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CURSO INSTALAÇÃO REDE GASES MEDICINAIS
segunda-feira, 01 dezembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, NR32

Curso Instalação Rede Gases Medicinais

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE REDE DE GASES MEDICINAIS (GASOTERAPIA)

Referência: 112774

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Rede Gases Medicinais

O Curso Rede Gases Medicinais fortalece a capacidade técnica do profissional ao ensinar, de forma estruturada, como instalar, operar e analisar sistemas centralizados de gases medicinais com segurança e precisão. À medida que o conteúdo avança, o participante compreende as exigências normativas que moldam cada decisão técnica, garantindo que todas as etapas da rede sigam rigorosamente os requisitos definidos pela ABNT NBR 12188. Isso assegura que o aluno desenvolva raciocínio técnico sólido para interpretar componentes, pressões, conexões e funcionalidades críticas dentro do ambiente hospitalar.

Além disso, o curso amplia a visão sistêmica necessária para avaliar riscos, identificar falhas e aplicar metodologias de controle alinhadas às melhores práticas em serviços de saúde. Ao dominar as orientações da ABNT NBR 12188, o profissional atua com maior autonomia, evita improvisações perigosas e executa intervenções com alto nível de conformidade. Dessa forma, o aprendizado transforma a forma como o aluno enxerga a operação da rede, reforçando segurança, confiabilidade e continuidade assistencial.

Central de suprimento assegurando continuidade dos gases medicinais

Central de suprimento assegurando continuidade dos gases medicinais

O profissional responsável por validar a instalação final de uma rede de gases medicinais

A validação final deve ser conduzida por um profissional legalmente habilitado, geralmente um engenheiro clínico ou engenheiro mecânico com competência comprovada em sistemas de gases medicinais. Esse especialista interpreta as exigências da ABNT NBR 12188, verifica pressão, estanqueidade, integridade das conexões e conformidade dos componentes instalados. Ao assumir a responsabilidade técnica, ele garante que a rede foi implantada de acordo com o projeto aprovado e com os padrões mínimos de segurança hospitalar.

Além disso, esse profissional atua como última barreira contra falhas operacionais que possam comprometer a assistência ao paciente. Ele revisa a documentação técnica, confirma a rastreabilidade dos materiais e avalia possíveis vulnerabilidades antes de liberar o sistema ao uso clínico. Esse processo reduz riscos de incidentes, aumenta a confiabilidade da distribuição dos gases e assegura que a instituição opere conforme boas práticas e legislações vigentes.

Curso Rede Gases Medicinais: Quando a equipe deve realizar testes de estanqueidade em um sistema centralizado para garantir segurança operacional?

A equipe deve realizar testes de estanqueidade sempre que houver instalação, substituição, ampliação ou qualquer intervenção que altere o fluxo, os pontos de consumo ou a integridade da rede. Além disso, a norma recomenda repetições periódicas para confirmar que o sistema mantém sua segurança ao longo do tempo.

Situações para Testes de Estanqueidade

Situação que exige teste Descrição técnica da necessidade
Instalação da rede Confirma integridade inicial e ausência de vazamentos
Ampliação ou modificação Avalia pontos novos e garante compatibilidade com setores existentes
Troca de componentes Verifica vedação após válvulas, mangueiras ou conexões novas
Manutenção corretiva Certifica que o reparo devolveu estanqueidade ao sistema
Antes da entrega ao setor clínico Garante segurança operacional antes do uso hospitalar

Qual componente exerce maior influência no controle da pressão de distribuição dos gases e por que sua calibração exige acompanhamento constante?

A calibração do regulador de pressão exige acompanhamento contínuo porque ele determina, de forma direta, a estabilidade do fornecimento aos pontos de consumo. Sempre que sua regulagem se altera, a rede pode sofrer oscilações que afetam desde procedimentos simples até terapias críticas em UTI.

