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  • Curso Gerenciamento de Áreas Contaminadas
Área industrial extensa com múltiplas fontes de poluição, exigindo aplicação do Modelo Conceitual da Área (MCA), investigação confirmatória e possível elaboração de plano de intervenção ambiental com ART.
domingo, 30 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS EM GERAL

Referência: 27574

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Gerenciamento Áreas Contaminadas

O objetivo do Curso Gerenciamento Áreas Contaminadas é desenvolver a capacidade técnica do profissional para identificar, avaliar e interpretar cenários de contaminação com precisão, estruturando diagnósticos ambientais consistentes e decisões seguras. Nesse sentido, ao longo do curso, o participante aprende a integrar histórico da área, características hidrogeológicas, comportamento dos contaminantes e critérios analíticos, construindo um Modelo Conceitual da Área que realmente guia a tomada de decisão. Esse movimento contínuo aprimora a leitura dos riscos e fortalece a intervenção técnica.

Além disso, o curso busca qualificar o aluno para aplicar corretamente as diretrizes normativas da Resolução CONAMA 420/2009, norma principal que estrutura critérios, valores orientadores e todo o processo federal de gerenciamento de áreas contaminadas. A partir dessa base normativa, o profissional atua com maior clareza, evita erros de classificação e garante que cada etapa siga padrões reconhecidos nacionalmente. Isso reforça a conformidade ambiental e eleva o nível técnico das decisões.

Emissão de contaminantes impactando solo e água subterrânea.

Emissão de contaminantes impactando solo e água subterrânea.

Responsável por interpretar o Modelo Conceitual da Área durante o gerenciamento de uma contaminação

A interpretação do Modelo Conceitual da Área deve ser realizada por um profissional habilitado com conhecimento sólido em hidrogeologia, química ambiental e investigação de áreas contaminadas. Assim, esse especialista avalia as fontes, vias de migração e receptores sensíveis, integrando dados de solo, água subterrânea e histórico da área para construir cenários realistas de risco. Portanto, a análise depende de competência técnica e domínio das diretrizes da Resolução CONAMA 420/2009.

Além disso, esse profissional assume a responsabilidade de validar as hipóteses do modelo ao longo das fases de investigação, ajustando informações conforme novos dados surgem. Ele também determina a necessidade de aprofundamento dos estudos, define pontos críticos de monitoramento e orienta decisões que impactam diretamente a segurança ambiental e a saúde humana. Logo, sua atuação mantém a coerência técnica de todo o processo.

Curso Gerenciamento Áreas Contaminadas: Quando uma Investigação Confirmatória deve ser obrigatoriamente iniciada em um terreno suspeito de contaminação?

A Investigação Confirmatória deve ser iniciada sempre que a Avaliação Preliminar identificar indícios claros de contaminação, como histórico de acidentes ambientais, presença de substâncias perigosas ou falhas de contenção. Esse momento exige resposta imediata e estruturada.

Critérios para Início da Investigação Confirmatória

Situação Identificada Justificativa Técnica Ação Exigida
Histórico de vazamento ou derramamento conhecido Indica fonte primária de contaminação Iniciar Investigação Confirmatória
Atividade potencialmente poluidora pré-existente Risco de passivo ambiental oculto Iniciar Investigação Confirmatória
Indícios visuais ou odor perceptível no solo Evidência direta de alteração do meio Iniciar Investigação Confirmatória
Laudos antigos indicam contaminação residual Possibilidade de pluma ativa Iniciar Investigação Confirmatória

Qual critério técnico determina que uma pluma de contaminação atingiu receptores sensíveis e exige intervenção imediata?

A avaliação exige revisão de parâmetros que indiquem risco imediato à saúde humana e ao ecossistema.

