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  • Curso Média Tensão NBR14039
Técnico especializado realiza testes de continuidade e tensão em um painel elétrico de média tensão, garantindo a segurança e funcionamento adequado do sistema.
quinta-feira, 17 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, CREA - Cursos e Treinamentos, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Média Tensão NBR14039

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE MÉDIA TENSÃO, DE 1,0 KV A 36,2 KV – NBR 14039

Referência: 198362

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Curso Média Tensão NBR14039 tem como objetivo capacitar profissionais para atuar com sistemas elétricos de média tensão, garantindo, assim, a conformidade com as exigências normativas, a segurança operacional e a eficiência técnica. Dessa forma, aborda detalhadamente os requisitos da NBR 14039, permitindo que os participantes não apenas compreendam, mas também apliquem corretamente as diretrizes para projeto, instalação, operação e manutenção dessas instalações.

Ao longo do curso, os profissionais não apenas aprendem a interpretar diagramas elétricos e especificações técnicas, mas também a compreender os critérios de dimensionamento de cabos, painéis, disjuntores e demais componentes. Além disso, tornam-se aptos a avaliar as condições de aterramento e proteção contra surtos, garantindo maior segurança e eficiência. Paralelamente, são analisados os métodos de seccionamento, manobra e proteção dos circuitos. Considerando, portanto, aspectos essenciais como seletividade, coordenação e tempo de resposta em casos de falhas, o que possibilita uma operação mais confiável e alinhada às exigências normativas.

A abordagem inclui estudos sobre os riscos inerentes ao trabalho com média tensão, destacando as melhores práticas de segurança, os equipamentos de proteção necessários e os procedimentos operacionais que reduzem a probabilidade de acidentes elétricos. Além disso, os participantes também aprendem a identificar e corrigir falhas nos sistemas, implementando estratégias para minimizar impactos na continuidade da operação e na vida útil dos equipamentos.

Dessa forma, o curso qualifica engenheiros, técnicos e eletricistas para atuar com instalações elétricas de média tensão em ambientes industriais, concessionárias e empresas de manutenção, capacitando-os a projetar e operar sistemas de forma eficiente, segura e dentro dos padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente.

Inspeção detalhada em uma tomada elétrica de média tensão para identificar falhas e garantir uma distribuição segura de energia no ambiente. - Curso Média Tensão NBR14039.

Inspeção detalhada em uma tomada elétrica de média tensão para identificar falhas e garantir uma distribuição segura de energia no ambiente.

Qual Importância do Curso Média Tensão NBR14039?

O Curso Média Tensão NBR14039 é fundamental não só para garantir a segurança, eficiência e conformidade na operação de sistemas elétricos de média tensão, mas também para qualificar profissionais diante das exigências do setor. Nesse sentido, sua importância se reflete na necessidade de especialistas capacitados para lidar com instalações críticas, de modo a minimizar riscos elétricos, prevenir falhas operacionais e assegurar que projetos e manutenções estejam em conformidade com as exigências normativas.

Além disso, o curso contribui para a redução de acidentes elétricos, que podem resultar em danos graves a pessoas, equipamentos e à continuidade operacional. Profissionais qualificados têm maior capacidade de aplicar procedimentos corretos de proteção, manobra e manutenção, evitando falhas que podem comprometer a infraestrutura elétrica.

Do ponto de vista técnico, a formação permite que engenheiros, técnicos e eletricistas realizem instalações e inspeções dentro dos padrões exigidos, garantindo maior vida útil dos equipamentos e melhor desempenho dos sistemas elétricos. Empresas que operam redes de média tensão em indústrias, concessionárias e instalações comerciais se beneficiam diretamente da qualificação de seus colaboradores, reduzindo custos com manutenção corretiva e otimizando o uso da energia elétrica.

Diante da crescente demanda por energia e do rigor na fiscalização, o curso é essencial para profissionais que buscam destaque no setor elétrico, fornecendo conhecimento atualizado e habilidades práticas para atuar com excelência em projetos, operação e manutenção de redes de média tensão.

Curso Média Tensão NBR14039: Para Que se Destina o Seccionamento Automático da Alimentação?

