Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO INSTRUTOR NR-35 TRABALHO EM ALTURA E NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADOS
Referência: 9401
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso Instrutor NR35 NR33
O objetivo do Curso Instrutor NR35 e NR33 é capacitar profissionais para atuarem como multiplicadores de conhecimento técnico, legal e comportamental nas áreas de trabalho em altura e espaços confinados, com domínio das normas regulamentadoras, análise de riscos e técnicas de gestão da segurança. O curso forma instrutores aptos a planejar, estruturar e ministrar treinamentos conforme os requisitos do Ministério do Trabalho e das normas ABNT aplicáveis, garantindo excelência pedagógica, responsabilidade técnica e rastreabilidade por meio de ART.
Além disso, o curso aprofunda a compreensão dos fundamentos de segurança ocupacional, controle de atmosferas perigosas, sistemas de ancoragem e prevenção de acidentes, tornando o instrutor capaz de conduzir equipes de forma segura e assertiva. O foco é formar profissionais de referência, capazes de interpretar normas, aplicar metodologias modernas de ensino técnico e orientar empresas na implementação de programas de capacitação contínua alinhados às exigências da NR-01, ISO 45001 e ISO 10015.

Qual é o papel de um instrutor nas capacitações de NR-33 e NR-35?
O instrutor atua como o elo entre a norma e a prática. Sua função vai além de transmitir conhecimento, ele deve interpretar as exigências legais, traduzi-las em procedimentos aplicáveis e garantir que os treinamentos desenvolvam consciência situacional e comportamento seguro. Isso exige domínio técnico, didática clara e capacidade de conduzir o grupo dentro de uma cultura de prevenção.
Desse modo, o instrutor é responsável por validar as competências dos trabalhadores, analisar o ambiente, identificar condições inseguras e orientar correções imediatas. Ele também precisa manter-se atualizado sobre revisões normativas, ABNT aplicáveis e diretrizes internacionais (como ISO 45001 e NBR 16710-2), assegurando que a formação ministrada tenha respaldo técnico e validade perante o CREA.
Quais competências um instrutor precisa desenvolver para ministrar cursos de NR-33 e NR-35 com excelência?
Ser instrutor NR-33 e NR-35 não é apenas possuir conhecimento técnico, é também representar o elo entre legislação, engenharia e comportamento humano. Portanto, o profissional precisa dominar as normas, entender o processo de aprendizagem e possuir autoridade para formar multiplicadores de segurança. As competências abaixo explicam os pilares que sustentam o perfil ideal desse profissional.
Domínio normativo e técnico: compreender integralmente as exigências das normas regulamentadoras e suas interações com as ABNT, ISO e protocolos internacionais.
Capacidade didática e liderança: transformar conceitos técnicos em linguagem acessível e operacional, estimulando a percepção de risco e a autorresponsabilidade.
Gestão de risco e tomada de decisão: antecipar cenários críticos, avaliar variáveis e determinar medidas de controle adequadas em tempo real.
Responsabilidade ética e legal: garantir a rastreabilidade documental por meio de ART e cumprir obrigações profissionais junto ao CREA e órgãos certificadores.
Essas competências consolidam o instrutor como guardião da segurança e referência técnica dentro das organizações, garantindo treinamentos eficazes e auditáveis.
Curso Instrutor NR35 NR33:As principais diferenças entre as exigências da NR-33 e da NR-35 para instrutores
As duas áreas de atuação envolvem riscos distintos e exigem preparo específico do instrutor. Então, cada uma demanda um conjunto próprio de habilidades técnicas, foco de treinamento e responsabilidades durante a formação dos profissionais.
| Aspecto | Trabalho em Espaço Confinado (NR-33) | Trabalho em Altura (NR-35) |
|---|---|---|
| Objetivo | Prevenir acidentes relacionados à atmosfera perigosa e falta de ventilação | Evitar quedas e controlar riscos de deslocamento em altura |
| Responsabilidade do Instrutor | Ensinar controle de acesso, medição de gases e comunicação entre equipes | Ensinar uso correto de equipamentos, planejamento e inspeção de sistemas de ancoragem |
| Documentação essencial | Registro de entrada e autorização de trabalho | Análise de risco e plano de emergência |
| Atualização técnica | Deve ser constante, conforme novos métodos e equipamentos | Deve acompanhar revisões de equipamentos e técnicas de proteção |
Por que é importante que o instrutor compreenda a análise de riscos e atmosferas perigosas?
