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  • Curso Laudo Movimentação Cargas
caminhão equipado com guindaste articulado realizando o içamento de um pallet contendo blocos de concreto
terça-feira, 15 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, ISO, Normas Internacionais, NR11, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Laudo Movimentação Cargas

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO DE COMO ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

Referência: 98930

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

O que é o Curso Laudo Movimentação Cargas?

O Curso de Laudo Técnico de Movimentação de Cargas é um treinamento profissionalizante que capacita profissionais para elaborar laudos técnicos sobre operações de transporte e içamento. 

Além disso, o curso enfatiza a segurança, a conformidade legal e a avaliação dos equipamentos utilizados, abordando normas como a NR 11, NR 12 e NBR 8400.

Ao final do Curso Laudo Movimentação Cargas, o participante estará apto a emitir laudos com ART e atuar em auditorias e análises técnicas conforme os requisitos normativos.

Para quem o Curso Laudo Movimentação Cargas é destinado?

Este curso é voltado a engenheiros, técnicos, peritos e profissionais da área logística que desejam trabalhar no segmento de emissão de laudos técnicos nas áreas industriais, de construção civil, de logística e similares.

O Que é Abordado no Curso Laudo Movimentação Cargas?

O Curso de Laudo Técnico de Movimentação de Cargas aborda, de forma prática e técnica, diversos elementos, como:

  • Análise e documentação: abordagem dos principais pontos da análise e documentação de içamento e transporte de materiais;
  • Tipos de carga: o conteúdo inclui o estudo dos tipos de cargas e operações e também trata da identificação dos riscos envolvidos nessas atividades; 
  • Equipamentos usados na movimentação: como guindastes, talhas, pontes rolantes, empilhadeiras, cintas e ganchos, apresentando os critérios de inspeção, manutenção e segurança;
  • Regulamentação: o Curso Laudo Movimentação Cargas aborda as normas regulamentadoras e técnicas aplicáveis, como a NR 11, que trata do transporte e manuseio de materiais; a NR 12, voltada à segurança em máquinas e equipamentos; e a ABNT NBR 8400, que trata dos cálculos de capacidade e resistência dos equipamentos de içamento. Os instrutores também discutem outras normas complementares conforme a aplicação;
  • Laudos técnicos: estruturação de laudos técnicos completos, com fundamentação normativa, registros fotográficos, ART e responsabilidades legais;
  • Estudos de caso reais: com exercícios práticos de elaboração de laudos, preparando o profissional para atuar com segurança técnica, respaldo legal e foco na prevenção de acidentes.
operação de movimentação de carga com empilhadeira em ambiente industrial, mais especificamente em um armazém ou galpão de estocagem - Curso Laudo Movimentação Cargas

operação de movimentação de carga com empilhadeira em ambiente industrial, mais especificamente em um armazém ou galpão de estocagem

Como é Realizado Curso Laudo Movimentação Cargas?

Aulas Teóricas

As aulas teóricas abordam os fundamentos da movimentação de cargas, análise de riscos, funcionamento dos equipamentos e interpretação das principais normas aplicáveis (NR 11, NR 12, NBR 8400, entre outras). Os instrutores apresentam o conteúdo com exemplos reais e materiais de apoio técnico.

Estudo de Normas e Casos Reais

Os participantes analisam normas regulamentadoras e técnicas, e avaliam situações reais de operação e acidentes envolvendo movimentação de cargas, com o objetivo de desenvolver senso crítico e capacidade de tomada de decisão técnica.

Atividades Práticas

Os instrutores conduzem exercícios de inspeção simulada em equipamentos e ambientes. Também orientam a elaboração de checklists técnicos e coordenam a análise de cenários operacionais. Além disso, supervisionam a elaboração prática de laudos, com conteúdo estruturado, anexos, recomendações e emissão de ART, quando necessário.

Avaliação Técnica

Ao final do curso, a equipe instrutora avalia o participante por meio de uma prova teórica e/ou pela apresentação de um laudo técnico elaborado a partir de um estudo de caso. Consequentemente, a aprovação depende da correta aplicação dos critérios técnicos e normativos aprendido.

Modalidade e Duração

O curso pode é oferecido:
Presencial, com acesso a equipamentos e simulações reais;
Online ao vivo, com aulas interativas e supervisão técnica;
EAD, com acesso a plataforma digital, videoaulas, materiais normativos e tutorias.

