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  • Curso Fit Test Máscaras
O ajuste perfeito define a diferença entre proteção real e falsa segurança, o curso Fit Test ensina que o respirador e o rosto ajam como um só sistema.
quinta-feira, 16 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química, Gestão de Pessoas, Gestão Engenharia Química, NR06, NR07, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Fit Test Máscaras

Nome Técnico:CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR FIT TEST ( ENSAIO DE VEDAÇÃO DE RESPIRADOR E MÁSCARAS) E ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO

Referência: 13281

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Fit Test Máscaras

O Curso Fit Test Máscaras tem como objetivo capacitar o profissional a compreender, planejar e aplicar corretamente os procedimentos de ensaio de vedação facial qualitativos e quantitativos em equipamentos de proteção respiratória. Sendo assim o participante desenvolve competência técnica para analisar a interação entre respirador e usuário, identificar falhas de vedação, aplicar métodos de ensaio com rastreabilidade metrológica e elaborar relatórios técnicos conforme as exigências normativas.

Além de formar especialistas aptos a administrar o Programa de Proteção Respiratória (PPR), o curso prepara o profissional para emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e elaborar laudos e registros técnicos válidos juridicamente. Então o foco é garantir a integridade respiratória do trabalhador, a conformidade legal da empresa e a credibilidade técnica do responsável pela execução dos ensaios, consolidando a cultura de prevenção e segurança ocupacional com base científica e normativa.

Um respirador só protege quando vedado corretamente. A análise cuidadosa do ajuste é o alicerce da segurança ocupacional respiratória.

Um respirador só protege quando vedado corretamente. A análise cuidadosa do ajuste é o alicerce da segurança ocupacional respiratória.

O que o Fit Test realmente avalia em um respirador?

O Fit Test avalia a eficiência da vedação entre o respirador e o rosto do usuário, garantindo estanqueidade e segurança respiratória. Ele mede se há vazamento de ar contaminado, tanto em métodos qualitativos (sensações gustativas ou olfativas) quanto quantitativos (medição eletrônica).
Essencialmente, ele valida a proteção prometida pelo fabricante em condições reais de uso.

Por que o Fit Test é indispensável para o Programa de Proteção Respiratória (PPR)?

Porque comprova, de forma técnica, que o respirador selecionado funciona para o rosto específico do usuário. Sem ele, o PPR perde validade operacional.
Além disso, evita falsa sensação de segurança e reduz riscos de doenças ocupacionais por inalação de agentes tóxicos.

Como o ensaio qualitativo difere do quantitativo?

Tipo de Ensaio Método Parâmetro Avaliado Exemplo
Qualitativo Substância sensorial Percepção humana Sacarina, Bitrex
Quantitativo Instrumental Vazamento em ppm CNC, CNP

O qualitativo depende do paladar e olfato; o quantitativo utiliza medições eletrônicas de partículas. Sendo assim ambos possuem limites de aceitação definidos pelas normas.

Quando o resultado do Fit Test deve ser refeito ou revalidado?

Sempre que houver mudança facial perceptível, substituição do respirador por outro modelo ou alteração do ambiente de exposição.
A revalidação é mandatória também quando o equipamento apresenta sinais de desgaste ou quando há questionamento da eficácia do ensaio anterior.

O ensaio de vedação revela a verdade invisível: cada detalhe facial influencia a eficiência do respirador e a integridade da respiração.

O ensaio de vedação revela a verdade invisível: cada detalhe facial influencia a eficiência do respirador e a integridade da respiração.

Curso Fit Test Máscaras: Para que serve o registro documental e como ele deve ser mantido?

Serve para rastreabilidade, auditoria e controle histórico de cada trabalhador testado.
Os registros devem conter: data, método aplicado, resultados, assinaturas e cópia da ART. Devem ser arquivados pelo prazo mínimo de 5 anos, conforme boas práticas da FUNDACENTRO e ISO 45001.

Curso Fit Test Máscaras: Como os resultados do Fit Test impactam a saúde ocupacional?

Os resultados do Fit Test são indicadores diretos da eficácia da barreira respiratória e, portanto, da saúde ocupacional do trabalhador. Um resultado satisfatório comprova que o respirador ajusta-se perfeitamente ao rosto, garantindo estanqueidade e proteção efetiva contra partículas, gases e vapores nocivos. Essa vedação correta reduz drasticamente a exposição a agentes químicos e biológicos, fortalecendo o controle do ambiente ocupacional e prevenindo doenças pulmonares, alergias e intoxicações silenciosas que se acumulam ao longo do tempo.

