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  • Curso IT-26 Sistema Gases
A resposta rápida a emergências exige sistemas fixos de supressão por gases, reduzindo riscos e garantindo a segurança operacional!
quinta-feira, 03 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, Corpo de Bombeiros - Projetos

Curso IT-26 Sistema Gases

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO IT 26 SISTEMA FIXO DE GASES PARA COMBATE A INCÊNDIO, COMO ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas – Referência: 225534

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o Objetivo do Curso IT-26 Sistema Gases?

O objetivo do curso IT-26 Sistema de Gases é capacitar profissionais para a realização de inspeções técnicas em sistemas fixos de combate a incêndio que utilizam gases como agente extintor (por exemplo, CO2, FM-200, entre outros). O curso visa fornecer conhecimentos práticos e teóricos para que os participantes possam:

Entender e aplicar a norma IT-26: A IT-26 estabelece os requisitos para a instalação, operação e manutenção de sistemas fixos de combate a incêndio por gases. O curso ensina como interpretá-la e como usá-la corretamente para garantir a conformidade com as normas de segurança.
Realizar inspeções detalhadas: O Curso IT-26 ensina como realizar uma inspeção completa desses sistemas, avaliando aspectos como condições de instalação, funcionamento, integridade dos equipamentos e segurança operacional.
Elaborar Relatório Técnico: Ensina a criar relatórios técnicos que documentam os resultados da inspeção de forma clara, objetiva e em conformidade com os requisitos normativos, possibilitando seu uso em auditorias, manutenções ou verificações de conformidade.
Garantir a segurança: O curso também se concentra em aspectos de segurança, tanto durante a inspeção quanto em relação ao funcionamento dos sistemas, ajudando a garantir que o sistema de gases esteja em condições ideais de operação para a proteção contra incêndios.

Em resumo, o objetivo do Curso IT-26 é capacitar os profissionais a executar inspeções técnicas e gerar relatórios que atestem a adequação dos sistemas de gases para combate a incêndio, em conformidade com as normativas e melhores práticas de segurança.

Cilindros de agente extintor com válvulas equipadas com manômetros, componentes essenciais nos sistemas fixos de gases para combate a incêndio. - Curso IT-26.

Cilindros de agente extintor com válvulas equipadas com manômetros, componentes essenciais nos sistemas fixos de gases para combate a incêndio.

Curso IT-26: O que São os Sistemas Fixos de Gases para Combate a Incêndio?

Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio são sistemas automáticos ou manuais projetados para proteger áreas ou instalações específicas contra incêndios, utilizando agentes extintores gasosos ao invés de água ou outros tipos de extintores. Esses sistemas são particularmente eficazes em ambientes onde o uso de água pode causar danos significativos aos equipamentos ou à estrutura, como em salas de servidores, áreas com equipamentos elétricos sensíveis, indústrias químicas, entre outros.
Esses sistemas consistem em uma rede de tubulações, válvulas, detectores de incêndio, reservatórios de gás e dispositivos de liberação do agente extintor. Quando um incêndio é detectado, o sistema libera o gás extintor de forma controlada para suprimir o fogo.

Curso IT-26: Como Funcionam os Sistemas de Gases?

Esses sistemas de extinção por gás operam basicamente da seguinte maneira:

Detecção de Incêndio: Sensores automáticos detectam a presença de fumaça, calor ou chama, dependendo do tipo de sistema instalado.
Ativação do Sistema: Quando o sistema detecta um incêndio, ele é ativado automaticamente ou manualmente, conforme seu design. Em seguida, o gás é liberado diretamente na área protegida.
Extinção do Fogo: O gás extintor reduz a quantidade de oxigênio ou interfere no processo químico do fogo, extinguindo as chamas de maneira rápida e eficiente.

Curso IT-26: Quais Vantagens dos Sistemas de Gases?

Sem danos aos equipamentos: Ao contrário da água, os agentes extintores gasosos não causam danos significativos a equipamentos eletrônicos e estruturas.
Rápida resposta: Esses sistemas atuam rapidamente, o que reduz o tempo de exposição ao fogo e minimiza os danos.
Menor impacto ambiental: Alguns dos agentes utilizados, como o FM-200 e o Novec 1230, têm baixo impacto ambiental em comparação com outros sistemas de extinção.
Segurança de pessoas: Em alguns sistemas, como o Inergen, a redução de oxigênio é controlada, tornando o ambiente seguro para ocupantes durante a liberação do gás.

