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  • Curso Inspeção Tubulações PRFV (Compósitos)
Curso Inspeção Tubulações PRFV
quinta-feira, 10 outubro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Inspeção Tubulações PRFV (Compósitos)

Nome Técnico: CURSO DE APRIMORAMENTO EM CRITÉRIOS DE INSPEÇÃO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TUBULAÇÕES EM PRFV (PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO) – NÍVEL III – AVANÇADO

Referência: 176920

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Inspeção Tubulações PRFV (Compósitos)
O Curso Inspeção de Tubulações PRFV (Compósitos), estabelece os sistemas de classificação para os tubos de plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV); juntamente com metrologia básica, definindo a sua resistência química em altas temperaturas, a manutenção deste sistema se torna de baixo custo por ser de alta resistência a intempéries.

O PRFV – Plástico (Poliéster) Reforçado de Fibra de Vidro?
O PRFV é uma matéria produzida a partir de uma mistura de Fibra de Vidro, ou também como é chamado Poliéster, é um material compósito, anticorrosivo, juntamente com o plástico tipo poliéster na sua forma líquida, bem como podendo assumir qualquer tipo de formato, podendo assumir posições como peças, barras, tubos e conexões.

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 80 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Inspeção Tubulações PRFV (Compósitos)

CURSO DE APRIMORAMENTO EM CRITÉRIOS DE INSPEÇÃO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TUBULAÇÕES EM PRFV (PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO) – NÍVEL III – AVANÇADO

Carga Horária Total: 80 Horas

Módulo 1: Inspeção de Tubulações e Equipamentos (12 horas)
Introdução às tubulações em PRFV: propriedades, aplicações e desafios
Normas e padrões técnicos aplicáveis
Técnicas de inspeção visual e instrumental
Identificação de falhas mecânicas e estruturais
Metodologias de registro e relatório de inspeção

Módulo 2: Inspeção para Encontro de Defeitos de Fabricação ou de Operação (12 horas)
Defeitos de fabricação: tipos, causas e impactos operacionais
Defeitos decorrentes da operação: desgaste, corrosão e degradação
Métodos de detecção de falhas: ultrassom, termografia e radiografia
Procedimentos para avaliação de nível de criticidade
Elaboração de planos de manutenção preventiva e corretiva

Módulo 3: Análise da Integridade Externa das Tubulações e Equipamentos (12 horas)
Critérios de inspeção superficial
Inspeção por líquidos penetrantes e técnicas de ressonância
Identificação de desgastes e deformações estruturais
Avaliação de impacto de ambientes agressivos (temperatura, umidade e agentes químicos)
Práticas para mitigação de falhas externas

Módulo 4: Inspeção de Solda nos Materiais Listados (12 horas)
Princípios da soldagem em PRFV
Procedimentos de qualificação de soldadores
Métodos de inspeção de solda em materiais compósitos
Ensaios não destrutivos aplicáveis à soldagem
Registro e documentação de inspeções de solda

Módulo 5: Acompanhamento de Soldas nos Materiais PRFV (12 horas)
Planejamento e monitoramento do processo de soldagem
Controle de parâmetros e técnicas de execução
Técnicas de prevenção de falhas e retrabalho
Estudos de caso de soldagens em PRFV
Análise de conformidade com normas vigentes

Módulo 6: Análise da Integridade dos Materiais (10 horas)
Propriedades mecânicas e químicas dos compósitos PRFV
Impacto de fatores externos na integridade dos materiais
Ensaios laboratoriais de resistência e durabilidade
Critérios de aceitação e rejeição de materiais
Estudos de caso e análise de falhas

Módulo 7: Verificação de Matéria-Prima (10 horas)
Classificação e especificações técnicas de matérias-primas para PRFV
Critérios de seleção e qualificação de fornecedores
Técnicas de ensaios de qualidade para resinas e fibras
Controle de conformidade de materiais recebidos
Avaliação da compatibilidade de materiais

Módulo 8: Normas Aplicáveis ao PRFV (10 horas)
Principais normas nacionais e internacionais para tubulações em PRFV
ABNT NBR 15536: Instalação e manutenção de tubulações em PRFV
ISO 14692: Requisitos para tubulações em PRFV na indústria
Critérios de conformidade e certificação
Atualização e revisão de normas

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;

Certificado de Participação.

