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  • Curso Manutenção em Centrais de Gás GLP a Granel
CURSO MANUTENÇÃO EM CENTRAIS DE GÁS GLP A GRANEL
segunda-feira, 27 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR20, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Manutenção em Centrais de Gás GLP a Granel

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO PARA EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM CENTRAIS DE GÁS GLP A GRANEL

 Referência: 94117

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Manutenção em Centrais de Gás GLP a Granel

O Curso de Aprimoramento em Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva em Centrais de Gás GLP a Granel tem como objetivo capacitar o profissional a compreender e aplicar os requisitos técnicos e normativos que garantem a operação segura e eficiente das instalações de armazenamento e distribuição de GLP. Esse curso desenvolve a habilidade de identificar riscos, interpretar normas da ABNT e NR 20, e realizar diagnósticos técnicos que assegurem a integridade dos sistemas, prevenindo falhas, vazamentos e acidentes.

Além disso, fortalece a competência técnica em análise de confiabilidade, gestão de manutenção e responsabilidade legal, com foco na preservação da vida, do patrimônio e do meio ambiente. O curso prepara o participante para atuar com responsabilidade e assertividade na manutenção de centrais a granel, garantindo a conformidade com os padrões de segurança industrial e mantendo a rastreabilidade técnica exigida pelos órgãos fiscalizadores.

Cada inspeção programada representa um ato de prevenção, garantindo que válvulas, tanques e conexões trabalhem em perfeita harmonia com as normas

Cada inspeção programada representa um ato de prevenção, garantindo que válvulas, tanques e conexões trabalhem em perfeita harmonia com as normas

O que caracteriza a manutenção preventiva em uma central de GLP?

A manutenção preventiva consiste em intervenções planejadas para evitar falhas e garantir a continuidade do abastecimento. Envolve inspeção periódica de válvulas, conexões, dispositivos de segurança e sistemas de aterramento conforme a ABNT NBR 13523. Essa abordagem antecipa o problema antes que ele ocorra, reduzindo custos e riscos de acidentes.

Como a corrosão influencia a segurança e a durabilidade das centrais de GLP a granel?

A corrosão é um dos fenômenos mais críticos na manutenção de centrais de GLP a granel. Ela atua de forma silenciosa e progressiva, comprometendo tanto a segurança operacional quanto a vida útil dos equipamentos. Compreender suas causas, efeitos e métodos de prevenção é essencial para manter a integridade estrutural dos tanques, válvulas e conexões que armazenam gases altamente inflamáveis.
Os tópicos abaixo sintetizam os principais aspectos técnicos e normativos que o profissional deve dominar para identificar e controlar a corrosão de forma eficaz.

Ataque químico progressivo: A corrosão consome lentamente o metal, reduzindo a espessura das paredes e comprometendo a resistência à pressão.
Fatores desencadeantes: Umidade, condensados, sais, gases corrosivos e ausência de revestimento protetor aceleram o processo.
Consequências: Microvazamentos, deformações estruturais e risco de ignição devido à liberação contínua de gás sob pressão.
Prevenção normativa: Aplicação de pintura anticorrosiva, proteção catódica e inspeções conforme NBR 13523 e NBR 14024.
Consciência técnica: O profissional atento percebe que a corrosão não é apenas um dano físico, mas um sinal de desequilíbrio entre matéria e ambiente.

Curso Manutenção Centrais Gás: Diferença entre Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva em Centrais de Gás GLP a Granel.

A manutenção de centrais de Gás GLP a granel exige planejamento técnico e consciência operacional. Assim, cada modalidade, preventiva, preditiva e corretiva, atua em um momento distinto do ciclo de vida do sistema, com objetivos específicos e impactos diretos na segurança, confiabilidade e custo operacional.

A tabela abaixo resume essas diferenças, destacando quando aplicar cada tipo de manutenção, seus benefícios e as normas que fundamentam as práticas seguras e legalmente reconhecidas.

