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Curso Emergência com Cloro
quarta-feira, 12 abril 2023 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Química - ARTs, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, NR01, NR06, NR09, NR15, NR16, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Emergência com Cloro

Nome Técnico: Curso Capacitação Segurança nas Atividades de Emergência com Cloro

Referência: 1584

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Qual é objetivo do Curso Emergência com Cloro?
O Curso Emergência com Cloro tem como objetivo instruir, conscientizar e capacitar os profissionais quanto a execução segura das atividades envolvendo cloro, para lidar com certas substâncias, principalmente em situações emergenciais é necessário possuir o devido treinamento e conhecimentos específicos evitando maiores riscos, o curso é ministrado por profissional legalmente habilitado e altamente capacitado, visando garantir a saúde e segurança de todos os envolvidos durante a execução de suas funções.

O que é Cloro?
Cloro é o elemento químico de sigla Cl com características como a grande reatividade, e muito utilizado nos procedimentos de tratamento de água, em seu estado gasoso apresenta-se na cor amarelo-esverdeada.

Quais os Riscos que o Cloro causa?
O cloro é um elemento químico que pode apresentar riscos à saúde e ao meio ambiente em determinadas circunstâncias. Alguns dos principais riscos associados ao cloro incluem:
Toxicidade: O cloro pode ser tóxico em altas concentrações e pode causar irritação na pele, nos olhos, nas vias respiratórias e no trato gastrointestinal. A exposição aguda ao cloro pode causar sintomas como tosse, dor de garganta, dificuldade respiratória, náuseas, vômitos e irritação nos olhos.
Reações alérgicas: Algumas pessoas podem ser sensíveis ou alérgicas ao cloro, e a exposição a esse elemento químico pode causar reações alérgicas, como erupções cutâneas, coceira, vermelhidão e inchaço na pele.
Efeitos ambientais: O cloro é uma substância química que pode ser tóxica para a vida aquática e outros organismos no meio ambiente. A liberação inadequada de cloro em corpos d’água pode causar poluição ecológica e ter efeitos negativos na biodiversidade aquática.
Reações químicas perigosas: O cloro é um elemento químico altamente reativo e pode formar compostos perigosos quando em contato com outras substâncias químicas, especialmente substâncias inflamáveis e combustíveis. Essas reações podem levar a incêndios, explosões e outros acidentes químicos.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Emergência com Cloro