A compreensão das atmosferas perigosas e da análise de risco é vital, pois grande parte dos acidentes fatais em espaços confinados e trabalhos em altura ocorre pela ausência de avaliação prévia adequada. Um instrutor qualificado ensina a antecipar cenários críticos, compreender limites de exposição e aplicar controles técnicos e administrativos antes da execução da atividade.
Além disso, o domínio sobre detecção de gases, ventilação e equipamentos de proteção garante decisões assertivas em campo. O instrutor deve formar profissionais capazes de reconhecer e controlar variáveis invisíveis, reforçando a cultura de que “risco não avaliado é risco potencializado”.

Quais são as consequências da ausência de instrutores qualificados na execução de treinamentos obrigatórios?
A ausência de instrutores qualificados impacta diretamente a validade legal dos treinamentos, a integridade dos trabalhadores e a credibilidade da empresa. Logo, treinamentos ministrados por profissionais sem ART ou sem respaldo técnico infringem a legislação e expõem empregadores a penalidades severas. A seguir, são apresentadas as principais consequências e seus desdobramentos.
Invalidez legal do treinamento: cursos realizados sem instrutor habilitado e sem ART registrada são considerados inexistentes em auditorias trabalhistas e perícias judiciais.
Risco operacional elevado: trabalhadores treinados de forma inadequada desconhecem limites de segurança e procedimentos de emergência, elevando o potencial de acidentes graves.
Perda de credibilidade institucional: empresas não conformes perdem contratos, certificações e confiança de órgãos fiscalizadores.
Aumento de acidentes e passivos trabalhistas: a falta de qualificação instrucional compromete a cultura de segurança e gera impactos econômicos e jurídicos severos.
Cada item revela que o instrutor não é apenas um educador, mas um agente de conformidade legal e técnica dentro do ecossistema corporativo.
Curso Instrutor NR35 NR33: Equipamentos indispensáveis para a formação de instrutores
O instrutor precisa conhecer e demonstrar o uso correto dos equipamentos que serão aplicados pelos alunos. Isso garante não só a segurança das práticas, mas também a credibilidade do treinamento e o domínio técnico exigido na formação.
| Categoria | Equipamentos principais | Função |
|---|---|---|
| Proteção individual | Capacete, cinto, talabarte, trava-quedas, óculos e luvas | Protegem o corpo e evitam lesões em caso de acidentes |
| Monitoramento | Detectores de gases e ventiladores portáteis | Avaliam a qualidade do ar e garantem ventilação adequada |
| Ancoragem e resgate | Cordas, mosquetões, polias, macas e tripés | Permitem o controle de movimentação e simulações de resgate |
| Documentação | Checklists e fichas de inspeção | Mantêm o registro técnico e asseguram rastreabilidade |
De que forma o curso contribui para a melhoria da cultura de segurança nas empresas?
O curso promove a multiplicação do conhecimento técnico-normativo de forma estruturada. Dessa maneira, instrutores formados tornam-se agentes de transformação dentro das organizações, disseminando práticas seguras, padrões de comunicação operacional e procedimentos compatíveis com as exigências legais. Isso cria uma cultura de responsabilidade compartilhada entre gestão e trabalhadores.
Na perspectiva organizacional, a presença de instrutores certificados reduz índices de acidentes, melhora auditorias internas e fortalece a conformidade com a NR-01 (GRO e PGR). A empresa passa a atuar preventivamente, e não apenas reativa às fiscalizações, ampliando a confiabilidade de seus processos e sua imagem institucional.

Qual a importância do Curso Instrutor NR 33 NR 35?
A importância do Curso Instrutor NR35 e NR33 está em formar profissionais capazes de unir conhecimento técnico, consciência preventiva e habilidade pedagógica. O instrutor atua como multiplicador da segurança, ele não apenas ensina o cumprimento das regras, mas transmite o raciocínio crítico necessário para que cada trabalhador compreenda e respeite os limites do risco. Assim, o curso aprimora a capacidade de conduzir treinamentos eficazes, com foco em comunicação clara, tomada de decisão e liderança em situações de perigo potencial.
