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  • Curso Manutenção Preventiva e Preditiva de Bomba Centrífuga
CURSO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E PREDITIVA DE BOMBA CENTRÍFUGA
terça-feira, 21 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Manutenção Preventiva e Preditiva de Bomba Centrífuga

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA, MANUTENÇÃO CONTROLADA/PREDITIVA EM BOMBA CENTRÍFUGA – NÍVEL 01

Referência: 55067

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Manutenção Bomba Centrífuga

O Curso Manutenção Bomba Centrífuga tem como objetivo desenvolver no profissional a competência técnica para compreender, planejar e supervisionar as rotinas de manutenção de bombas centrífugas sob o enfoque da segurança, confiabilidade e desempenho operacional. Portanto, o curso proporciona o domínio dos conceitos de lubrificação, alinhamento, vibração, selagem, inspeção e controle de falhas, permitindo ao participante aplicar metodologias preditivas e preventivas em conformidade com as normas NR 12, ABNT e ISO.

Além disso, busca formar uma visão sistêmica de manutenção integrada, capacitando o profissional a identificar causas de falhas, propor correções e implementar planos de manutenção sustentáveis e rastreáveis. A formação habilita o participante a atuar com base em documentação técnica, gestão de risco e exigências normativas, assegurando que cada intervenção em bomba centrífuga preserve a integridade do equipamento, reduza paradas não programadas e aumente a eficiência produtiva dentro dos padrões de segurança industrial.

Alinhamento e acoplamento protegidos para evitar vibração, desgaste e riscos durante a operação contínua.

Alinhamento e acoplamento protegidos para evitar vibração, desgaste e riscos durante a operação contínua.

Curso Manutenção Bomba Centrífuga: Quais são os principais indicadores que demonstram a necessidade de manutenção corretiva em uma bomba centrífuga?

A manutenção corretiva é acionada quando ocorrem falhas de desempenho, aumento de vibração, ruídos anormais, vazamentos ou redução significativa da vazão. Assim, esses sintomas refletem degradação de componentes como selos, mancais ou rotores, e indicam que a bomba já ultrapassou seu limite funcional.
Portanto, a identificação precoce desses sinais reduz o tempo de parada e os custos de reposição. O profissional deve correlacionar medições de temperatura, vibração e pressão com o histórico de operação, aplicando métodos preditivos para antecipar falhas e direcionar intervenções precisas.

Diferenças entre os tipos de manutenção aplicáveis às bombas centrífugas

Antes de analisar o quadro comparativo, é importante entender que cada tipo de manutenção tem uma filosofia distinta. Desse modo, a tabela a seguir sintetiza suas principais características:

Tipo de Manutenção Natureza da Ação Momento de Intervenção Objetivo Principal
Corretiva Reativa Após falha Restaurar operação
Preventiva Programada Antes da falha Evitar interrupções
Preditiva Condicional Baseada em dados Antecipar falhas
Detectiva Diagnóstica Periódica Identificar falhas ocultas

Quais componentes merecem atenção especial durante inspeções periódicas?

O monitoramento constante de elementos críticos aumenta a confiabilidade e reduz o tempo de parada. Nesse sentido, abaixo estão os pontos prioritários:

Rolamentos e mancais: devem operar sem ruídos e dentro da faixa térmica especificada;
Selos e retentores: devem manter estanqueidade e ausência de vazamentos;
Impulsor: precisa estar limpo, balanceado e livre de cavitação;
Acoplamentos: devem apresentar folgas dentro das tolerâncias da NBR 10131;
Tubulação e flanges: devem ser inspecionadas quanto à vibração e corrosão.

Bomba centrífuga com acoplamento direto, típica em sistemas de recalque e transferência de fluidos industriais.

Bomba centrífuga com acoplamento direto, típica em sistemas de recalque e transferência de fluidos industriais.

Como a manutenção preditiva se diferencia da preventiva no contexto de bombas centrífugas?

A manutenção preventiva é baseada em intervalos de tempo fixos, seguindo planos periódicos de inspeção e troca de componentes. Por outro lado, a preditiva utiliza dados reais de condição, por exemplo, vibração, temperatura, ruído e desgaste, para determinar o momento exato da intervenção.
Em bombas centrífugas, a preditiva evita trocas desnecessárias e detecta falhas ocultas. Assim, essa abordagem torna a manutenção mais inteligente, reduzindo custos e maximizando a disponibilidade operacional do equipamento.

Quais são as principais causas de falhas em bombas centrífugas e suas respectivas soluções?

