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Curso Ensaios Tubos PVC
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Gestão Engenharia Civil, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Ensaios Tubos PVC

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR ENSAIO EM SISTEMAS DE TRANSPORTE DE ÁGUA OU DE ESGOTO SOB PRESSÃO (TUBOS DE PVC-M DEFOFO COM JUNTA ELÁSTICA) – NBR 7665

Referência: 201630

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Curso de Ensaios de Tubos de PVC?

O objetivo do Curso de Ensaios de Tubos de PVC é aprimorar o conhecimento técnico dos profissionais na realização de ensaios que atendam aos requisitos estabelecidos pela norma NBR 7665, no qual específica as condições dos sistemas de transporte de água ou esgoto sob pressão, incluindo tubos de PVC-M DEFOFO com junta elástica, de forma garanti a qualidade e segurança nas redes de distribuição em sistemas enterrado de abastecimento de água e sistemas pressurizados de esgoto, com pressões máximas de serviço (incluindo sobrepressões provenientes de variações dinâmicas, inclusive transitórios hidráulicos) de 1,0 MPa, 1,25 MPa ou 1,60 MPa, à temperatura de 25 °C.

Arranjo de Tubos de PVC

Arranjo de Tubos de PVC

Porque realizar o Curso de Ensaios de Tubos de PVC?

Realizar o curso de ensaios de tubos de PVC é vantajoso por vários motivos, especialmente para profissionais que trabalham com materiais plásticos, construção civil, saneamento ou engenharia. Além disso, esse curso ensina como realizar testes específicos para avaliar a qualidade, durabilidade e desempenho dos tubos de PVC, o que é fundamental para garantir que esses produtos atendam às normas técnicas e aos padrões de segurança necessários.

O curso também ajuda a compreender os processos de fabricação e os possíveis defeitos do material, permitindo uma atuação qualificada no controle de qualidade. Outras razões incluem:

  1. Garantia de qualidade: Entender os métodos de ensaio garante que os tubos de PVC atendam aos requisitos de desempenho em aplicações de infraestrutura e qualidade.
  2. Redução de custos e riscos: Com ensaios adequados, é possível evitar falhas e quebras, minimizando prejuízos financeiros e riscos à segurança pública.
  3. Conhecimento técnico especializado: Os ensaios exigem técnicas e equipamentos específicos. O curso oferece a base prática e teórica para quem deseja trabalhar com testes de qualidade.
  4. Valorização profissional: Esse conhecimento é valorizado em indústrias de materiais plásticos e construção, abrindo portas para cargos técnicos em controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento.

Assim, este tipo de especialização é um diferencial no currículo e, consequentemente, contribui diretamente para a eficiência e a confiabilidade no setor.

O que são Tubos de PVC-M DEFOFO com Junta Elástica?

Os tubos de PVC-M DEFOFO com junta elástica são utilizados principalmente na condução e distribuição de água em sistemas permanentes de irrigação. Esses tubos têm uma ponta e bolsa com junta elástica integrada, que vedam conexões e evitam vazamentos, sendo fabricados em PVC-M, mais resistente que o PVC convencional. Isso os torna adequados para uso em aplicações que exigem maior resistência à pressão e ao impacto. Uma das características que os tubos de PVC-M DEFOFO com junta elástica apresentam é, sem dúvida, a sua facilidade de montagem. Isso ocorre porque o anel de vedação de borracha está integrado à bolsa do tubo, permitindo um acoplamento simples e seguro entre as peças. Normalmente, é necessário apenas lubrificar o anel de vedação antes da montagem.Esses tubos são dimensionados para trabalhar em temperatura ambiente, suportando temperaturas de até 45°C. Além disso, são resistentes a agentes químicos e possuem uma vida útil longa.