Valores do contaminante ultrapassam limites legais
Presença de contaminantes em poços de abastecimento
Indícios de intrusão de vapores em edificações
Risco direto a crianças, idosos ou áreas habitadas
Migração acelerada da pluma por condições hidrogeológicas

Avaliação técnica em área contaminada sob risco químico elevado.

Avaliação técnica em área contaminada sob risco químico elevado.

Por que a Resolução CONAMA 420/2009 é considerada a base normativa principal no gerenciamento de áreas contaminadas no Brasil?

A Resolução CONAMA 420/2009 estabelece critérios e valores orientadores para solo e água subterrânea, definindo padrões nacionais para identificação, monitoramento e remediação de áreas contaminadas. Desse modo, ela organiza as etapas formais do processo, desde a Avaliação Preliminar até a Remediação, garantindo que todos os métodos sigam parâmetros reconhecidos e consistentes. Por isso, ela se mantém como eixo principal do gerenciamento ambiental no país.

Além disso, a norma uniformiza procedimentos entre estados e orienta órgãos ambientais, consultores e empresas sobre responsabilidades técnicas e limites de atuação. Ao padronizar conceitos, métodos e valores de referência, a resolução reduz interpretações divergentes, fortalece decisões técnicas e assegura proteção efetiva aos receptores sensíveis. Seu uso é indispensável para garantir conformidade regulatória e segurança socioambiental.

Onde devem ser instalados os poços de monitoramento para garantir avaliação precisa da água subterrânea?

A instalação posiciona os poços de monitoramento de forma estratégica para garantir a leitura precisa da direção e da velocidade do fluxo subterrâneo. Assim, essa escolha envolve analisar a topografia, gradiente hidráulico e localização da fonte de contaminação.

Diretrizes de Instalação de Poços de Monitoramento

Local de Instalação Objetivo da Posição Resultado Esperado
A montante da pluma Identificar água de fundo Entender condições naturais
No centro da pluma Acompanhar a concentração do contaminante Controlar evolução da pluma
A jusante da pluma Detectar migração e impactos Verificar risco a receptores
Próximo à fonte Avaliar intensidade da contaminação Dimensionar estratégia de remediação

Definição dos valores orientadores utilizados para comparar resultados laboratoriais de solo e água subterrânea

A definição dos valores orientadores segue critérios de risco e fundamentos toxicológicos.

Resolução CONAMA 420/2009 estabelece valores orientadores nacionais
Órgãos estaduais podem definir valores complementares
Laboratórios acreditados pela ISO 17025 validam análises
Estudos toxicológicos sustentam limites de exposição
Revisões periódicas ajustam limites conforme novas evidências científicas

Curso Gerenciamento Áreas Contaminadas: Por que a análise hidrogeológica é determinante na previsão de migração de contaminantes no subsolo?

A análise hidrogeológica revela como a água subterrânea se movimenta, indicando a direção e velocidade da pluma de contaminação. Essa compreensão permite prever o comportamento dos contaminantes ao longo do tempo, identificar possíveis receptores e antecipar riscos ambientais. Logo, sem esse estudo, qualquer decisão seria apenas especulação, comprometendo a segurança e a eficácia da intervenção.

Além disso, a hidrogeologia integra fatores como permeabilidade, porosidade, gradiente hidráulico e características geológicas do terreno. Esses elementos determinam se a pluma ficará restrita, avançará rapidamente ou sofrerá mudanças inesperadas no trajeto. A análise feita com precisão fortalece o planejamento da remediação e garante a aplicação correta e estratégica dos recursos.

Coleta técnica de amostras em área com passivo ambiental ativo.

Coleta técnica de amostras em área com passivo ambiental ativo.

Qual a importância do Curso Gerenciamento Áreas Contaminadas?

A importância do Curso Gerenciamento Áreas Contaminadas está em elevar a capacidade técnica do profissional para diagnosticar cenários complexos, interpretar evidências ambientais e conduzir decisões com segurança. Desse modo, ao compreender profundamente como contaminantes migram, se transformam e interagem com o meio físico, o participante reduz incertezas e fortalece a precisão dos laudos e modelos conceituais. Esse domínio técnico evita interpretações equivocadas e assegura que cada etapa siga uma linha lógica, coerente e cientificamente defensável.