O seccionamento automático da alimentação destina-se a evitar que uma corrente se mantenha por um tempo que possa resultar em sobreaquecimento na instalação.
Esta medida de proteção requer a coordenação entre o esquema de aterramento adotado e as características dos condutores de proteção e dos dispositivos de proteção.
Os princípios básicos desta medida são aqueles apresentados em 5.1.2.2.1 da NBR 14039.
Os meios convencionais para satisfazer estes princípios estão descritos em 5.1.2.2.4 e 5.1.2.2.5 na NBR 14039, conforme o esquema de aterramento.

Quais habilidades e competências você desenvolve no Curso Média Tensão NBR14039?

No Curso Média Tensão NBR14039, os participantes desenvolvem habilidades técnicas essenciais para atuar com segurança e eficiência em sistemas elétricos de média tensão, conforme as diretrizes da norma NBR 14039. Entre as principais competências adquiridas estão:

  • Interpretação e aplicação da NBR 14039: compreensão aprofundada dos requisitos normativos para projeto, instalação, operação e manutenção de sistemas de média tensão.
  • Dimensionamento de componentes elétricos: capacidade para calcular e selecionar cabos, disjuntores, painéis e dispositivos de proteção adequados.
  • Análise e implementação de sistemas de aterramento e proteção contra surtos: assegurando maior segurança operacional e prolongando a vida útil dos equipamentos.
  • Identificação e correção de falhas elétricas: habilidades para diagnosticar problemas e aplicar soluções que minimizem riscos e interrupções.
  • Conhecimento de procedimentos de segurança: aplicação de melhores práticas para reduzir acidentes e garantir a integridade dos profissionais e do ambiente de trabalho.
  • Manobra e seccionamento automático da alimentação: compreensão dos mecanismos para proteção contra sobrecarga e falhas, garantindo a confiabilidade dos sistemas elétricos.

Ao concluir o curso, profissionais como engenheiros, técnicos e eletricistas estarão plenamente capacitados para atuar em indústrias, concessionárias e empresas de manutenção, alinhados às normas vigentes e prontos para garantir a eficiência e segurança das instalações de média tensão.

Eletricista realiza conexão de cabos em caixas de passagem para a instalação de um sistema de média tensão em um novo ambiente elétrico. - Curso Média Tensão NBR14039.

Eletricista realiza conexão de cabos em caixas de passagem para a instalação de um sistema de média tensão em um novo ambiente elétrico.

O Que São Instalações Elétricas de Média Tensão?

As instalações elétricas de média tensão são sistemas projetados para operar com níveis de tensão entre 1,0 kV e 36,2 kV. Dessa forma, garantindo a distribuição eficiente de energia elétrica para consumidores que demandam maior potência. Essas instalações seguem a NBR 14039, que estabelece os requisitos técnicos e de segurança para seu dimensionamento, operação e manutenção.

Tipos de Instalações Elétricas de Média Tensão:

Redes Aéreas de Média Tensão
Utilizam postes e cabos aéreos para distribuição elétrica.
São mais acessíveis em termos de custo e manutenção, porém estão mais expostas a intempéries e impactos externos.
Possuem isolamento reduzido em comparação com redes subterrâneas.

Redes Subterrâneas de Média Tensão
Utilizam dutos e cabos isolados subterrâneos, garantindo maior segurança e menor impacto visual.
Apresentam maior resistência a intempéries e menor risco de falhas por interferências externas.
Exigem um investimento inicial maior e um planejamento detalhado para instalação e manutenção.

Subestações de Média Tensão
São unidades responsáveis por converter e distribuir energia elétrica para sistemas consumidores.
Podem ser abrigadas (indoor) ou ao tempo (outdoor), dependendo do ambiente e das condições de instalação.
Contam com transformadores, painéis de proteção e manobra, seccionadores e disjuntores de média tensão.

Sistemas Industriais de Média Tensão
Utilizados para alimentação de máquinas e equipamentos de grande porte em indústrias.
Devem possuir proteção contra surtos e sistemas de aterramento eficientes para evitar falhas elétricas.
Exigem manutenção periódica para assim garantir continuidade operacional e segurança dos trabalhadores.

Redes de Distribuição Urbana e Rural
Ambas seguem critérios técnicos específicos para evitar quedas de tensão e perdas no sistema.
Redes urbanas geralmente utilizam cabos subterrâneos ou aéreos isolados, garantindo segurança e confiabilidade.
Redes rurais priorizam redes aéreas de fácil acesso, com maior espaçamento entre postes para reduzir custos.