Composição de tubos de pvc de diferentes tamanhos

Composição de tubos de pvc de diferentes tamanhos

Medidas de Segurança para Sistemas de Transporte de Água ou Esgoto Sob Pressão em Tubos de PVC

As medidas de segurança para sistemas de transporte de água ou esgoto sob pressão em tubos de PVC são essenciais para garantir o bom funcionamento e a integridade do sistema. Portanto, algumas dessas medidas são:

Projeto adequado:
Um projeto adequado é vital para garantir a segurança dos sistemas de transporte. Ele deve levar em conta fatores como pressão de trabalho, diâmetro dos tubos, distâncias entre as conexões e a capacidade de suportar variações dinâmicas e transientes hidráulicos. Assim, recomenda-se contar com a orientação de profissionais especializados e seguir as diretrizes da ABNT.

Instalação correta:
A instalação dos tubos de PVC deve ser realizada por profissionais capacitados, que sigam as instruções do fabricante. Além disso, é importante usar ferramentas e equipamentos apropriados para garantir uma montagem segura e eficiente. Consequentemente, testes de pressão devem ser realizados para verificar vazamentos e assegurar a integridade do sistema.

Manutenção preventiva:
A manutenção preventiva é essencial para garantir a segurança e a durabilidade dos sistemas de transporte. Dessa forma, recomenda-se realizar inspeções regulares para identificar danos, vazamentos, corrosão ou outros problemas que possam comprometer o funcionamento do sistema. Caso identifiquem um problema, é fundamental que tomem imediatamente as medidas corretivas para evitar falhas ou acidentes.

Sinalização adequada:
A sinalização adequada é crucial para alertar sobre a presença de sistemas de transporte de água ou esgoto sob pressão em tubos de PVC-M DEFOFO. Portanto, é necessário utilizar placas, adesivos ou pinturas de segurança para indicar a presença desses sistemas e alertar sobre riscos de acidentes, como rompimento de tubulações.

Por fim, todos os profissionais envolvidos na instalação, manutenção e operação dos sistemas de transporte de água ou esgoto devem receber treinamento e capacitação apropriados.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso Ensaios Tubos PVC