Pontos que justificam o acompanhamento constante
controle rigoroso da pressão de saída
prevenção de sobrepressões perigosas
manutenção da uniformidade entre setores da rede
garantia de desempenho correto durante picos de demanda
redução de falhas que possam comprometer suporte respiratório

Cilindro pressurizado pronto para distribuição hospitalar

Cilindro pressurizado pronto para distribuição hospitalar

A correta identificação das tubulações é decisiva para prevenir erros de conexão em áreas críticas do hospital

A identificação correta impede que profissionais conectem dispositivos em pontos errados, o que poderia resultar em eventos adversos graves, especialmente em setores como centro cirúrgico, UTI e emergência. A padronização de cores, símbolos e etiquetas garante interpretação imediata, reduzindo o tempo de resposta durante procedimentos clínicos.

Além disso, a padronização orienta equipes de manutenção, engenharia clínica e operação diária, evitando confusões durante reparos, inspeções ou expansões da rede. Quando as tubulações seguem rigorosamente os padrões definidos pela ABNT NBR 12188, toda a cadeia de trabalho opera com mais segurança, agilidade e confiabilidade.

Onde a instalação dos painéis de alarme deve ocorrer para permitir resposta rápida em situações de queda de pressão ou falha de suprimento?

A localização dos painéis de alarme precisa facilitar visualização constante e acesso rápido, principalmente em áreas onde falhas de suprimento representam risco crítico. Por isso, os painéis devem ficar próximos aos setores assistenciais mais sensíveis, como UTI, centro cirúrgico e pronto atendimento.

Locais Recomendados para Instalação

Local recomendado Motivo técnico
Corredores clínicos principais Permite monitoramento contínuo
Entrada do centro cirúrgico Facilita ação imediata da equipe técnica
Próximo à engenharia clínica Agiliza resposta a falhas e alarmes
Áreas de alta complexidade Reduz tempo entre detecção e intervenção
Sala da central de gases Monitoramento da distribuição primária

Curso Rede Gases Medicinais: Quando a manutenção preventiva das válvulas de bloqueio se torna obrigatória para garantir continuidade operacional?

A manutenção preventiva torna-se obrigatória sempre que a rede atinge ciclos de uso específicos que possam comprometer o torque, a vedação ou o acionamento manual. Além disso, a norma exige intervenções planejadas para impedir que pequenas falhas evoluam para bloqueios completos.

Critérios técnicos para obrigatoriedade da manutenção
sinais de desgaste no corpo da válvula
aumento do torque necessário para acionamento
ruídos internos indicando perda de vedação
alterações de fluxo percebidas durante a operação
presença de partículas, corrosão ou contaminação

Quem deve autorizar modificações estruturais na central de gases medicinais e quais critérios orientam essa decisão?

Somente um profissional legalmente habilitado, com responsabilidade técnica e domínio das normas aplicáveis, pode autorizar modificações estruturais na central. Esse especialista avalia impactos na integridade da rede, revisa a compatibilidade entre componentes e determina se a intervenção atende às exigências da ABNT NBR 12188 e das diretrizes da ANVISA.

Além disso, ele verifica as condições do ambiente, identifica riscos associados à alteração e revisa documentos de desempenho dos equipamentos envolvidos. A decisão considera segurança, continuidade operacional, capacidade do suprimento e rastreabilidade das mudanças. Esse processo garante que a central permaneça confiável, estável e adequada ao atendimento hospitalar.

Regulador garantindo estabilidade do fluxo de oxigênio

Regulador garantindo estabilidade do fluxo de oxigênio

Qual a importância do Curso Rede Gases Medicinais?

A importância do Curso Rede Gases Medicinais se destaca porque ele desenvolve a competência necessária para instalar, operar e avaliar redes de gases medicinais com precisão técnica, reduzindo falhas que podem comprometer a segurança do paciente. À medida que o participante domina os requisitos estruturais e funcionais da ABNT NBR 12188, ele se torna capaz de interpretar pressões, conexões, válvulas, alarmes e procedimentos de isolamento com visão sistêmica. Esse domínio evita improvisações, assegura continuidade assistencial e fortalece a confiabilidade da infraestrutura hospitalar.