A Importância do Cloro na Saúde Pública;
Produtos à Base de Cloro e cloro em Tratamento de Água e de esgotos;
Segurança e Meio Ambiente e conceitos de Toxicologia;
Equipamentos de Proteção Individual; PE – Plano Emergência com Cloro;
Identificação do tipo de Cloro e transporte; Avaliação do Cenário e sinalização de Área;
Métodos de Contenção de Vazamentos; Equipamentos Analíticos e limpeza de Áreas Atingidas;
Descontaminação, relatórios e prevenção de Acidentes e DEA;
Distribuição, manuseio e transporte do cloro líquido;
Instalações, equipamentos e operação de transporte;
Cilindros, instalações e envasamento; Armazenagem e Kits de emergência;
Torquimetro, calibrado e sua aplicação passo a passo;
Cilindros grandes e pequenos, caminhão tanque e inspeções;
Carros manuais para movimentação de cilindros; Defeitos e corrosão;
Bujão fusível e calibrador de rosca macho e fêmea; Capacidade geométrica e de enchimento;
Cilindro grande, pequeno, aprovado, reprovado e condenado;
Colarinho, capacete, envasador, manuseio e ogiva;
Tanque de carga, container taque de cloro e estacionário de distribuição;
Unidade de acondicionamento, de transporte e de tração;
Armazenamento e Condução de Produtos Perigosos;
Transporte de Resíduos e Embalagens Contaminadas;
Legislação no Transporte de Produtos Perigosos;
Transporte de Produtos Perigosos em Quantidade Limitada;
Manual para Atendimento a Emergências e primeiro no Local;
Fichas de Emergência para o Transporte e técnicas de prevenção;
Direção Defensiva e evacuação de área; Reconhecimento de área de fuga e sinalização de emergência;
Segurança e proteção e comportamento seguro;
Plano de rota de fuga e identificação e avaliação dos riscos;
Equipamentos suas aplicações e de detecção; Riscos específicos e psicologia em emergências;
Reação de emergência e avaliação do Cenário;
Entendimento dos termos básicos relacionados à produtos perigosos;
Análise de incidentes e detecção da presença de produtos perigosos;
Medição de risco com técnicas básicas de reconhecimento;
Planejamento e implementação de resposta à emergência;
Seleção e utilização de equipamentos de proteção individual adequados;
Implementação de ações de proteção; Realização de operações básicas de controle e contenção;
Direcionamento e confinamento de produtos perigosos com recursos específicos;
Identificação e prevenção de possíveis efeitos diante de situações diversas;
Implementação de procedimentos básicos de descontaminação;
Conhecimento de procedimentos normais de operação, avaliação de progresso e encerramento de emergência;
Programa de segurança e saúde e sistema de camaradagem;
Operação de limpeza e descontaminação; Resposta de emergência e equipe de resposta e instalação;
Resíduos e substância perigosa, operação e local com resíduos perigosos;
Perigo para a saúde, IDLH e deficiência de oxigênio;
Limite e nível  de exposição, gerador de pequena quantidade;
Pessoa qualificada e supervisor de segurança e saúde do local;
Estrutura organizacional e procedimentos operacionais padrão do empregador para segurança e saúde;
Plano de segurança e de trabalho abrangente;
Programa de treinamento em segurança e saúde e de vigilância médica;
Disponibilidade do programa e manutenção de registros;
Linhas de autoridade, responsabilidade e comunicação;
Risco ou perigo de segurança e saúde para cada tarefa e operação do local encontrada no plano de trabalho;
Equipamento de proteção individual para cada tarefa e operações do local conduzidas;
Frequência e tipos de monitoramento do ar, monitoramento de pessoal;
Técnicas de amostragem ambiental e instrumentação a serem usados;
Métodos de manutenção e calibração do monitoramento e equipamentos de amostragem a serem usados;
Medidas de controle e procedimento de descontaminação; Procedimentos de entrada em espaço confinado;
Programa de contenção de derramamento; Eficácia do plano de segurança e saúde do local;
Caracterização e análise do local; Avaliação preliminar e identificação de perigo e risco;
Informações necessárias e monitoramento; Equipamentos de proteção individual;
Notificação do funcionário e controle do site; Programa de controle do local e qualificações para formadores;
Elementos do programa e treinamento e a serem cobertos;
Treinamento inicial, de gestão e do supervisor; Frequência de exames e consultas médicas;
Controles de engenharia, práticas de trabalho e EPI para substâncias;
Limitações durante extremos de temperatura, estresse por calor e outras considerações médicas apropriadas;
Entrada inicial e monitoramento periódico; Manuseio de tambores e recipientes;
resíduos radioativos e sensíveis ao choque;
Tambores e recipientes contendo resíduos de laboratório embalados;
Materiais sensíveis ao choque ou explosivos até que tenham sido caracterizados;
Pacote de resíduos de laboratórios e distâncias seguras e locais de refúgio;
Expedição e transporte, equipamentos e solventes; Procedimentos de tanque, abóbada e descontaminação;
Roupas e equipamentos de proteção individual; Lavanderias comerciais ou estabelecimentos de limpeza;
Funcionários não autorizados, chuveiros e vestiários;
Plano de respostas a emergências, rotas e procedimentos de evacuação;
Topografia do local, layout e condições climáticas prevalecentes;