Conteúdo Programático Normativo:
Escopo; Referências normativas;
Termos e definições; Requisitos;
Determinação da pressão de serviço permissível (PFA) para temperaturas até 45 °C;
Manuseio, armazenamento e assentamento;
Materiais; Resina de PVC; Composto por PVC-M;
Tubos; Conexões; Dimensões; Tubos; Juntas e anéis de borracha;
Ensaios durante a fabricação; Dimensões
Estabilidade dimensional; Resistência ao impacto;
Compressão diametral; Resistência à pressão hidrostática interna de curta duração;
Resistência ao cloreto de metileno (grau de gelificação);
Ensaios de desempenho; Desempenho da junta elástica;
Estanqueidade da junta elástica; Resistência da bolsa à pressão hidrostática;
Ensaios específicos da inspeção de recebimento;
Ensaios de qualificação dos tubos de PVC-M DEFOFO;
Resistência à pressão hidrostática interna de tubo com entalhe longitudinal;
Estanqueidade da junta elástica com deflexão angular e aplicação de vácuo parcial interno;
Estanqueidade da junta elástica com deflexão angular e aplicação de pressão hidrostático interno;
Avaliação de lotes fora das dependências do fabricante;
Verificação dos requisitos da qualidade por inspeção de recebimento; Amostragem;
Critério de aceitação ou rejeição para inspeção de recebimento para ensaios destrutivos, exceto o ensaio de resistência ao impacto;
Critério de aceitação ou rejeição para inspeção de recebimento para o ensaio de resistência ao impacto;
Marcação e pedido de compra;
Ensaio de verificação da resistência ao impacto;
Princípio; Definições; Aparelhagem; Preparação dos corpos de prova;
Procedimento; Expressão dos resultados;
Procedimento de avaliação dos resultados do requisito de verificação da resistência ao impacto em ensaios realizados na inspeção de recebimento; Amostragem;
Avaliação dos resultados de ensaio; Relatório do ensaio;
Ensaio de resistência ao cloreto de metileno em temperatura específica;
Reagente; Condições de imersão; Procedimento de imersão;
Expressão dos resultados; Relatório do ensaio;
Ensaio de resistência à pressão hidrostática interna de tubo com entalhe longitudinal;
Ensaio de avaliação da resistência do anel C; Condicionamento;
Ensaio de estanqueidade da junta elástica com deflexão angular e aplicação de vácuo parcial interno;
Ensaio de estanqueidade da junta elástica com deflexão angular e aplicação de pressão hidrostática interna;
Controle do processo de fabricação;
Gráfico do coeficiente de correção em função da temperatura do fluido;
Comprimento de montagem de tubos de PVC-M DEFOFO;
Tubos de PVC-M DEFOFO com bolsa para junta elástica;
Chanfro da ponta do tubo;
Dimensões da bolsa de tubos de junta elástica com anel removível alojado na bolsa;
Aparelhagem para o ensaio de impacto;
Percussor metálico;
Expressão de resultado do ensaio para TIR = 10% (limite de confiança de 90%);
Exemplo de banho de cloreto de metileno utilizando dois recipientes;
Corpo de prova;
Exemplo de montagem do suporte de ensaio;
Exemplo de dispositivo de ensaio;
Regime de ensaio quanto à aplicação do vácuo;
Dispositivo de ensaio usual;
Regime de ensaio quanto à aplicação da pressão hidrostática interna;
Tolerâncias de definição da alteração do produto;
Resistência à pressão hidrostática interna de longa duração;
Dimensões dos tubos de PVC-M DEFOFO;
Massa aproximada por metro dos tubos de PVC-M DEFOFO;
Dimensões da bolsa dos tubos de PVC-M DEFOFO;
Dimensões da bolsa de tubos de junta elástica com anel removível alojado na bolsa;
Características do impacto;
Resistência à pressão hidrostática interna de curta duração;
Desempenho da junta elástica;
Estanqueidade da junta elástica;
Resistência da bolsa à pressão hidrostática;
Resistência à pressão hidrostática interna de tubo com entalhe longitudinal;
Plano de amostragem para ensaios não destrutivos;
Plano de amostragem para ensaios destrutivos;
Número de corpos de prova e especificação para o ensaio de resistência ao impacto;
Critério de aceitação e rejeição para o ensaio de verificação de resistência ao impacto;
Número de corpos de prova;
Período de condicionamento de corpos de prova;
Intervalo de tempo para realização do ensaio após a retirada do corpo de prova do condicionamento;
Expressão de resultado do ensaio para TIR = 10% em função do número de impactos e de falhas;
Angulo de chanfro do segmento de tubo;
Período mínimo de condicionamento;
Periodicidade dos ensaios.
Fonte: NBR 7665

