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CURSO GRUA SUCATEIRA
domingo, 16 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Grua Sucateira

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR-11/ NR-12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE GRUA SUCATEIRA

Referência: 128834

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Grua Sucateira

O objetivo do Curso Grua Sucateira é formar operadores capazes de compreender, interpretar e aplicar os requisitos normativos, técnicos e de segurança que regem a operação desse equipamento de alto risco. Desse modo, o curso desenvolve a consciência operacional necessária para identificar perigos, avaliar condições de trabalho adversas, interpretar sistemas de comando, reconhecer limites da máquina e agir preventivamente, reduzindo a probabilidade de acidentes graves como tombamentos, esmagamentos, quedas de carga ou falhas estruturais.

Além disso, o curso capacita o profissional a compreender o funcionamento dos sistemas hidráulicos, eletrônicos e de segurança da grua sucateira, incluindo parada de emergência, sistemas de limitação de carga, monitoramento de estabilidade, comandos e simbologias essenciais. O operador formado sai apto a agir com responsabilidade técnica, alinhado às exigências das normas NR-11 e NR-12, contribuindo para a integridade da máquina, a proteção do ambiente de trabalho e a segurança coletiva durante as operações de movimentação de sucata.

Controle, precisão e segurança a tríade obrigatória da operação de grua sucateira.

Controle, precisão e segurança a tríade obrigatória da operação de grua sucateira.

Quem é o responsável por garantir que a operação da grua sucateira esteja em conformidade com as normas NR-11 e NR-12?

O empregador assume o dever legal primário e compartilha a responsabilidade pela conformidade normativa. Cabe a ele assegurar que a grua sucateira esteja em condições adequadas de uso, que os dispositivos de segurança estejam funcionais e que o operador tenha recebido treinamento compatível com os requisitos da NR-11 e NR-12. Sem essa base estrutural, não existe operação segura possível.

No entanto, o operador também tem papel crítico, pois ele é quem realiza a inspeção pré-uso, acompanha o comportamento da máquina e identifica anomalias que possam comprometer a segurança. Assim, seu dever é recusar a operação quando observar falhas graves, comunicar imediatamente riscos e aplicar os procedimentos corretos durante cada etapa do trabalho. Segurança é sempre uma responsabilidade conjunta.

Curso Grua Sucateira: Como o operador deve avaliar os riscos antes de iniciar uma movimentação de sucata em ambiente industrial?

Antes de iniciar qualquer movimentação, o operador deve fazer uma leitura situacional completa do ambiente e do equipamento. Logo, essa avaliação identifica riscos previsíveis e reduz a chance de falhas críticas durante a operação.

O operador deve avaliar:
Condições do solo: estabilidade, inclinação, presença de irregularidades.
Estado da grua: vazamentos, ruídos incomuns, falhas visíveis, pressão hidráulica.
Tipo de sucata: formato irregular, risco de queda, possibilidade de deslocamento interno.
Área ao redor: pedestres, máquinas próximas, obstáculos, cabos aéreos.
Limites operacionais: ângulo da lança, raio de operação e capacidade da máquina.
Clima e visibilidade: chuva, poeira, vento forte e iluminação insuficiente.

Onde deve ser instalada a grua sucateira para garantir estabilidade e evitar riscos de tombamento durante o içamento?

A instalação segura depende de fatores estruturais que influenciam diretamente a estabilidade do veículo e a distribuição de carga. Assim, a tabela abaixo sintetiza os pontos essenciais que o operador considera no posicionamento.

Critério de Estabilidade Requisito Técnico
Solo firme e nivelado Evita variações de apoio e risco de tombamento
Ausência de depressões Mantém a base uniforme e estável
Distância segura de bordas Reduz risco de colapso lateral
Apoios e calços instalados corretamente Garante distribuição equilibrada do peso
Raio operacional livre de obstáculos Evita colisões e interferências durante o giro
Movimentar sucata é arte técnica, estabilidade é lei.

Movimentar sucata é arte técnica, estabilidade é lei.

Quando o operador deve acionar o sistema de parada de emergência da grua sucateira e quais situações justificam esse acionamento?

O operador deve acionar a parada de emergência sempre que identificar um risco imediato à integridade física de pessoas, danos graves ao equipamento ou perda de controle funcional da máquina. Situações como vibração anormal, falhas hidráulicas, ruptura visível de mangueiras, travamento de comandos ou queda iminente da carga exigem interrupção instantânea da operação.