As instalações elétricas de média tensão são fundamentais para garantir distribuição eficiente da energia elétrica, permitindo que diversos setores operem de maneira segura e estável. Portanto, escolha do tipo de instalação depende de fatores técnicos, econômicos e ambientais, sendo essencial seguir normas específicas para garantir segurança, confiabilidade e conformidade com as regulamentações vigentes.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Média Tensão NBR14039

CURSO APRIMORAMENTO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE MÉDIA TENSÃO, DE 1,0 KV A 36,2 KV – NBR 14039

Carga Horária Total: 40 horas

Módulo 01 – Fundamentos da Média Tensão (4 Horas)
Conceitos básicos de eletricidade aplicados à média tensão.
Grandezas elétricas: tensão, corrente, resistência e potência.
Princípios de funcionamento dos sistemas elétricos de média tensão.
Diferenças entre sistemas de baixa, média e alta tensão.

Módulo 02 – Normas e Regulamentações (6 Horas)
Introdução e aplicabilidade da NBR 14039.
Requisitos legais e técnicos para instalações de média tensão.
Relação com normas complementares.

Módulo 03 – Segurança em Instalações de Média Tensão (6 Horas)
Identificação de riscos elétricos e medidas de controle.
Proteção contra contatos diretos e indiretos.
Dispositivos de proteção contra sobrecorrentes e sobretensões.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC).
Procedimentos de segurança para operação, manutenção e emergência.
Análise Preliminar de Riscos (APR) e Plano de Emergência (PE).

Módulo 04 – Componentes e Equipamentos de Média Tensão (6 Horas)
Tipos e aplicações de cabos elétricos para média tensão.
Transformadores de potência e autotransformadores.
Disjuntores e chaves seccionadoras.
Religadores automáticos e fusíveis de proteção.
Painéis elétricos e sistemas de manobra.
Sistemas de aterramento e equipotencialização.

Módulo 05 – Projetos e Dimensionamento de Instalações de Média Tensão (6 Horas)
Elaboração de diagramas unifilares e trifilares.
Critérios para dimensionamento de condutores e cabos.
Cálculo de queda de tensão e perdas elétricas.
Seleção de dispositivos de proteção conforme carga e aplicação.
Análise da seletividade e coordenação de proteções elétricas.

Módulo 06 – Procedimentos de Instalação e Testes (5 Horas)
Montagem e interligação de equipamentos elétricos.
Técnicas de instalação de cabos subterrâneos e aéreos.
Ensaios de resistência de isolamento e tensão aplicada.
Testes de funcionamento e verificação final.
Procedimentos para inspeção e conformidade com normas.

Módulo 07 – Manutenção e Operação de Sistemas de Média Tensão (5 Horas)
Manutenção preventiva e corretiva em redes de média tensão.
Diagnóstico e solução de falhas em componentes elétricos.
Inspeções periódicas e análise de desempenho dos sistemas.
Procedimentos seguros para desligamento e religamento de circuitos.
Operação de subestações e interpretação de parâmetros elétricos.

Módulo 08 – Aplicações Práticas e Estudos de Caso (2 Horas)
Análise de instalações reais e avaliação de conformidade técnica.
Simulação de falhas e aplicação de soluções corretivas.
Aplicação dos conceitos em projetos práticos.
Discussão de boas práticas no setor elétrico.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Média Tensão NBR14039

Curso Média Tensão NBR14039

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Média Tensão NBR14039

Curso Média Tensão NBR14039

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR-10 – Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 7286 – Disjuntores de Média Tensão;
ABNT NBR 9358 – Segurança em Trabalhos com Eletricidade;
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão, de 1,0 kV a 36,2 kV;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Média Tensão NBR14039