Tipo de Manutenção Finalidade Técnica Momento de Execução Benefícios Principais
Preventiva Evitar falhas antes que ocorram Realizada em intervalos planejados Reduz riscos, aumenta a confiabilidade e garante conformidade legal
Preditiva Antecipar falhas com base em medições e análises Realizada conforme indicadores de desgaste e desempenho Minimiza paradas, otimiza custos e aumenta a vida útil dos componentes
Corretiva Restaurar funcionamento após falha Executada apenas quando o sistema apresenta anomalia Reestabelece operação, mas eleva custos e riscos se recorrente

Como a corrosão pode comprometer a integridade de uma central?

A corrosão compromete diretamente a resistência estrutural e a segurança operacional de uma central de GLP a granel. O processo ocorre quando o metal entra em contato com umidade, condensados, sais ou gases corrosivos, iniciando uma reação eletroquímica que degrada progressivamente a superfície. Com o tempo, isso reduz a espessura das paredes dos tanques e tubulações, gerando fragilidade mecânica, microvazamentos e pontos de ruptura sob pressão.

Além de causar perda de material, a corrosão altera o comportamento térmico e a estanqueidade do sistema, podendo favorecer falhas catastróficas e liberação de gás inflamável em alta concentração. A ausência de revestimento protetor, pintura anticorrosiva ou manutenção regular acelera esse processo. Por isso, as inspeções devem seguir protocolos de verificação visual, medições por ultrassom e adoção de proteção catódica. A abordagem preventiva é vital, não apenas para prolongar a vida útil dos equipamentos, mas para preservar a integridade da instalação e das pessoas envolvidas.

Profissionais atentos percebem que o menor sinal de corrosão ou vazamento é o primeiro alerta do sistema para agir antes que o risco se manifeste.

Profissionais atentos percebem que o menor sinal de corrosão ou vazamento é o primeiro alerta do sistema para agir antes que o risco se manifeste.

Quais fatores devem ser observados para garantir a segurança na manutenção de Centrais de Gás GLP a Granel?

A manutenção de uma Central de Gás GLP a Granel requer disciplina, percepção de risco e total conformidade com as normas de segurança. Qualquer falha durante a inspeção ou o reparo pode gerar consequências severas, pois o GLP é um gás inflamável de alta energia e sensibilidade a variações de pressão, temperatura e faíscas.
Assim, cada procedimento deve ser planejado, documentado e executado com atenção plena, respeitando a sequência lógica e os princípios de segurança previstos.
Os tópicos a seguir sintetizam os fatores essenciais que asseguram a integridade física das instalações e a proteção da vida humana durante as atividades de manutenção.

Isolamento e bloqueio da linha: Antes de qualquer intervenção, é indispensável isolar o trecho pressurizado e garantir o bloqueio físico das válvulas de entrada e saída.
Verificação de atmosferas explosivas: O ambiente deve ser analisado quanto à presença de vapores inflamáveis e ventilação adequada, conforme a NR 20 e a NBR 17505.
Integridade dos componentes: A inspeção visual deve abranger válvulas, reguladores, conexões e juntas, assegurando que não haja corrosão, deformação ou falhas de vedação.
Uso de equipamentos certificados: Ferramentas e EPIs com certificação Ex (à prova de explosão) são obrigatórios para evitar ignição acidental.
Procedimento documentado e ART: Cada etapa precisa estar respaldada por procedimento técnico formal e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Consciência técnica e vigilância contínua: O profissional deve atuar com percepção ampliada e consciência energética, reconhecendo que segurança e atenção são forças complementares na integridade do sistema.

Curso Manutenção Centrais Gás: Quando o seguro da central pode ser invalidado?

O seguro perde validade quando não há laudo técnico, ART ou comprovação de manutenção periódica. As seguradoras exigem histórico documental atualizado, pois o risco de sinistro é diretamente proporcional à negligência técnica.

A corrosão é silenciosa, mas devastadora. Somente a manutenção constante preserva a espessura, a resistência e a vida útil dos tanques pressurizados

A corrosão é silenciosa, mas devastadora. Somente a manutenção constante preserva a espessura, a resistência e a vida útil dos tanques pressurizados

A importância de registrar cada manutenção com ART

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) garante rastreabilidade, assegura a legalidade da intervenção e identifica o profissional habilitado. Sendo um documento essencial para auditorias, seguros e conformidade junto ao CREA.