Além disso, o curso consolida o uso correto da Resolução CONAMA 420/2009, norma principal que estabelece critérios de valores orientadores, métodos de investigação e diretrizes para gerenciamento de áreas contaminadas no Brasil. Quando o profissional domina essa base normativa, ele atua com maior segurança jurídica, reduz riscos de não conformidade e garante que suas recomendações atendam padrões reconhecidos pelos órgãos ambientais. Portanto, esse alinhamento fortalece a qualidade das decisões e protege tanto o meio ambiente quanto a saúde humana.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Gerenciamento de Áreas Contaminadas

CURSO APRIMORAMENTO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS EM GERAL
Carga Horária Total: 40 Horas

MÓDULO 1 – Introdução ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas (4 Horas)
Fundamentos do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, com definição de área contaminada, área suspeita de contaminação, área crítica, área em processo de monitoramento e área em reabilitação.
Evolução histórica da contaminação no Brasil, com análise dos principais marcos regulatórios, institucionais e mudanças normativas ambientais.
Estudo completo das Resoluções CONAMA 420/2009 e 273/2000, NBR 16246-1, diretrizes e normas estaduais com destaque para DD-038/2017 CETESB.
Panorama internacional com princípios da IAEA, USEPA e frameworks globais de avaliação e controle de contaminação.

MÓDULO 2 – Tipos Comuns de Contaminação e Fontes Geradoras (8 Horas)
Classificação normativa dos principais tipos de contaminação: hidrocarbonetos, metais pesados, contaminantes orgânicos, radionuclídeos e contaminantes biológicos.
Estudo das fontes geradoras: postos de combustíveis, refinarias, galvanoplastias, mineradoras, instalações nucleares, ETEs e resíduos industriais.
Diferença técnica entre fontes pontuais e fontes difusas, incluindo critérios de investigação aplicados.
Mecanismos de transporte e comportamento de contaminantes no meio físico: solo, água subterrânea, fase vapor e interfaces críticas.
Comportamento hidrogeológico dos contaminantes e influência nas plumas subterrâneas.

MÓDULO 3 – Investigação Ambiental e Diagnóstico da Área (8 Horas)
Estrutura normativa da Investigação Preliminar, Confirmatória e Detalhada, com critérios técnicos definidos em CONAMA 420/2009 e NBR 16246-1.
Procedimentos para elaboração do levantamento histórico de uso e ocupação do solo (due diligence ambiental).
Métodos de amostragem de solo, sedimento, água subterrânea e vapores, com detalhamento de técnicas de perfuração, sondagem e instalação de poços de monitoramento.
Técnicas analíticas como espectrometria, cromatografia, análise radiométrica e interpretação crítica dos laudos laboratoriais.
Construção e validação do Modelo Conceitual da Área (MCA), incluindo caracterização da fonte, vias de exposição e receptores.

MÓDULO 4 – Avaliação de Risco à Saúde Humana e ao Meio Ambiente (6 Horas)
Conceitos normativos de risco toxicológico e ecotoxicológico.
Análise de receptores sensíveis: residências, escolas, poços, áreas de proteção de mananciais e ecossistemas frágeis.
Aplicação de metodologias quantitativas e qualitativas, incluindo parâmetros toxicológicos essenciais como RfD, RfC, valores guia e limites de referência.
Uso e interpretação de softwares de modelagem ambiental como RBCA, MODFLOW, SWAT e correlatos.
Estruturas decisórias para aceitação ou rejeição de risco.