Quais as Áreas Aplicaveis?

O Curso de Laudo Técnico de Movimentação de Cargas atende várias áreas com operações de transporte, içamento e movimentação de materiais. Portanto, é indicado principalmente onde se exige controle técnico, segurança e conformidade com normas. 

Veja, abaixo, alguns dos principais setores de aplicação:

1. Indústria e manufatura

Na indústria e manufatura, o curso é essencial para quem trabalha com talhas, pontes rolantes, empilhadeiras e sistemas automatizados. Ele permite realizar avaliações técnicas e dar suporte à logística interna.

2. Construção civil 

Na construção civil, o Curso Lauda Movimentação Cargas aplica-se ao içamento de estruturas, movimentação em altura e montagem de componentes, cumprindo, assim, as exigências da NR 18 e NR 12. 

3. Logística e armazenagem

Já em logística e armazenagem, o curso contribui para a análise de riscos em galpões, centros de distribuição e operações portuárias, garantindo, dessa forma, o empilhamento correto e o uso adequado dos equipamentos. 

4. Engenharia de manutenção

Por sua vez, na engenharia de manutenção e segurança, prepara profissionais para realizar inspeções, identificar falhas e elaborar laudos técnicos com base em ações corretivas e preventivas.

5. Mineração, petróleo e gás

Além disso, o Curso Laudo Movimentação Cargas é útil nos setores de mineração, petróleo e gás, que exigem movimentação de cargas pesadas com rigor técnico e atuação em áreas classificadas. Por fim, para peritos judiciais e assistentes técnicos, oferece base legal e normativa para a emissão de laudos em casos de acidentes, falhas operacionais ou disputas trabalhistas. 

6. Portuário

Por fim, os profissionais aplicam o conhecimento na avaliação de operações com guindastes portuários, empilhadeiras de grande porte e movimentações críticas em ambiente marítimo. 

Em todas essas áreas, o curso contribui para a prevenção de acidentes, a melhoria dos processos e a formalização de documentos técnicos com respaldo legal.

ganchos metálicos de içamento suspensos por correntes, em ambiente industrial - Curso Laudo Movimentação Cargas

ganchos metálicos de içamento suspensos por correntes, em ambiente industrial

Qual a Finalidade Deste Curso?

O curso capacita os profissionais a analisar, avaliar e documentar tecnicamente as operações de içamento, transporte e manuseio de cargas, assegurando, assim, a execução dessas atividades com segurança, eficiência e conformidade com as normas técnicas e regulamentadoras. Além disso, o curso permite que o participante desenvolva habilidades para identificar riscos operacionais, verificar a integridade dos equipamentos utilizados e aplicar corretamente normas como a NR 11, NR 12 e a ABNT NBR 8400.
Além disso, o curso prepara o profissional para elaborar laudos técnicos completos, com fundamentação legal, emissão de ART, registros fotográficos, pareceres e recomendações. Esses documentos são essenciais para auditorias, fiscalizações, perícias judiciais e tomadas de decisão técnicas dentro das organizações. Em síntese, a finalidade do curso é formar profissionais aptos a garantir a segurança nas operações de movimentação de cargas, prevenir acidentes, promover a conformidade legal e assumir a responsabilidade técnica sobre os processos que envolvem risco elevado e exigem controle rigoroso.

Quem pode elaborar o laudo técnico de movimentação de cargas?

Profissionais que desejam elaborar esse tipo de documento técnico devem, obrigatoriamente, possuir formação compatível e habilitação legal junto ao seu respectivo conselho de classe. O curso laudo movimentação cargas é voltado justamente para capacitar esses profissionais com o conhecimento técnico e normativo necessário para atuar com segurança e responsabilidade.

Os principais profissionais habilitados para elaborar o laudo são:

  • Engenheiros mecânicos, civis, de produção ou eletricistas, registrados no CREA, com conhecimento em movimentação de cargas, equipamentos e normas técnicas;
  • Técnicos industriais ou técnicos em segurança do trabalho, registrados no CFT, desde que atuem dentro do escopo de suas atribuições legais;
  • Peritos judiciais ou assistentes técnicos, que atuam em processos jurídicos e precisam emitir laudos como parte da instrução probatória.

Além da formação e do registro profissional, é essencial que o responsável pelo laudo emita a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente, garantindo a legalidade e a rastreabilidade do trabalho técnico.