Por outro lado, uma reprovação no ensaio representa falha crítica de proteção, expondo o trabalhador a riscos respiratórios invisíveis e de alto impacto cumulativo. Esse cenário exige ação imediata: substituição do modelo inadequado, reavaliação do Programa de Proteção Respiratória (PPR) e, se necessário, acompanhamento médico conforme o NR-7 e o PCMSO. Em última análise, o resultado do Fit Test não é apenas um dado técnico é uma sentença sobre a integridade biológica do colaborador e a maturidade preventiva da empresa.

O que diferencia um profissional habilitado para executar o Fit Test?

O profissional habilitado para executar o Fit Test diferencia-se por seu domínio integral das bases normativas, técnicas e comportamentais que regem o processo. Ele deve conhecer em profundidade as diretrizes da FUNDACENTRO, da OSHA 29 CFR 1910.134, do NIOSH 42 CFR Part 84 e das ABNT NBR 12543 e 13694, compreendendo a aplicação prática de cada parâmetro de ensaio, limite de aceitação e critério de reprovação. Essa competência técnica inclui leitura metrológica, calibração de instrumentos e emissão de relatórios com rastreabilidade, o que exige uma visão sistêmica sobre qualidade, segurança e conformidade legal.

Além da técnica, o diferencial está na consciência sutil da interação humano-respirador. O profissional percebe nuances que o instrumento não capta microexpressões faciais, desconfortos, ansiedade e ajustes inconscientes do usuário que afetam o resultado do teste. Ele atua com precisão científica e presença consciente, assim garantindo não apenas a execução correta do ensaio, mas também a integridade física, mental e energética do trabalhador. Essa união entre ciência e percepção faz do executor do Fit Test um verdadeiro guardião da respiração ocupacional.

A precisão técnica se une à atenção plena e o profissional consciente executa o Fit Test como um ato de proteção e responsabilidade vital.

A precisão técnica se une à atenção plena e o profissional consciente executa o Fit Test como um ato de proteção e responsabilidade vital.

Importância do Curso Fit Test Máscaras

O curso possui importância vital porque forma profissionais capazes de garantir a integridade respiratória dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas. Ele prepara o participante para executar e documentar o Fit Test com rigor técnico, interpretando resultados com base em normas nacionais e internacionais, e assegurando que cada respirador ofereça proteção real não apenas teórica.

Além disso, o curso fortalece a consciência técnica e preventiva dentro do ambiente ocupacional, transformando o ato de testar em uma ferramenta estratégica de gestão da saúde. Ao dominar a aplicação do ensaio e a elaboração do relatório técnico com emissão de ART, o profissional se torna agente essencial na redução de riscos invisíveis e na consolidação da cultura de segurança respiratória no país.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requesito: Alfabetização

Curso Fit Test Máscaras

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR FIT TEST ( ENSAIO DE VEDAÇÃO DE RESPIRADOR E MÁSCARAS) E ELABORAR RELATÓRIO TÉCNICO
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos da Proteção Respiratória e Conceitos Técnicos Essenciais (5 Horas)

Importância da proteção respiratória e o papel do PPR
Riscos respiratórios e efeitos sobre o organismo humano
Tipos de contaminantes: gases, vapores, poeiras e aerossóis
Princípios de funcionamento dos respiradores purificadores e de adução de ar
Responsabilidade técnica pela gestão do PPR
Conscientização sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Definições críticas: fator de proteção, vedação facial, ajuste e estanqueidade
Interferências anatômicas e comportamentais na vedação

Módulo 2 – Tipos de Respiradores e Critérios de Seleção (5 Horas)

Critérios de seleção conforme o tipo de contaminante e concentração ambiental
Limitações técnicas e de uso prolongado
Compatibilidade entre respiradores e outros EPIs
Critérios ergonômicos: conforto, peso e resistência respiratória
Avaliação de adequação do respirador ao perfil facial
Normas aplicáveis e obrigações legais segundo NR-6 e NR-9
Registro e controle de entrega e rastreabilidade do uso

Módulo 3 – Estruturação e Implantação do Programa de Proteção Respiratória – PPR (6 Horas)

Etapas para elaboração e implantação do PPR conforme FUNDACENTRO
Responsabilidade técnica e hierarquia do programa
Instrumentos, materiais e condições necessárias à execução do PPR
Controle de manutenção, calibração e periodicidade de ensaios
Elaboração de registros: fichas, relatórios e planilhas técnicas
Integração do PPR com o PGR, PCMSO e PPRA
Gestão documental e arquivamento legal
Planejamento de revisões e auditorias periódicas