MÓDULO 5 – Técnicas de Remediação e Monitoramento Pós-Intervenção (8 Horas)
Remediação in situ e ex situ com critérios de aplicabilidade e limitações técnicas.
Técnicas físicas: bombeamento e tratamento, extração multifásica, extração de vapores, barreiras hidráulicas e térmicas.
Técnicas químicas: oxidação avançada, redução química, reagentes estabilizantes e imobilização de contaminantes.
Técnicas biológicas: bioestimulação, bioaumentação, fitorremediação e processos metabólicos de degradação.
Diretrizes para monitoramento pós-intervenção, frequência de medições, parâmetros indicadores e encerramento técnico da área para uso seguro.

MÓDULO 6 – Documentação Técnica, Licenciamento e Responsabilidade Técnica (4 Horas)
Estruturação completa dos documentos exigidos pelos órgãos ambientais:
Relatório de Avaliação Preliminar (RAP), Investigação Confirmatória (IC), Investigação Detalhada (ID), Plano de Intervenção Ambiental (PIA) e Plano de Monitoramento Ambiental (PMA).
Exigências formais de ART e RRT, com responsabilidades legais e técnicas do profissional ambiental.
Fluxo administrativo de licenciamento e atendimento a CETESB, IBAMA, CNEN e demais órgãos fiscalizadores.

MÓDULO 7 – Estudos Teóricos e Análises Críticas (2 Horas)
Estudo detalhado de casos reais com diferentes matrizes contaminadas e cenários operacionais.
Análises teóricas de tomada de decisão com base em dados técnicos, interpretação de laudos, comportamento de plumas e critérios de remediação.
Construção de raciocínio técnico para priorização de ações de intervenção.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Curso Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Gerenciamento de Áreas Contaminadas

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 25 – Resíduos Insdustriais;
ABNT NBR 14725 – Produtos Químicos, Informações Sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente;
ABNT NBR 15495: Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas em Aquíferos Granulares;
ABNT NBR 15515: Passivo ambiental em solo e água subterrânea;
ABNT NBR 16210 – Investigação confirmatória em áreas contaminadas
CETESB – Decisão de Diretoria Nº 103;
Resolução CONAMA 420/2009 — Critérios e valores orientadores de qualidade do solo e diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas
Resolução CONAMA 273/2000 — Postos de combustíveis e serviços
ABNT NBR ISO/IEC 17025 — Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Gerenciamento de Áreas Contaminadas

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS:

Plumas de Contaminação Podem Caminhar Quilômetros Sem Serem Vistas
A água subterrânea move contaminantes de forma silenciosa e constante. Plumas de hidrocarbonetos ou solventes podem se deslocar centenas de metros ou até ultrapassar um quilômetro, dependendo do gradiente hidráulico. A invisibilidade desse movimento torna fundamental o uso de poços de monitoramento e modelagem hidrogeológica.

O Ar Contaminado Sob o Piso Pode Invadir Ambientes Fechados
A intrusão de vapores é um dos fenômenos mais críticos e menos perceptíveis. Vapores tóxicos presentes no subsolo podem infiltrar residências, lojas e galpões através de frestas e tubulações. Esse processo ocorre mesmo sem cheiro e sem alteração visível do ambiente, tornando a avaliação de risco essencial.

Solos Argilosos Protegem e ao Mesmo Tempo Dificultam a Remediação
A argila possui alta capacidade de adsorção, o que reduz a mobilidade de muitos contaminantes. Porém, essa mesma retenção dificulta técnicas de remediação física e química, exigindo métodos mais sofisticados para liberar ou degradar os poluentes. O equilíbrio entre segurança e complexidade operacional é sempre delicado.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Termos e definições;

Gerenciamento de áreas contaminadas;
Histórico da área;
Característica das fontes de contaminação;
Investigação geoambiental aplicada a planos de intervenção;
Avaliação de risco à saúde humana;
Medidas de restrição, isolamento e contenção;
Medidas de remediação:
Caracterização dos cenários de exposição;
Área fonte de contaminação;
Substâncias Químicas de Interesse (SQI);
Elaboração de Plano de Amostragem;
Investigação para remediação;
Processos químicos, biológicos e térmicos;
Medidas de Monitoramento;
Ações de controle;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Curso Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Saiba mais: Curso Gerenciamento de Áreas Contaminadas: 

