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Curso Manutenção de Porta Corta Fogo
sexta-feira, 07 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Manutenção Porta Corta-Fogo

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLADA/PREDITIVA DE PORTA CORTA FOGO FECHADURAS, BARRAS ANTIPÂNICO, DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE MOLA DE PRESSÃO – NBR 11742 – PORTA CORTA-FOGO PARA SAÍDA DE EMERGÊNCIA.

Referência: 234486

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Manutenção Porta Corta-Fogo

O objetivo do Curso Manutenção Porta Corta-Fogo é capacitar profissionais a realizar intervenções técnicas seguras, eficientes e normativamente corretas em sistemas de portas corta-fogo, fechaduras, barras antipânico e dobradiças com mola de pressão. O foco é desenvolver a habilidade de diagnosticar, corrigir e prevenir falhas mecânicas e funcionais, garantindo que cada componente preserve sua integridade estrutural e o desempenho previsto em situações reais de emergência.

Além disso, o curso busca consolidar o domínio das normas ABNT e das boas práticas de manutenção preditiva aplicadas a edificações de uso público e privado. O participante aprende a aplicar metodologias de inspeção, controle de qualidade e testes funcionais conforme exigências da NBR 11742, promovendo segurança de evacuação, conformidade legal e prolongamento da vida útil dos equipamentos.

Proteção ativa começa na manutenção.

Proteção ativa começa na manutenção.

Responsável técnico pela execução e liberação final das atividades de manutenção em portas corta-fogo

O responsável técnico deve ser um profissional habilitado, legalmente registrado no CREA ou CAU, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que garanta a rastreabilidade e validade do serviço executado. Esse profissional assegura que todas as intervenções estejam em conformidade com os requisitos das normas ABNT NBR 11742, NBR 5674 e NR 01, mantendo a integridade funcional e estrutural da porta corta-fogo.

Além disso, o responsável técnico é quem valida o desempenho pós-manutenção, certificando que os ensaios, ajustes e substituições preservem a estanqueidade ao fogo e o correto fechamento automático. O responsável técnico assina e emite o relatório técnico, garantindo que o sistema atende às condições mínimas de segurança e foi inspecionado com base em critérios objetivos definidos em norma e projeto.

Onde é obrigatório instalar portas corta-fogo e quais as implicações de uma instalação fora do padrão?

A instalação de portas corta-fogo é obrigatória em locais estratégicos das edificações, definidos pela ABNT NBR 9077. Determina-se esses pontos conforme o risco de propagação do fogo e o fluxo de evacuação de pessoas. Quando instaladas fora dos parâmetros técnicos, há comprometimento direto da segurança das rotas de fuga e perda da certificação de conformidade da edificação.

Local de Instalação Obrigatória Finalidade Técnica Implicações de Instalação Incorreta
Escadas enclausuradas e saídas de emergência Impedir propagação de fumaça e chamas entre pavimentos Risco de perda de estanqueidade e inviabilização da evacuação
Acessos a áreas de refúgio ou antecâmaras Manter zona de segurança livre de calor e fumaça Redução da eficiência das rotas de fuga e aumento do risco de asfixia
Corredores de circulação e rotas de fuga horizontais Segmentar áreas de risco e retardar avanço do incêndio Propagação acelerada do fogo e possível responsabilização legal
Divisórias entre áreas de uso distinto (industrial/comercial) Conter focos de incêndio e preservar compartimentação Multas e interdição por não conformidade com normas ABNT e Corpo de Bombeiros

Curso Manutenção Porta Corta-Fogo: Como deve ser conduzido o processo de inspeção funcional para identificar falhas ocultas em dobradiças com mola de pressão e barras antipânico?

A inspeção funcional deve seguir um protocolo técnico estruturado, observando tanto o comportamento mecânico dos componentes quanto os parâmetros definidos pelas normas ABNT NBR 11742, NBR 13768 e NBR 13723. O objetivo é garantir que a porta mantenha sua integridade, estanqueidade e tempo de resistência ao fogo. Essa análise deve ser metódica e documentada, com base em observações práticas e medições objetivas.

Procedimentos fundamentais:
Verificar o alinhamento entre a folha e o batente, observando folgas e pontos de atrito.
Avaliar o retorno da mola de pressão e a velocidade de fechamento automático.
Testar o acionamento e destravamento da barra antipânico em condições reais.
Inspecionar visualmente a presença de fissuras, deformações ou oxidação.
Confirmar a integridade das vedações térmicas e acústicas.
Registrar os resultados em checklist técnico com assinatura do responsável pela inspeção.