A manutenção eficaz exige reconhecer as causas mais comuns de falha e correlacioná-las com soluções técnicas adequadas. Desse modo, abaixo segue um resumo baseado em práticas normativas:

Causa Provável Efeito na Operação Solução Recomendada
Desalinhamento eixo-motor Vibração excessiva Alinhamento a laser conforme ISO 10816
Falha de lubrificação Ruído e aquecimento Substituição e controle de regime
Cavitação Danos no impulsor Revisão da linha de sucção e escorva
Vazamento nos retentores Contaminação Substituição e verificação de selagem

Cuidados a serem tomados antes de iniciar a manutenção em uma bomba centrífuga

Antes de intervir, o mantenedor deve compreender os riscos e seguir um protocolo seguro. Portanto, abaixo segue os cuidados essenciais:

Desligar e bloquear as fontes de energia (elétrica e hidráulica);
Garantir a depressurização completa do sistema;
Sinalizar a área de intervenção e isolar o equipamento;
Utilizar EPI adequado ao risco de fluido, ruído e corte;
Confirmar liberação formal através de Permissão de Trabalho (PT).

Curso Manutenção Bomba Centrífuga: Qual é o impacto da lubrificação inadequada no desempenho e na vida útil de uma bomba centrífuga?

A lubrificação inadequada provoca desgaste acelerado nos rolamentos e aumenta o atrito interno, comprometendo a eficiência energética e o equilíbrio dinâmico do conjunto rotativo. Além disso, pequenas variações no tipo ou na viscosidade do óleo podem alterar o comportamento térmico do sistema.
Com o tempo, a falha de lubrificação causa superaquecimento, vibrações e travamento mecânico. Por isso, a escolha correta do lubrificante e o monitoramento do regime de lubrificação são elementos críticos em planos preventivos e preditivos.

Conjunto de bombas centrífugas operando em série, garantindo vazão contínua em redes industriais complexas.

Conjunto de bombas centrífugas operando em série, garantindo vazão contínua em redes industriais complexas.

Qual a importância do curso?

A importância do Curso Manutenção Bomba Centrífuga está em capacitar o profissional para atuar com precisão técnica e segurança em sistemas críticos de bombeamento industrial. Assim, a formação consolida o entendimento dos princípios de funcionamento, dos modos de falha e das exigências normativas que regem a manutenção de bombas centrífugas. Essa base teórica é indispensável para garantir a continuidade operacional, reduzir custos com paradas inesperadas e aumentar a vida útil dos equipamentos.

Além disso, o curso eleva o padrão de desempenho técnico das equipes de manutenção ao introduzir práticas alinhadas à NR 12, ABNT NBR 10131, ABNT NBR 12129 e ISO 45001, promovendo cultura de prevenção e rastreabilidade documental. Portanto, o profissional formado torna-se apto a planejar, supervisionar e auditar atividades de manutenção, assegurando conformidade legal, eficiência energética e integridade física dos trabalhadores e das instalações industriais.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Manutenção Preventiva e Preditiva de Bomba Centrífuga

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA, MANUTENÇÃO CONTROLADA/PREDITIVA EM BOMBA CENTRÍFUGA – NÍVEL 01
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos de Segurança e Operação em Bombas Centrífugas (4 Horas)
Princípios de segurança industrial aplicados a sistemas de bombeamento.
Identificação de riscos mecânicos, elétricos e energéticos.
Controle de energias perigosas conforme NR 12.
Procedimentos de isolamento e bloqueio.
Seleção e inspeção de EPI e EPC adequados.

MÓDULO 2 – Instrumentação, Monitoramento e Cuidados Pré-Manutenção (5 Horas)
Funções e aplicações de sensores de vibração, pressão e temperatura.
Instrumentação de proteção e controle.
Interpretação de parâmetros operacionais e alarmes.
Inspeção técnica e detecção de anomalias.
Boas práticas de desligamento e liberação para manutenção.

MÓDULO 3 – Lubrificação, Retentores e Rolamentos (5 Horas)
Classificação e compatibilidade de lubrificantes industriais.
Lubrificação de rolamentos: métodos, frequência e inspeção.
Retentores: seleção, instalação e falhas comuns.
Impactos da lubrificação inadequada na confiabilidade.
Critérios normativos de troca e registros técnicos.

MÓDULO 4 – Engaxetamento, Selagem e Confiabilidade Operacional (4 Horas)
Engaxetamento convencional e aplicações normativas.
Tipos de gaxetas, selos mecânicos e materiais compatíveis.
Torque, pressão e tolerâncias recomendadas.
Interação entre vibração, selagem e eficiência.
Critérios de manutenção preventiva da vedação.

MÓDULO 5 – Leitura Técnica, Memorial e Identificação de Peças (4 Horas)
Importância do manual técnico e da rastreabilidade documental.Elaboração de memoriais de manutenção e montagem.
Interpretação de diagramas e listas de materiais (BOM).
Controle de versões e rastreabilidade dos componentes.