Esse acionamento não é um recurso “extremo”: é um dispositivo projetado para ser usado sempre que a operação ultrapassa qualquer limite seguro definido pela norma ou pelo fabricante. Ele impede agravamento da falha, protege o operador e evita que pequenas anomalias evoluam para acidentes de grande proporção.

Por que a análise do ângulo de lança é crucial para evitar sobrecarga e falha estrutural no equipamento?

O ângulo da lança altera diretamente o momento de carga e a capacidade de elevação da grua sucateira. Portanto, uma operação aparentemente “leve” pode se tornar crítica apenas pela mudança de geometria.

A análise do ângulo é crucial porque:
Quanto maior a abertura da lança, maior o momento aplicado, reduzindo drasticamente a capacidade operacional.
Um ângulo inadequado aumenta o risco de tombamento, mesmo com cargas dentro do peso permitido.
A estrutura sofre forças diferentes conforme a posição, exigindo alinhamento correto para evitar fadiga.
O gráfico de carga do fabricante depende do ângulo, e ignorá-lo é operar às cegas.
Sistemas de segurança podem acionar bloqueios, indicando risco real de falha.

Curso Grua Sucateira: Como o operador deve proceder ao identificar ruído anormal ou vibração atípica e o que isso pode indicar no sistema hidráulico?

Ruídos anormais e vibrações atípicas são sinais claros de que o sistema hidráulico ou estrutural está sofrendo estresse ou falha iminente. Antes de continuar, o operador deve diagnosticar se o problema é simples ou crítico.

Sintoma Possível Causa Técnica Ação Recomendada
Ruído metálico Folga estrutural ou pino desgastado Parar e relatar imediatamente
Vibração forte Cavitação no sistema hidráulico Desligar e verificar nível/contaminação do óleo
Estalos repetidos Excesso de carga ou ângulo inadequado Reposicionar lança e reduzir carga
Ruído contínuo de alta frequência Bomba hidráulica fatigada Interromper operação para manutenção
Vibração durante o giro Falha no rolamento ou giro sobre carga irregular Ajustar operação e solicitar inspeção

Onde devem ser registrados e documentados os procedimentos de inspeção, manutenção e ocorrências técnicas relacionadas à grua?

O operador registra todos os procedimentos, inspeções e ocorrências técnicas no Livro de Inspeção e Manutenção, documento obrigatório que acompanha a grua sucateira. Esse registro garante a rastreabilidade, atende às exigências das NRs e permite que operadores, técnicos, supervisores e auditores acessem o histórico da máquina. Ele comprova que a máquina foi operada e mantida conforme as normas.

Além disso, registros complementares podem ser mantidos em sistemas digitais de manutenção, ordens de serviço e laudos emitidos por profissionais habilitados. Esses documentos fortalecem o controle técnico, facilitam auditorias e estabelecem uma linha do tempo precisa sobre o comportamento e desgaste da máquina, prevenindo falhas futuras e promovendo segurança plena.

Cada ciclo de içamento exige leitura de risco e domínio da máquina.

Cada ciclo de içamento exige leitura de risco e domínio da máquina.

Qual a importância do Curso Grua Sucateira?

A importância do Curso Grua Sucateira está em capacitar o profissional a operar e compreender sistemas de transportadores de correia de forma segura, eficiente e alinhada às normas técnicas, especialmente a ABNT NBR 6177, NR 11 e NR 12. Esses equipamentos movimentam grandes volumes de material e representam um dos pontos mais críticos da produção industrial; por isso, conhecer seus componentes, modos de falha, parâmetros de dimensionamento e requisitos de segurança é essencial para reduzir riscos, evitar acidentes e manter a integridade física dos trabalhadores.

Além disso, o curso fortalece a capacidade do participante em diagnosticar problemas antes que eles se tornem falhas graves, melhorar a confiabilidade do sistema e diminuir custos com manutenção corretiva. Um operador bem treinado aumenta a disponibilidade do equipamento, melhora o fluxo de material e contribui diretamente para a produtividade da planta. Em resumo, o curso transforma conhecimento técnico em desempenho operacional real.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Grua Sucateira

CURSO CAPACITAÇÃO NR-11/ NR-12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE GRUA SUCATEIRA
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Normativos Aplicáveis à Grua Sucateira (2 Horas)
Estrutura jurídica da NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) — obrigações, limites e responsabilidades.
Estrutura jurídica da NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).
Normas de higiene e segurança aplicáveis ao operador.
Requisitos de conformidade técnica, documentos obrigatórios e responsabilidades do empregador.
Implementação da segurança como política interna e como requisito legal.
Conceito de Marca CE e implicações de conformidade.