Integridade ao fogo se garante com técnica.

Integridade ao fogo se garante com técnica.

Quando é recomendado executar a manutenção preventiva e os testes de fechamento automático para garantir o desempenho contínuo do sistema?

Programa-se a manutenção preventiva de forma periódica, em intervalos mensais ou trimestrais, de acordo com a intensidade de uso e as condições do ambiente onde a porta está instalada. O objetivo é antecipar falhas de travamento, desgaste ou desalinhamento antes que o sistema perca eficiência, mantendo o desempenho previsto na NBR 11742 e o cumprimento das obrigações de manutenção predial contínua da NBR 5674.

Realiza-se os testes de fechamento automático e a avaliação da mola de pressão a cada ciclo de inspeção, registrando tecnicamente os resultados com data e validação do responsável técnico. Essa rotina não apenas comprova a funcionalidade do sistema, mas também evita penalidades legais e, principalmente, garante que a porta cumpra seu papel em uma situação real de incêndio ou evacuação emergencial.

Por que a manutenção corretiva deve ser executada com controle técnico e não apenas por substituição direta de componentes danificados?

A manutenção corretiva em portas corta-fogo exige critério técnico porque envolve sistemas de segurança que atuam em situações críticas. Substituir peças sem diagnóstico e validação pode comprometer o desempenho ao fogo e violar requisitos normativos, anulando a certificação da porta. O controle técnico assegura que cada intervenção preserve a compatibilidade e a integridade do conjunto original, garantindo a rastreabilidade da manutenção.

Motivos para a execução controlada:
Evitar perda da estanqueidade e do desempenho térmico da porta.
Manter a conformidade com o projeto original e as normas vigentes.
Prevenir incompatibilidade entre componentes de diferentes fabricantes.
Reduzir o risco de falhas reincidentes por substituições incorretas.
Garantir documentação técnica válida e respaldo profissional com emissão de ART.
Assegurar que o sistema mantenha sua função de proteção à vida em emergências reais.

Curso Manutenção Porta Corta-Fogo: Como a aplicação de um plano de manutenção controlada e preditiva pode reduzir custos operacionais e aumentar a confiabilidade do sistema de evacuação?

A manutenção controlada e preditiva combina monitoramento contínuo, análise de desgaste e registros técnicos padronizados. Essa abordagem permite prever falhas antes que causem paradas ou trocas emergenciais, reduzindo custos e prolongando a vida útil do sistema. Além disso, fortalece a confiabilidade operacional em situações reais de evacuação, assegurando que as portas atuem conforme o desempenho projetado pela NBR 11742.

Aspecto de Gestão Ação na Manutenção Controlada/Preditiva Benefício Obtido
Planejamento técnico Definição de ciclos de inspeção e controle de desgaste Redução de custos com reparos emergenciais
Monitoramento funcional Uso de sensores ou indicadores de fadiga mecânica Identificação precoce de falhas críticas
Registro documental Criação de histórico técnico auditável Rastreamento completo de intervenções
Controle de qualidade Testes periódicos de fechamento e vedação Aumento da confiabilidade em emergências
Treinamento de equipe Capacitação conforme ISO 10015 e ISO 45001 Redução de erros humanos e melhoria contínua
Auditoria técnica Revisão anual por engenheiro com ART Garantia de conformidade legal e segurança ocupacional

Quem deve validar o relatório técnico e a conformidade dos resultados após a intervenção, assegurando rastreabilidade e responsabilidade profissional?

O engenheiro responsável, com ART devidamente registrada, valida o relatório técnico, assegurando rastreabilidade documental e respaldo jurídico para toda a manutenção executada. Logo, esse profissional é quem analisa os resultados dos ensaios, confirma a conformidade das peças substituídas e atesta o atendimento aos critérios de desempenho estabelecidos pelas normas da ABNT.

Além disso, a assinatura do responsável técnico confere legitimidade ao documento perante auditorias, seguradoras e órgãos fiscalizadores. Essa validação formal não é apenas uma exigência legal, mas um elemento essencial da gestão de riscos ocupacionais (NR 01) e da gestão da qualidade (ISO 10015 e ISO 45001), consolidando a credibilidade técnica e o compromisso com a segurança de vidas e patrimônios.

A barra antipânico salva quando a manutenção não falha.

A barra antipânico salva quando a manutenção não falha.

Qual a importância do Curso Manutenção Porta Corta-Fogo?