Qual a importância do Curso Manutenção Centrais Gás?

O curso tem importância estratégica porque forma profissionais capazes de garantir a continuidade operacional e a segurança das instalações de GLP, um dos sistemas mais críticos da indústria e de empreendimentos comerciais. Ele amplia a compreensão sobre pressões, temperaturas, válvulas, corrosão, aterramento e dispositivos de segurança, preparando o participante para atuar conforme as normas regulamentadoras. Dessa forma, o profissional adquire competência para identificar riscos invisíveis e aplicar medidas de prevenção que preservam vidas, patrimônio e meio ambiente.

Além disso, o curso fortalece a responsabilidade técnica e a consciência operacional exigidas em ambientes de alta complexidade. Ele desenvolve a capacidade de interpretar documentos normativos, elaborar registros técnicos, emitir ARTs e garantir a rastreabilidade de cada ação de manutenção. Assim, o profissional deixa de ser apenas executor e se torna um agente de confiabilidade, capaz de transformar procedimentos em segurança real.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Manutenção em Centrais de Gás GLP a Granel

CURSO APRIMORAMENTO PARA EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA EM CENTRAIS DE GÁS GLP A GRANEL
Carga Horária Total: 40 Horas

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DO GLP E CONSCIÊNCIA DE SEGURANÇA (4 Horas)
Origem, composição e propriedades físico-químicas do GLP.
Diferenças entre gás butano e propano: comportamento, densidade, limites de inflamabilidade e volatilidade.
Vantagens técnicas e econômicas do GLP em relação a outros combustíveis.
Relação entre pressão, temperatura e fase líquida do gás.
Noções de explosividade e comportamento do GLP em diferentes ambientes.
Consciência preventiva e percepção de risco como pilar da segurança.

MÓDULO 2 – COMPONENTES E ESPECIFICAÇÕES DE TANQUES E VÁLVULAS (6 Horas)
Tipologia dos tanques estacionários e suas classificações normativas.
Critérios de projeto e instalação conforme NBR 15859.
Capacidade volumétrica e limites de armazenamento.
Tipos de válvulas: segurança, bloqueio, retenção e alívio.
Dispositivos de proteção contra sobrepressão e retroalimentação de chama.
Manutenção documental e rastreabilidade de equipamentos.

MÓDULO 3 – TUBULAÇÕES, CONEXÕES E ELEMENTOS DE INTERLIGAÇÃO (4 Horas)
Especificação de tubos metálicos e conexões compatíveis com GLP.
Requisitos de materiais e classes de pressão.
Regras de instalação segundo ABNT NBR 15526.
Critérios de integridade estrutural, vedação e resistência à corrosão.
Cuidados com produtos químicos, intempéries e envelhecimento de componentes.

MÓDULO 4 – ATERRAMENTO, MEDIÇÃO E MONITORAMENTO (4 Horas)
Importância do aterramento conforme NBR 5410 e NR 10.
Condução segura de descargas elétricas e equalização de potenciais.
Medidores de nível, manômetros e válvulas reguladoras: função e princípios de funcionamento.
Instrumentação passiva e ativa para controle e supervisão.
Alarmes e intertravamentos: normas e responsabilidades.

MÓDULO 5 – TIPOS DE MANUTENÇÃO E CONFIABILIDADE (6 Horas)
Conceitos e diferenças entre manutenção preventiva, preditiva e corretiva.
Indicadores de desempenho: MTBF, MTTR e disponibilidade operacional.
Planejamento e periodicidade de inspeções.Manutenção centrada na confiabilidade (RCM) e gestão de riscos.
Importância dos registros técnicos e emissão de ART.

MÓDULO 6 – COMODATO, SEGURO E RESPONSABILIDADES LEGAIS (3 Horas)
Estrutura jurídica de comodato técnico entre distribuidora e usuário.
Obrigações legais conforme ANP, INMETRO e CREA.
Seguros obrigatórios e cobertura de riscos de explosão e incêndio.
Responsabilidades civis, administrativas e penais em caso de negligência.

