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Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias
quinta-feira, 06 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR11, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO INSTRUTOR DE PONTE ROLANTE, TALHA E MONOVIAS

Referência: 11569

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias

O objetivo do Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias é formar profissionais com domínio técnico, normativo e pedagógico para atuar como instrutores qualificados na capacitação de operadores desses equipamentos. Assim, o curso busca desenvolver competências para interpretar e aplicar corretamente normas como a NR 11 e NR 12, assegurando que o processo de ensino sobre movimentação de cargas ocorra de forma segura, padronizada e legalmente amparada.

Além disso, o curso visa aprimorar a capacidade do instrutor em transmitir conhecimento de forma clara, responsável e embasada em princípios de segurança e ergonomia. Poranto, o participante é preparado para reconhecer riscos, orientar equipes, promover inspeções preventivas e aplicar metodologias de análise de risco, tornando-se referência técnica em operações com pontes rolantes, talhas e monovias dentro dos padrões de qualidade exigidos pela ISO 10015 e de segurança previstos na ISO 45001.

Dominar a ponte rolante é dominar o equilíbrio.

Dominar a ponte rolante é dominar o equilíbrio.

Qual é o papel do instrutor de ponte rolante, talha e monovia na prevenção de acidentes?

O instrutor é o elo entre a teoria normativa e a prática operacional. Ele assegura que cada operador compreenda não apenas como manusear os comandos, mas também como antecipar riscos, interpretar sinais de perigo e adotar condutas seguras diante de situações críticas. Nesse sentido, sua função vai além da transmissão de conhecimento: envolve formar profissionais conscientes, capazes de aplicar o autocontrole e a percepção de risco no ambiente de trabalho.

Além disso, o instrutor atua como multiplicador de cultura preventiva, disseminando o cumprimento rigoroso das normas. Sua conduta e postura pedagógica influenciam diretamente o comportamento coletivo das equipes, impactando a redução de incidentes e o fortalecimento da segurança organizacional.

Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias: Cuidados o instrutor deve reforçar antes do início de uma operação de içamento

Toda operação de içamento exige atenção máxima às condições do equipamento, da carga e do ambiente. Logo, o instrutor deve orientar os operadores a adotar práticas preventivas antes do acionamento dos sistemas de elevação, assegurando que nenhum detalhe seja negligenciado. Assim, a preparação é o que diferencia uma operação segura de um potencial acidente.

Verificar a integridade dos cabos, ganchos e acessórios.
Confirmar se a carga está corretamente amarrada e balanceada.
Avaliar se a área está sinalizada e livre de interferências.
Garantir que todos os operadores estejam equipados com EPI.
Testar o sistema de freios e controles antes da elevação.

Quais são as diferenças principais entre ponte rolante, talha e monovia?

Antes de compreender as responsabilidades do instrutor, é essencial conhecer as diferenças entre os equipamentos utilizados na movimentação de cargas suspensas. Nesse sentido, cada um possui características específicas de operação, capacidade e aplicação, exigindo abordagens distintas quanto à segurança e controle técnico.

Equipamento Função Principal Capacidade de Carga Deslocamento Aplicação Típica
Ponte Rolante Movimentação de grandes cargas suspensas em galpões Alta (até centenas de toneladas) Longitudinal e transversal Indústrias pesadas e metalúrgicas
Talha Elevação vertical de cargas menores Média (até 10 toneladas) Vertical e horizontal limitada Oficinas, manutenção e armazéns
Monovia Transporte linear em trilho único Variável conforme projeto Linear contínuo Linhas de montagem e manutenção leve

Por que o conhecimento técnico sobre centro de gravidade é essencial para um instrutor?

O centro de gravidade é o ponto em que toda a massa de uma carga pode ser considerada concentrada. Logo, se o instrutor não dominar esse conceito, corre-se o risco de orientar içamentos desequilibrados, gerando torques laterais que comprometem tanto o equipamento quanto a integridade do operador. A estabilidade de uma carga suspensa depende de um cálculo preciso de ângulos, vetores e forças, conhecimentos indispensáveis à formação avançada.

Portanto, ao compreender como o centro de gravidade afeta o comportamento da carga, o instrutor é capaz de ensinar técnicas de amarração e movimentação seguras, evitando tombamentos, deslizamentos e esforços indevidos sobre cabos e ganchos. Esse domínio teórico é o que diferencia o instrutor técnico de um operador comum.

Movimentar cargas é ciência, não improviso.

Movimentar cargas é ciência, não improviso.

Quais competências um instrutor de ponte rolante deve desenvolver?

O papel do instrutor vai muito além da simples transmissão de conteúdo técnico. Portanto, ele é responsável por formar profissionais capazes de compreender e aplicar normas, prevenir falhas e manter a segurança em todos os níveis da operação. Para isso, é necessário que desenvolva competências técnicas, comportamentais e pedagógicas específicas.