Módulo 4 – Treinamento, Uso e Conservação dos Respiradores (4 Horas)

Procedimentos corretos de colocação e retirada do respirador
Higienização e armazenamento conforme fabricante e normas ABNT
Inspeção, manutenção e periodicidade de troca de componentes
Controle e monitoramento de uso individual
Treinamento e conscientização de usuários
Critérios para rejeição ou substituição do respirador
Efeitos de falhas de vedação e suas consequências para o trabalhador
Cuidados em ambientes com múltiplos agentes contaminantes

Módulo 5 – Ensaio de Vedação (Fit Test) – Fundamentos e Execução (8 Horas)

Conceito, objetivo e importância do ensaio de vedação
Diferença entre ensaio qualitativo e quantitativo
Método qualitativo:
– Teste com solução doce (sacarina)
– Teste com solução amarga (bitrex)
– Teste com irritante (fumos de ácido acético)
Método quantitativo:
– Ensaio com contador de núcleos de condensação (CNC)
– Ensaio pelo método de controle de pressão negativa (CNP)
Procedimentos de calibração e controle dos instrumentos
Critérios de aprovação, reprovação e repetição de ensaios
Problemas comuns de vedação e soluções técnicas
Documentação e rastreabilidade dos resultados

Módulo 6 – Elaboração do Relatório Técnico de Fit Test (4 Horas)

Estruturação e padronização do relatório técnico
Registro dos parâmetros de ensaio e resultados obtidos
Interpretação e análise crítica dos dados coletados
Elaboração de laudo técnico e anexos fotográficos
Assinatura técnica e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Critérios de aceitação de resultados conforme normas e boas práticas
Recomendações de melhoria e plano de reavaliação periódica

Módulo 7 – Exigências Legais, Ética e Responsabilidade Técnica (4 Horas)

Obrigações legais do empregador e do responsável técnico
Responsabilidade civil e penal em caso de omissão
Registro técnico e guarda de documentos
Ética profissional e imparcialidade nos ensaios
Penalidades e impactos do descumprimento normativo

Módulo 8 – Avaliação, Controle de Desempenho e Certificação (4 Horas)

Controle e registro dos ensaios realizados
Avaliação de desempenho e eficácia dos respiradores
Monitoramento dos indicadores técnicos e operacionais
Gestão de calibração e confiabilidade dos instrumentos
Integração do PPR com inspeções internas e auditorias
Revisão de resultados e ações corretivas
Aplicação de checklist e plano de melhoria contínua

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Fit Test Máscaras

Curso Fit Test Máscaras

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Fit Test Máscaras

Curso Fit Test Máscaras

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e GRO;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 09 – Avaliação e Controle da Exposição Ocupacional;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – Anexo 12;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
ABNT NBR 12543 – Equipamentos de Proteção Respiratória – Classificação;
ABNT NBR 13694 – Equipamentos de Proteção Respiratória — Peças Semifacial e Um Quarto Facial;
ABNT NBR 16972 – Equipamentos de Proteção Respiratória — Termos e Definições;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios;
FUNDACENTRO – Programa de Proteção Respiratória – Manual de Recomendações Técnicas;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
OSHA 29 CFR 1910.134 – Respiratory Protection Standard;
NIOSH 42 CFR Part 84 – Certification of Respiratory Protective Devices;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Fit Test Máscaras

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Curiosidades Técnicas-  Curso Fit Test Máscaras

A falha humana é o maior inimigo da vedação
Pesquisas da OSHA mostram que 70% das reprovações em Fit Test não estão relacionadas ao equipamento, mas sim ao erro humano: barba, cabelo, protetores auriculares, maquiagem ou ajustes incorretos.
A barba de um dia pode reduzir a estanqueidade em até 60%.

O ensaio de vedação é mais antigo do que parece
O primeiro teste de vedação facial documentado foi realizado nos anos 1920, quando mineiros ingleses começaram a usar máscaras de carvão ativado. O “teste do fumo de tabaco” foi o precursor do Fit Test qualitativo moderno rudimentar, mas eficaz para detectar falhas grosseiras de vedação.

Um respirador aprovado em teste deve ser reavaliado periodicamente
Mesmo após aprovação, o respirador deve passar por novo Fit Test pelo menos uma vez por ano, ou sempre que o trabalhador apresentar mudança facial significativa — como perda de peso, uso de prótese, cirurgia, ou envelhecimento facial perceptível.