MÓDULO 7 – ESTOQUE DE RESERVA E GASES LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO (3 Horas)
Requisitos normativos para armazenamento, rotulagem e ventilação.
Critérios de segurança para depósitos de reserva.
Controle de temperatura, ventilação e afastamentos mínimos.
Logística segura para transporte e recebimento de GLP a granel.

MÓDULO 8 – RISCOS, VAZAMENTOS E FONTES DE IGNIÇÃO (4 Horas)
Identificação de riscos potenciais: físico, químico e ambiental.
Classificação de áreas conforme NR 10 Anexo II.
Causas de vazamentos e mecanismos de propagação.
Fontes de ignição e medidas de controle.
Planos de contingência e comunicação de incidentes.

MÓDULO 9 – LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E CONTROLE DE CORROSÃO (3 Horas)
Procedimentos de conservação da central e seus componentes.
Produtos permitidos e restrições químicas.
Efeitos da umidade e do ambiente sobre tubulações e válvulas.
Métodos preventivos de proteção catódica e pintura.

MÓDULO 10 – PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS (3 Horas)
Ações de prevenção primária e protocolos de resposta a emergências.
Cuidados com queimaduras térmicas e químicas.
Atendimento inicial em casos de inalação de gases.
Uso e manutenção de equipamentos de emergência e DEA.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Manutenção em Centrais de Gás GLP a Granel

Curso Manutenção em Centrais de Gás GLP a Granel

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Manutenção em Centrais de Gás GLP a Granel

Curso Manutenção em Centrais de Gás GLP a Granel

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustível;
ABNT NBR 15186 – Base de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP;
ABNT NBR 15863 – Capacitação para operadores de transvasamento no sistema de abastecimento de GLP a granel;
ABNT NBR 14024 – Central de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Sistema de abastecimento a granel – Requisitos e procedimento operacional;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Manutenção em Centrais de Gás GLP a Granel

Curso Manutenção em Centrais de Gás GLP a Granel

CURIOSIDADES TÉCNICAS: CURSO MANUTENÇÃO EM CENTRAIS DE GÁS GLP A GRANEL:

O mito do tanque vazio
Um tanque “vazio” de GLP nunca está realmente vazio. Mesmo após o esgotamento aparente, há gás residual em fase vapor, altamente inflamável. Abrir o tanque sem purga controlada pode gerar mistura explosiva com o oxigênio atmosférico.

Vazamento sem cheiro? Cuidado.
O GLP é naturalmente inodoro. O cheiro característico vem do mercaptano, adicionado artificialmente. Em sistemas antigos ou contaminados por ferrugem, esse odor pode ser neutralizado, tornando o vazamento imperceptível, um risco crítico para quem confia apenas no olfato.

O “coração” do sistema: o regulador de pressão
O regulador converte a pressão do tanque (cerca de 7 bar) para a linha de consumo (0,3 bar). Um pequeno desalinhamento na mola interna pode causar oscilações de chama, falhas em queimadores e risco de retorno de gás.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Válvula de Segurança e tanque e suas especificações;
Capacidade do Tanque e válvulas de bloqueio;
Dispositivos de Segurança e tubos e Conexões;
Aterramento da Central e medidor de Nível;
Comodato da Central e seguro da Central e Instalações;
Estoque Reserva e gases Liquefeitos de Petróleo;
Vazamentos e fontes de Ignição;
Materiais Combustíveis, Perigosos e Inflamáveis;
Limpeza e Conservação e elementos de Interligação e corrosão;
Gás Butano e Propano;
Foco exclusivo para Segurança e Saúde na operação;
Noções, Origem e Composição GLP;
Características e as vantagens do GLP;
Manipulação, recebimento, distribuição;
Engates, válvulas e acessórios;
Instalações industriais e domésticas;
Procedimentos operacional;
Procedimentos de Segurança;
Apresentação mostrando o poder de explosividade do GLP;
Painel para demonstração de gás na sua fase liquida;
Prevenção de Acidentes +Primeiros Socorros +  DEA;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Manutenção em Centrais de Gás GLP a Granel