Esses sistemas são projetados para garantir a proteção de áreas críticas sem comprometer a operação ou segurança das instalações. No entanto, sua instalação e manutenção devem ser feitas de acordo com as normas e regulamentações específicas para garantir a eficácia e segurança do sistema.

Porque Realizar o Curso IT-26 Sistema Gases?

Realizar o Curso IT-26 – Sistema de Gases para Combate a Incêndio, sem dúvida, oferece uma série de benefícios, tanto para profissionais da área de segurança contra incêndios quanto para empresas que buscam garantir a conformidade com as normas vigentes e, consequentemente, assegurar a eficiência dos seus sistemas. Além disso, essa capacitação contribui diretamente para a redução de riscos, a preservação do patrimônio e a proteção da vida. A seguir, destacam-se alguns motivos relevantes para investir no Curso IT-26:

Conformidade normativa, evitando sanções e garantindo segurança jurídica;}
Capacitação técnica especializada, incluindo operação, testes e diagnóstico de sistemas com CO₂, FM-200, Inergen, entre outros;
Elaboração de relatórios técnicos, essenciais para auditorias e tomada de decisão;
Aumento da segurança, com foco na prevenção de falhas e proteção de pessoas, dados e ativos;
Desenvolvimento profissional, agregando diferencial competitivo e qualificação reconhecida;
Redução de riscos e custos, por meio da manutenção preventiva e diagnósticos corretos;
Eficiência operacional, garantindo desempenho confiável dos sistemas em emergências.

Profissional Legalmente Habilitado Realizando Manutenções em Sistemas Fixos de Gases para Combate a Incêndios. - Curso IT-26.

Profissional Legalmente Habilitado Realizando Manutenções em Sistemas Fixos de Gases para Combate a Incêndios

Quais os Tipos de Gases Utilizados nos Sistemas Fixos de Gases para Combate a Incêndio?

Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio, de modo geral, utilizam diferentes tipos de gases extintores com o objetivo de controlar ou extinguir incêndios sem causar danos aos equipamentos e instalações. Ademais, a escolha do tipo de gás a ser empregado depende de diversos fatores, tais como o tipo de incêndio, as características específicas do ambiente protegido e, principalmente, as regulamentações locais aplicáveis. A seguir, apresentam-se os tipos de gases mais comuns utilizados nesses sistemas:

Gás Carbônico (CO2):

O dióxido de carbono (CO2) é um dos gases mais tradicionais e amplamente utilizados em sistemas fixos de combate a incêndio. Ele age reduzindo a concentração de oxigênio no ambiente, sufocando o fogo.

Aplicações: Eficaz em incêndios de classe B (líquidos inflamáveis) e classe C (equipamentos elétricos energizados).
Vantagens: Não deixa resíduos, age com eficiência e rapidez, e serve para áreas onde a água não é adequada.
Desvantagens: O CO₂ representa risco em ambientes fechados com pessoas, pois sua liberação pode causar asfixia na ausência de ventilação adequada. Por essa razão, costuma-se utilizá-lo em locais não habitados ou em situações em que o sistema só é ativado após a evacuação do ambiente e com o acompanhamento de pessoal treinado.

FM-200 (HFC-227ea):

O FM-200 é um gás sintético limpo que tem se tornado uma escolha popular em sistemas de extinção de incêndio. Ele age interrompendo as reações químicas que mantêm o fogo.

Aplicações: Eficaz em incêndios de classe A, B e C (líquidos inflamáveis, sólidos e equipamentos elétricos).
Vantagens: É rápido e eficiente, não danifica equipamentos eletrônicos e possui baixo impacto ambiental. Além disso, usa-se o Novec 1230 em locais ocupados, sem risco de asfixia quando aplicado em concentrações adequadas.
Desvantagens: Embora tenha baixo impacto ambiental, o FM-200 não é totalmente isento de preocupações ambientais em relação ao seu potencial de aquecimento global (GWP). Contudo, ele ainda é mais amigável em comparação a outros gases mais prejudiciais.

Inergen:

O Inergen é uma mistura de gases inertes composta por nitrogênio (N₂), argônio (Ar) e dióxido de carbono (CO₂). Nesse contexto, ele atua reduzindo a concentração de oxigênio no ambiente a níveis que suprimem o fogo, porém, sem causar danos aos equipamentos. Além disso, é seguro para ocupantes humanos, tornando-se uma opção viável para áreas críticas que exigem proteção eficaz e não destrutiva.