A importância do Curso Manutenção Porta Corta-Fogo está em formar profissionais capazes de garantir a funcionalidade e a segurança de sistemas de proteção contra incêndio. Ao compreender a fundo a estrutura e o comportamento da porta corta-fogo, o participante adquire competência para realizar inspeções e manutenções conforme padrões técnicos, preservando o desempenho e a integridade do conjunto em situações reais de emergência. Essa qualificação assegura que cada componente cumpra sua função com eficiência e durabilidade.

Além disso, o curso promove o cumprimento normativo e a valorização profissional, capacitando o participante a atuar com respaldo legal e responsabilidade técnica, com emissão de ART e elaboração de relatórios que atendem às exigências de auditorias e órgãos fiscalizadores. Trata-se de uma formação essencial para engenheiros, técnicos e profissionais da manutenção que buscam elevar o padrão de segurança das edificações, reduzir custos com retrabalhos e consolidar a credibilidade no setor de prevenção e combate a incêndios.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pre-Requisito: Nível Técnico

Curso Manutenção Porta Corta-Fogo

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLADA/PREDITIVA DE PORTA CORTA FOGO FECHADURAS, BARRAS ANTIPÂNICO, DOBRADIÇAS COM SISTEMA DE MOLA DE PRESSÃO – NBR 11742 – PORTA CORTA-FOGO PARA SAÍDA DE EMERGÊNCIA
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos da Porta Corta-Fogo e Componentes Críticos (4 HORAS)
O que é uma porta corta-fogo e por que é mais que uma simples divisória
Elementos essenciais: folha, batente, vedadores, dobradiças, barras antipânico, mola de fechamento, fechaduras e identificações
Classificação de desempenho ao fogo e comportamento esperado em situações reais
Interdependência entre os componentes para manter estanqueidade e integridade

MÓDULO 2 – Diagnóstico Funcional e Inspeção Técnica Sistemática (6 HORAS)
Como identificar falhas ocultas em portas corta-fogo
Testes manuais, visuais e funcionais: o que observar?
Checklist técnico essencial: critérios de conformidade e sinais de desgaste crítico
Defeitos comuns por uso, vandalismo ou ausência de manutenção

MÓDULO 3 – Manutenção Preventiva: Foco na Vida Útil e Desempenho (3 HORAS)
O que prevenir e como prevenir: desgastes, travamentos, folgas e desregulagens
Rotinas de inspeção periódica e cronograma técnico inteligente
Lubrificação estratégica, reaperto técnico, testes simulados de fechamento
Requisitos mínimos de continuidade de desempenho conforme intenção do projeto

MÓDULO 4 – Manutenção Corretiva: Agilidade com Técnica (4 HORAS)
Abordagem prática de substituição e reparo de barras antipânico
Correção de desalinhamentos e falhas em sistemas de fechamento automático
Troca de molas de pressão e dobradiças danificadas sem comprometer a integridade da estrutura
Erros comuns que destroem uma porta em vez de consertá-la

MÓDULO 5 – Manutenção Controlada e Preditiva: Monitoramento e Tendência (8 HORAS)
Como controlar a degradação antes que ela comprometa o sistema
Avaliação de ciclos de abertura/fechamento e fadiga mecânica
Aplicação de sensores ou indicadores simples de desgaste
Estratégias de monitoramento por pontos de falha críticos

MÓDULO 6 – Intervenções em Fechaduras, Dobradiças e Mecanismos (6 HORAS)
Ajustes finos em sistemas de travamento e fechamento
Troca e instalação de barras antipânico conforme critérios técnicos
Alinhamento preciso de dobradiças com mola de pressão
Técnicas para prolongar a durabilidade dos sistemas móveis

MÓDULO 7 – Estudos de Caso: Falhas Reais e Soluções Inteligentes (4 HORAS)
Análise de portas danificadas por má manutenção ou instalação errada
Casos em que a falta de revisão comprometeu a evacuação
Exemplos de recuperação eficaz x substituição total
Decisões técnicas sob pressão em ambientes de risco

MÓDULO 8 – Simulação de Intervenção e Ajuste Final (5 HORAS)
Execução de manutenção preventiva completa
Aplicação prática (quando contratado) de técnicas de manutenção corretiva
Simulação de situação emergencial e teste funcional da porta
Validação do desempenho pós-intervenção e liberação técnica

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Manutenção Porta Corta-Fogo

Curso Manutenção Porta Corta-Fogo

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Manutenção Porta Corta-Fogo

Curso Manutenção Porta Corta-Fogo

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 9077 – Saídas de Emergência em Edifícios;
ABNT NBR 13768 – Porta corta-fogo com barra antipânico;
ABNT NBR 13723 – Instalação de Porta Corta-Fogo;
ABNT NBR 5674 – Manutenção de Edificações;
ABNT NBR 11742 – Porta Corta-Fogo para Saída de Emergência;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Manutenção Porta Corta-Fogo

Curso Manutenção Porta Corta-Fogo

É um equipamento de segurança passiva, projetado para conter e retardar a propagação do fogo e da fumaça entre compartimentos de uma edificação durante um incêndio.
Sua estrutura (folha, batente, ferragens e selagens) deve suportar altas temperaturas por um tempo pré-determinado, permitindo evacuação segura e proteção estrutural.