Saiba Mais: Curso Manutenção em Centrais de Gás GLP a Granel:

A NBR 14024 DE 08/2018 – Central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Sistema de Abastecimento a Granel.
Requisitos e Procedimento Operacional.
Estabelece os requisitos mínimos e procedimento operacional para o abastecimento de recipientes transportáveis abastecidos no local ou estacionários, nas instalações das centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos consumidores, a partir de veículo abastecedor ou veículo de transferência específico, situado em locais públicos ou não. Aplica-se às instalações de centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP), constituídas por recipientes transportáveis abastecidos no local ou estacionários, equipados com acessórios para abastecimento a granel. Os seus requisitos não se aplicam às instalações, equipamentos, instrumentos ou estruturas que já existiam ou tiveram sua construção, instalação e ampliação aprovadas anteriormente à data de publicação desta norma. Para requisitos de base de armazenagem, envasamento e distribuição de GLP e de critérios de segurança para projeto e construção de área de armazenagem de recipientes transportáveis de GLP, destinados ou não à comercialização, ver a NBR 15186 e NBR 15514.
Todo veículo abastecedor ou de transferência deve atender à legislação pertinente, ser identificado quanto ao produto transportado conforme a NBR 7500 e portar a ficha de emergência e envelope conforme a NBR 7503 e os requisitos desta norma. O motorista deve ter habilitação e treinamento conforme a legislação pertinente para cada atividade. No caso de realizar a operação de abastecimento das centrais de GLP pelos veículos abastecedores ou de transferência, o profissional deve estar capacitado por treinamento.
Os registros devem estar disponíveis para verificação. Para o tanque de carga do veículo abastecedor ou de transferência, enquanto não houver norma brasileira relativa à sua construção, devem ser utilizadas normas internacionais reconhecidas (ASME VIII e DOT ou ASME XII), desde que sejam atendidos no mínimo os requisitos estabelecidos para a aplicação em questão. O tanque de carga do veículo abastecedor ou de transferência e todo equipamento, válvulas e acessórios ligados diretamente ou não ao tanque de carga devem ter pressão de trabalho de no mínimo 1,7 MPA.
Todo tanque de carga deve ser provido de válvula de segurança conforme UL 132, instalada de forma que seja protegida contra danos, conectada diretamente com a fase vapor e dimensionada de acordo com sua respectiva superfície de área, conforme ASME seção VIII, divisão 1. O veículo abastecedor ou de transferência deve atender às especificações do RTG 5, RTQ 6i, RTQ 6c e RTQ 32 do INMETRO e possuir documentos de porte obrigatório (CRLV, CIV e CTPP ou CIPP). O veículo abastecedor tipo caminhão truck (6 × 2, 6 × 4, 8 × 2 e 8 × 4) não pode possuir suspensor pneumático no eixo que acompanha o eixo de tração.
As saídas do tanque de carga do veículo abastecedor para GLP em fases líquida e vapor devem ser providas de válvula contra excesso de fluxo conforme UL 125, dimensionada para tal fim, exceto os orifícios de passagem de diâmetro menor que 3 mm para fase líquida e 8 mm para fase de vapor. O veículo abastecedor deve dispor de sistema automático que, quando em movimento garanta que a válvula interna esteja fechada. a válvula interna do tanque de carga do veículo abastecedor deve atender 5.1.6 e ter acionamento para fechamento por no mínimo dois pontos de fácil acesso, sendo um obrigatoriamente no módulo de operação.
O acionamento de emergência deve bloquear a válvula interna do tanque de carga e pode também desligar o motor do veículo. Existindo equipamentos elétricos/eletrônicos instalados no módulo de operação do tanque de carga, estes devem ser compatíveis e certificados para área classificada conforme NBR IEC 60079-10-1. A manutenção dos equipamentos elétricos/eletrônicos em área classificada deve ser executada por profissional capacitado. Todo veículo abastecedor ou de transferência deve possuir um dispositivo para indicação de nível volumétrico do GLP em fase líquida conforme UL 565.