Domínio técnico sobre equipamentos e normas aplicáveis.
Capacidade de comunicação clara e assertiva.
Habilidade em análise de risco e gestão preventiva.
Postura pedagógica e disciplina instrucional.
Ética profissional e responsabilidade técnica (com emissão de ART).

Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias: Os principais elementos que devem ser avaliados durante a inspeção de uma ponte rolante

A inspeção é um dos pilares da segurança operacional. Ela permite identificar falhas antes que se tornem incidentes e garante a continuidade das operações sem comprometer a integridade dos equipamentos. O instrutor precisa conhecer os componentes críticos e saber orientar a equipe sobre os critérios básicos de verificação.

Elemento Inspecionado Critério de Avaliação Motivo da Verificação
Cabos de Aço Fios rompidos, corrosão, torção Evitar falhas estruturais e ruptura
Ganchos Deformações, trincas, desgaste Garantir sustentação e segurança
Correntes Alongamento, fissuras, lubrificação Prevenir ruptura e perda de resistência
Freios Eficiência e resposta imediata Evitar queda de carga em falhas elétricas
Estrutura Fissuras e desalinhamento Preservar estabilidade e integridade da ponte

Como o instrutor pode garantir que o treinamento de operadores seja eficaz e realmente forme profissionais competentes?

A eficácia de um treinamento depende da forma como o instrutor transmite o conhecimento técnico e conduz o grupo. O profissional precisa dominar os conteúdos, manter disciplina, utilizar linguagem clara e estimular o raciocínio prático, garantindo que cada operador compreenda o “porquê” de cada procedimento, e não apenas o “como”. Um treinamento eficaz nasce da combinação entre clareza, repetição consciente e foco no comportamento seguro.

Além disso, a competência do instrutor está em sua capacidade de transformar teoria em entendimento real. Ele deve avaliar continuamente o aprendizado dos alunos, corrigir posturas, observar falhas de percepção e promover a autoconfiança na execução das atividades. Um bom instrutor não apenas ensina a operar, ensina também a pensar como operador responsável e consciente.

Um movimento errado pode custar toneladas de prejuízo.

Um movimento errado pode custar toneladas de prejuízo.

Qual a importância do Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias?

A importância do Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias está em elevar o padrão técnico e comportamental dos profissionais responsáveis por formar operadores em ambientes industriais. Assim, um instrutor bem preparado garante que cada etapa da movimentação de cargas ocorra com total segurança, eficiência e conformidade. Isso reduz falhas humanas, previne acidentes e assegura que o conhecimento transmitido esteja alinhado com as exigências atuais do setor produtivo.

Além disso, o curso fortalece a credibilidade do profissional perante empresas e órgãos fiscalizadores, pois o instrutor se torna um agente de padronização e melhoria contínua. Ele transforma a operação diária em um processo controlado, seguro e produtivo, dissemina boas práticas e consolida a cultura de segurança como valor essencial dentro das organizações.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 120 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias

CURSO APRIMORAMENTO INSTRUTOR DE PONTE ROLANTE, TALHA E MONOVIAS
Carga Horária: 120 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos e Responsabilidades do Instrutor (12 horas)
Princípios fundamentais da operação de pontes rolantes, talhas e monovias
Definição e importância do instrutor técnico-operacional
Responsabilidade civil, administrativa e penal nas atividades de movimentação de carga
Ética e conduta profissional frente a turmas e empresas contratantes
Documentação exigida: ART, certificados e registros de competência

MÓDULO 2 – Estrutura e Funcionamento dos Equipamentos (16 horas)
Classificação técnica e tipologia dos equipamentos de movimentação
Componentes estruturais: vigas, talhas, cabos, ganchos, manilhas e limitadores
Elementos de sustentação, rolamentos, cabos e correntes
Critérios de cálculo e capacidade de carga segundo a ABNT NBR 8400
Interpretação de diagramas e especificações técnicas de fabricantes

MÓDULO 3 – Segurança Operacional e Gerenciamento de Riscos (16 horas)
Identificação e análise dos riscos mecânicos e operacionais
Prevenção de acidentes em áreas de movimentação de carga
Tipos de proteção: EPC, EPI e sinalização de segurança
Procedimentos de isolamento, travamento e delimitação de zonas de risco
Aplicação da NR 11 e NR 12 no contexto instrucional

MÓDULO 4 – Amarração e Movimentação Teórica de Cargas (20 horas)
Princípios de equilíbrio, centro de gravidade e vetores de força
Tipos de amarrações e critérios de seleção de dispositivos
Cabos de aço, correntes e cintas: especificações e limites de uso
Critérios de descarte e substituição de acessórios conforme ABNT NBR 13541
Acessórios de içamento: manilhas, ganchos, peras, quebras-cantos e vigas de suspensão
Procedimentos de movimentação teórica e diretrizes normativas de içamento seguro