Curso Média Tensão NBR14039

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Conceitos básicos de eletricidade:
Grandezas elétricas (tensão, corrente, resistência), Potência elétrica e fator de potência;
Lei de Ohm e cálculos básicos, Normas e regulamentos:
Introdução à NBR 14039 e outras normas relacionadas;
Responsabilidades e obrigações legais, Segurança em instalações elétricas de média tensão;
Equipamentos e dispositivos de média tensão, Transformadores de média tensão;
Disjuntores e chaves seccionadoras, Religadores automáticos, Fusíveis de média tensão;
Proteção contra sobrecorrente e curto-circuito, Dimensionamento e cálculos:
Dimensionamento de condutores e cabos de média tensão, Cálculo de queda de tensão;
Seleção de dispositivos de proteção, Projetos de instalações elétricas de média tensão:
Elaboração de diagramas unifilares e trifilares, Especificações técnicas e listas de materiais;
Considerações de segurança e proteção, Procedimentos de instalação e montagem:
Montagem e interligação de equipamentos de média tensão, Aterramento e equipotencialização;
Testes e ensaios em instalações elétricas, Manutenção e operação:
Manutenção preventiva e corretiva de sistemas de média tensão;
Inspeções periódicas e diagnóstico de falhas, Procedimentos de segurança durante a operação
Especificações:
Objetivo, Referências normativas, Termos e definições;
Principios fundamentais e determinação das características gerais, Prescrições fundamentais;
Proteção contra choques elétricos, Proteção contra efeitos térmicos, Proteção contra sobrecorrentes;
Proteção contra sobretensões, Seccionamento e comando, Independência da instalação elétrica;
Acessibilidade dos componentes, Condições de alimentação Condições de instalação;
Alimentação e estrutura geral, Potência de alimentação, Limitação das perturbações;
Esquemas de aterramento, Alimentação, Tensão nominal, Corrente de curto-circuito;
Freqüência nominal, Corona, Caracteristicas mecânicas, Classificação das influências externas;
Meio ambiente Utilizações, Construção das edificações, Manutenção, Proteção para garantir a segurança;
Proteção contra choques elétricos, Proteção contra contatos diretos Proteção contra contatos indiretos;
Proteção contra efeitos térmicos, Generalidades, Proteção contra incêndio, Proteção contra queimaduras;
Proteção contra sobrecorrentes, Proteção geral (subestação de entrada de energia);
Proteção contra correntes de sobrecarga, Proteção contra correntes de curto-circuito;
Natureza dos dispositivos de proteção, Proteção contra sobretensões;
Proteção contra minima e máxima tensão e falta de fase, Proteção contra inversão de fase;
Proteção das pessoas que trabalham nas instalações elétricas de média tensão;
Proteção contra fuga de líquido isolante, Proteção contra perigos resultantes de faltas por arco;
Seleção e instalação dos componentes, Prescrições comuns a todos os componentes da instalação;
Generalidades, Componentes da instalação, Condições de serviço e influências externas Acessibilidade;
Identificação dos componentes, Independência dos componentes, Documentação da instalação;
Seleção e instalação das linhas elétricas, Generalidades, Tipos de linhas elétricas, Cabos unipolares e multipolares;
Seleção e instalação em função das influências externas, Capacidades de condução de corrente;
Correntes de curto-circuito, Quedas de tensão, Conexões, Condições gerais de instalação;
Instalações de cabos, Prescrições para instalação, Dispositivos de proteção, seccionamento e comando;
Generalidades, Prescrições comuns, Dispositivos de proteção contra sobrecorrentes;
Dispositivos de proteção contra mínima tensão e falta de tensão, Seletividade entre dispositivos de proteção contra sobrecorrentes;
Dispositivos de seccionamento e de comando, Aterramento e condutores de proteção , Ligações à terra;
Condutores de proteção, Condutores de equipotencialidade, Outros equipamentos, Transformadores;
autotransformadores e bobinas de indutância Transformadores de medição, 
Verificação final, Prescrições gerais, Inspeção visual, Ensaios;
Prescrições gerais Continuidade elétrica dos condutores de proteção e das ligações equipotenciais principal e suplementares;
Resistência de isolamento da instalação, Ensaio de tensão aplicada, Ensaio para determinação da resistência de aterramento;
Ensaios recomendados pelos fabricantes dos equipamentos, Ensaios de funcionamento;
Manutenção e operação, Condições gerais, Manutenção, Periodicidade,  Operação, Subestações;
Disposições gerais, Subestações abrigadas, Prescrições gerais;
Instalações na superficie e acima da superfície do solo, Subestações subterrâneas, Subestações ao tempo;
Disposições gerais, Subestações instaladas na superfície do solo, Subestações instaladas acima da superfície do solo;
Subestação de transformação, Subestação de controle e manobra, Duração máxima da tensão de contato presumida;
FONTE: NBR 14039

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;

Curso Média Tensão NBR14039

Saiba Mais: Curso Média Tensão NBR14039:

6.2.3 Cabos unipolares e multipolares
6.2.3.1 Os cabos utilizados nas linhas elétricas devem atender às ABNT NBR 7286, ABNT NBR 7287, ABNT NBR 9024 ou ABNT NBR 16132 e ABNT NBR 6251.
6.2.3.2 Nos locais AD7, deve-se utilizar condutor bloqueado e, nos locais AD8, devem-se utilizar condutor e blindagem bloqueados longitudinalmente, conforme as ABNT NBR 7286, ABNT NBR 7287, ABNT NBR 9024 ou ABNT NBR 16132 e ABNT NBR 6251.