As mangueiras devem ser compatíveis para a utilização com GLP e atender ao estabelecido na NBR 13419 ou UL 21 para interligações, na BS EN 13766 ou UL 21 para mangotes e na UL 21 para a mangueira de abastecimento. As mangueiras devem conter as seguintes marcações, no máximo a cada metro, em toda a sua extensão: pressão máxima de trabalho; código de produto; e a norma e data de fabricação.
As mangueiras devem possuir os respectivos certificados de qualidade, que devem estar disponíveis para consulta durante a vida útil da mangueira. A validade inicial das mangueiras de abastecimento deve ser de no máximo cinco anos da data de fabricação, podendo, quando em uso, ser revalidada pelos ensaios. Para terminais de mangueira tipo abraçadeiras devem ser verificadas as condições de aperto com os respectivos fabricantes de mangueiras.
Os terminais conectados às mangueiras por compressão ou expansão devem ser conforme a tabela de crimpagem dos fabricantes da mangueira e do equipamento. Os terminais das mangueiras podem ser roscados, de engate rápido ou flangeados, desde que atendam à pressão mínima de trabalho de 1,7 mpa. O sistema de transferência do veículo abastecedor deve ser provido de dispositivo destinado a evitar a sobrepressão em qualquer trecho de tubulação, mangueira ou mangote que possa ser considerado fechado.
O engate de abastecimento deve atender aos requisitos da UL 21 e, no caso da utilização de adaptador intermediário, este deve atender à UL 119. As mangueiras e seus terminais devem ser inspecionados visualmente a cada operação. Anualmente, as mangueiras devem ser inspecionadas visualmente em toda a sua extensão, registrando a inspeção.
As mangueiras com mais de cinco anos da data de fabricação devem ter adicionalmente os ensaios realizados conforme a seguir, anualmente. Esta inspeção deve ser registrada. A resistência por meio de ensaio hidrostático com 1,7 + 0,2 – 0 mpa por 10 min. Durante o ensaio, os terminais devem ser protegidos por dispositivo que garanta a segurança em um possível desacoplamento ou rompimento dos terminais. Continuidade elétrica, de acordo com a norma de fabricação da mangueira.
No caso de empatação da mangueira e colocação de terminal tipo abraçadeira, o conjunto montado deve atender à recomendação do fabricante da mangueira, inclusive nas eventuais manutenções ou substituições dos terminais. No caso de empatação da mangueira e colocação de terminal de compressão, o conjunto deve ser submetido ao ensaio hidrostático. Em todas as inspeções devem ser verificadas a ausência de bolhas, fissuras, deformações, amassamento, pontos de vazamento nos terminais e furo visível nas mangueiras e a exposição da camada interna (reforço) conforme as figuras do anexo A da NBR 14024.
Na existência de defeito na mangueira, constatados visualmente ou por meio do ensaio hidrostático, o trecho com defeito deve ser retirado e inutilizado. Após nova empatação, os ensaios devem ser realizados na mangueira e os resultados registrados. As distribuidoras somente devem encaminhar os veículos abastecedores e/ou de transferência para abastecimento dos recipientes que estejam regularizados com os respectivos ensaios e prazo de inspeção conforme legislação vigente.
Os recipientes a serem abastecidos devem ser providos obrigatoriamente de indicador fixo de nível máximo de líquido adequado à capacidade volumétrica do recipiente, ficando o percentual de 85% para condição máxima de enchimento do recipiente. Outros dispositivos complementares, inclusive de medição de nível líquido, podem ser empregados, desde que adequados ao uso com GLP. Medidores de nível tipo coluna de vidro não são permitidos.
Antes de ser encaminhado para a operação de abastecimento, o veículo abastecedor e/ou de transferência deve estar em perfeitas condições de funcionamento e com a documentação legal atualizada. O operador não pode usar equipamentos eletrônicos na área de abastecimento, exceto aqueles que sejam adequados para área classificada e autorizados pela distribuidora. Independentemente de qualquer sistema que assegure o travamento do veículo abastecedor e/ou transferência, o uso de calços é obrigatório durante a operação de abastecimento.
