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CURSO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO DE ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
segunda-feira, 20 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR11, NR12, Planos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Como Executar Manutenção de Escadas e Esteiras Rolantes

Nome Técnico: CURSO DE APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES

Referência: 64398

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Manutenção Escada Rolante

O Curso Manutenção Escada Rolante tem como objetivo capacitar o profissional a compreender a estrutura, o funcionamento e os princípios normativos que regem esses sistemas de transporte mecânico. A formação proporciona domínio técnico sobre os elementos construtivos, dispositivos de segurança, planos de manutenção e limites operacionais, conforme as exigências da NR 12, ABNT NBR 16083 e NBR NM 195. O participante desenvolve uma visão crítica sobre o comportamento eletromecânico do equipamento, interpretando informações técnicas e identificando potenciais riscos antes que se tornem falhas operacionais.

Além disso, o curso tem como propósito consolidar a cultura de segurança, conformidade e responsabilidade técnica em manutenção de sistemas automatizados de transporte de pessoas e cargas. O aluno aprende a correlacionar normas, manuais de operação e instruções do fabricante, assegurando que cada procedimento atenda aos requisitos de desempenho, durabilidade e segurança. Assim, o profissional formado estará apto a atuar em ambientes industriais, comerciais e públicos com consciência técnica, precisão e aderência total às normas vigentes.

Manutenção técnica assegura a confiabilidade e a operação contínua da escada rolante.

Manutenção técnica assegura a confiabilidade e a operação contínua da escada rolante.

Por que o manual de instruções do fabricante é considerado um documento normativo essencial?

O manual de instruções não é apenas um guia operacional, mas uma extensão da responsabilidade técnica do fabricante e do mantenedor. Nesse sentido, ele detalha as limitações de uso, parâmetros de torque, intervalos de lubrificação e especificações de peças originais, garantindo que as atividades de manutenção ocorram dentro do escopo projetado.

Além disso, o manual cumpre função legal e normativa ao atender as exigências da ABNT NBR 16746 e da NR 12, que determinam que todo equipamento industrial deve possuir documentação técnica rastreável e acessível. Portanto, ignorar ou substituir o conteúdo do manual compromete a conformidade e amplia o risco de falhas operacionais e acidentes.

Principais tipos de escadas e esteiras rolantes utilizados no mercado e suas diferenças técnicas

Os diferentes modelos são projetados de acordo com o ambiente, o fluxo de usuários e o tipo de carga transportada. Logo, a tabela abaixo resume os tipos mais comuns e suas características operacionais:

Tipo de Equipamento Aplicação Típica Ângulo de Inclinação Velocidade Máxima Particularidade Técnica
Escada Rolante Comercial Shoppings e metrôs 30° a 35° 0,75 m/s Alta resistência estrutural e fluxo contínuo de pessoas
Escada Rolante Compacta Edifícios e hotéis 25° 0,5 m/s Design reduzido e consumo de energia otimizado
Esteira Rolante Plana Aeroportos e galpões 0° 0,5 m/s Transporte horizontal de pessoas e bagagens
Esteira Rolante Inclinada Supermercados e passarelas Até 12° 0,5 m/s Paletes com ranhuras antiderrapantes e sistema de tração por correia

Sendo assim, verifica-se que essas variações influenciam diretamente as rotinas de manutenção e inspeção, definindo quais componentes exigem monitoramento mais frequente e quais ajustes elétricos devem ser aplicados em cada tipo.

Curso Manutenção Escada Rolante: Quais propriedades técnicas definem o desempenho das escadas e esteiras rolantes?

O desempenho de uma escada ou esteira rolante depende da harmonia entre os sistemas mecânico, elétrico e de controle. Pois esses parâmetros garantem eficiência energética, suavidade de operação e confiabilidade.
Os principais fatores incluem:

Torque e potência nominal do motor em relação à carga transportada.
Eficiência do sistema de tração, influenciada pela lubrificação e tensão das correntes.
Precisão dos sensores de segurança, que evitam o acionamento indevido do sistema.
Capacidade de suporte estrutural conforme o peso distribuído e o ângulo de inclinação.
Tempo de resposta do freio de emergência, fundamental para evitar acidentes.

Montagem de escada rolante requer precisão mecânica e conformidade com normas de segurança.

Montagem de escada rolante requer precisão mecânica e conformidade com normas de segurança.

Qual a diferença técnica entre uma escada rolante e uma esteira rolante em termos de funcionamento mecânico e energia?

A escada rolante trabalha com elevação vertical e carga concentrada, exigindo torque constante e motores de maior potência para vencer o desnível e suportar o peso dinâmico. Já a esteira rolante opera em plano horizontal ou inclinado, distribuindo a carga de forma uniforme e reduzindo a exigência de torque.