Além disso, o curso amplia a capacidade de identificar riscos e tomar decisões rápidas durante inspeções, manutenções e ajustes operacionais. Ao aplicar criteriosamente as diretrizes da ABNT NBR 12188, o profissional garante que cada setor receba gases com estabilidade, pureza e segurança. Esse nível de conhecimento eleva o padrão de atuação da instituição e contribui para um ambiente clínico mais seguro, eficiente e preparado para situações críticas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Instalação Rede Gases Medicinais

CURSO APRIMORAMENTO EXECUÇÃO INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE REDE DE GASES MEDICINAIS (GASOTERAPIA)
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos dos Gases Medicinais e Aplicações Clínicas (4 Horas)
Principais termos e aplicações dos gases medicinais
Propriedades físicas, químicas e fisiológicas
Classificação conforme ANVISA e normas técnicas
Riscos associados ao uso incorreto dos gases
Compatibilidade entre materiais, conexões e dispositivos clínicos

MÓDULO 2 – Conectores, Dimensões, Marcação e Identificação (4 Horas)
Definições de comprimento, conectores e padrões de encaixe
Sistemas de marcação, cor e rotulagem
Identificação de gases, tubulações, cilindros e pontos de consumo
Procedimentos de leitura, interpretação e rastreabilidade
Requisitos de FISPQ para gases medicinais e responsabilidades do profissional

MÓDULO 3 – Análise Técnica do Fabricante e Requisitos de Instalação (4 Horas)
Interpretação de manuais, fichas técnicas e limites operacionais
Parâmetros de pressão, vazão e desempenho
Requisitos normativos de instalação
Condições ambientais, ventilação e estruturas de suporte
Métodos de identificação segura das tubulações de gases

MÓDULO 4 – Sistemas de Ar Comprimido e Componentes da Rede (4 Horas)
Especificações técnicas do ar comprimido medicinal
Classificação por pureza e requisitos de filtragem
Componentes como compressores, secadores, filtros e linhas de distribuição
Pontos de consumo e dispositivos complementares
Conformidade de válvulas, reguladores e conectores

MÓDULO 5 – Montagem da Central de Distribuição e Sistemas Centralizados (4 Horas)
Estrutura e elementos da central de gases medicinais
Sistemas de oxigênio, óxido nitroso e vácuo
Funcionalidades de suprimento primário, reserva, secundário e emergência
Métodos de montagem, organização e proteção dos componentes
Conformidade das tubulações, mangueiras e coletores

MÓDULO 6 – Testes de Estanqueidade e Procedimentos de Segurança (4 Horas)
Importância dos testes de estanqueidade em sistemas de gases
Etapas de verificação e parâmetros críticos
Identificação de falhas de pressão, microvazamentos e risco operacional
Ciclos de inspeção e documentação técnica exigida
Métodos de análise para adequação normativa

MÓDULO 7 – Réguas de Gases Medicinais, Válvulas e Painéis de Alarme (4 Horas)
Instalação, características e funções das réguas hospitalares
Tipos e funções das válvulas do sistema
Requisitos para operação e manutenção preventiva
Instalação e interpretação dos painéis de alarme
Integração entre sistemas e supervisão operacional

MÓDULO 8 – Inspeções, Ferramental e Critérios de Fixação (4 Horas)
Métodos de inspeção visual e instrumental
Ferramental específico para montagem, aperto e fixação
Critérios de torque, materiais e conformidade de acessórios
Análise de pontos críticos e prevenção de falhas
Documentação das inspeções e rastreabilidade

MÓDULO 9 – Adequações, Normativas da ANVISA e Conformidade Técnica (4 Horas)
Requisitos legais e regulatórios aplicáveis ao sistema
Normatizações específicas da ANVISA para gases medicinais
Conformidade das tubulações, mangueiras e coletores
Interpretação de legislações e boas práticas de engenharia clínica
Responsabilidades do profissional habilitado e emissão de registros

MÓDULO 10 – Manutenção Periódica, Avaliação Técnica e Gestão Operacional (4 Horas)
Métodos de manutenção preventiva, preditiva e corretiva
Avaliação do desempenho, desgaste e vida útil dos equipamentos
Critérios de substituição de peças e componentes
Gestão de registros, planos de manutenção e controles internos
Requisitos de segurança e continuidade operacional