Durante a operação de abastecimento, o veículo abastecedor e/ou de transferência deve ser posicionado de forma a permitir sua rápida evacuação do local. Na operação de abastecimento, o profissional capacitado deve utilizar uniforme de manga comprida, luvas de segurança e óculos de proteção para produtos químicos adequados à manipulação de GLP.
Caso o veículo se encontre em via pública ou junto ao tráfego de pessoas, durante a operação, a área deve estar sinalizada com quatro cones, conforme a NBR 15071, e com uma placa confeccionada com largura e altura mínima de 500 mm, com letras não menores que 50 mm, posicionada em direção de acesso ao módulo de operação do veículo abastecedor e/ou de transferência, contendo as advertências: “perigo – inflamável” e “perigo – não fume”. Não é permitida a permanência de pessoas na cabine do veículo abastecedor e/ou transferência durante a operação de abastecimento.
A operação de abastecimento com veículo abastecedor deve ser realizada com dois profissionais capacitados conforme a NBR 15863, sendo um posicionado no ponto de abastecimento para monitoramento do indicador de nível máximo do recipiente e o outro no módulo de operação do veículo que, na existência de tomada de abastecimento remoto, deve ser responsável pela conexão da mangueira. No caso de ausência de contato visual entre os profissionais capacitados, é obrigatório existir um sistema de comunicação de acordo com a área classificada.
A operação de abastecimento somente pode ser realizada por um único profissional capacitado, que atenda a todos os seguintes requisitos: o profissional capacitado deve acompanhar o abastecimento do recipiente por meio do indicador fixo de nível máximo de líquido, durante toda a operação, e utilizar um sistema remoto ou automático para controle do módulo de operação; O abastecimento deve ser feito em condições de claridade natural para a visualização e a realização da operação; o veículo abastecedor e/ou de transferência deve estar visível; o estacionamento deve estar fora da via pública; o sistema de bloqueio automático de emergência, considerando um impedimento (mal súbito) do operador, deve estar disponível; e sistema automático que atenda aos requisitos descritos anteriormente.
Para a realização do abastecimento, a mangueira deve passar pelo exterior da edificação ou por ambiente externo. No percurso a mangueira não pode passar por: ambiente interno das edificações; locais sujeitos ao tráfego de veículos sobre a mangueira, exceto quando protegida por dispositivo apropriado; a menos de 3 m de fontes de calor, como tubulações de vapor, caldeiras, fornos etc.; a menos de 6 m de chamas abertas, como lixadeira, solda etc., sem a proteção de barreiras existentes ao fogo; a menos de 0,5 m de conduítes, tomadas e interruptores, exceto se estes forem específicos para a área classificada.
Os anteparos físicos permanentes e não inflamáveis podem ser utilizados, com no mínimo 1,5 m de altura para proporcionar o atendimento vetorial das distâncias requeridas. Locais sujeitos ao tráfego de pessoas podem ter abastecimento permitido, se a mangueira ao longo do percurso estiver devidamente sinalizada. O veículo abastecedor e/ou de transferência, durante a operação de abastecimento, deve atender aos afastamentos mínimos estabelecidos.
Os equipamentos e procedimentos de segurança devem atender ao estabelecido na NBR 9735 e na legislação vigente. Para a inspeção para liberação do abastecimento, estacionar o veículo abastecedor e/ou de transferência em segurança, observando os requisitos desta norma e as condições de riscos à sua integridade. No estacionamento devem ser observados os afastamentos mínimos constantes na tabela, antes de iniciar a operação de abastecimento, o operador deve verificar os requisitos relacionados na tabela abaixo. Sendo evidenciadas irregularidades classificadas na criticidade nível a na tabela abaixo, o abastecimento não pode ser realizado até que as correções sejam comprovadas.
F: ABNT NBR 15186

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Curso Manutenção em Centrais de Gás GLP a Granel: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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