AMOSTRAGEM:
Diante da impossibilidade de examinar uma área contaminada por inteiro, os criteriosos procedimentos de amostragem e preparação, têm em muito colaborado com a qualidade das análises para caracterização físico-química de diferentes amostras. A coleta das amostras, seguida de sua preparação e armazenamento para encaminhamento aos laboratórios analíticos ou para determinação de suas características físicas e mecânicas, são determinantes nos resultados finais de cada parâmetro, assim como para interpretação das plumas de contaminação.
É muito importante, que a equipe de técnicos de campo responsáveis pelas sondagens e amostragens seja especializada nas áreas de pedologia, geomorfologia ou geotecnia, bem como na descontaminação dos equipamentos e manejo dos resíduos gerados. É imprescindível o uso de equipamentos de proteção individual – EPI’s.
O conhecimento obtido a partir de análises físico-químicas realizadas em campo ou em laboratório contribuirá para explicar fenômenos relativos ao meio ambiente.
Ar:
Os poluentes, quando presentes no solo, podem ser encontrados em quatro fases distintas: a fase retida, quando adsorvidos às partículas sólidas;
a fase vapor, quando presente no ar;
a fase dissolvida, quando presente na água dos poros e a fase livre, quando se encontram separados e imiscíveis quando em contato com a água ou o ar dos poros.
O estudo de gases presentes no solo é capaz de fornecer informações importantes sobre o comportamento em subsuperfície dos poluentes e subsidiar
futuras decisões dentro de um plano de investigação de áreas contaminadas.
Possibilita também o monitoramento de uma área alvo através de um método pouco invasivo, que exige pequenas mobilizações de equipe e de custo relativamente baixo (ASTM, 2006).
O monitoramento de gases presentes na zona vadosa permite a caracterização da atmosfera do solo, sendo um indicador indireto dos processos que estão ocorrendo na zona de amostragem. Essa técnica permite a verificação da presença, composição e origem de contaminantes na zona vadosa, podendo ser usada como uma forma de rastrear e delimitar a presença de potenciais contaminantes presentes no solo e em águas subterrâneas.
Uma das limitações desse monitoramento é que ele não pode ser utilizado como única fonte de informações para subsidiar a base de informações de uma investigação geoambiental. Desta forma, ele deve ser usado como apoio e ser complementado com outras técnicas de forma a corroborar com os demais dados obtidos.
Outro limitante, é que o monitoramento de gases do solo não fornece informações quantitativas que permitam sua repetitividade ao longo do tempo.
Essa característica é gerada principalmente devido à natureza dinâmica do equilíbrio de fases na zona vadosa, visto que existe uma grande variabilidade geológica na formação do solo em subsuperfície, e muitas vezes, há inconsistências durante a prática de amostragem, tendo em vista a variabilidade de equipamentos disponíveis, execução dos procedimentos de amostragem, garantia de qualidade e protocolo de controle de qualidade, não sendo possível fornecer o rigor requerido para garantir a repetição das leituras (ASTM, 2006).
Durante a execução da amostragem de gases no solo devem ser levadas em consideração as variáveis, como locais específicos e/ou poluentes específicos, que podem ser incompatíveis com a técnica utilizada, tornando-a ineficiente.
F: NBR 14725

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Saiba mais: Curso Gerenciamento de Áreas Contaminadas: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Elaboração de Relatório Técnico de Avaliação de Fontes de Ignição de Origem Não Elétrica
Laudo de Fontes de Ignição de Origem Não Elétrica
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Curso Homologação de Material – NORMAM-05/DPC
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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