O curso laudo movimentação cargas prepara o participante para aplicar normas como a NR 11, NR 12 e a NBR 8400, interpretar riscos, avaliar equipamentos e elaborar documentos técnicos completos, com base em critérios legais e boas práticas de engenharia. Dessa forma, o curso é um passo fundamental para quem deseja atuar com emissão de laudos em ambientes industriais, logísticos, na construção civil ou em perícias judiciais.

Quando Deve Ser Realizado?

O profissional deve realizar o Curso de Laudo Técnico de Movimentação de Cargas sempre que assumir responsabilidades técnicas relacionadas à análise, fiscalização ou execução de operações com transporte, içamento e manuseio de cargas.

Ao atuar na emissão de ARTs, elaboração de laudos para auditorias, processos judiciais, licitações públicas ou avaliações internas de segurança, torna-se fundamental adquirir essa capacitação.

Também se recomenda o curso quando o profissional passa a operar ou supervisionar equipamentos críticos. Isso inclui guindastes, pontes rolantes, talhas, empilhadeiras e dispositivos de amarração.

A recomendação é ainda mais relevante em ambientes industriais, logísticos ou na construção civil.. Nessas situações, o conhecimento técnico normativo é essencial para prevenir falhas, garantir a segurança das operações e manter a conformidade com as exigências legais.

Além disso, o curso é fundamental em processos de adequação às Normas Regulamentadoras, especialmente a NR 11 (Movimentação e Manuseio de Materiais) e a NR 12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos), sendo indicado tanto para profissionais da área técnica quanto para engenheiros, técnicos de segurança, inspetores e peritos.

Também é recomendado em casos de promoção, mudança de função ou ampliação de escopo técnico envolvendo movimentação de cargas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso NR 11 Mandarim
Laudo do Sistema de Amarração, Arrancamento e Contenção de Cargas

Laudo LTCAT: o que é e sua importância para a segurança

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Laudo Movimentação Cargas
CURSO APRIMORAMENTO DE COMO ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
Carga Horária Total (16 Horas)

Módulo 1: Fundamentos Técnicos da Movimentação de Cargas (2 Horas)
Tipos de cargas e operações
Conceitos de centro de gravidade, ponto de amarração e estabilidade
Equipamentos aplicáveis: guindastes, talhas, pontes rolantes, empilhadeiras e acessórios

Módulo 2: Normas Técnicas e Regulamentadoras Aplicáveis (2 Horas)
NR 11: Movimentação, transporte e armazenagem de materiais
NR 12: Segurança em máquinas e equipamentos
NR 18 – Aplicações em canteiros de obras
ABNT NBR 8400, NBR 7500, NBR 15635 (acessórios e cargas suspensas)

Módulo 3: Riscos Operacionais e Responsabilidades Técnicas (2 Horas)
Análise de riscos em operações de içamento
Cálculo de capacidade de carga e fator de segurança
Responsabilidade técnica e emissão de ART (Resolução CONFEA)

Módulo 4: Inspeção Técnica de Equipamentos e Acessórios (2 Horas)
Checklists técnicos de talhas, ganchos, cintas, pontes rolante
Critérios de aceitação e rejeição
Casos práticos de falhas, desgaste e sinalização inadequada

Módulo 5: Elaboração do Laudo Técnico (4 Horas)
Estrutura básica: introdução, metodologia, diagnóstico, análise crítica e conclusões
Registros fotográficos, tabelas técnicas e anexos obrigatórios
Redação técnica objetiva e fundamentada
Emissão da ART e responsabilidades legais

Módulo 6: Estudo de Caso Prático e Avaliação (4 Horas)
Análise de um cenário real de movimentação de cargas
Elaboração de laudo técnico individual com base em evidências fornecidas
Correção, discussão em grupo e avaliação final dos participantes

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Laudo Movimentação Cargas

Curso Laudo Movimentação Cargas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Laudo Movimentação Cargas

Curso Laudo Movimentação Cargas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 16463-1 Guindastes;
ABNT NBR 8400 Cálculo de equipamento para levantamento e movimentação de cargas – Procedimento;
ABNT NBR ISO 4309 Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;

ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Laudo Movimentação Cargas

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Saiba Mais: Curso Laudo Movimentação Cargas

11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos
neutralizadores adequados.
11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas.
11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão “Transporte manual de sacos” toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.
11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros).
11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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