Além disso, o curso consolida o papel do instrutor como referência técnica dentro das empresas, fortalecendo a cultura de segurança e a conformidade com os programas de gestão de riscos. Um profissional bem preparado reduz a probabilidade de acidentes, melhora o desempenho das equipes e eleva o padrão de qualidade das capacitações internas, transformando o ambiente de trabalho em um espaço de aprendizado contínuo e proteção coletiva.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Certificado de conclusão
Curso Instrutor NR35 NR33
CURSO APRIMORAMENTO INSTRUTOR NR-35 TRABALHO EM ALTURA E NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADOS
Carga Horária: 120 Horas
Módulo 1 – Fundamentos das Normas NR-33 e NR-35 (12h)
Estrutura e aplicabilidade das normas;
Responsabilidades do empregador, empregado e instrutor;
Definições, terminologias e princípios legais;
Critérios de capacitação, reciclagem e competência técnica.
Módulo 2 – Gestão de Riscos Ocupacionais (12h)
Interação entre o PGR e o PCMSO;
Identificação, análise e avaliação de riscos;
Hierarquia de controles e medidas administrativas;
Conexão entre risco residual e planejamento operacional.
Módulo 3 – Detecção de Gases e Ventilação em Espaços Confinados (14h)
Tipos de gases perigosos: tóxicos, inflamáveis, asfixiantes e explosivos;
Princípios de amostragem: o que, quando e onde medir;
Técnicas de detecção atmosférica;
Calibração e verificação de instrumentos de leitura;
Critérios técnicos para ventilação e renovação de ar;
Interpretação de resultados e relatórios de medição.
Módulo 4 – Atmosferas Explosivas e Áreas Classificadas (12h)
Conceitos de áreas classificadas conforme IEC e ABNT;
Classificação de zonas e tipos de substâncias inflamáveis;
Certificação INMETRO e marcação de equipamentos;
Tipos de proteção elétrica (Ex-d, Ex-e, Ex-i, Ex-n);
Código IP – Níveis de proteção e vedação;
Fundamentos de aterramento e prevenção de eletricidade estática.
Módulo 5 – Equipamentos, Materiais e Proteções (14h)
Seleção e especificações de EPIs e EPCs aplicáveis;
Critérios de inspeção e conservação;
Equipamentos rígidos e flexíveis: cordas, fitas, mosquetões, trava-quedas, polias, freios e descensores;
Limitações de uso e condições impeditivas;
Normas técnicas de resistência, certificação e rastreabilidade.
Módulo 6 – Proteção Contra Quedas e Fator de Queda (10h)
Análise de forças envolvidas no impacto;
Planejamento de sistemas de ancoragem;
Critérios de segurança para linhas de vida e pontos de ancoragem;
Interpretação de cálculos de fator de queda e dissipação de energia.
Módulo 7 – Prevenção e Combate a Incêndio (10h)
Teoria do fogo e classes de incêndio;
Meios de extinção e agentes extintores;
Tipos de extintores, sistemas de hidrantes e sprinklers;
Condutas seguras em emergências e evacuação;
Integração com plano de emergência e brigada interna.
Módulo 8 – Noções de Resgate e Primeiros Socorros (10h)
Fundamentos de resgate técnico em altura e espaço confinado;
Modos de operação e coordenação de equipes de resgate;
Critérios de acionamento e comunicação;
Noções de suporte básico de vida (SBV) e atendimento inicial à vítima;
Protocolos de avaliação primária e secundária conforme AHA.
Módulo 9 – Planejamento e Organização de Atividades (8h)
Etapas de planejamento e autorização de trabalho;
Elaboração de análise preliminar de risco (APR);
Gestão documental e registro de capacitações;
Comunicação de riscos e interface entre setores.
Módulo 10 – Didática Aplicada à Formação de Instrutores (8h)
Princípios da andragogia e estratégias de ensino técnico;
Estruturação de conteúdo normativo e abordagem prática;
Avaliação de aprendizagem e feedback;
Ética profissional, conduta e responsabilidade legal do instrutor.
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Instrutor NR35 NR33
Curso Instrutor NR35 NR33
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 240 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 60 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Instrutor Espaço Confinado e NR 35
Curso Instrutor NR35 NR33
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 15219 – Plano de emergência – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio e emergência – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 15475 – Qualificação dos Profissionais Acessos por Corda;
ABNT NBR 16325 – Dispositivo de Ancoragem tipo C;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Instrutor NR35 NR33
Curso Instrutor NR35 NR33
CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO INSTRUTOR NR 35 NR33:
O corpo humano é um sensor biológico, mas não é confiável.