NOTA 1 Em algumas situações, pode ser conveniente a utilização do bloqueio transversal de água.

NOTA 2 O condutor bloqueado limita a penetração de umidade a 1.5 m, nas duas direções, a partir de um dano no cabo que permita o ingresso de água, possibilitando um reparo e emenda após a eliminação do comprimento em que a água possa ter penetrado e que poderia contribuir para a criação de arborescências no sistema isolação-semicondutoras.

NOTA 3 A blindagem bloqueada limita a penetração de umidade a 1,5 m, nas duas direções, a partir de um dano no cabo que permita o ingresso de água, possibilitando um reparo e emenda após a eliminação do comprimento em que a água possa ter penetrado e que poderia contribuir para a corrosão da blindagem e eventual comprometimento da blindagem semicondutora da isolação.

6.2.3.3 Nas instalações com tensão nominal superior a 3.6/6 kV, os cabos unipolares e as veias dos cabos multipolares devem ser do tipo a campo elétrico radial (providos de blindagens do condutor e da isolação), conforme as ABNT NBR 7286, ABNT NBR 7287, ABNT NBR 9024 ou ABNT NBR 16132 e ABNT NBR 6251.
6.2.3.4 A tensão nominal dos cabos deve ser escolhida em função das características da instalação, conforme a ABNT NBR 6251.
6.2.3.5 Nas instalações com tensão nominal superior a 3,6/6 kV, não é permitido o emprego de cabos com isolação em cloreto de polivinila ou copolímero de cloreto de vinila e acetato de vinila ou polietileno termoplástico.
6.2.3.6 Os acessórios necessários para a correta instalação dos cabos devem ser compatíveis elétrica, química e mecanicamente com eles, atendendo às condições de influências externas previstas para o local de instalação.
6.2.3.7 As linhas pré-fabricadas devem atender às normas específicas e ser instaladas de acordo com as instruções do fabricante.
6.2.3.8 Os cabos unipolares e multipolares são classificados quanto à resistência à propagação de chama, como:
CP1 – Não é exigido requisito algum quanto à propagação de chama
CP2 – Resistente à propagação de chama, conforme a ABNT NBR NM IEC 60332-1
CP4 – Resistente à propagação de chama, conforme a ABNT NBR NM IEC 60332-3-24 (categoria C de queima)
CP5 – Resistente à propagação de chama, conforme a ABNT NBR NM IEC 60332-3-23 (categoria B de queima)
CP6 – Resistente à propagação de chama, conforme a ABNT NBR NMIEC 60332-3-22 (categoria A de queima)

NOTA 1 As classificações mais elevadas englobam as anteriores (por exemplo, um cabo ou condutor CP8 também é CP5 e assim por diante).
NOTA 2 A classificação CP3 não se aplica à média tensão, por prever somente cabos com diâmetros menores ou iguais a 12 mm, não existentes para os cabos de média tensão.
Qual é a importância da Lei de Ohm?
A Lei de Ohm é uma lei fundamental da eletricidade que descreve a relação entre a corrente elétrica, a tensão e a resistência em um circuito elétrico. Ela foi formulada por Georg Simon Ohm, um físico alemão, em 1827.
De acordo com a Lei de Ohm, a corrente elétrica (I) que flui por um condutor é diretamente proporcional à diferença de potencial elétrico (V) aplicada e inversamente proporcional à resistência elétrica (R) do condutor. Essa relação pode ser expressa matematicamente da seguinte forma:
I = V / R
Onde:
I é a corrente elétrica, medida em ampères (A).
V é a diferença de potencial elétrico, medida em volts (V).
R é a resistência elétrica, medida em ohms (Ω).
Essa relação indica que, se a tensão aplicada a um condutor permanecer constante, a corrente elétrica aumentará à medida que a resistência diminuir. Da mesma forma, se a resistência permanecer constante, um aumento na tensão levará a um aumento proporcional na corrente elétrica.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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