MÓDULO 6 – Desmontagem, Montagem e Supervisão Técnica (6 Horas)
Sequência lógica de desmontagem e inspeção de componentes.
Cuidados com peças cortantes e manuseio seguro.
Requisitos de montagem conforme ABNT e API.
Torqueamento de parafusos, ajustes e alinhamento.
Procedimentos de verificação dimensional e montagem final.

MÓDULO 7 – Tipos, Aplicações e Características das Bombas Centrífugas (6 Horas)
Bombas verticais, horizontais e submersas: características comparativas.
Curvas de desempenho e princípios hidráulicos.
Escorva, partida e parada segura da bomba.
Relação entre eficiência e parâmetros de operação.

MÓDULO 8 – Planos de Manutenção e Diagnóstico Normativo (6 Horas)
Diferenças entre manutenção corretiva, preventiva e preditiva.
Matriz de falhas e análise de causa raiz.
Indicadores de confiabilidade (MTBF, MTTR).
Gestão documental e auditoria técnica de manutenção.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Manutenção Preventiva e Preditiva de Bomba Centrífuga

Curso Manutenção Preventiva e Preditiva de Bomba Centrífuga

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Manutenção Preventiva e Preditiva de Bomba Centrífuga

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 12214 Projeto de sistema de bombeamento de água para abastecimento público – Procedimento;
ABNT NBR 10131 Bombas hidráulicas de fluxo;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Manutenção Preventiva e Preditiva de Bomba Centrífuga

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E PREDITIVA DE BOMBA CENTRÍFUGA:

A rotação nem sempre indica eficiência
Uma bomba centrífuga pode estar girando corretamente e, ainda assim, apresentar queda de rendimento de até 40% por desgaste interno do impulsor ou folgas excessivas no anel de desgaste. A rotação nominal não garante desempenho, na verdade, é a relação entre altura manométrica total (HMT) e vazão real que define a eficiência.

O ar é inimigo silencioso da escorva
A presença de ar no corpo da bomba ou na linha de sucção reduz drasticamente o desempenho hidráulico, podendo causar cavitação e danificar o impulsor. Uma bolha de ar aprisionada reduz a pressão interna e altera a curva característica da bomba em até 20%.

Bombas submersas e horizontais “sentem” a gravidade de modo diferente
Em bombas horizontais, o rolamento dianteiro suporta carga radial e o traseiro axial. Já nas submersas, a sustentação é distribuída pelo fluido e pelos mancais guia. Essa diferença exige planos de lubrificação e inspeção distintos, pois um erro comum em campo é aplicar o mesmo protocolo a ambas.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E COTRATADOS:
Segurança nas atividades com bombas centrífugas;
Equipamentos de proteção e instrumentação para manutenção;
Cuidados antes da manutenção e identificação do problema a ser reparado;
Tubulação e tipo de lubrificação adequada;
Lubrificação dos rolamentos, óleo e graxa;
Retentores e rolamentos adequados;
Engaxetamento convencional;
Importância do manual de instruções;
Remoção de peças para reparo;
Conjunto rotativo e desmontagem das peças;
Memorial de peças para Montagem;
Cuidados com peças potencialmente cortantes e na movimentação de peças;
Tipos e aplicações;
Bombas centrífugas verticais, submersas e horizontais;
Características de cada tipo de bomba;
Seleção, especificação e operação de bombas em geral;
Cuidados preliminares e escorva;
Acionamento, partida e parada de bomba;
Desmontagem e montagem;
Montagem dos parafusos do corpo, revestimento de voluta, revestimento de sucção e corpo dianteiro;
Ajustando motor e montagem do tubo de descarga, curvas e ralos;
Drenagem, remoção da bomba da fossa e do impulsor;
Desmontagem e montagem de coluna e placa de suporte;
Montagem do elemento de rotação, impulsor, tampa de secção e ralo;
Problemas funcionais, causas prováveis, recomendações de cuidados e ajustes;
Manutenção em geral e supervisão semanal, mensal, anual e semestral;
Manutenção preditiva, preventiva e corretiva;
Especificidades e planos de manutenção das bombas;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Manutenção Preventiva e Preditiva de Bomba Centrífuga

Saiba Mais: Curso Manutenção Preventiva e Preditiva de Bomba Centrífuga:

12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a) medidas de proteção coletiva; b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.º 12, publicada pela Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
12.1.10 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.
12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
12.1.12 Os sistemas robóticos que obedeçam às prescrições das normas ABNT ISO 10218-1, ABNT ISO 10218-2, da ISO/TS 15066 e demais normas técnicas oficiais ou, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis, estão em conformidade com os requisitos de segurança previstos nessa NR.
F: NR 12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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