MÓDULO 5 – Normas, Procedimentos e Responsabilidades Legais (16 horas)
Análise das obrigações do empregador e do operador
Responsabilidade civil x penal em acidentes com carga suspensa
Critérios legais de rastreabilidade e registro documental
Procedimentos administrativos para emissão de ART e certificação
Responsabilidade técnica perante CREA e auditorias de SST

MÓDULO 6 – Manutenção Preventiva, Inspeção e Conformidade (20 horas)
Inspeções visuais e funcionais – parâmetros e periodicidades
Registros obrigatórios de inspeção e controle técnico
Interpretação de falhas e identificação de não conformidades
Documentos de verificação e certificação de integridade mecânica

MÓDULO 7 – Didática e Comunicação Instrucional (20 horas)
Planejamento pedagógico para treinamentos técnicos
Estratégias de comunicação assertiva em ambientes industriais
Organização de conteúdo, uso de material didático e linguagem técnica
Psicologia da aprendizagem em adultos e grupos operacionais
Técnicas de avaliação cognitiva e comportamental de operadores
Diretrizes da ISO 10015 e princípios de qualidade na formação profissional

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias

Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 240horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 60 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias

Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
ABNT NBR 15466 – Qualificação e certificação de operadores de ponte rolante, pórtico e semipórtico – Requisitos
ABNT NBR 8400-5 – Equipamentos de elevação e movimentação de carga – Regras para projeto – Parte 5: Cargas para ensaio e tolerâncias de fabricação
ABNT NBR 1084 – Cálculos de estrutura e suporte para equipamento de levantamento e movimentação de cargas
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos
ISO 10015 – Gestão da Qualidade – Diretrizes para Treinamento
ISO 45001 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Requisitos com Orientação para Uso
Target Normas;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO INSTRUTOR DE PONTE ROLANTE, TALHA E MONOVIAS:

A ponte rolante nasceu antes da energia elétrica.
As primeiras estruturas datam do século XIX e utilizavam sistemas manuais de correntes e roldanas. A eletrificação veio depois, trazendo precisão e controle por inversores de frequência.

Correntes de grau 8 e grau 10 têm usos diferentes.
O grau 8 é destinado à elevação geral, enquanto o grau 10 é para operações com maior exigência de resistência e menor peso, com até 25% a mais de capacidade de carga.

O sinal de mão padronizado internacionalmente vem da Marinha.
As comunicações visuais de sinaleiros em pontes rolantes derivam dos sinais náuticos adaptados, padronizados pela ISO 4301

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
O Profissional Operador;
Princípios de Segurança na utilização dos equipamentos;
Atribuições, atitudes e atividades;
Responsabilidades; Conhecimento gerais;
Componentes de Transporte (Cabo de Aço, Correntes, Cintas e Outros);
Tipos de carga; Transporte de carga;
Descrição dos riscos relacionados aos equipamentos;
Manutenção preventiva e corretiva;
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC;
Equipamento de Proteção Individual – EPI;
Técnicas de amarração da carga;
Centro de gravidade das cargas;
Isolamento e sinalização de segurança;
Sinais convencionais para sinaleiros de Pontes Rolantes;
Técnicas de empilhamento / desempilhamento de cargas;
Procedimentos de Operação;
Amarração de cargas;
Procedimentos e movimentação de Carga/Armazenamento/Circulação;
Procedimentos de Segurança;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Responsabilidade Civil x Responsabilidade Penal:
Responsabilidade é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra;
Capacidade de carga dos cabos de aço, cintas e correntes;
Critérios de descarte para cabos de aço, cintas e correntes;
Acessórios para garantir boa amarração;
Uso de quebra-canto;
Manilhas, cintas, peras, ganhos – bitolas e capacidades;
Inspeção nos equipamentos, acessórios e registros de inspeção de segurança;
Sinalização para içamento e movimentação;

Ventosa; Viga de Suspensão; Garra (Pinça);
Movimentação de bloco de rocha ornamental com uso pórtico Rolante.
Fonte: NR 11.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;

INCLUSOS:
Técnicas de Ensino;
Técnicas de Oratória;
Esclarecimentos sobre:
Responsabilidade civil e criminal;
Aspectos jurídicos da Instrutoria;
O que é Proficiência, Formação e Capacitação?
O que é Trabalhador Habilitado, Qualificado, Capacitado, Autorizado e Ambientado?
A importancia da Equipe Multidisciplinar Credenciada.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias

Saiba Mais: Curso Instrutor de Ponte Rolante, Talha e Monovias

NR11 – Transporte Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos;
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes;
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas; 11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. 11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança;
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador;
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
F: NR 11.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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