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Ensaios Tubos PVC

Curso Ensaios Tubos PVC

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Ensaios Tubos PVC

Curso Ensaios Tubos PVC

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 7665 – Sistemas de transporte de água ou de esgoto sob pressão – Tubos de PVC-M DEFOFO com junta elástica – Requisitos;
ABNT NBR 15420 – Tubos, conexões e acessórios de ferro dúctil para sistemas de esgotamento sanitário – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR NM 85 – Tubos de PVC – Verificação dimensional;
ABNT NBR NM 84 – Tubos e conexões de PVC – Determinação do teor de cinzas;
ABNT NBR NM 83 – Tubos e conexões de PVC – Determinação da densidade;
ABNT NBR NM 82 – Tubos e conexões de PVC – Determinação da temperatura de amolecimento “Vicat”;
ABNT NBR 16687 – Elementos de vedação de elastômero termoplástico para tubos, conexões, equipamentos, componentes e acessórios para esgotos, drenagem e águas pluviais – Requisitos;
ABNT NBR 16638 – Tubos e conexões de PVC – Desempenho da junta elástica – Método de ensaio;
ABNT NBR 14272 – Tubos de PVC – Verificação da compressão diametral;
ABNT NBR 13610 – Resinas de PVC – Determinação do valor K – Método de ensaio;
ABNT NBR 8219 – Tubos e conexões de PVC e CPVC – Verificação do efeito sobre a água – Requisitos e método de ensaio;
ABNT NBR 5687 – Tubos de PVC – Verificação da estabilidade dimensional;
ABNT NBR 5683 – Tubos de PVC – Verificação da resistência à pressão hidrostática interna;
ABNT NBR 7676 – Elementos de vedação com base elastómérica termofixa para tubos, conexões, equipamentos, componentes e acessórios para água, esgotos, drenagem e águas pluviais e água quente – Requisitos;
ABNT NBR 7675 – Tubos e conexões de ferro dúctil e acessórios para sistemas de adução e distribuição de água – Requisitos;
ABNT NBR 9823 – Tubo de PVC rígido DEFOFO conforme NBR 7665 – Comprimento de montagem – Padronização;
ABNT NBR 9822 – Manuseio, armazenamento e assentamento de tubulações de poli (cloreto de vinila) não plastificado (PVC-U) para transporte de água e de tubulações de poli (cloreto de vinila) não plastificado orientado;
ABNT NBR 11307 – Registro de PVC rígido para ramal predial – Determinação da perda de carga;
EN 62321 – Determinação de certas substâncias em produtos eletrotécnicos – Introdução e visão geral;
ISO 1167-1 – Tubos, acessórios e conjuntos termoplásticos para transporte de fluidos – Determinação da resistência à pressão interna – Parte 1: Método geral;
ISO 1167-2 – Tubos termoplásticos, acessórios e conjuntos para transporte de fluidos – Determinação da resistência à pressão interna – Parte 2: Preparação de corpos de prova de tubos;
ISO 9080 – Sistemas de tubulações e dutos de plástico – Determinação da resistência hidrostática de longo prazo de materiais termoplásticos em forma de tubo por extrapolação;
ISO 12162 – Materiais termoplásticos para tubos e conexões para aplicações de pressão – Classificação e designação – Coeficiente geral de serviço (projeto);
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Ensaios Tubos PVC

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O que são Cursos Livres?
Diante da variedade de cursos de curta duração que prometem qualificação profissional, surge frequentemente a dúvida sobre a sua validação e a necessidade de registro em órgãos competentes, com perguntas como: “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro no MEC?” ou “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro na Secretaria Estadual de Educação?”.

Vamos examinar o que a legislação diz sobre esses cursos:

A educação profissional é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especificamente no artigo 39, que estabelece:

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica podem ser organizados por eixos tecnológicos, permitindo a construção de diferentes itinerários formativos, conforme as normas do sistema e nível de ensino.

§ 2º A educação profissional e tecnológica abrange os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação serão organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Esta resolução, em seu artigo 4º, estabelece que a Educação Profissional e Tecnológica, baseada no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I – qualificação profissional, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
III – Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, com saídas intermediárias de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.

Conforme as perguntas mencionadas, trata-se dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio, considerando a necessidade de registro junto à Secretaria Estadual de Educação e/ou ao Conselho Estadual de Educação.

Para esses cursos, a Resolução CNE/CP Nº 1/2021 estabelece, em seus capítulos V e VI, as regras de oferta, estrutura e organização. O artigo 16 define:

Art. 16. Os cursos técnicos serão oferecidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, conforme descrito abaixo:
I – integrada, para quem já concluiu o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, conduzindo o estudante à habilitação profissional técnica enquanto conclui o Ensino Médio;
II – concomitante, para quem está cursando ou ingressa no Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais em diferentes instituições;
III – concomitante intercomplementar, oferecida simultaneamente em instituições diferentes, mas integradas no conteúdo, através de convênios ou acordos;
IV – subsequente, destinada a quem já concluiu o Ensino Médio.

O artigo 17 especifica que a oferta de curso técnico, em qualquer forma, deve ser precedida pelo credenciamento da unidade educacional e pela autorização do curso pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, no caso, o Conselho Estadual de Educação (CEE).
As autorizações e credenciamentos realizados pelo CEE são publicadas no Diário Oficial do Estado. No Espírito Santo, essas resoluções podem ser consultadas no site do CEE.
As instituições devidamente credenciadas devem apresentar em seus materiais de divulgação o número de autorização/credenciamento junto ao CEE, o que pode ser verificado no site do Conselho.
Considerando outras modalidades de cursos “técnicos” no mercado, cabe mencionar a existência de cursos livres. A Lei nº 9.394/96, em seu art. 42, estabelece:

Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento, sem necessidade de nível de escolaridade específico.