NOTA:
É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso Inspeção Tubulações PRFV (Compósitos)

Curso Inspeção Tubulações PRFV (Compósitos)

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar Treinamento Periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Inspeção Tubulações PRFV (Compósitos)

Curso Inspeção Tubulações PRFV (Compósitos)

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
ISO 14692-2 – Indústrias de petróleo e gás natural – Tubulação de plástico reforçado com vidro (GRP*) – Parte 2: Qualificação e fabricação;
ISO 14692-3 – Petroleum and natural gas industries — Glass-reinforced plastics (GRP) piping;
Part 3: System design;
ISO 14692-4- Petroleum and natural gas industries — Glass-reinforced plastics (GRP) piping;
Part 4: Fabrication, installation and operation
NBR 14692 Sistemas de dutos, subdutos e microdutos para telecomunicações – Determinação do tempo de oxidação
ABNT NBR 7969 – Tubo de PRFV – Verificação da resistência axial por pressão hidrostática interna – Método de ensaio;
ABNT NBR 7970 – Tubo de PRFV – Verificação da resistência circunferencial por pressão hidrostática interna – Método de ensaio;
ABNT NBR 7971 – Tubos de PRFV – Avaliação da resistência química quando submetidos à ovalização por compressão diametral – Método de ensaio;
ABNT NBR 7972 – Tubo de PRFV – Determinação da dureza Barcol em resinas de poliéster – Método de ensaio;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding;
*GRP – Glass-reinforced plastics;
NBR 7969 – Tubo de PRFV – Verificação da resistência axial por pressão hidrostática interna – Método de ensaio;
NBR 7970 – Tubo de PRFV – Verificação da resistência circunferencial por pressão hidrostática interna – Método de ensaio;
NBR 7971 – Tubos de PRFV – Avaliação da resistência química quando submetidos à ovalização por compressão diametral – Método de ensaio;
Avaliação De Integridade de Compósitos (PRFV)
Critérios de Inspeção:
Determinação do Peso Específico ASTM D3171 – / ASTM D792 – 20 (Imersão)
Determinação da Fração Volumétrica do Reforço, da Matriz e Extensores e Vazios: ASTM D2584
Método Analítico (Cálculo a partir da regra das  misturas);

Métodos Óticos (Microfotografia e Imagem) – “pouco usual”;
Método Resíduo de Ignição pós tratamento HCl “mais comum”;
Caracterização Mecânica: ASTM D790, 638, ISO 527, 178 etc;
Ensaios Tração, Flexão, Impacto, Cizalhamento Interlaminar, Elongação % etc;
Determinação dos Módulos de Elasticidade;

Retenção de Propriedades Mecânicas pós aquecimento;
Flamabilidade (UL “Underwriter’s Laboratory” 94, NBR 9442/ASTM E-162 “Painel Radiante”, ASTM E-662 “Densidade Ótica Específica de Fumaça”, BSS 7239 “Gases Tóxicos”, Ensaio de ignitabilidade – ISO 11925;
Outros (Fadiga Cíclica, Fluência;
Determinação de Graus de Cura:
Dureza Barcol ASTM D2583 – 13a;

HDT (Heat Distortion Temperature) ASTM D – 1525 and ASTM D – 648, ISO 306 and ISO 75;
(TG) do Polímero – Análise DSC (Calorímetro de Exploração Diferencial) ASTM D3418 – 15;
Cor e Estabilidade de Cor (Visual, Espectrofotômetro, UVCON (Raios UV e Vapor Condensado) ASTM D4585 / D4585M – 18 / ASTM G154;
Outras Normas:
ABNT NBR nº 15708-4 (ISO 6558 – Propagação de chama), Resistência Mecânica e Resistência ao Impacto;

ISO 5959 – Emissão de fumaça e Toxicidade dos gases,;
ISO 4892 e ASTM D2565 (Fade-O-Meter Arco Xenonio);
ABNT NBR nº 15708-4 Intemperismo
Testes Laboratoriais Matérias Primas e Processos:
Análises de Infravermelho e Espectrofotometria (Identificação do Polímero Base) como garantia de rastreamento e identificação;