Aplicações: Usado em incêndios de classe A, B e C, particularmente em locais onde a presença de pessoas é constante, como centros de dados e salas de servidores.
Vantagens: Seguro para ocupantes, pois reduz a concentração de oxigênio de forma controlada, evitando riscos à saúde humana. Além disso, é uma escolha ambientalmente mais segura, pois não possui efeitos significativos sobre a camada de ozônio ou o aquecimento global
Desvantagens: O Inergen requer um controle rigoroso da ventilação para garantir a segurança, já que a diminuição do oxigênio pode afetar a respiração em ambientes fechados se a ventilação não for adequada.

Novec 1230:

O Novec 1230 é, antes de tudo, um agente extintor limpo que oferece uma alternativa moderna ao FM-200 e ao CO₂. Além disso, ele se destaca por agir rapidamente, interrompendo o processo químico da combustão de forma eficaz, sem deixar resíduos e com impacto ambiental reduzido.

Aplicações: Eficaz em incêndios de classe A, B e C, utilizado em ambientes sensíveis, como salas de servidores, data centers, museus e bibliotecas.
Vantagens: Não é tóxico, tem baixo impacto ambiental, não deixa resíduos e é seguro para pessoas quando utilizado nas concentrações recomendadas. Além disso, é altamente eficaz e rápido na extinção do fogo.
Desvantagens: O Novec 1230 apresenta custo mais elevado em comparação a outros agentes extintores, o que pode limitar sua adoção por algumas empresas.

Halon 1301:

No passado, utilizou-se amplamente o Halon 1301, porém, muitos países proibiram seu uso devido ao impacto negativo na camada de ozônio. Apesar disso, ainda é possível encontrá-lo em sistemas antigos, embora alternativas mais seguras já estejam substituindo gradualmente esse agente extintor.

Aplicações:Como o Halon 1301 combate com eficácia incêndios das classes A, B e C, especialistas o utilizaram amplamente em sistemas de proteção de áreas de alto risco, como salas de controle e naves espaciais.
Vantagens: É altamente eficaz na extinção de incêndios e tem uma rápida ação.
Desvantagens: Altamente prejudicial ao meio ambiente, especialmente à camada de ozônio, o que levou à sua substituição por outros gases com menor impacto ambiental.

Argônio:

O argônio, por sua vez, atua como um gás inerte que funciona sozinho ou em conjunto com outros gases em sistemas de extinção de incêndio. Dessa forma, proporciona uma alternativa eficaz e segura para a supressão de chamas, especialmente em ambientes sensíveis a resíduos ou danos provocados por outros agentes extintores.

Aplicações: Utilizado em incêndios de classe A, B e C, especialmente em ambientes onde a presença de pessoas é constante
Vantagens: Não é tóxico e pode ser uma opção segura em áreas com ocupação humana
Desvantagens: O argônio sozinho não é tão eficaz quanto outras misturas de gases (como o Inergen) e pode exigir maior volume de gás para ser eficaz.

Nitrogênio (N2):

O nitrogênio é um gás inerte, utilizado em alguns sistemas de extinção de incêndio, principalmente quando misturado com outros gases, como o argônio e o CO2.

Aplicações: Utilizado para inertizar o ambiente e extinguir incêndios por redução da concentração de oxigênio.
Vantagens: É não tóxico e amplamente disponível, sendo uma escolha segura e ambientalmente amigável.
Desvantagens: Em determinadas situações, o nitrogênio apresenta eficácia limitada, exigindo uma quantidade maior para extinguir o incêndio.

Preparação para a ação! Bombeiro ao lado de um caminhão de combate a incêndio em um cenário de baixa temperatura, pronto para enfrentar qualquer emergência. - Curso IT-26.

Preparação para a ação! Bombeiro ao lado de um caminhão de combate a incêndio em um cenário de baixa temperatura, pronto para enfrentar qualquer emergência.

Curso IT-26: Quais Classes de Incêndio?

As classes de incêndio classificam-se conforme o tipo de material consumido pelo fogo. Cada classe tem um método específico de combate, geralmente determinado pelo tipo de agente extintor mais eficaz para aquele tipo de fogo. As principais classes de incêndio são:

Classe A: Incêndios que envolvem materiais sólidos combustíveis, como madeira, papel, tecido e plásticos. O fogo geralmente começa com baixa intensidade, mas se espalha rapidamente sem o devido controle.
Método de combate: Água, espuma, ou extintores de pó ABC.

Classe B: Incêndios que envolvem líquidos inflamáveis ou combustíveis, como gasolina, óleos, tintas, solventes, etc. São incêndios mais perigosos, pois os líquidos podem se espalhar rapidamente.
Método de combate: Extintores de espuma, pó químico, dióxido de carbono (CO2), ou agentes especializados para líquidos inflamáveis.