Enquanto as escadas utilizam correntes de degraus interligadas e sistemas de freio duplo, as esteiras empregam paletes contínuos e sensores de alinhamento. Essa distinção influencia diretamente o tipo de manutenção preventiva adotada e o dimensionamento elétrico do equipamento.

Como o plano de manutenção preventiva deve ser estruturado conforme as recomendações da ABNT NBR 16083?

A manutenção preventiva em escadas e esteiras rolantes é planejada com base em parâmetros de tempo, ciclos e horas de operação. A tabela abaixo sintetiza os elementos mais relevantes exigidos pela norma:

Item de Manutenção Frequência Recomendada Procedimento Técnico
Inspeção visual de degraus e corrimãos Semanal Verificar desgaste, fissuras e alinhamento
Verificação elétrica e sensores Mensal Testar continuidade e resposta de fotocélulas
Lubrificação de correntes e mancais Trimestral Aplicar lubrificante recomendado pelo fabricante
Teste do freio de emergência Semestral Avaliar tempo de resposta e travamento completo
Revisão geral Anual Analisar torque, vibração e isolamento elétrico

A aplicação disciplinada dessas rotinas assegura o cumprimento das normas e prolonga a vida útil dos equipamentos sem comprometer a segurança operacional.

Medidas de prevenção de acidentes devem ser adotadas nas atividades de manutenção

A prevenção de acidentes em escadas e esteiras rolantes exige o cumprimento rigoroso das normas e o uso adequado de equipamentos de proteção. Entre as medidas indispensáveis estão:

Bloqueio e etiquetagem (LOTO) antes de qualquer intervenção.
Uso de EPI e EPC compatíveis com o risco elétrico e mecânico.
Sinalização visível de área interditada durante a manutenão.
Inspeção prévia de ferramentas e dispositivos isolantes.
Acompanhamento técnico responsável com emissão de ART e registro das atividades.

Essas práticas se alinham aos princípios da NR 12, NR 10 e ISO 45001, assegurando que o ambiente de trabalho mantenha integridade física e conformidade documental.

Curso Manutenção Escada Rolante: De que forma a manutenção preditiva antecipa falhas e contribui para a segurança operacional?

A manutenção preditiva aplica métodos de monitoramento contínuo, como análise de vibração, temperatura e corrente elétrica, para detectar desvios antes que se transformem em falhas reais. Essa abordagem reduz o tempo de parada e otimiza os custos de operação, além de elevar o índice de confiabilidade do sistema.

Do ponto de vista da segurança, permite ações corretivas planejadas, evitando rupturas mecânicas, curtos elétricos e travamentos repentinos. A ABNT NBR 16083 reforça que o acompanhamento de indicadores técnicos é parte obrigatória da estratégia de manutenção em escadas e esteiras rolantes.

Sistema de esteira de roletes otimiza o transporte industrial e exige inspeção periódica.

Sistema de esteira de roletes otimiza o transporte industrial e exige inspeção periódica.

Qual a importância do Curso Manutenção Escada Rolante?

O Curso Manutenção Escada Rolante é fundamental para quem atua na operação, manutenção ou supervisão de sistemas automatizados de transporte. Milhões de pessoas utilizam diariamente esses equipamentos em aeroportos, estações, shoppings e indústrias, e um único erro de manutenção pode causar acidentes graves, paradas operacionais e prejuízos estruturais. Nesse sentido, o curso forma profissionais capazes de interpretar normas, compreender o comportamento eletromecânico e agir de forma preventiva, alinhando segurança e eficiência operacional.

Além disso, a formação promove consciência normativa e responsabilidade civil, pilares indispensáveis na engenharia moderna. Através da integração entre NR 12, ABNT NBR 16083, NBR NM 195 e ISO 45001, o aluno adquire domínio sobre as exigências legais, documentais e de segurança aplicáveis ao setor. Essa capacitação fortalece a confiabilidade das instalações, eleva o padrão de qualidade da manutenção e assegura a conformidade das empresas perante órgãos fiscalizadores e auditorias técnicas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Manutenção Escada Rolante

CURSO DE APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
Carga horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos e Identificação do Equipamento (6 Horas)
Conscientização sobre a importância do manual de instrução e operação do fabricante.
Identificação e classificação técnica de escadas e esteiras rolantes.
Terminologia e simbologia utilizadas em sistemas de transporte vertical e horizontal.
Interpretação de placas de identificação, número de série e parâmetros elétricos.
Leitura de diagramas técnicos e etiquetas de segurança.

 MÓDULO 2 – Características e Funcionamento dos Sistemas (6 Horas)
Estrutura construtiva de escadas e esteiras rolantes.
Mecanismos de tração, correntes, degraus e corrimãos.
Tipos de esteiras
Tipos de escadas rolantes e variações de projeto.
Ângulo de inclinação e relação com o fluxo de transporte.
Limites operacionais e parâmetros de desempenho.