Dureza Barcol, Análises Termogravimétricas;
(Tg) “Transient Glass” – Temperatura de Transição Vítrea (Grau de Polimerização) Método DSC (Differential Scanning Calorimeter);
Métodos de Rastreamento de origem das Matérias Primas (Sistema da Qualidade) – Espectroscopia, Cromatografia etc
Controle e Acompanhamento em Processos Produtivos:
Teor, Tipos e Orientação dos Reforços;

Tipo de Polímero, Concentração e Tipos de Agentes de Cura e Aditivos Funcionais (Absorvedor UV, Pigmentos, Redutores de Viscosidade, Desaerantes etc;
Controle de Produtos Moldados e Inspeção de Recebimento:
Testes Hidrostáticos com emissão acústica em vasos e tubulações , Testes “HDB Hidrostatic Basis Design” e “Strain Corrosion” (ASTM D3681);

Inspeção Visual (Delaminações, Vazios “bolhas de ar”, Trincas, Exposição de Fibras, Acabamento interno e Externo, Rebarbas, etc.);
Inspeção “Metrologia” (Planicidade e Paralelismo “flanges/Juntas” de Conectores, Tubulações,  Bocas de inspeção em tanques, além de dimensional, diâmetros, espessura etc.) mediante projeto executivo;
Ensaios não Destrutivos (END);
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Autor: Professor Engenheiro Moreira.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Inspeção Tubulações PRFV (Compósitos)

Curso Inspeção Tubulações PRFV (Compósitos)

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Definição PRFV Plástico Reforçado com Fibras de Vidro (Materiais Compósitos);
Metrologia Básica;
Critérios de Aceitação e rejeição dos lotes;
Inspeção e Auditoria no(s) fornecedor(s) e rastreabilidade de insumos (resinas, fibras de reforços, aditivos de polimerização, pigmentos etc);
Técnicas de Amostragem;
Aspectos visuais do produto:
Caracterização físico-química do produto;

Classes de Pressão Hidrostática para tubos PRFV (Materiais Compósitos);
Classes de rigidez e pressão de tubos PRFV (Materiais Compósitos);
Comprimentos Nominais, Comprimentos Reais, Médias, Tolerâncias e Desvios Metrológicos;
Condições de conformidade e não conformidades;
Condições específicas e Condições gerais de projeto e critérios de inspeção de recebimento;
Conexões, Anéis de Vedação, Suportes de Fixação etc;
Verificação Laboratorial Deformação por compressão circunferencial de longa duração para tubos PRFV (Materiais Compósitos) Teste HDB (Hydrostatic Design Basis);
Determinação da classe de rigidez (CR) ou rigidez anelar nominal (SN);
Diâmetro nominal (DN) Diâmetros;
Dimensões Circunferenciais dos tubos;
Ensaio de resistência à compressão axial para tubos PRFV (Materiais Compósitos);
Ensaios de qualificação de projeto;
Ensaios destrutivos Espessura de parede Exames visual e dimensional no Fabricante Fornecedor;
Critérios de Inspeção em Instalação e Manutenção de Tubos PRFV (Materiais Compósitos);
Checagens unitárias e/ou amostragem:
Anéis de borracha de Vedação (Integridade, Dimensões, Dureza Shore A ou D);

União de topo laminada: Inspeção dimensional da junta a ser laminada, limpeza, condições atmosféricas, dosagem das resinas como aditivos de polimerização, tipos de reforços e cura;
União Flangeada: Inspeção de Planicidade e ângulo em relação ao tubo, coincidência de furações, tipo de gaxetas de vedação etc.;
Inspeção de Instalação:
Valas ou sistema aéreo;
Conformidade de assentamento e solo;
Instalação Aérea:
Distancia e tipos de ancoragem sob projeto;

Inspeção de Manutenção Preventiva e Corretivas (Planejadas e Não Planejadas) quanto a vazamentos, empenamentos, delaminação de fibras (fibras de reforço aparentes, trincas etc);
Plano de amostragem dupla Inspeção e Plano de amostragem simples para manutenção;
Critérios de reparos estruturais e cosméticos;
Inspeção de recebimento Supervisão;
Como elaborar Relatório de Inspeção de Manutenção.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
APR – Análise Preliminar de Riscos;

Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha, administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Importância do conhecimento da tarefa;

Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas e Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia e Riscos Ergonômicos;
Análise de Posto de Trabalho;
PE – Plano de Emergência;

Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Curso Inspeção Tubulações PRFV (Compósitos)

Saiba Mais: Curso Inspeção Tubulações PRFV (Compósitos)

1 Objetivo
Esta Norma prescreve o método de verificação da resistência axial de tubos de poliéster reforçado com fibras de vidro (PAPA. quando submetidos ã pressão hidrostática Interna que provoca esforços axiais de fração no tubo.
2 Aparelhagem
Para a realização deste ensaio são necessários os seguintes aparelhos etou instrumentos, que através dos dispositivos de acoplamento e acessórios satisfaçam às seguintes condições.
2.1 Equipamento de pressurização capaz de elevar sem golpes a pressão hidrostática interna dos corpos-de-prova até o valor estabelecido na especificação correspondente. no intervalo de tempo compreendido entre 60 a 70 S.
2.2 Manômetro com registrador capaz de medir a pressão de ensaio, com precisão de t 2%, de capacidade tal que a pressão seja lida aproximadamente no meio da escala do aparelho.
2.3 Dispositivos de fechamento das extremidades do corpo-de-prova capazes de resistir aos esforços ocasionados pela pressão interna e transmitir ao corpo-de-prova os esforços de tração axial.
2.3.1 No caso de se utilizar caps de PRFV, as emendas nas extremidades devem ter comprimentos tais que o corpo-de-prova tenha comprimento. sem reforço, de no mínimo duas vezes do diâmetro externo.
2.4 Dispositivo que permita o apoio continuo da geratriz inferior do corpo-de-prova durante o ensaio para evitar a flexão no sentido longitudinal do mesmo, quando estiver cheio de água.
2.5 Dispositivo hidráulico que permita encher o corpo-de-prova com agua a (23 5) C e eliminar lodo o ar do seu interior.
2.6 Acessórios para acoplamento do corpo-de-prova ao equipamento de pressão.
3 Execução do ensaio
3.1 Os corpos-de-prova devem ser segmentos de tubo com comprimento minimo de trés vezes o diâmetro externo.
3.2 As extremidades do corpo-de-prova devem ser cortadas em esquadro. e nelas devem ser executadas garras para prender os dispositivos mencionados em 2.3. ou devem ser fixados os caos de que trata 2.3.1.
3.2.1 Podem ser executados reforços nas extremidades do corpo-de-prova, cuidando-se para que seu comprimento. sem tais reforços. seja de no mínimo duas vezes o diâmetro externo.
3.2.2 0 corpo-de-prova só pode ser submetido ao ensaio após a completa cura dos apêndices executados. tais como garras e reforços.
3.3 Apoiar o corpo-de-prova de forma continua ao longo de sua geratriz.
3.4 Encher o corpo-de-prova com água a (23 x 5)”C. tomando-se o cuidado de eliminar todo o ar contido em seu interior
3.5 Aplicar a pressão hidrostática interna, de forma crescente e continua, sem golpes, até atingir o valor estabelecido na especificação. no intervalo de tempo compreendido entre 60a 70s.
3.6 Atingido o valor máximo, a pressão de ensaio deve ser mantida durante 10 min. durante os quais deve-se observar a ocorrência de ruptura ou exsudação: em seguida a pressão deve ser aliviada gradativamente até o valor zero.
4 Resultados
4.1 Cada corpo-de-prova deve ser identificado completamente. devendo esta identificação conter no mínimo:
a) especificação do tubo:
b) diâmetro nominal DN;
c) pressão de ensaio;
d) temperatura de ensaio;
e) codificação para efeito de referência aos tubos que constituem a amostra.
4.2 No caso dos corpos-de-prova que romperam ou exsudaram antes do término do ensaio, mencionar a pressão em que ocorreu a ruptura ou exsudação.
4.2.1 No caso de se observar ruptura das extremidades do corpo-de-prova ou que subsista dúvida de que tenha sido causada por esforços estranhos ao ensaio ou imperícia na montagem das peças de extremidade, deve ser o ensaio repetido com novo corpo-de-prova.
F: ABNT NBR 7969.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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