Para que serve?

Isolar focos de incêndio em corredores, escadas e rotas de fuga.
Permitir a evacuação de pessoas com segurança, mantendo o ambiente livre de fumaça tóxica.
Proteger áreas críticas, como casas de máquinas, salas de TI, almoxarifados com produtos inflamáveis, etc.
Evitar o colapso estrutural parcial do prédio devido à propagação do fogo.

Qual a importância?

Uma porta corta-fogo só é eficaz se estiver 100% funcional. Se a barra antipânico travar, a mola não fechar ou a dobradiça falhar, o sistema inteiro é inútil.

Manutenção preventiva e corretiva evita:
Penalidades por irregularidades no AVCB
Processos judiciais por negligência em caso de sinistro
Riscos à vida humana e perdas patrimoniais catastróficas

Em auditorias e inspeções técnicas, portas com componentes danificados ou sem fechamento automático são das não conformidades mais frequentes.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Curso Manutenção Porta Corta-Fogo

Saiba Mais: Curso Manutenção Porta Corta-Fogo

3.1 acabamento
pintura aplicada às superfícies da folha da porta corta-fogo, aos perfis de requadração das portas e aos batentes com finalidade de conservação ou decoração
3.2 área de refúgio
parte de um pavimento compartimentada por paredes e porta(s) corta-fogo, podendo incorporar também vedadores corta-fogo, registros corta-fogo (dampers), selos corta-fogo, com acesso direto a pelo menos uma escada ou rampa de emergência ou saída para área externa
3.3 bandeira
elementos fixos instalados sobre a(s) folha(s) da(s) porta corta-fogo(s)
3.4 batente marco
componente fixo, constituído por ombreiras e travessa, destinado a guarnecer o vão e sustentar a(s) folha(s) da porta corta-fogo
3.5 capa
cada uma das chapas externas das folhas que determinam suas faces
3.6 dispositivo de fechamento automático
dispositivo de fechamento automático mecânico, hidráulico ou pneumático, que propicia o fechamento automático da(s) folha(s) da porta corta-fogo
3.7 estanqueidade
característica da porta corta-fogo, avaliada no ensaio de resistência ao fogo, de impedir a passagem das chamas e dos gases quentes
3.8 estrutura da folha
perfis de requadração ou inseridos no miolo da folha, destinados a garantir sua resistência mecânica
3.9 ferragens
conjunto de peças destinadas à sustentação, fechamento automático, manobrabilidade e travamento da(s) folha(s) da porta corta-fogo
3.10 folha da porta corta-fogo
componente móvel da porta corta-fogo, destinado a vedar o vão de passagem
3.11 isolação térmica
característica da porta corta-fogo de resistência em relação à transmissão de calor e condutibilidade sob ação dos efeitos de incêndio
3.12 mata-juntas
componente utilizado nas portas corta-fogo de duas folhas, em suas bordas verticais de encontro, que transpassa a outra folha, em toda a sua altura, destinado à vedação de fumaça e gases quentes
3.13 miolo
material inserido entre as capas da folha, com a função de conferir-lhe a característica do isolamento térmico
3.14 modelo de porta corta-fogo
conjunto de características próprias, referentes aos materiais e componententes, número de folhas, existência ou não de bandeiras, tipo de batente, dimensões e outros detalhes que identificam uma determinada porta corta-fogo
3.15 porta corta-fogo para saída de emergência
porta corta-fogo do tipo de abrir, com eixo vertical, constituída por folha(s), batente, ferragens e, even-
tualmente, mata-juntas e bandeira, que atende às características desta Norma, impedindo ou retar-
dando a propagação do fogo, calor e gases, de um ambiente para o outro
3.16 porta com eixo vertical
porta cuja(s) folha(s) gira(m) em torno de um eixo vertical posicionado em uma de suas bordas, sendo contida pelo rebaixo do batente ou pelo mata-juntas
F: NBR 11742

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O que você pode ler a seguir

Curso Inspetor Tubulações API 570
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Curso de Análise de Risco, Perigos e Confiabilidade
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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