Muitos trabalhadores acreditam que “sentem” quando há falta de oxigênio, mas isso é um mito perigoso.
O ser humano não possui sensores específicos para detectar deficiência de oxigênio. Em atmosferas com menos de 19,5% de O₂, a pessoa pode desmaiar sem perceber o risco, o que reforça a importância de detector portátil calibrado e monitoramento contínuo atmosférico (NR-33).
Gás inerte não significa “seguro”.
O nitrogênio, frequentemente usado em processos industriais, é inodoro, incolor e asfixiante.
Em espaços confinados, ele substitui o oxigênio sem qualquer aviso perceptível. Casos fatais ocorreram em tanques e silos onde o trabalhador acreditava estar “respirando ar puro”. Por isso, a detecção de gases deve preceder qualquer entrada.
A corda também “envelhece”.
As cordas usadas em acesso por corda (NBR 15475) possuem vida útil limitada por degradação química, térmica e ultravioleta.
Mesmo sem sinais visíveis de desgaste, podem perder até 40% da resistência original em 3 anos.
Instrutores devem ensinar que inspeções visuais são complementares, e não substituem o registro de uso e rastreabilidade do equipamento.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Detecção de Gases e Ventilação em Espaços Confinados:
Teoria de gases perigosos;
Tóxicos, Inflamáveis, Explosões, Asfixiantes;
Técnicas de medição de gases aplicada a espaço confinado;
Estratégia de amostragem (O que amostrar, quando e onde?);
Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
Calibração e teste de resposta de instrumentos para medidas atmosféricas;
Funcionamento de equipamentos utilizados;
Princípio de ventilação em espaços confinados;
Exercício teórico de ventilação em espaços confinados;
Atmosferas Explosivas:
Área classificada, norma internacional – IEC, Norma nacional – ABNT, Certificação INMETRO, Código IP (Ingress Protection), Equipamentos elétricos,
Tipos de proteção, Marcação, Aterramento, Eletricidade estática.
Combate a incêndio: Noções de Prevenção e Combate a Incêndio;
Materiais e equipamentos: Material de uso individual e coletivo, EPIs, EPCs;
Materiais rígidos e flexíveis;
Flexíveis: cordas, fitas e cintos, talabartes, ABS;
Rígidos: mosquetões, talabartes, ID, Grigri, freio oito, trava quedas, jumar, polias
Proteção contra quedas, Fator de quedas, Práticas seguras;
Técnicas de ancoragem: Sistemas de Redução, Alpinismo Industrial e Resgate, Equalização de Ancora;
Nós e voltas:
Demonstração e Execução:
Nós Oito duplo guiado, Coelho, Borboleta, Meia Volta, Fiel, Prursik, Pescador, Calafate, Utilização Correta;
Desenvolvimento do Sistema de Redução:
Montagem de Sistema 4X1 e 2X1, Cavalos com Utilização dos Sistemas 3X1 e 4X1, Sistema Mochila e Minhoca;
Prática em Campo:
Ascensão e Dissenção em cordas, Transferências: Curta, Longa, Simulações de Entrada e Saída em Espaço Confinado, Simulações de Resgate Simples com Movimentadores e Ventilação, Simulações de Resgate com Situações IPVS;
Noções de Resgate em Espaço Confinado:
Teoria de Resgate Técnico em Espaços Confinados, Modos de Operação e Fiscalização na Formação de Equipes de Resgate;
Resgate com Cordas:
Resgate de Alpinistas com o uso de Cinto, Imobilizadores e Fraldão;
Resgate com Macas:
Resgate e Movimentação de Vítimas com STR e Mamute;
Trabalhos em Altura:
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
Análise de Risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de
primeiros socorros;
Planejamento, Organização e Execução.
Liberação de Serviço a Quente:
Proteção Respiratória / Proteção Autônoma:
Legislação e Normas de Segurança;
Responsabilidades do Empregador e do Empregado;
Curso Instrutor NR35 NR33
Saiba Mais: Curso Instrutor NR35 NR33
33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.
35.5 Sistemas de Proteção contra quedas (NR)
35.5.1 É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura. (NR)
35.5.2 O sistema de proteção contra quedas deve: (NR)
a) ser adequado à tarefa a ser executada; (NR)
b) ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais; (NR)
c) ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho; (NR)
d) ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda; (NR)
e) atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis; (NR)
f) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção. (NR)
F: NR 33 e NR 35.
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