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Emergência com Cloro

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 13295 – Cloro líquido – Distribuição, manuseio e transporte a granel e em cilindros;
ABNT NBR 9425 – Hipoclorito de sódio – Determinação de cloro ativo – Método volumétrico;
ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre. manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Características. dimensões e preenchimento;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química;
ABNT NBR 14725-3 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente -Parte 3: Rotulagem
ABNT NBR 14725-4 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente -Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ);
ABNT NBR 15883-1 – Cintas têxteis para amarração de cargas – Segurança – Parte 1: Cálculo de tensões;
ABNT NBR 15883-2 – Cintas têxteis para amarração de cargas – Segurança – Parte 2: Cintas planas;
ABNT NBR 15877 – Pintura industrial – Ensaio de aderência por tração;
ABNT NBR ISO 9809-1 – Cilindros para gases – Cilindros de aço sem costura. recarregáveis. para gases – Projeto. construção e ensaios – Parte 1: Cilindros de aço temperado e revenido com resistência à tração inferior a 1 100 Mpa;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Saiba Mais: Curso Emergência com Cloro

Efeitos do Produto: Pode ocasionar severas lesões ao ser inalado, até levar à morte, se a exposição ocorrer em altas concentrações.
Efeitos Adversos à Saúde Humana:
O cloro é um irritante das vias respiratórias e fortemente agressivo. Os efeitos dependem da concentração e do tempo de exposição. A inalação, mesmo que rápida, pode levar a lesões brônquicas. Se o tempo de exposição for elevado, ocorrerá edema pulmonar, seguido de morte. O contato do cloro com os olhos, causará irritações e queimaduras. Na pele, causará vermelhidão e formação de bolhas por queimadura por baixa temperatura (cloro liquefeito).
Efeitos Ambientais:
O cloro afeta os cursos d´água, a flora e a fauna.
Perigos Físicos e Químicos:
O cloro tem grande afinidade com a maioria das substâncias e em temperaturas elevadas, reage fortemente com metais. O cloro não é inflamável nem explosivo, podendo no entanto, alimentar a combustão de outras substâncias.
Perigos Específicos:
Reage com a água formando o ácido clorídrico, que pode aumentar a corrosão dos metais que compõem os recipientes.
Principais Sintomas:
A exposição do gás resulta em dores de cabeça, inquietação e sensação de sufocamento, lacrimejamento e redução da capacidade respiratória.
Ações em Emergências:
Manter as pessoas afastadas. Permanecer afastado das áreas baixas, tendo o vento pelas costas. Ventilar espaços fechados antes de entrar. Não permita a entrada de água nos recipientes e afaste-os da área do fogo se puder ser feito sem risco. Não usar água sobre o recipiente que estiver vazando, pois o vazamento poderá aumentar.
A água pode ser usada apenas para resfriar os recipientes em caso de fogo, se não houver vazamento.
Medidas de Primeiros Socorros:
Remover a pessoa da área contaminada;
Se estiver inconsciente, não dar nada para beber.
Retirar as roupas e calçados contaminados;
Não aplicar soluções neutralizantes de cloro nas áreas atingidas;
Encaminhar a pessoa para atendimento médico.
Inalação:
Remover a pessoa para um ambiente ventilado e descontaminado;
Aplique respiração artificial se não estiver respirando;
Se estiver respirando com dificuldade, convém aplicar oxigenação por pessoa qualificada;
Parando a respiração ou o pulso, aplicar ressuscitação cardio pulmonar;
Encaminhar de imediato para atendimento médico.
Contato com a Pele:
Descontaminar as áreas atingidas com água corrente e sabão, removendo as roupas e calçados contaminados;
As roupas contaminadas devem ser lavadas antes do reuso;
Acionar o atendimento médico imediatamente.
Contato com os Olhos:
Lavar imediata e continuamente os olhos com água corrente;
Durante a lavagem, manter as pálpebras abertas para garantir a irrigação dos olhos e dos tecidos oculares, a fim de obter resultado satisfatório;
Providenciar socorro médico imediatamente.
Ingestão:
A ocorrência de contaminação por esta via de penetração não é comum.
Ações a Serem Evitadas:
Fornecer leite ou outro produto a fim de neutralizar os efeitos do cloro, bem como aplicar/aplicar medicamentos sem orientação médica.
Principais Sintomas e Efeitos:
A exposição ao gás resulta em dores de cabeça, inquietação e sensação de sufocamento, lacrimejamento com redução da capacidade respiratória.
Fonte: Carbocloro

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O que você pode ler a seguir

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Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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