Um respirador bem ajustado reduz até 99,97% da inalação de contaminantes
Os respiradores tipo PFF3, quando aprovados no Fit Test quantitativo, podem atingir fator de proteção 200. Isso significa que, se o ambiente tiver 200 ppm de um contaminante, o usuário respirará apenas 1 ppm.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Conscientização da Importância do uso dos EPIs;
Tipos de EPI para Proteção Respiratória;
Responsável pela administração do PPR;
Instrumentos, materiais e condições necessárias à execução do PPR;
Elaborar o PPR e coordenar o desenvolvimento;
Implantação do PPR;
Realizar treinamento sobre uso e conservação dos respiradores;
Controlar, registrar e realizar os ensaios de vedação dos respiradores;
Avaliar, aprovar ou reprovar o uso de respirador pelo empregado;
Problemas de vedação e soluções alternativas;
Considerações sobre os ensaios de vedação;
Critério para seleção, limitação e uso de respiradores;
Requisitos e registros dos ensaios de vedação;
Procedimentos para a realização dos “ensaios de vedação” qualitativos e quantitativos;
Ensaio de vedação quantitativo com aerossóis do ambiente que utiliza o contador de núcleos de condensação (CNC);
Ensaio de vedação quantitativo pelo método do controle da pressão negativa (CNP);
Risco respiratório e o efeito sobre o organismo humano;
Uso de respiradores para proporcionar a proteção adequada;
Higienização correta do respirador;
Cuidados de manutenção, inspeção e guarda quando não estiver em uso;
Exigências legais sobre o uso de respiradores para certas substâncias.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Fit Test Máscaras

Saiba Mais: Curso Fit Test Máscaras

ANEXO I
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A – EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 – Capacete:
a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos; e
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
A.2 – Capuz ou balaclava:
a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes térmicos;
b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos;
c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes; e
d) capuz para proteção do crânio e pescoço contra umidade proveniente de operações com utilização de água.
B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 – Óculos:
a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha; e
e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes (em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos 2008.38.11.001984-6, em trâmite na 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG).
B.2 – Protetor facial:
a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
b) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
d) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta; e
e) protetor facial para proteção da face contra agentes térmicos.
B.3 – Máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa.
C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 – Protetor auditivo:
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos nº 1 e 2;
b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos nº 1 e 2; e
c) protetor auditivo semiauricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos nº 1 e 2.
D – EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1 – Respirador purificador de ar não motorizado:
a) peça semifacial filtrante para partículas PFF1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) peça semifacial filtrante para partículas PFF2 para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c) peça semifacial filtrante para partículas PFF3 para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) peça um quarto facial ou semifacial com filtros para partículas classe P1, para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para partículas classe P2, para proteção das vias respiratórias contra poeira, névoas e fumos, ou com filtros para partículas classe P3, para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos ou radionuclídeos; e
e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores; ou com filtros combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e/ou material particulado.
D.2 – Respirador purificador de ar motorizado:
a) sem vedação facial tipo touca com anteparo tipo protetor facial, capuz ou capacete com filtros para partículas para proteção das vias respiratórias contra material particulado; ou com filtros químicos para proteção contra gases e vapores; ou com filtros combinados para proteção contra material particulado e/ou gases e vapores; e
b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira com filtros para partículas para proteção das vias respiratórias contra material particulado; ou com filtros químicos para proteção contra gases e vapores; ou com filtros combinados para proteção contra material particulado e/ou gases e vapores.
D.3 – Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz, protetor facial ou capacete, para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar;
b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete, para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar;
c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira, para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar;
d) de demanda com ou sem pressão positiva, com peça semifacial ou facial inteira, para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar; e
e) de demanda com pressão positiva, com peça facial inteira, combinado com cilindro auxiliar para fuga, para proteção das vias respiratórias em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e à Saúde – IPVS.
D.4 – Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma:
a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva, com peça facial inteira, para proteção das vias respiratórias em atmosferas IPVS; e
b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva, com peça facial inteira, para proteção das vias respiratórias em atmosferas IPVS.
D.5 – Respirador de fuga:
a) tipo purificador de ar para fuga, com bocal e pinça nasal, capuz ou peça facial, para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores, quando utilizado com filtros químicos ou combinados, ou contra material particulado, quando utilizado com filtros para partículas ou combinados, em condições de escape de atmosferas perigosas com concentração de oxigênio maior que 18% ao nível do mar; e
b) tipo máscara autônoma para fuga, com bocal e pinça nasal, capuz ou peça facial inteira, para proteção das vias respiratórias em condições de escape de atmosferas IPVS.
F: NR 06

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Curso Fit Test Máscaras: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo de Periculosidade para Motoqueiros NR 16
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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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