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Instalação Rede Gases Medicinais

Curso Instalação Rede Gases Medicinais

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) mudança de empresa;
d) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Instalação Rede Gases Medicinais

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
RDC ANVISA nº 50 – Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde
RDC ANVISA nº 307 – Regulamento Técnico para Instalações e Equipamentos sob Pressão em Serviços de Saúde
RDC ANVISA nº 340 – Boas Práticas para o funcionamento de serviços de saúdeABNT NBR 12188 – Sistemas centralizados de oxigênio, ar, óxido nitroso e vácuo para uso medicinal em estabelecimentos assistenciais de saúde
ABNT NBR 12186 – Rede de gases combustíveis medicinais – Requisitos gerais
ABNT NBR 12188 – Sistemas centralizados de suprimento de gases medicinais, de gases para dispositivos médicos e de vácuo para uso em serviços de saúde
ABNT NBR ISO 7396-1 – Sistemas de canalização de gases medicinais – Parte 1: Sistemas de canalização
ABNT NBR ISO 9170-1 – Sistemas de canalização de gases medicinais – Saídas de gases medicinais e vácuo – Parte 1: Saídas para gases medicinais
Protocolo – Guidelines American Heart Association
Portaria GM nº 2048 – Política Nacional de Atenção às UrgênciasISO 10015 – Quality management – Guidelines for competence management and people development
ISO 45001 – Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Instalação Rede Gases Medicinais

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO INSTALAÇÃO REDE GASES MEDICINAIS:

Pureza do Oxigênio Medicinal
O oxigênio medicinal precisa atingir pelo menos 99 por cento de pureza para garantir segurança clínica e estabilidade fisiológica. Essa exigência impede reações adversas nos pacientes e reduz o risco de contaminações durante terapias respiratórias.

A Função Silenciosa do Vácuo Hospitalar
O sistema de vácuo remove fluidos, vapores e resíduos, mantendo ambientes estéreis e garantindo segurança em cirurgias. Sem esse recurso, diversas rotinas hospitalares se tornariam inviáveis, desde anestesia até sucção de vias aéreas.

Painéis de Alarme São a Primeira Barreira de Segurança
Os painéis de alarme monitoram pressão, fluxo e falhas em tempo real. Uma queda de pressão em oxigênio pode comprometer uma UTI inteira, por isso os alarmes precisam operar continuamente sem margem para interrupção.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Principais termos e aplicações dos gases medicinais;
Definições de comprimento e conectores;
Marcação e identificação;

Uso e importância do FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos);
Informações importantes de uso e instalação;
Avaliação dos dados do fabricante;
Métodos de identificação das tubulações de gases;
Instalação e uso de ar comprimido;
Componentes do sistema de gases medicinais;
Montagem de central de tubulação de distribuição;
Sistemas centralizados de oxigênio, óxido nitroso e vácuo;
Importância de testes de estanqueidade;
Instalação e manutenção das réguas;
Funcionalidades de suprimentos de emergência, primário, reserva e secundário;
Uso e manutenção das válvulas do sistema de gases medicinais;
Instalação de painel de alarme;
Análise das inspeções;
Ferramental e características fixação; 

Funcionalidades das centrais de gases medicinais;
Métodos específicos para a montagem e desmontagem das centrais;
Conformidade das tubulações, mangueiras e coletores;
Adequações e normatizações da ANVISA;
Manutenção periódica dos equipamentos;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Instalação Rede Gases Medicinais

Saiba Mais: Curso Aprimoramento sobre Aplicação da Norma para Instalação de Rede de Cilindros de Gases Medicinais

