN

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Metodologia HRN

Curso Metodologia HRN

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

Hazard Rating Number
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Metodologia HRN

Curso Metodologia HRN

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

COMPLEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

Curso Metodologia HRN

Saiba Mais: Curso Metodologia HRN

A importância da Metodologia HRN na segurança de máquinas e equipamentos
A segurança no ambiente de trabalho é uma questão fundamental para garantir a integridade física e mental dos trabalhadores, bem como a eficiência e produtividade das empresas. Nesse sentido, a Metodologia HRN (Hazard Rating Number) tem se mostrado uma ferramenta eficaz para a avaliação e classificação dos riscos associados a máquinas e equipamentos.
A Metodologia HRN é uma abordagem técnica utilizada para avaliar e classificar o risco associado a máquinas e equipamentos. Ela fornece uma forma quantitativa de mensurar a magnitude do risco, levando em consideração a probabilidade de ocorrência de um perigo e a severidade das possíveis consequências.
A metodologia é composta por três elementos principais: a probabilidade de ocorrência (PO), que é uma medida da chance de um perigo específico ocorrer; a severidade das consequências (SC), que se refere à gravidade das possíveis consequências associadas a um perigo; e o Hazard Rating Number (HRN), que é o resultado do cálculo do risco para um perigo específico.
O cálculo do HRN é uma parte essencial da metodologia utilizada para avaliar o risco de máquinas e equipamentos. Para calcular o HRN, é necessário seguir os seguintes passos:
1.Identificação dos perigos: Primeiramente, é necessário identificar os perigos associados à máquina ou equipamento em análise.
2.Análise de riscos: Em seguida, realiza-se uma análise dos riscos associados a cada perigo identificado. A análise de riscos envolve a avaliação da probabilidade de ocorrência do risco e da severidade das possíveis consequências.
3.Atribuição de valores: Com base na análise de riscos, são atribuídos valores numéricos para a probabilidade de ocorrência e a severidade das consequências.
4.Cálculo do HRN: O HRN é calculado multiplicando-se a probabilidade de ocorrência pelo valor da severidade. O resultado é o HRN, que pode variar em uma escala de 1 a 50 ou de 1 a 100, dependendo da escala utilizada para a atribuição dos valores.
5.Avaliação final: Com base no HRN calculado, realiza-se uma avaliação final para determinar o nível de risco associado à máquina ou equipamento. Geralmente, são estabelecidos limites de risco pré-determinados, indicando os níveis de risco aceitáveis ou inaceitáveis.
O curso de aprimoramento em Metodologia HRN tem como objetivo fornecer aos participantes um conhecimento aprofundado sobre essa metodologia específica. Os participantes terão a oportunidade de compreender a importância da eficácia na aplicação do HRN, além de adquirir habilidades práticas para realizar avaliações de risco de acordo com os requisitos da NR 12.
A NR 12 tem como objetivo fornecer conhecimentos técnicos e práticos para a aplicação eficaz do HRN, além de abordar a relação entre a sua eficácia e a obrigatoriedade estabelecida pela Norma Regulamentadora 12.
O conteúdo normativo do curso inclui uma introdução à Metodologia HRN, conceitos básicos de gerenciamento de riscos, origem e fundamentos da Metodologia HRN, importância e aplicabilidade da HRN em diferentes setores, princípios da Metodologia HRN, identificação de perigos e avaliação de riscos, definição de critérios para classificação de riscos, interpretação e utilização do Hazard Rating Number, processo de Avaliação HRN, etapas envolvidas na avaliação HRN, coleta e análise de dados relevantes, matriz de avaliação e pontuação HRN, aplicações da Metodologia HRN, avaliação de riscos em ambientes de trabalho, avaliação de riscos em projetos e processos industriais, utilização da HRN em análise de incidentes e acidentes, limitações e considerações, limitações da Metodologia HRN, aspectos a serem considerados na aplicação da HRN, integração da HRN com outras metodologias de gerenciamento de riscos, estudos de caso e exemplos práticos.
Além disso, o curso aborda boas práticas e recomendações para implementação efetiva da Metodologia HRN, melhores práticas na gestão de riscos, uso de tecnologias e ferramentas para auxiliar a aplicação da HRN, avaliação do conhecimento teórico e prático dos participantes e concessão de certificado de conclusão do curso.
Conclusão:
A Metodologia HRN é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Ela permite identificar os perigos associados a máquinas e equipamentos, avaliar os riscos envolvidos e classificá-los em níveis aceitáveis ou inaceitáveis. Além disso, ela ajuda as empresas a cumprir as exigências estabelecidas pela NR 12 e outras normas regulamentadoras aplicáveis ao setor.
Por isso, investir em cursos de aprimoramento em Metodologia HRN pode ser uma excelente estratégia para as empresas que desejam garantir a segurança dos seus trabalhadores e melhorar sua eficiência e produtividade.
F: Hazard Rating Number

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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