Segundo o site do Ministério da Educação, os cursos livres podem ser oferecidos como formação inicial e continuada ou qualificação profissional, abertos à comunidade, sem exigência de nível de escolaridade.
Os cursos livres não possuem carga horária preestabelecida e são focados na capacitação profissional ou pessoal em áreas específicas. Eles não exigem escolaridade prévia, e a regulamentação do MEC não se aplica a eles. Esses cursos são válidos em todo o território nacional e podem ser oferecidos presencialmente ou online.
Por fim, os cursos livres, por não exigirem credenciamento junto ao MEC, não estão sujeitos à fiscalização de órgãos reguladores da educação. As instituições podem emitir certificados para esses cursos, mas sem validade de reconhecimento oficial, apenas como comprovação da qualificação adquirida.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Ensaios Tubos PVC

Saiba Mais: Curso Ensaios Tubos PVC

5 Verificação dos requisitos da qualidade por inspeção de recebimento
5.1 A inspeção de recebimento do produto acabado deve ser feita em fábrica ou por acordo prévio entre comprador e fabricante, em laboratórios acreditados.
5.2 O comprador deve ser avisado com antecedência mínima acordada com o fabricante da data na qual deve ter início a inspeção de recebimento.
5.3 Caso o comprador não compareça na data estipulada para acompanhar os ensaios de recebimento e não apresente justificativa para este fato, o fabricante deve proceder à realização dos ensaios previstos nesta Norma e tomar as providências para a entrega do produto com o correspondente laudo de inspeção emitido pelo controle da qualidade da fábrica.
5.4 Nas inspeções realizadas em fábrica, o fabricante deve colocar à disposição do comprador os equipamentos e pessoal especializado para a execução dos ensaios de recebimento.
5.5 Todo fornecimento deve ser dividido pelo fabricante em lotes de mesmo diâmetro nominal (DN) e cujas quantidades estejam de acordo com as Tabelas 14 e 15. De cada lote formado devem ser retiradas as amostras, de forma representativa, sendo a escolha aleatória e não intencional.
5.6 A inspeção de recebimento de lotes com tamanho inferior a 16 unidades deve ser objeto de acordo prévio entre fornecedor e comprador.
5.7 Os ensaios de recebimento devem ser feitos conforme estabelece esta Norma e limitam-se aos lotes de produto acabado apresentados pelo fabricante.
5.8 Os tubos constituintes das amostras devem ser submetidos aos seguintes ensaios não destrutivos: visual (4.3.3.2 e Seção 7) e dimensional (4.4.1.1, 4.4.1.3, 4.4.1.4 e 4.6.1); e aos seguintes ensaios destrutivos: estabilidade dimensional (4.6.2), resistência ao impacto (4.6.3), compressão diametral (4.6.4), resistência à pressão hidrostática interna de curta duração (4.6.5), resistência ao cloreto de metileno (4.6.6), resistência à pressão hidrostática interna de tubo com entalhe longitudinal (4.9.1), estanqueidade da junta elástica (4.7.2) e resistência do anel C (4.8.1)
NOTA O comprador ou seu representante pode solicitar ao fabricante a execução do ensaio para
verificação do índice de refração do cloreto de metileno em sua presença, antes da realização do ensaio de
resistência ao cloreto de metileno.
5.9 Para cada lote entregue, o relatório de inspeção deve conter no mínimo o seguinte:
a) identificação do produto:
b) código de rastreabilidade do produto,
c) tamanho do lote inspecionado
d) resultados dos ensaios de recebimento;
e) resultados dos ensaios de caracterização e de desempenho apresentados pelo fabricante;
f) declaração de que o lote atende ou não às especificações desta Norma.
Fonte: NBR 7665

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
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  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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