4 Requisitos gerais
4.1 Fator de utilização/simultaneidade, números de postos por local de utilização e demanda por posto de utilização.
4.2 Centrais de suprimento com cilindros
4.2.1 Uma central com cilindros deve ter duas baterias de cilindros, que alternadamente fornecem o gás à rede de distribuição, sem interrupção.
4.2.2 A capacidade da central deve ser no mínimo igual a 150% do consumo efetivo médio do período de reposição estabelecido em contrato de fornecimento de gás.
4.2.2.1 Nos casos em que o consumo efetivo médio for desconhecido, considerar o consumo máximo provável que garanta o suprimento para dois dias.
4.2.2.2 Quando o fornecimento de cilindros somente for possível em prazos mais dilatados, este fato deve ser considerado ao se estabelecer a capacidade de cada central.
4.2.3 As tubulações, válvulas reguladoras de pressão, manômetros e outras válvulas que fazem parte da central devem ser construídos com materiais adequados ao tipo de gás com o qual irão trabalhar e instalados de forma a resistir às pressões específicas.
4.2.3.1 Os cilindros devem estar adequadamente fixados para prevenir quedas ou choques.
4.2.3.2 Os cilindros estocados, fora de uso, devem permanecer com os capacetes de proteção das válvulas devidamente acoplados, e identificados cheios e vazios.
4.2.4 A central de suprimentos com cilindros deve estar instalada em recinto próprio e de uso exclusivo, não podendo ser usada como depósito de qualquer material estranho à central.
4.2.4.1 O recinto deve ter abertura para ventilação natural, não sendo necessária quando para uso exclusivo para centrais de cilindro de ar medicinal.
4.2.4.2 A central, seus comandos, pressostatos, válvulas reguladoras de pressão, válvulas de descarga e de alívio de pressão devem ser instalados em recintos com acesso restrito.
4.2.4.3 Nos recintos somente é permitido o armazenamento de cilindros de gases e misturas não inflamáveis, cheios e vazios.
4.2.4.4 Todas as instalações elétricas dentro das centrais de suprimento devem ser fixadas, não sendo permitido o uso de extensões ou fiações expostas.
4.2.4.5 Os recintos em que estão localizadas as centrais, quando situados próximo de incineradores, caldeiras e outras fontes de calor intenso, devem ser protegidos, de tal forma que não haja possibilidade dos cilindros e demais equipamentos da central atingirem uma temperatura acima de 54°C.
4.2.4.6 Deve haver ainda uma proteção suficiente para que, em caso de acidente (incêndio ou explosão), a central não seja atingida.
4.2.4.7 As centrais não podem estar localizadas a menos de 3 m de condutores elétricos sem isolamento ou de transformadores, ou adjacentes a tanque de estocagem de óleo.
4.2.4.8 Deve ser expressamente proibido fumar no recinto da central, devendo ser afixado nesse local um aviso ostensivo.
4.3 Centrais de suprimento com tanques estacionários ou móveis
4.3.1 O tanque deve estar localizado acima do solo, ao ar livre, em área adequadamente ventilada.
4.3.2 O tanque pode ser instalado no interior de uma edificação, desde que esteja em uma sala construída especialmente para esse propósito, provida de ventilação suficiente para o exterior, com a finalidade de impedir a variação da concentração do oxigênio no ambiente acima ou abaixo de níveis críticos. Para facilitar a evacuação de emergência, a sala deve possuir duas portas em posições diametralmente opostas.
4.3.3 O local selecionado deve ser de tal maneira que tanques ou equipamentos associados não possam estar expostos às quedas dos cabos das linhas de transmissão de energia elétrica, tubulações contendo qualquer classe de líquido inflamável ou combustível, ou tubulações contendo gases inflamáveis.
4.3.4 Todas conexões elétricas dentro das centrais de suprimento devem ser localizadas em posições fixas, a fim de minimizar o risco de danos físicos.
4.3.5 A central deve estar de tal maneira localizada que permita fácil acesso de equipamentos móveis de suprimento e de pessoas autorizadas.
4.3.6 A central não pode estar localizada sobre coberturas de edificações construídas acima do nível do solo.
4.3.7 A superfície onde está localizada a central deve ser de material não combustível e compatível com temperaturas criogênicas.
4.3.8 Quando uma central estiver em área de nível mais baixo que outras adjacentes, contendo armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis, tornam-se necessárias medidas de contenção ou outros, para evitar o fluxo desses líquidos para a área da central.