Classe C: Incêndios que envolvem equipamentos elétricos sob tensão, como computadores, fiações, transformadores, etc. Esses incêndios são perigosos por conta do risco de choque elétrico.
Método de combate: Extintores de CO2, pó químico seco, ou outros agentes não condutores de eletricidade.

Classe D: Incêndios que envolvem metais combustíveis, como magnésio, sódio, potássio, alumínio, entre outros. Esses incêndios podem ser muito intensos e são difíceis de controlar.
Método de combate: Extintores específicos para metais (geralmente pó seco especial), não se deve usar água nesses casos, pois pode reagir violentamente com o metal.

Classe K: Incêndios em óleos e gorduras de cozinhas, geralmente em fritadeiras ou outros aparelhos usados em cozinhas industriais e comerciais. Portanto, esse tipo de incêndio pode gerar grandes labaredas e vapor quente.
Método de combate: Extintores de classe K (baseados em substâncias especiais para combater óleos e gorduras) ou sistemas automáticos de supressão de incêndio específicos para cozinhas.

Cada classe de incêndio requer um tipo específico de extintor ou sistema de combate para ser eficaz.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja também:
Atestado de Sistema Fixo de CO2
Curso Laudo Ventilação Cozinhas
Auditoria Sistemas Oxigênio

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso IT-26 Sistema Gases

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÃO IT 26 SISTEMA FIXO DE GASES PARA COMBATE A INCÊNDIO, COMO ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO

Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Introdução ao Sistema de Gases para Combate a Incêndio e Normativas IT-26 (6 Horas)
Conceitos Básicos e Objetivos do Sistema de Gases para Combate a Incêndio;
Tipos de sistemas fixos de combate a incêndio;
Funcionalidade dos sistemas de gases em combate a incêndio;
Importância da segurança e eficiência no uso dos sistemas de gases;
Normas Técnicas e Legislação Relacionada (Foco na IT-26);
Requisitos normativos da IT-26;
Legislação nacional e internacional sobre sistemas de incêndio;
Responsabilidades do responsável técnico pela instalação e manutenção;

Módulo 2: Procedimentos e Técnicas de Inspeção de Sistemas Fixos de Gases (10 Horas)
Inspeção Visual e Funcional de Equipamentos;
Verificação de condições físicas dos sistemas (tubulações, válvulas, bombas, etc.);
Avaliação de componentes essenciais (extintores, reservatórios, dispositivos de ativação);
Identificação de desgastes e danos no sistema;
Testes Operacionais e Funcionais;
Teste de ativação e vazão do sistema;
Avaliação de eficiência de extintores de gás e sistemas automáticos;
Procedimentos de simulação de incêndio para verificação da resposta do sistema;
Análise de Documentação Técnica e Histórico de Manutenções;
Verificação de manutenções anteriores e cronogramas;
Avaliação de relatórios técnicos e registros de intervenções;
Conformidade com o plano de manutenção preventiva;

Módulo 3: Identificação de Deficiências e Não Conformidades no Sistema (8 Horas)
Métodos de Identificação de Deficiências no Sistema de Gases;
Técnicas de diagnóstico para falhas comuns em sistemas fixos de gases;
Riscos associados a deficiências operacionais;
Identificação de falhas de comunicação e falhas em dispositivos de segurança;
Classificação de Não Conformidades e Ações Corretivas;
Como classificar as não conformidades em conformidade com a IT-26;
Definição de prioridades para ações corretivas;
Procedimentos para garantir a correção de falhas sem comprometer a segurança;

Módulo 4: Elaboração de Relatório Técnico de Inspeção (8 Horas)
Estrutura e Conteúdo de um Relatório Técnico;
Como estruturar um relatório técnico completo de inspeção de sistema fixo de gases;
Informações essenciais: descrição do sistema, defeitos encontrados, ações recomendadas;
Formatação e organização do relatório para facilitar a leitura e análise;
Análise e Interpretação dos Dados Coletados;
Como interpretar os dados coletados durante a inspeção (pressões, vazões, temperaturas);
Avaliação de conformidade com as normativas e especificações de segurança;
Apresentação de soluções e recomendações técnicas para a correção de falhas;
Requisitos Legais e Regulatórios no Relatório Técnico;
A importância de garantir que o relatório atenda aos requisitos legais e regulamentares;
Exemplos de relatórios técnicos conforme IT-26 e outras normas;
Como apresentar os resultados de forma clara e objetiva, visando a aprovação das autoridades competentes;