MÓDULO 2 – Prescrições Normativas para Operação do Equipamento (2 Horas)
Requisitos legais sobre operação de aparelhos de içamento.
Condições adversas de trabalho e avaliação de riscos ambientais.
Perigos críticos: queda, esmagamento, queimadura, ruído, gases de escape, condução elétrica.
Parâmetros de tolerância e limites operacionais conforme norma.
Sinalização obrigatória, procedimentos de isolamento e bloqueio.

MÓDULO 3 – Características Técnicas da Grua Sucateira (2 Horas)
Generalidades construtivas.
Componentes principais, identificação, funções e limitações.
Placas de identificação e simbologia operacional.
Interruptores e teclas: função, riscos e falhas usuais.
Sistemas eletrônicos embarcados (Paltronic 50 e equivalentes).
Vista geral dos dispositivos de segurança previstos pela NR-12.

MÓDULO 4 – Sistemas de Segurança e Comando (2 Horas)
Interruptor de parada de emergência: lógica normativa, redundância e acionamento seguro.
Visualização e interpretação do grau de aproveitamento da máquina.
Limitação de capacidade dependente do ângulo de giro (SHB01/SHB07) — princípios e riscos.
Monitoração de estabilidade ISC — importância, limites e modos de falha.
Limitação de giro de posto elevado IS — conceito de proteção.
Sistema OSM – limitação do momento de carga.
Monitorização de inclinação do veículo e implicações no risco de tombamento.
Sistema de monitoração para posição de transporte.

MÓDULO 5 – Operação Segura e Limites da Máquina (2 Horas)
Conceito de “utilização correta” segundo NR-12.
Área de trabalho: delimitação, análise e bloqueios recomendados.
Sequência normativa para colocar o braço de carga em posição de trabalho.
Limites de carga e parâmetros de estabilidade.
Interpretação dos gráficos e diagramas de carga.
Análise técnica dos tipos de carga e impacto da geometria na estabilidade da grua.

MÓDULO 6 – Ciclo Operacional: Ligação, Posicionamento e Encerramento (2 Horas)
Procedimentos normativos para ligar o equipamento.
Conceito de apoio do veículo, estabilidade, distribuição de cargas e falhas estruturais.
Epsilon – lança de apoio: função, limites e segurança.
Apoio Flop Down, cilindros de apoio e inclinação do veículo.
Encerramento normativo: posição de transporte, bloqueios e travas obrigatórias.
Sequência formal para término seguro da operação.

MÓDULO 7 – Manutenção, Inspeções e Confiabilidade Operacional (2 Horas)
Checagem e periodicidade segundo NR-12 e recomendações técnicas.
Contador horário, indicadores de desgaste e intervenções obrigatórias.
Inspeção visual normativa.
Limpeza industrial segura — riscos químicos, riscos ergonômicos e requisitos NR-11.
Lubrificação — tipos, pontos críticos e falhas associadas.
Troca de óleo hidráulico e filtros — requisitos e periodicidade documental.
Revisões de tinta, corrosão, integridade de superfície.
Esticamento e verificação de correntes.
Integridade de mangueiras telescópicas e sistemas de proteção.

MÓDULO 8 – Falhas, Diagnósticos e Procedimentos de Segurança (2 Horas)
Procedimentos diante de avarias elétricas e falhas no comando.
Operação de comando de emergência após perda do controle remoto.
Avaria do sistema elétrico do guindaste: lógica NR-12 para paralisação segura.
Diretrizes para descarte e paragem definitiva da máquina.
Documentação técnica obrigatória após falhas críticas.
Registro de ocorrências e rastreabilidade da manutenção.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Grua Sucateira

Curso Grua Sucateira

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Grua Sucateira

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança na Operação de Máquinas e Equipamentos;
NBR 16463-1 – Guindastes – Parte 1: Requisitos para a elaboração de manuais de instruções;
NBR 14768 – Guindastes – Guindaste articulado hidráulico – Requisitos;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Grua Sucateira

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO GRUA SUCATEIRA:

A grua não “levanta” peso, ela calcula risco em tempo real
Sistemas modernos como Paltronic, ISC e OSM fazem cálculos contínuos de momento de carga, inclinação do chassi, distribuição de massa e ângulo do braço.
É literalmente um computador evitando que o operador vire manche HRV em estatística de acidente.