MÓDULO 3 – Propriedades Técnicas e Fontes de Alimentação (5 Horas)
Fontes elétricas e sistemas de alimentação trifásica e monofásica.
Motores elétricos: tipos, acoplamentos e variações de torque.
Sistemas de controle e acionamento eletrônico.
Sensores, freios e dispositivos de segurança.
Eficiência energética e influência da carga transportada.

 MÓDULO 4 – Manutenção Preventiva (5 Horas)
Conceito, objetivos e princípios da manutenção preventiva.
Verificação periódica dos componentes estruturais e elétricos.
Adequação às recomendações do fabricante e normas aplicáveis.
Inspeções sistemáticas: lubrificação, alinhamento e aperto de fixações.

Planejamento de cronogramas de manutenção preventiva.

 MÓDULO 5 – Manutenção Preditiva (6 Horas)
Diagnóstico de falhas potenciais e antecipação de paradas.
Técnicas de monitoramento de vibração e temperatura.
Análise de ruído e comportamento operacional anômalo.
Interpretação de indicadores de desempenho e degradação.
Registro e rastreabilidade dos dados de inspeção.

 MÓDULO 6 – Manutenção Corretiva e Limites de Trabalho (5 Horas)
Identificação de falhas e substituição de componentes.
Procedimentos seguros de desligamento e bloqueio.
Critérios para avaliação da necessidade de reforma ou modernização.
Responsabilidade técnica e emissão de relatórios.

 MÓDULO 7 – Procedimentos de Trabalho e Segurança (4 Horas)
Procedimentos administrativos e operacionais para execução de manutenção.
Comunicação entre equipes e registro de atividades.
Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI e EPC).
Manuseio e conservação de ferramentas de trabalho.
Prevenção de acidentes e resposta a emergências.

 MÓDULO 8 – Conscientização e Responsabilidade Técnica (3 Horas)
Ética profissional e responsabilidade civil e criminal do técnico.
Conscientização sobre a importância da documentação rastreável.
Responsabilidade do operador e do mantenedor frente à norma.
Relacionamento com órgãos fiscalizadores e certificadores.
Validação e arquivamento de registros técnicos conforme ABNT ISO/TR 14121-2.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Manutenção Escada Rolante

Curso Manutenção Escada Rolante

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Manutenção Escada Rolante

Curso Manutenção Escada Rolante

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
ABNT NBR 16083 – Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes
ABNT NBR 13759 – Dispositivos de parada de emergência
ABNT NBR 16746 – Manual de instruções – Elaboração
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Manutenção Escada Rolante

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO MANUTENÇÃO ESCADA ROLANTE:

O degrau “inteligente” das escadas rolantes
Cada degrau é um pequeno sistema mecânico com dentes sincronizados ao pino mestre da corrente. Esses dentes são projetados com ângulos de encaixe milimétricos para garantir que o degrau se alinhe perfeitamente à escova de limpeza na entrada e saída do embarque, sendo que um erro de 2 mm pode gerar vibração perceptível ao passageiro.

Esteiras rolantes inclinadas são calculadas como rampas dinâmicas
O ângulo máximo de inclinação permitido é de 12 °, e cada centímetro adicional exige ajuste de torque e potência do motor. Essa análise é feita com base em fórmulas de tração e coeficiente de atrito entre o pallet e o calçado do usuário.

A diferença entre uma esteira e uma escada rolante vai além dos degraus
Embora visualmente semelhantes, as escadas rolantes trabalham com carga vertical e torque contínuo, enquanto as esteiras lidam com atrito linear e carga distribuída. Essa diferença define o tipo de motor, relação de engrenagem e necessidade de refrigeração.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Identificação do equipamento;
Características de funcionamento;
Propriedades e funções;
Propriedades técnicas do equipamento;
Tipo de esteira;
Esteira de Rolete;
Esteira em Curva;
Esteira Inclinada;
Fonte elétrica;
Diferenças de funcionamento entre esteiras e escadas rolantes;
Tipos de escada rolantes;
Ângulo de Inclinação;
Adequação às recomendações do fabricante;
Verificação do plano de manutenção do equipamento;
Limites de trabalho;
Procedimentos de trabalho para manutenção;
Equipamentos de proteção;
Manuseio adequado de ferramentas de trabalho;
Prevenção de acidentes.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Manutenção Escada Rolante

Saiba Mais: Curso Manutenção Escada Rolante

 12.138 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
12.139 O material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento e o fornecido aos participantes, devem ser produzidos em linguagem adequada aos trabalhadores, e ser mantidos à disposição da fiscalização, assim como a lista de presença dos participantes ou certificado, currículo dos ministrantes e avaliação dos capacitados.
12.147.1 O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:

a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
b) descrição e funcionamento;
c) riscos na operação;
d) principais áreas de perigo;
e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
f) proteções – portas, e distâncias de segurança;
g) exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e
i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.
F: NR-12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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