Módulo 5: Casos Práticos e Simulações de Inspeção (6 Horas)
Simulações Práticas de Inspeção em Sistemas de Gases;
Estudos de caso sobre falhas em sistemas fixos de gases e como diagnosticá-las;
Exercícios práticos para aplicar os conhecimentos adquiridos;
Avaliação de cenários hipotéticos e sua solução por meio de inspeção;
Discussão de Relatórios Técnicos Elaborados pelos Participantes;
Análise de relatórios elaborados pelos participantes durante a simulação;
Feedback sobre a clareza, estrutura e precisão dos relatórios;
Discussão sobre os pontos críticos em relatórios técnicos de inspeção;

Módulo 6: Conclusão e Certificação (2 Horas)
Revisão Geral do Conteúdo;
Recapitulação dos principais pontos abordados no curso;
Esclarecimento de dúvidas dos participantes;
Discussão sobre a importância contínua da atualização profissional;
Entrega de Certificados e Encerramento;
Avaliação final do curso.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso IT-26 Sistema Gases

Curso IT-26 Sistema Gases

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso IT-26 Sistema Gases

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Instrução Técnica N° 26 – Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio;
NFPA 12 – Standard on carbon dioxide extinguinshing systems.
NFPA 2001 – Standard on clean agent fire extinguishing systems.
ABNT NBR 14518 – Sistemas fixos de extinção por agentes limpos – Requisitos de projeto, instalação, manutenção e segurança;
ABNT NBR 12232 – Execução de sistemas fixos automáticos de proteção contra incêndio com gás carbônico (CO2) por inundação total para transformadores e reatores de potência contendo óleo isolante;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso IT-26 Sistema Gases

Curso IT-26 Sistema Gases

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

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Saiba Mais: Curso IT-26 Sistema Gases:

5 PROCEDIMENTOS
5.1 O emprego de sistemas fixos de gases ocorre:
5.1.1 Nas situações em que o uso da água ou outro agente extintor quando empregado possa causar danos adicionais aos objetos ou equipamentos daquela edificação;
5.1.2 Quando houver risco pessoal no uso do agente extintor convencional;
5.1.3 Quando os resíduos do combate a incêndio, não sendo controlados, possam trazer danos ao meio ambiente, ou ainda, para prevenção e supressão de explosão em espaços confinados.
5.2 Não é recomendado o emprego de sistemas fixos de gases em locais onde haja a presença dos seguintes materiais:
5.2.1 Produtos químicos ou misturas de produtos químicos, como o nitrato de celulose e a pólvora, que são capazes de rápida oxidação na ausência de ar;
5.2.2 Metais reativos como lítio, sódio, potássio, magnésio, titânio, zircônio, urânio e plutônio;
5.2.3 Hidretos metálicos como o hidreto metálico de níquel usado em baterias;
5.2.4 Produtos químicos capazes de passar por decomposição autotérmica como os peróxidos orgânicos e hidrazina.
5.3 Qualquer exposição desnecessária aos compostos halogenados, mesmo que abaixo de NOAEL, e aos produtos da decomposição dos halocarbonetos deve ser evitada.
5.4 Os requisitos para o alarme pré-descarga e tempo de retardo devem ser projetados conforme normas técnicas para prevenir a exposição humana aos agentes extintores.
5.5 No projeto técnico de proteção contra incêndios devem ser apresentadas as seguintes informações:
5.5.1 Norma adotada;
5.5.2 Tipo de sistema fixo;
5.5.3 Agente extintor empregado;
5.5.4 Forma de acionamento (manual ou automático);
5.5.5 Prever e indicar em planta a localização do ponto de acionamento manual alternativo do sistema;
5.5.6 Localização em planta do ponto de desativação do sistema;
5.5.7 O tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo;
5.5.8 Indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido;
5.5.9 Indicar em planta a localização da central de alarme e baterias do sistema de detecção utilizado no acionamento do sistema fixo;
5.5.10 Indicar em planta os pontos de detecção;
5.5.11 Indicar em planta a localização do(s) cilindro(s) do sistema fixo;
5.5.12 Apresentar especificações do agente utilizado, como NOAEL (concentração onde não se observa efeitos adversos), LOAEL (menor concentração onde se observam efeitos adversos), concentração de projeto adotada, volume total protegido, pressão nos cilindros e outras, conforme seja necessário;
5.5.13 Deve ser adotada a simbologia da IT 04 Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio.
F: Instrução Técnica N° 26

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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