O limitador de giro não é “conforto”, é proteção de estrutura
O sistema que limita o giro (IS / SHB) impede que a grua trabalhe em zonas onde o momento poderia ultrapassar o limite do chassi.
Ou seja: ele não protege só o operador, protege o caminhão inteiro de virar sucata antes da sucata.

Grua sucateira trabalha com carga irregular
Sucata não tem forma, não tem centro de massa previsível e pode mudar de peso durante o içamento.
Por isso, os gráficos de carga nunca são suficientes por si só: quem opera sabe que a máquina “fala”.
Quem não escuta… derruba.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Normas de higiene e segurança;
Implementação da Segurança;
Prescrições estatais e normas para a operação do aparelho;
Condições de trabalho adversas;
Perigo de queda; Perigo de esmagamento; Perigo de queimadura;
Análise das Emissões de ruído;
Perigos decorrentes dos gases de escape e condutas eléctricas;
Generalidades; Marca CE;
Montagem da instalação;
Modificações no aparelho;
Componentes principais; Símbolos-de-comandos;
Interruptores e teclas;
Vista geral das placas;
Dispositivos de segurança;
Generalidades;
Interruptor de paragem de emergência;
Visualização de grau de aproveitamento;
Sistema de segurança e de comando Paltronic 50;
Limitação de capacidade de elevação dependente do ângulo de giro
(SHB01/SHB07);
Monitoração da estabilidade ISC;
Limitação de giro de posto elevado IS;
Sistema de limitação do momento de carga OSM;
Monitorização da inclinação do veículo de transporte;
Sistema de monitoração para posição de transporte;
Operação de comando de emergência após avaria do controlo remoto;
Avaria do sistema eléctrico do guindaste;
Equipamento adicional, Generalidades e Acessórios;
Equipamentos adicionais do guindaste;
Preparar a operação do guindaste;
Utilização correta do guindaste / limites da máquina;
Área de trabalho;
Ligar guindaste; Apoiar o veículo;
Epsilon-Lança de apoio;
Apoio Flop Down; Cilindro de apoio;
Inclinação do veículo;
Colocar braço de carga na posição de trabalho;
Operação do guindaste; Limites de carga;
Posição de trabalho guindaste;
Análise dos tipos de cargas;
Terminar operação do guindaste;
Colocar o guindaste na posição de transporte;
Checagem da Manutenção;
Contador horário;
Limpeza; Inspeção visual;
Lubrificar o aparelho;
Troca do óleo hidráulico, troca do filtro;
Revisões e Reparação de falhas de tinta;
Verificar/esticar corrente;
Substituição de mangueiras do sistema telescópico;
Mangueiras de proteção;
Diretrizes – paragem definitiva e eliminação.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Grua Sucateira

Saiba Mais: Curso Grua Sucateira

12.1 Princípios Gerais.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.2 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.2 12, publicada pela Portaria SIT n.2 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
12.1.10 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR; e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.
12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
12.1.12 Os sistemas robóticos que obedeçam às prescrições das normas ABNT 150 10218-1, ABNT ISO 10218-2, da ISO/TS 15066 e demais normas técnicas oficiais ou, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis, estão em conformidade com os requisitos de segurança previstos nessa NR.
12.2 Arranjo físico e instalações.
12.2.1 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.2.1.1 É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.
12.2.1.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.
12.2.2 A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
12.2.3 As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.
12.2.4 O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes
12.2.5 As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade.
12.2.6 As máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental.
12.2.6.1 As máquinas estacionárias instaladas a partir da Portaria SIT n.2 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, devem respeitar os requisitos necessários fornecidos pelos fabricantes ou, na falta desses, o projeto elaborado por profissional legalmente habilitado quanto à fundação, fixação, amortecimento, nivelamento.
12.2.7 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.
12.2.8 As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores.
12.2.8.1 É permitido o transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril, desde que não haja postos de trabalho sob o seu percurso, exceto os indispensáveis para sua inspeção e manutenção, que devem ser programadas e realizadas de acordo com esta NR e a Norma Regulamentadora n.9 35 – Trabalho em Altura.
F: NR-12.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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