4.3.9 Os tubos conectados ao tanque devem ser de ligas resistentes às temperaturas criogênicas.
4.3.9.1 As descargas de válvulas de segurança/alívio e do disco de ruptura devem ser direcionadas para baixo através de tubulações, a uma altura aproximada de 20 cm do solo, em locais abertos. Em locais fechados, devem ser direcionadas para fora do recinto.
4.3.9.2 Deve haver iluminação suficiente para permitir a visualização dos instrumentos durante a noite.
4.3.9.3 Todos os cilindros do suprimento reserva devem obrigatoriamente estar conectados ao coletor e com as respectivas válvulas abertas.
4.3.10 Cada central de tanque deve conter um suprimento reserva de cilindros, instalado com um mínimo de dois cilindros, e o dimensionamento deve ser em função do consumo efetivo médio do cliente ou, se este for desconhecido, do consumo máximo provável e das variáveis de distribuição do fornecedor do gás. O suprimento reserva deve entrar automaticamente em funcionamento quando a pressão mínima de segurança do suprimento primário for atingida.
4.4 Central de suprimento com compressores de ar medicinal comprimido
4.4.1 A central de suprimento deve conter no mínimo um compressor como suprimento primário e um suprimento secundário ou reserva, como segue:
a) suprimento secundário: outro(s) compressor(es), com capacidade(s) equivalente(s), ou
b) suprimento reserva: cilindros.
4.4.1.1 Na central com suprimento secundário de compressor(es) (ver anexo E), cada compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionar automaticamente e manualmente, de forma alternada ou em paralelo, sendo que quando não estiver ligada ao suprimento elétrico de emergência com capacidade para atender à quantidade de compressores instalados, deve ser previsto um sistema com suprimento reserva de cilindros.
4.4.1.2 Na central, com suprimento reserva de cilindros (ver anexo E), deve ser instalado um mínimo de dois cilindros, e o dimensionamento deve ser em função do consumo efetivo médio do cliente, ou se este for desconhecido, do consumo máximo provável e das variáveis de distribuição do fornecedor do gás.
4.4.2 A central de suprimento deve estar localizada em recinto bem iluminado, de fácil acesso, porém vetado a pessoas estranhas à manutenção.
4.4.3 A capacidade do(s) compressor(es) deve ser tal que 100% do consumo máximo provável possa ser mantido com um compressor fora de uso.
4.5.2 A central de suprimento deve possuir um suprimento reserva cujo dimensionamento deve ser em função do consumo efetivo médio do cliente ou, se este for desconhecido, do consumo máximo provável e das variáveis de distribuição do fornecedor.
4.5.3 O dispositivo especial de mistura deve possuir sistema de análise contínua do ar medicinal produzido, bem como intertravamento com corte automático do suprimento de ar medicinal para o estabelecimento de saúde, quando a especificação do mesmo não for atendida.
4.5.4 O dispositivo especial de mistura deve ser projetado e construído segundo o conceito fail-safe (segurança contra falha), de modo que a falha eventual de qualquer dispositivo de controle bloqueie a operação do equipamento, não permitindo que o mesmo forneça produto (ar medicinal) fora de especificação.
4.5.5 O dispositivo especial de mistura deve estar dimensionado e operar automaticamente, produzindo ar medicinal com especificação requerida, em qualquer condição de demanda do estabelecimento de saúde.
4.5.6 O dispositivo especial de mistura deve ser conectado ao sistema de energia elétrica de emergência do estabelecimento assistencial de saúde, a menos que o suprimento reserva seja de cilindros.
4.5.7 O dispositivo que bloqueia o suprimento da mistura, em caso de desvio de especificação da composição desta, deve possuir salvaguardas para o caso de falhas.
4.5.8 Quando apenas uma unidade do dispositivo especial de mistura não for suficiente para atender à demanda requerida, devem ser usados dois ou mais dispositivos em paralelo, porém cada um deles deve ter sistemas individuais de análise contínua de composição da mistura e de bloqueio de suprimento desta, em casos de desvios da sua composição.
F: ABNT NBR 12188

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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